E D I T A L
XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX: | 000/0000 |
XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL: | 004/2015 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 12/06/2015 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 08:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 12/06/2015 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 09:00 horas |
E D I T A L
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG, doravante denominada CMNL, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 19, de 05 de janeiro de 2015, fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Nº 004/2015, do tipo Menor Preço, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de equipamentos de Informática, na data, horário e local indicado abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Federal Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com o Decreto Federal Nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, com o Decreto Federal Nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto Federal Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com a autorização constante nos autos do Processo Nº 056/2015.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
Data: 12/06/2015 - Horário: 09:00 horas. Local:Sede da Câmara Municipal de Nova Lima
Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de equipamentos de Informática, para atender as necessidades da CMNL, conforme quantidades, especificações técnicas, exigências e demais condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastradas junto à CMNL.
2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.1.2. As empresas não cadastradas junto à CMNL e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas, junto à Comissão Permanente de Licitação.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que tenham a falência/concordata ou insolvência declarada por sentença judicial.
b) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
c) que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços.
d) constituídas em forma de consórcio.
e) estrangeiras que não funcionem no País.
3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Será admitido apenas um Representante para cada Licitante Credenciada, sendo que cada Representante poderá representar apenas uma Licitante Credenciada.
3.2. A ausência do Credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
3.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1. Tratando-se de Representante Legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro conforme o subitem 3.3.2 abaixo.
3.3.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo II – Procuração para Credenciamento deste Edital, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas,
renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, ASSINAR DECLARAÇÕES, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar o Contrato oriundo da Licitação. Neste caso, deverá ser apresentado o correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.3. Documento oficial de identificação que contenha foto do Representante Legal ou Procurador e apresentar cópia simples do documento.
3.4. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação definidos neste Edital, a teor do disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Nº 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
3.4.1. A declaração referida no subitem 3.4 supra deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem 7.3 deste Edital.
3.5. A Licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Condição de ME ou EPP, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.5.1. A declaração a que se refere o subitem 3.5 supra deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do Envelope Nº 1 (PROPOSTA), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Nº 123/2006.
4. DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Xxxxxxxxxxx, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Procuração para Credenciamento).
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e, conforme o caso, os seguintes dizeres:
(RAZÃO SOCIAL)
Envelope Nº 1 - Proposta Pregão Presencial Nº 004/2015 Câmara Municipal de Nova Lima
(RAZÃO SOCIAL)
Envelope Nº 2 - Habilitação Pregão Presencial Nº 004/2015 Câmara Municipal de Nova Lima
4.3. A Proposta deverá ser formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, conter a Razão Social e o nº do CNPJ da Licitante e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal da Licitante ou pelo Procurador credenciado.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio e são os constantes do item 6 deste Edital. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
4.5. Os documentos apresentados no Credenciamento (item 3 do Edital) servirão para a Habilitação (item 6 do Edital).
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá ser redigida conforme o Anexo V – Proposta e conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome e CNPJ da Licitante.
5.1.2. Número do Pregão Presencial.
5.1.3. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações técnicas e demais características do Anexo I – Termo de Referência.
5.1.4. Preço unitário com 02 (duas) casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.4.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.1.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.1.6. Prazo de entrega de, no máximo, 07 (sete) dias úteis após o recebimento das requisições dos equipamentos.
5.1.7. Prazo de pagamento de 05 (cinco) dias úteis do Recebimento Definitivo.
5.1.8. Prazo de garantia contratual total de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.2. Não serão admitidas cotações com quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4. A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
5.4.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade da Proposta quando haver divergência com o Edital e não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
6.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.1.2.
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1 a 6.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
6.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
6.1.2.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal.
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e/ou Municipal da localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei.
6.1.2.5. Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND).
6.1.2.6. Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.2.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão.
6.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto para ME e EPP), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.1.3.3. A comprovação da boa situação financeira da Licitante será feita por meio de avaliação do Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,5, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
ILC = AC/PC
ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP)
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
6.1.3.4. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar as demonstrações contábeis, devidamente assinadas por Xxxxxxxx, as quais comprovem a boa situação financeira da mesma.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1. Comprovação, pela Licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, a ser feita por meio do Termo de Vistoria (Anexo VI do Edital), fornecido pelo Departamento de TI da CMNL.
6.1.4.1.1. Para fornecimento desse termo, deverá a vistoria ser marcada previamente pela Licitante, através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
6.1.4.2. Atestado de bom desempenho anterior em fornecimento da mesma natureza e fornecido pelo cliente que deverá ser obrigatoriamente Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
6.1.4.2.1. O atestado deverá conter a especificação do tipo de compra ou serviço, com indicações das quantidades fornecidas, prazos de execução, outros dados característicos dos fornecimentos prestados e avaliação.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
6.1.5.1. Declaração de Compromisso e Idoneidade conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, elaborada em ofício próprio e subscrito pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
6.2.1 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
6.2.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação fiscal.
6.2.3. A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da Licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.2.4. Para fins do disposto no subitem 6.2.3 deste Edital, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.5 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à assinatura do contrato, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo ao Presidente da CMNL para revogação.
6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.3.1. Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital e em seus Anexos, deverão ser entregues sob uma das seguintes formas:
a) originais.
b) cópias autenticadas em cartório.
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio na sessão pública de abertura dos envelopes respectivos.
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores.
e) emitidos através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo.
