INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 625/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024 (SEDUC)
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 625/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024 (SEDUC)
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-00XX-0000 e informe o código 3C4D-0035-45FB-3172
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representada pelo Secretário de Educação, Sr. Alex do espírito Santo Carvalho, CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominados CONTRATANTES e, do outro lado, a Empresa SATIVA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.148.237/0001-14, estabelecida na Alameda Salvador, nº. 1057, Torre Europa, salas 1305/1306, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-790, através de seu representante, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade no 00000000-55 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024, em 18/07/2024; Processo Administrativo nº 9.937/2024, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024, seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do instrumento contratual a Contratação de empresa especializada para montagem e instalação de subestações abaixadoras de energia elétrica de 225 kVA, 150 kVA e 112,5 kVA - 13.8kV/220 -127V, com o fornecimento dos insumos, das unidades de ensino, galpão de compostagem e o Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (prefeitura municipal) em Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O Instrumento Contratual terá prazo de vigência a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas até 31/12/2024.
2.1.1. O prazo de execução do contrato será de 4 (quatro) meses, contados a partir do 7º dia corrido da data de recebimento da Ordem de Serviço que indicará o local da prestação dos serviços podendo ser na Sede, Zona Rural e Litoral do Município de Mata de São João/BA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega integral, conforme Ordem de Serviço a ser emitida por esta Administração, podendo haver alteração na execução dos quantitativos, de acordo com o número de profissionais que irão participar do evento, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
A- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
B- Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
C- Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
D- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
E- Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
F- Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
G- Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
H- Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
I- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
J- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
K- A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Termo Referência, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram;
L- Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
M- Efetuar a entrega dos itens/materiais e/ou prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
N- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
O- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
P- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais;
Q- Poderá haver a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços contratados. Vale salientar que a subcontratação será permitida apenas para os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas, devendo ser previamente autorizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. A administração analisará a documentação da terceirizada no momento do pagamento.
R- No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
1.1. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
O projeto foi rigorosamente elaborado de acordo com as seguintes normas relacionadas com materiais, operação e equipamentos utilizados em subestações de energia elétrica:
- NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão)
- NBR 14039 (Instalações Elétricas de Média Tensão)
- DIS-NOR-036 - rev02 (COELBA - Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação)
- DIS-NOR-030-REV02 (COELBA - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais)
- NBR5471 (Condutores Elétricos)
1.2. INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA 225 KVA, 220/127V, EM POSTE
1.2.1. INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA 225 KVA, 220/127V, EM POSTE (COM A DEMOLIÇÃO DA MEDIÇÃO EXISTENTE)
1.2.2. Tensão de Operação: 220/127 V
1.2.3. Número de condutores 3 (Trifásico)
1.2.4. Ponto de ligação
1.2.5. Ponto de entrega
O ponto de ligação da concessionária será aéreo, a critério da Concessionária local (Coelba), com três chaves fusíveis unipolares tipo indicadoras com capacidade indicada em planta e seguindo as normas da Coelba.
O fornecimento de energia elétrica será feito pela Coelba em tensão primária de 13,8kV e frequência de 60 Hz. O ponto de entrega de energia em poste 11/600 sem qualquer obstáculo físico da unidade consumidora para fácil acesso a verificações e manutenções da rede.
Os serviços serão prestados nas unidades escolares da sede / litoral e zona rural, como também no galpão de compostagem no litoral do município, conforme lista anexo.
1.2.6. Medição
A medição deve ser realizada em média tensão, com a utilização de conjunto de medição polimérico, conforme DIS-NOR-036 - rev02. É obrigatória devido a existência de transformador pois a carga instalada das unidades supera 75 kVA e por norma da concessionária as unidades com carga acima desse valor necessitam de Subestação Abaixadora. A medição será instalada de forma a permitir o acesso dos técnicos da Coelba a qualquer hora e em qualquer tempo, sem nenhum impedimento por parte do cliente. O local onde será instalada a medição dispõe de sinal de comunicação de telefonia celular.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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1.2.7. Proteção Contra Surtos de Tensão e Descargas Atmosféricas
A proteção deverá ser realizada através da instalação de conjuntos de pára-raios poliméricos tipo distribuição (resistor não linear), com desligador automático, classe de tensão 15 kV, capacidade mínima de ruptura de 10kA, nível de isolamento de 110kV.
11.2.8. Proteção Contra Sobrecorrente, Curto-Circuito e Seccionamento
A proteção primária do transformador de 225 kVA será realizada através de chaves fusíveis unipolares tipo indicadoras, com capacidade de corrente de 600A, capacidade de ruptura de 10kA, nível de isolamento de 95kV, classe de tensão de 15kV e equipadas com elos fusíveis de 10k.
