DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que:
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados todos os requisitos de habilitação e qualificação ora exigidos e sejam mantidas as demais condições deste CONTRATO.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições Proad nº 3.165/2023 – Contrato nº 042/2023 do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 10.1. Mediante prévia comunicação, é admissível a fusão, cisão, ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos da habilitação exigidos no edital de credenciamento;
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CAIXA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste Projeto Básico; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do BANCO com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste Projeto Básico; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CLAUSE TWELVE - SUBJECTIVE AMENDMENT 12.1 - It is permissible to merge, split or incorporate the CONTRACTED PARTY with / in another legal CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados todos os requisitos de habilitação e qualificação ora exigidos, sejam mantidas as demais condições deste Contrato. entity, provided that all the entitlement and qualification requirements herein are complied with and the other conditions of this Agreement are maintained.