6.3.1.1. Procedida a consulta ao site respectivo, serão impressos documentos comprobatórios da autenticidade da documentação entregue pelas licitantes, que serão juntados aos autos do processo licitatório como anexos da ata da sessão pública deste Pregão Presencial.
6.3.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
6.3.3 A documentação necessária à habilitação, bem como qualquer outra documentação solicitada neste Edital e em seus Anexos, deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
6.3.4 Todos os documentos solicitados neste Edital e em seus Anexos deverão estar válidos na data de realização da sessão pública de abertura deste certame. Documentos entregues com a validade expirada acarretarão a INABILITAÇÃO da Licitante, observado, entretanto, o disposto no subitem 6.2.2 deste Edital.
6.3.5. Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura deste certame.
6.3.5.1. Não se enquadram na exigência do subitem 6.3.5 deste Edital aqueles documentos que, pela própria natureza, não se sujeitam a prazo de validade.
6.3.5.2. As declarações e os documentos emitidos pela Licitante e apresentados neste certame deverão ser assinados por seu representante legal, observado o disposto no item 3 deste Edital.
6.3.6. Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital para a habilitação.
6.3.7. Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá o Pregoeiro solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o chamamento das empresas já cadastradas para credenciamento e dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
7.2. Quando do credenciamento de seu representante, a Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III deste Edital) e, se for o caso, a Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo IV deste Edital), além dos envelopes de Proposta e Habilitação.
7.3. A Licitante que enviar os envelopes de Proposta e Habilitação antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III deste Edital), sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem seguinte.
7.3.1 No caso do subitem 7.3 supra, deverá a Licitante enviar ainda, dentro do mesmo envelope separado, documento que comprove que o signatário da declaração está autorizado a assinar pela empresa, nos termos do item 3 deste Edital.
7.3.2. A CMNL não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma e que, por isso, não chegarem até a data e o horário previstos no preâmbulo deste Edital para a sessão pública de abertura do certame.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características.
7.4.2. Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes.
7.4.3. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
7.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes.
7.5.3. Para efeito de seleção será considerado o preço total mensal do objeto.
7.6. As propostas selecionadas para a etapa de lances serão classificadas a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6.1. A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Às licitantes classificadas para a etapa de lances será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
7.7.1. A Licitante poderá ofertar lance intermediário, com preço superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro lance já ofertado para o objeto.
7.7.2. No caso do subitem 7.7.1 supra, quando restarem apenas duas empresas na etapa de lances, a Licitante que ofertar um lance intermediário estará, automaticamente, declarando a sua impossibilidade de cobrir o menor preço.
7.7.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado, entre as licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
7.8. Não será admitida a desistência de lances ofertados, sujeitando-se a Licitante às penalidades previstas neste Edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do menor lance.
7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP com preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate ficto previsto no artigo 44, § 2º, da Lei Complementar Nº 123/2006.
7.11.1. Tendo sido comprovada, em qualquer um dos momentos definidos no subitem
3.5.1 deste Edital, a condição de ME ou EPP e ocorrendo o empate ficto no final da etapa de lances, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) minutos, apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
b) se a ME ou a EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilizar seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
c) se a ME ou a EPP mais bem classificada no empate ficto não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 7.11 deste Edital, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
d) no caso de equivalência de preços apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para se definir aquela que poderá apresentar nova proposta.
7.12. Concluída, se for o caso, a aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar Nº 123/2006, serão ordenadas todas as ofertas, exclusivamente pelo critério de preço, ocasião em que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela CMNL, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.13. Considerada a oferta de menor preço aceitável, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos.
7.14.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.14.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.15. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
7.15.1. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta em sessão cuja presença dos licitantes é facultativa.
7.15.2. Será assegurada vista aos autos após tal verificação, que ocorrerá obrigatoriamente antes da contratação.
7.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.17. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se a Licitante for inabilitada, o Pregoeiro examinará os lances e as propostas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma oferta em conformidade com o Edital.
7.17.1. Ocorrendo a hipótese do subitem 7.17 supra e existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto indicado no subitem 7.11 deste Edital, voltar-se-á à etapa correspondente à letra “a” do subitem 7.11.1 deste Edital.
7.17.2. Aplicar-se-á o disposto no subitem 7.17 deste Edital também no caso de a Licitante vencedora do objeto, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar contrato.
7.18. Nas situações previstas nos subitens 7.12 e 7.17 deste Edital, poderá o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para a CMNL.
7.19. A Licitante vencedora do certame deverá entregar ao Pregoeiro, na mesma sessão ou no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta comercial ajustada ao preço total final, sob pena de desclassificação e de aplicação das penalidades previstas neste Edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
7.19.1. O prazo previsto no subitem 7.19 deste Edital poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Pregoeiro, mediante requerimento tempestivo e justificado da Licitante.
7.19.2. Para fins do disposto no subitem 7.19.1 deste Edital, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.19.3. Na proposta comercial ajustada a ser entregue é permitida a readequação não linear dos preços da proposta inicial, a critério da Licitante, desde que os preços finais
sejam menores ou iguais aos preços da proposta inicial, respeitado como limite máximo da proposta ajustada o preço total final ofertado.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante Vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
8.4. Decidido o recurso e constatada as regularidades dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante Vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
9.1. A critério da Administração será enviada requisição ao vencedor por qualquer meio hábil, o qual deverá formalizar o contrato, conforme o item 12 deste Edital.
9.2. Formalizado o contrato, o contratado deverá entregar os equipamentos requisitados em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data do recebimento da requisição.
9.3. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Nova Lima, sob a supervisão de profissional indicado pela Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9.4. A entrega dos equipamentos será realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CMNL.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após o prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e
das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelos servidores responsáveis conforme o Anexo VIII deste Edital.
10.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4. Na hipótese deste subitem 10.3 o prazo do Recebimento Definitivo será prorrogado.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pela locação dos equipamentos será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Nota Fiscal, que deverá ser emitida até o 5º dia útil de cada mês, mediante depósito bancário em nome da Contratada ou qualquer outro meio indicado na Proposta.
11.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo índice SELIC, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
11.3. O período de locação do equipamento será contado a partir da data da emissão do Recebimento Definitivo.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, conforme Anexo IX – Minuta do Contrato deste Edital.
12.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a CMNL verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. O vencedor deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da requisição, comparecer a Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229 – Comissão de Pregão, para assinar o termo de contrato.
12.3. Quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 ou se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DAS SANÇÕES
13.1. As de conformidade com o artigo 7º da Lei Nº 10.520/2002.
13.2. Se houver recusa do Vencedor em assinar o Contrato será aplicada, cumulativamente, uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Proposta.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1. Multa de 0,0667% (seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto, após será considerado inexecução contratual.
13.3.2. Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada coma pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um) ano.
13.3.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos Licitantes Credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação.
14.2.1. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, na nova sessão observar-se-ão as disposições contidas do item 7.2 em diante.
14.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos Licitantes presentes.
14.3.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
14.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultado aos Licitantes presentes.
14.5. Eventual contratação decorrente desta licitação será divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 90 (noventa) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, à Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229 – Comissão de Pregão. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades.
14.7. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7.1. A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento.
14.7.2. Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente; que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão.
14.7.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.7.4. Para efeito de contagem de prazo, não será considerado o dia em que será realizada a sessão de abertura das propostas e formulação de lances.
14.8. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na CMNL.
14.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
14.10. Integram o presente Edital:
14.10.1. Anexo I – Termo de Referência.
14.10.2. Anexo II – Procuração para Credenciamento.
14.10.3. Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento.
14.10.4. Anexo IV – Declaração de Condição de ME ou EPP.
14.10.5. Anexo V – Proposta.
14.10.6. Anexo VI – Termo de Vistoria.
14.10.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade.
14.10.8. Anexo VIII – Termo de Recebimento Definitivo.
14.10.9. Anexo IX – Minuta do Contrato.
14.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Nova Lima/MG.
Nova Lima, 29 de Maio de 2015.
XXXXXXXX NOBRE DE XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de equipamentos de Informática, para atender as necessidades da CMNL, conforme descrito abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO RESUMIDA |
01 | 100 | Microcomputador Desktop Tipo 1 |
02 | 02 | Microcomputador Desktop Tipo 2 |
03 | 04 | Servidor Gabinete Xxxxx |
04 | 06 | Microcomputador Portátil (Notebook) |
2. DA MODALIDADE E PRAZO
2.1. Modalidade: Licitação na modalidade Pregão Presencial.
2.2. Critério de avaliação das propostas: Menor Preço Total Mensal.
2.3. Prazo de locação: O prazo de locação deverá ser de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Nº 8.666/93.
3. DA JUSTIFICATIVA
A opção por locação dos equipamentos de Informática na CMNL foi baseada na constatação da rápida obsolescência que os equipamentos e softwares básicos de Informática têm ao longo de um pequeno tempo de utilização, causando constante gastos na atualização do parque de máquinas e uma dificuldade no gerenciamento destes ativos. Esta opção permite uma atualização adequada dos ativos de Informática da entidade com custos financeiros fixos mensais, dentro dos orçamentos previstos, que não impactam a gestão financeira, com valores condizentes com o mercado, mantendo-se um parque de máquinas atualizado. Outras soluções, como compra dos equipamentos e virtualização, foram avaliadas, entretanto, analisando os diversos aspectos envolvidos na decisão, entre eles, o ambiente de trabalho, a cultura de uso,
os tipos de usuários, a infraestrutura de rede e o fato de a CMNL já utilizar esta solução há anos atendendo plenamente a demanda, a opção por locação dos equipamentos foi considerada, no momento, a mais vantajosa para suprir as necessidades da CMNL.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Microcomputador Desktop Tipo 1 |
Processador Intel Core i5-4570 (3,6GHz, 6MB cache, 1333MHz FSB) ou superior. Deverá suportar processadores Core i7 da quarta geração ou superior. 4GB de memória RAM dual-channel DDR3 de 1600MHz (2x2GB), expansível até 32GB. Possuir 4 Slots DIMM que suportam memória DDR3 de 1600MHz. Placa de vídeo on-board 3D compartilhado até 1,7GB, resolução máxima 2560x1600pixels. HD de 500GB, 2,5” ou 3,5” 7200rpm, 3,0Gb/s e Cache Databurst de 8MB. Possibilidade de proteção de dados RAID 0 e 1 por Hardware. Gravador de DVD Slim 8x (DVD-RW) ou superior. Interface de rede Ethernet 10/100/1000Mbps on-board. Interface de som integrada. Portas E/S 2 Slot PCI-Express x16, sendo 1 cabeado como x4. 10 Portas USB, sendo 4 Portas USB 3.0 (2 frontais e 2 traseiras) e 6 Portas USB 2.0 (2 frontais e 4 traseiras). 1 Porta Serial. 1 VGA. 2 Display Port. 2 Portas PS/2. 1 Ethernet RJ45. Audio (line-in e line-out). Alto-falante interno. Gabinete Gabinete tipo SFF (Small Form Factor), Arquitetura e Formato BTX, Horizontal, 1 baia de 5¼ externa slimline, 1 baia de 3½ interna – Todas Frontais. Possibilidade de abertura, remoção de disco rígido, unidade óptica, unidade de disquete, placas do barramento de expansão sem uso de ferramentas. Não serão aceitos uso de parafusos recartilhados. Dispositivo de segurança com chave que impeça a abertura e remoção do gabinete. Interruptor de intrusão de chassi incluso. LED no painel frontal do gabinete |
com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional. Fonte de alimentação 240W com no mínimo 90% de eficiência, PFC ativo. Fonte Bivolt (110V/220V). Trusted Plata form Mode (TPM 1.2). Tecnologia Intel vPro (iAMT 9.x). BIOS implementada em memória flash, atualizável por software, compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo óptico e adaptadores de rede Wake-up on LAN. Software de gerenciamento dos recursos de hardware do microcomputador proposto do próprio fabricante, de fornecimento obrigatório, permitindo gerenciamento remoto do equipamento, incluindo descoberta e inventário de hardware, controle de configuração e gerenciamento de patches de BIOS, entre outros. Equipamento proposto deverá suportar gerenciamento remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos. Solução centralizada que permita gerenciamento através da interface Web. Suportar o padrão ASF (Alert Standards Format) definido pelo DMTF para o envio de alertas. Energy Star 5.2, EPEAT Gold. Monitor LCD de 19”, resolução de 1280x1024pixels ou 1440x900pixels ou superior, contraste típico de 1000:1, com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16 milhões ou superior, com conectores DVI, VGA, Display Port e USB. Deverá atender aos padrões ambientais e regulamentares: Qualificação Energy Star, Classificação EPEAT Gold, Telas com Certificação TCO. Teclado ABNT 2 – Conexão USB. Mouse óptico com botão de rolagem – Conexão USB. BIOS, monitor, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito periféricos de outras marcas. Sistema Operacional e Aplicativos Windows 8.1 Professional 64bits versão português OEM com opção para downgrade para Windows 7 Professional, licenciado com Rental Rights. Microsoft Office 2010 Standard Português ou superior. Deverá possuir licença de locação. | |
02 | Microcomputador Desktop Tipo 2 |
Processador Intel Core i7-4790 (3,6GHz expansível até 4,0Ghz, 8MB cache inteligente Intel, 5GT/s DMI) ou superior. Deverá suportar processadores Core i7 da quarta geração ou superior. 16GB de memória RAM quad-channel DDR3 de 1600MHz (4x4GB), |
expansível até 32GB. Possuir 4 Slots DIMM que suportam memória DDR3 de 1600MHz. Placa de vídeo AMD Radeon HD R9 270 – 2GB GDDR5 – PCI-Express x16. HD SATA 3.0 de 2TB, 2,5” ou 3,5” - 7200rpm. HD Solid State Drive mSATA de 32GB. 1 Gravador de CD/DVD Dual Layer e 1 Leitor de Blue-Ray (BD, DVD +/- RW 16x). Interface de rede Ethernet 10/100/1000Mbps on-board. Interface de som integrada High-Definition 7.1. Leitor de Cartão de Mídia (MCR 19 em 1) (CF tipo I, CF tipo II, unidade Micro, Mini SD, MMC, MMC móvel, MMC plus, MS, MS Pro, MS Pro Duo, MS Duo, MS Pro-HG, RS-MMC, SD, SDHC classe 2, SDHC classe 4, SDHC classe 6, SM, xD). Interface Wireless IEEE 802.11b/g/n. Interface Bluetooth (4.0). Portas E/S Traseira: 6 Portas USB, sendo 04 Portas USB 3.0 e 2 Portas USB 2.0. 1 Display Port. 1 HDMI. 1 Ethernet RJ45. Conexões de Áudio: 1 Entrada de Áudio. 1 Entrada de Microfone. 4 Saídas de Áudio/Headphone. Frontal: 2 Portas USB 3.0. Leitor de Cartão de Mídia (MCR 19 em 1) (CF tipo I, CF tipo II, unidade Micro, Mini SD, MMC, MMC móvel, MMC plus, MS, MS Pro, MS Pro Duo, MS Duo, MS Pro-HG, RS-MMC, SD, SDHC classe 2, SDHC classe 4, SDHC classe 6, SM, xD). Superior: 1 Porta USB 2.0. 1 Porta USB 2.0 com PowerShare. Conexões de Áudio: 1 Saída de Áudio/Headphone. 1 Entrada de Microfone. Gabinete Gabinete tipo Mini Torre. 4 Compartimentos de HDD (3 discos SATA + 1 SSD). |
Dimensões e peso aproximados: Altura: 406,8mm. Largura: 185mm. Profundidade: 444mm. Peso: 13kg. Alimentação Elétrica Fonte de alimentação 240W com no mínimo 90% de eficiência, PFC ativo. Fonte Bivolt (110V/220V). Trusted Platform Mode (TPM 1.2). Tecnologia Intel vPro (iAMT 9.x). Monitor LCD de 23”, resolução de 1920x1080pixels a 60Hz ou superior, contraste típico de 1000:1,com ângulo de visão ultra-amplo de 178°/178°, Taxa de Luminosidade de 250cd/m² (típica), com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16 milhões ou superior, com conectores DVI- D, VGA, Display Port e USB. Deverá atender aos padrões ambientais e regulamentares: Qualificação Energy Star, Classificação EPEAT Gold, Telas com Certificação TCO. Teclado ABNT 2 – Wireless. Mouse óptico com botão de rolagem – Wireless. BIOS, monitor, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito periféricos de outras marcas. Sistema Operacional e Aplicativos Windows 8.1 Professional 64bits versão português OEM com opção para downgrade para Windows 7 Professional, licenciado com Rental Rights. Microsoft Office 2010 Standard Português ou superior. Deverá possuir licença de locação. | |
03 | Servidor Gabinete Torre |
Servidor Torre • 1 Processador Intel Quad Core Xeon E5620 ou superior, Clock de 2,4GHz, 12MB Cache Turbo, 5,86GT/s QuickPath InterConnect, Tecnologia Turbo Hyper-Threading ou superior. Deverá suportar até 2 processadores Xeon Six Core família 5600. • 8GB de memória RAM, Frequência de 1333MHz, DDR3, Registered DIMM, ECC, expansível até 128GB. • Possuir 5 slots, utilizando tecnologia PCI-e (4 PCI-e x8 e 1 PCI-e x16). • Possui controladora RAID (Serial Attached SCSI) com as seguintes características: implementa os padrões RAID 0, 1, 5, por hardware; possuir 256MB de memória cache com proteção de bateria para cache; velocidade SAS de 3GB/s. • Possuir 2 HDs SATA de 2TB cada. • Unidade gravadora e leitora de DVD-ROM. |
• Possuir 2 conexões de rede Gigabit Ethernet on-board. • Controladora de vídeo integrada à placa-mãe do equipamento (on-board) com 16MB de memória dedicada. • Suportar até 18TB de armazenamento de dados, divididos em discos rígidos SAS ou SATA de 2,5” ou 3,5” todos hot swap / hot plug. • Suportar até 6 discos rígidos de 3,5” ou 2,5”, hot swap / hot plug. • Gabinete Formato Torre. • Fontes redundantes e hot plug, capazes de suportar a configuração máxima do equipamento, alimentação 110V. • Possuir painel de LCD para informações e diagnósticos de defeitos sobre o equipamento. Possuir software de gerenciamento com as seguintes características: • Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento. • Composto de software cliente e software servidor. • Permitir atualizar BIOS remotamente. • Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante. • Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP. • Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico. • Possuir gerenciamento pró-ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória. • Realizar download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes. • Possuir interface Web browser ou interface CLI. • Console remoto, com “floppy” e CDs virtuais. • Autenticação de usuários pelo MS-AD. • Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema. • Possuir placa de gerenciamento para acesso remoto ao equipamento. • Acompanhar o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento. Segurança SSL. • Integração com Active Directory. Monitor LCD de 19”, resolução de 1280x1024pixels ou 1440x900pixels ou superior, contraste típico de 1000:1, com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16 milhões ou superior, com conectores DVI, VGA, Display Port e USB. Deverá atender aos padrões ambientais e regulamentares: Qualificação Energy Star, Classificação EPEAT Gold, Telas com Certificação TCO. Teclado ABNT 2 – Conexão USB. Mouse óptico com botão de rolagem – Conexão USB. BIOS, monitor, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante do |
equipamento, não sendo aceito periféricos de outras marcas. O servidor ofertado deverá constar do catálogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2008 Family e x64. Apresentar comprovação. Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Standard Edition 64bits, licença para 1 processador (SPLA). Todos os softwares Microsoft deverão ser licenciados via fabricante do software, com autorização para locação. Todos os softwares deverão ter permissão de upgrade ou downgrade de versão. | |
04 | Microcomputador Portátil (Notebook) |
Processador Processador Intel Core i5 3ºgeração ou superior. Placa de Vídeo Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics 4400 ou superior. Disco Rígido Disco Rígido criptografado e com sensor de queda, de 500GB de 7200rpm, SATA. Memória 4GB de memória DDR3, 1600MHz, suporte até 8GB. Webcam Webcam integrada de alta definição (720pixels) ou superior. Tela Tela 14” com LED antirreflexo de alta resolução de 1366x768pixels. Teclado ABNT Teclado com iluminação traseira. Mouse óptico com botão de rolagem – Wireless. Dispositivos On-Board Áudio, Vídeo, Rede (10/100/1000Mbps). Bluetooth interno (4.0). Placa de rede sem fio IEEE 802.11b/g/n. Minimo de 3 Portas USB 3.0 sendo pelo menos uma com powershare. HDMI. Leitor de cartão SD. Compatibilidade Energy Star 5.0, EPEAT Gold ou Silver. Bateria Bateria de 3 Células. Carregador compatível com a potência da bateria. Alimentação elétrica 110V. |
Bateria Tecnologia antifurto intel 4.0 ou equivalente. Leitor de Impressão Digital. Peso Peso máximo de 1,7 kg. Maleta de Transporte Sistema Operacional e aplicativos Windows 8.1 Professional 64bits versão português OEM com opção para downgrade para Windows 7 Professional, licenciado com Rental Rights. Microsoft Office 2010 Standard Português ou superior. Deverá possuir licença de locação. |
5. DOS CERTIFICADOS E GARANTIAS
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos na proposta comercial e dela farão parte integrante:
a) Certificado IEC60950 para os microcomputadores e para os monitores, emitido pelo INMETRO ou órgão credenciado.
b) Carta de solidariedade do fabricante, específica para este certame, para os equipamentos.
c) Comprovação de que o fabricante e os modelos objetos do certame estão contidos na lista “Windows Tested Producs List” da Microsoft e possuir o logotipo “Designed for Windows”.
5.1. Não será aceita certificação de família de equipamentos, componentes ou motherboard em separado.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados. Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês.
7. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
8. DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES
Certificados e declarações específicos, quando necessário, são solicitados nas especificações técnicas. Caso a Licitante não seja o fabricante dos equipamentos, deverá comprovar que está autorizada pelo fabricante a alugar os equipamentos propostos para este certame. Declaração do proponente de que os equipamentos propostos são idênticos para cada composição do equipamento. Comprovação de participação no PPB – Processo Produtivo Básico - para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Microcomputador como um todo deverá estar em conformidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio frequência e Certificado INMETRO IEC 60950. - Certificado EPEAT GOLD. - ENERGY STAR 5.0. O fabricante deve constar na lista de membros na página da DMTF na Internet (xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx).
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
9.1. Assistência técnica em todas as unidades da CMNL (“on-site”).
9.2. A empresa deverá possuir serviço de atendimento a clientes com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, que possibilite a abertura de chamados por telefone e confirmação por correio eletrônico identificando em todas as etapas o número do protocolo de atendimento e registro da data e horário da abertura do chamado.
9.3. A Licitante Vencedora deverá atender aos pedidos de manutenção dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da CMNL, solucionando o problema através de manutenção ou substituição do equipamento por idêntico em marca, modelo, performance, configuração e sistemas.
9.4. Toda e qualquer despesa de manutenção é de responsabilidade exclusiva da contratada, tais como com pessoal, deslocamento, alimentação, condução, peça, serviço, software.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Pagar a referida locação na data estipulada, fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.3. A Diretoria de Contratos da CMNL fica responsável pela fiscalização e gerenciamento do cumprimento do Contrato, verificando junto ao Departamento de TI se o serviço está sendo prestado de acordo com o Contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Atender chamados técnicos quando solicitado pela CONTRATANTE ou quando necessário para prestação dos serviços, manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de funcionamento.
11.2. Realizar substituição ou correção de defeito das máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento.
11.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem defeito.
11.4. Instalar as máquinas nos locais indicados pela CONTRATANTE nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
11.5. Xxxxxxxx, juntamente com as notas fiscais, relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
11.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada máquina para conserto.
11.8. Será de total responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos equipamentos conforme orientação, acompanhamento e supervisão do Departamento de TI da CMNL, devendo a CONTRATADA inclusive realizar a migração das informações contidas nos equipamentos a serem substituídos (dados, aplicativos de escritório, correio eletrônico e demais documentos ou arquivos indicados para backup).
11.9. Também será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos equipamentos e periféricos necessários ao funcionamento da estação de trabalho tais como impressoras, multifuncionais, scanners.
12. DA GARANTIA
A proponente vencedora garantirá a boa qualidade do objeto, durante todo o período de vigência do contrato, os quais devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO.
13. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
13.1. Deverão ser fornecidos produtos novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
13.2. Os equipamentos deverão estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações.
13.3. O prazo de entrega vigora de acordo com o Contrato firmado entre as partes. A vencedora do certame deverá entregar e instalar os equipamentos conforme orientação do Departamento de TI da CMNL, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, conforme autorização de fornecimento emitida pela Administração.
13.3. A entrega dos equipamentos terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a emissão da requisição, contendo a descrição e a quantidade de equipamentos para entrega na respectiva ordem.
13.4. A Licitante Vencedora do certame será responsável pela instalação, montagem e configuração dos equipamentos conforme orientação e supervisão da CMNL, devendo inclusive realizar a migração das informações contidas nos equipamentos a serem substituídos (dados, aplicativos de escritório, correio eletrônico e demais documentos ou arquivos indicados para backup).
13.5. A Licitante Vencedora deverá fornecer todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos.
13.6. A Licitante Vencedora será também responsável pela instalação dos equipamentos e periféricos necessários ao funcionamento da estação de trabalho tais como impressoras, multifuncionais, scanners.
13.7. Para agilidade dos trabalhos a Licitante Vencedora deverá homologar um equipamento junto ao Departamento de TI da CMNL onde serão configurados e instalados todos os aplicativos e softwares padrões para geração da imagem padrão de todas as estações de trabalho.
13.8. Os equipamentos serão instalados de segunda à sexta-feira (exceto feriados constantes do calendário da CMNL) no período de 12:00 às 18:00 horas, conforme programação do Departamento de TI.
13.9 A Licitante Vencedora deverá disponibilizar um técnico em horário integral até a conclusão da instalação total dos equipamentos.
13.10. O prazo de instalação, montagem e configuração dos equipamentos será de no máximo 05 (cinco) dias úteis após a entrega.
13.11. A CMNL através do Departamento de TI indicará um técnico para supervisão, coordenação e gerenciamento dos trabalhos de instalação e migração das estações de trabalho.
14. OS VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO MENSAL UNIT. (R$) | SUBTOTAL MENSAL (R$) |
01 | 100 | Microcomputador Desktop Tipo 1 | R$ 195,00 | R$ 19.500,00 |
02 | 02 | Microcomputador Desktop Tipo 2 | R$ 317,50 | R$ 635,00 |
03 | 04 | Servidor Gabinete Torre | R$ 1.137,50 | R$ 4.550,00 |
04 | 06 | Microcomputador Portátil (Notebook) | R$ 181,25 | R$ 1.087,50 |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 25.772,50 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL – 48 MESES | R$ 1.237.080,00 |
ANEXO II DO EDITAL
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
, na _, nº , Bairro
, por seu representante legal abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o(a) Sr.(ª)
, inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , residente na cidade de _, na , nº , Bairro , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Nova Lima, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RG:
ASSINATURA:
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, a teor do disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal Nº 10.520/2002, ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
Nova Lima, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RG:
ASSINATURA:
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (indicar a
condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal Nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Nova Lima, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RG:
ASSINATURA:
ANEXO V DO EDITAL
PROPOSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Nome da empresa: CNPJ: Número do Pregão Presencial: 004/2015
Objeto: Locação de Equipamentos de Informática
Apresenta esta Licitante, por intermédio de seu representante legal, proposta comercial para o objeto a seguir, cuja especificação completa encontra-se detalhada no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | FABRICANTE / MARCA / MODELO | PREÇO MENSAL UNIT. (R$) | SUBTOTAL MENSAL (R$) |
01 | 100 | Microcomputador Desktop Tipo 1 | |||
02 | 02 | Microcomputador Desktop Tipo 2 | |||
03 | 04 | Servidor Gabinete Xxxxx | |||
04 | 06 | Microcomputador Portátil (Notebook) | |||
PREÇO TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL – 48 MESES |
Prazo de entrega: ( ) dias úteis, contados da assinatura do contrato conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. (máximo 07 dias)
Local da entrega: Sede da Câmara Municipal de Nova Lima, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Forma de Pagamento: Após ( ) dias úteis do Recebimento Definitivo.
(mínimo 05 dias úteis)
Garantia: ( ) dias. (mínimo 90 dias)
Validade da Proposta: ( ) dias. (mínimo 90 dias) OBSERVAÇÕES:
1. O serviço ofertado obedece a todas as condições, especificações e características estabelecidas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, responsabilizando-se a Licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
2. Nos preços propostos estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Nova Lima, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RG:
ASSINATURA:
ANEXO VI DO EDITAL
TERMO DE VISTORIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Declaro, para fins de instrução do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu representante, o(a) Sr.(ª)
, inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , compareceu, nesta data, à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (CMNL), para visita técnica, ocasião em que lhe foram fornecidas todas as informações e apresentadas todas as condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da referida licitação.
A simples inclusão deste termo de vistoria no envelope relativo aos documentos de habilitação implica a declaração da empresa de que todas as informações recebidas e as condições apresentadas pela CMNL foram satisfatórias e permitiram a total e perfeita compreensão do objeto da licitação.
Nova Lima, de de 2015.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
NOME: RG:
ASSINATURA:
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, que:
I. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
II. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
III. Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Nova Lima, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RG:
ASSINATURA:
ANEXO VIII DO EDITAL
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
A empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº , conforme a nota fiscal nº de
/ / , e após passados ( ) dias úteis, cumpriu todos os requisitos de especificação e de entrega do objeto, estabelecidos em Edital e Anexos PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
Nova Lima, de de 2015.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
NOME: RG:
ASSINATURA:
ANEXO IX DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, doravante denominada CMNL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 20.218.574/0001-48, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, o Vereador XXXX XXXXXXX XXXXXX.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
Xxx , xx , Xxxxxx ,
/ , XXX , neste ato representada por seu ,
Sr. portador do RG nº
SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no Município de , Estado de , CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de equipamentos de Informática, para atender as necessidades da CMNL, conforme quantidades, especificações técnicas, exigências e demais condições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº 004/2015, que fica desde já fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
1.2. A descrição completa dos serviços corresponde à Proposta constante no Pregão Presencial Nº 004/2015, que deve ser observado pela CONTRATADA, e integra o presente instrumento, independente de transcrição.
Cláusula Segunda – Dos Prazos, Hora e Local da Prestação
2.1. O objeto deste Contrato deverá ser prestado conforme especificações contidas no Pregão Presencial Nº 004/2015, a partir da data de assinatura deste instrumento.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da CMNL e os serviços de formatação dos equipamentos deverão ser prestados no local e hora, indicados pela CMNL.
Cláusula Terceira – Do Preço e dos Pagamentos
3.1. A CONTRATADA receberá do CONTRATANTE, referentes aos serviços descritos no Pregão Presencial Nº 004/2015, os seguintes valores unitários pelos equipamentos locados:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$) |
01 | Microcomputador Desktop Tipo 1 | |
02 | Microcomputador Desktop Tipo 2 | |
03 | Servidor Gabinete Xxxxx | |
04 | Microcomputador Portátil (Notebook) |
3.1.1. O valor total que a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE dependerá das quantidades locadas de cada equipamento, que serão definidas de acordo com as necessidades da CMNL.
3.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, por processo legal referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, em parcelas mensais, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal e apresentação do comprovante da entrega do objeto licitado nas condições exigidas, de acordo com a necessidade da CMNL.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.4. O recebimento da Nota Fiscal far-se-á somente com as requisições assinadas e atendidas, anexas a Nota Fiscal, bem como com a comprovação de regularidade fiscal com a seguridade social, FGTS e o Município.
3.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
3.6. A CMNL não se responsabilizará por quaisquer pagamentos relativos a serviços ou materiais que ultrapassarem os limites contratados, salvo quando devidamente justificados a autorizados na forma e limites da lei.
3.7. Em caso de eventual atraso no pagamento por parte da CMNL, serão observadas as normas constantes da Lei Federal Nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários
As despesas com execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
01.006.01.031.0001.2.026 – Manutenção dos serviços de Informática 33903900-88 – Outros Serviços Terceiros - PJ
Cláusula Quinta – Das Responsabilidades da Contratada
5.1. Fica a CONTRATADA responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários (encargos sociais diretos e indiretos), respondendo também civil e criminalmente por eventuais prejuízos causados a terceiros ou a CMNL, na execução deste contrato.
5.2. A execução dos serviços deverá ser realizada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Pregão Presencial Nº 004/2015, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
5.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Pregão Presencial Nº 004/2015.
5.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.5- Cumprir os prazos de execução pactuados.
5.6. Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê- lo fora das especificações estabelecidas, a CMNL, após regular aviso ou notificação, poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste contrato.
5.7. O contrato firmado com o CONTRATANTE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.8- A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução dos serviços.
5.9. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
5.10. A tolerância da CMNL com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo a CMNL exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.11. Os equipamentos deverão ser entregues lacrados e selados pelo fabricante, de forma a garantir completa segurança durante o transporte, na CMNL, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, no prazo máximo estipulado no Pregão Presencial Nº 004/2015 a contar da solicitação da CONTRATANTE.
5.12. Somente serão aceitos e recebidos os equipamentos que atendam as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº 004/2015. Estando os equipamentos em desacordo com o estabelecido neste item, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
5.13. As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão o Departamento de TI e a Assessoria de Administração da CMNL.
5.14. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após o prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega e verificação da conformidade dos materiais com a quantidade, especificação e preço.
5.15. Caso os materiais, com prestação dos serviços, apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, a CMNL solicitará a regularização no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
5.16. A contratada fica responsável pelo transporte dos materiais até o local onde os mesmos serão entregues: Câmara Municipal de Nova Lima, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade.
5.17. Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade da CMNL.
5.18. A execução do serviço deverá ser realizada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Processo Licitatório, Pregão Presencial Nº 002/2012, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
Cláusula Sexta – Das Responsabilidades do Contratante
6.1. Caberá a CONTRATANTE verificar a conformidade dos serviços com a proposta apresentada.
6.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
6.3. Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a realização dos serviços solicitados.
6.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
6.5. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela CONTRATADA, correspondente aos serviços executados.
6.6. À CONTRATANTE é reservado o direito de paralisar a prestação temporariamente ou definitivamente em qualquer época, de acordo com seus interesses ou necessidades.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
7.1.1- Advertência, que será aplicada pela CMNL.
7.1.2. Multa de mora correspondente a 0,33% por dia de atraso na execução do objeto do contrato, limitado a 10% do valor total do contrato.
7.1.3. Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa a CONTRATADA.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 7.1.1 a 7.1.5 a CONTRATADA poderá apresentar a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
7.3. As Multas referidas nos itens 7.1.2 e 7.1.3 serão descontadas do pagamento devido à Licitante Vencedora. Na hipótese de não haver pagamento pendente, as multas aplicadas deverão ser pagas por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo de 03(três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
7.4. Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê- lo fora das especificações estabelecidas, a CMNL poderá rescindir o contrato.
Cláusula Oitava – Do Recebimento Dos Serviços do Contrato
8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação e preço, comparando-se os dados descritos na competente Autorização de Empenho com a Nota Fiscal, bem como com o relatório de prestação de serviços apresentado pela CONTRATADA.
8.2. Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados, a CMNL solicitará a regularização em prazo hábil. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3. Não será admitido o início dos serviços pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da competente Autorização de Empenho e assinado o instrumento contratual.
8.4. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
Cláusula Nona – Da Rescisão
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido judicialmente ou extrajudicialmente, nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78, incisos I a XII, e XVIII, da Lei Federal Nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 8.883/94 e pela Lei Federal Nº 9.648/98.
9.2. Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Alteração Contratual
O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência
11.1. O prazo de vigência deste contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Nº 8.666/93.
11.2. A CMNL poderá autorizar, quando reconhecer a ocorrência de força maior ou de conveniência administrativa, alteração contratual de que decorra variação do valor do contrato ou modificação no prazo de sua execução, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fulcro no artigo 57, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93 e legislações posteriores, bem como na forma, qualidade, redução ou acréscimo das atividades contratadas, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do
artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, a qual se formalizará através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente para cada contrato e a ele incorporado. As ordens de serviço expedidas serão circunstanciadas e pormenorizadas, especialmente em caso de possível adiamento.
Cláusula Décima Segunda – Da Publicação
O extrato do presente contrato será publicado no Órgão da Imprensa local, conforme artigo 6º, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93, por conta do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Terceira – Da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 019/2012, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosamente obediência ao Instrumento Convocatório, que integra também o presente instrumento, independente de transcrição.
Cláusula Décima Quarta – Do Foro
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir qualquer ação ou pendência que porventura advenha do presente instrumento, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
O presente instrumento abaixo assinado entra em vigor, nesta data. Nova Lima, de de .