A proteção geral de baixa tensão contra sobrecarga e curto-circuito do transformador de 225 kVA será assegurada por um disjuntor tripolar termomagnético, classe de isolamento 600V, freqüência 60hz, capacidade de interrupção simétrica de 10kA e corrente nominal de 600A.
1.2.9. Malha de Aterramento e Proteção Elétrica
A malha será formada de 4 hastes de aterramento, distanciados entre si de 2,4m, em disposição retangular, interligadas por cabos de cobre nu de 50 mm² enterrados no solo a -0,50m, as hastes de terra serão no mínimo de 5/8" x 2,40m. A resistência máxima da malha de aterramento em qualquer época do ano não deverá ser superior a 10 ohms.
Deverá ser ligado ao sistema de aterramento por meio de condutor de cobre nu de bitola mínima de 50mm², o neutro do transformador, carcaça dos transformadores de potência e da medição, os pára-raios, todas as ferragens para suporte das chaves, isoladores, além de condutores de proteção da instalação. O condutor de aterramento que liga o terminal ou barra de aterramento principal à malha deve ter secção mínima de 50mm². Todas as ligações devem ser feitas com conectores apropriados, preferindo-se a utilização de soldas do tipo exotérmica. Os pontos de conexão das partes metálicas não energizadas ligadas ao sistema de aterramento devem estar isentos de corrosão, graxa ou tinta protetora.
1.2.10. Condutores
1.2.11. Calculo de demanda
10.1 - CONDUTORES DE MÉDIA TENSÃO
Cabo de cobre nu 35mm² em ligação aérea, Media Tensão, 13.8kV
Calculo de demanda Parcela A | ||||||
Descrição | A Ilum. | A Tom. | A total | |||
Soma | 4056 | 9500 | 13556 | |||
Equação | 12000 | 1556 | ||||
Demanda Escolas e Semelhantes | 12000 | 778 | 12778 | |||
Calculo de demanda Parcela B | ||||||
Descrição | Microondas | A total | ||||
Potência | 1000 | 1000 | ||||
Soma | 1 | |||||
Demanda 19 aparelhos | 860 | 860 | ||||
Calculo de demanda Parcela C | ||||||
Descrição | Ar 9000 BTU | Ar 12000 BTU | Ar 18000 BTU | Ar 20000 BTU | Ar 36000 BTU | A total |
Potência | 815 | 1100 | 1630 | 1990 | 3250 | 120755 |
Qtd | 3 | 1 | 2 | 5 | 32 | 43 |
Demanda 11 a 20 | 2200,5 | 990 | 2934 | 8955 | 93600 | 108679,5 |
Demanda = A+B+C+G (Va) | ||||||
Demanda | 122,32 | |||||
Dem. Existente | 67,46 | |||||
Demanda Total com ar salas | 189,78 |
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1.2.12. Carga Instalada
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1.3. INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA 150 KVA, 220/127V, EM POSTE
1.3.1. INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA 150 KVA, 220/127V, EM POSTE (COM A DEMOLIÇÃO DA MEDIÇÃO EXISTENTE)
1.3.2. Tensão de Operação: 220/127 V
1.3.3. Número de condutores 3 (Trifásico)
1.3.4. Ponto de ligação
1.3.5. Ponto de entrega
1.3.6. Medição
O ponto de ligação da concessionária será aéreo, a critério da Concessionária local (Coelba), com três chaves fusíveis unipolares tipo indicadoras com capacidade indicada em planta e seguindo as normas da Coelba.
O fornecimento de energia elétrica será feito pela Coelba em tensão primária de 13,8kV e frequência de 60 Hz. O ponto de entrega de energia em poste 11/600 sem qualquer obstáculo físico da unidade consumidora para fácil acesso a verificações e manutenções da rede.
A medição deve ser realizada em média tensão, com a utilização de conjunto de medição polimérico, conforme DIS-NOR-036 - rev02. É obrigatória devido a existência de transformador pois a carga instalada das unidades supera 75 kVA e por norma da concessionária as unidades com carga acima desse valor necessitam de Subestação Abaixadora. A medição será instalada de forma a permitir o acesso dos técnicos da
Coelba a qualquer hora e em qualquer tempo, sem nenhum impedimento por parte do cliente. O local onde será instalada a medição dispõe de sinal de comunicação de telefonia celular.
1.3.7. Proteção Contra Surtos de Tensão e Descargas Atmosféricas
A proteção deverá ser realizada através da instalação de conjuntos de pára-raios poliméricos tipo distribuição (resistor não linear), com desligador automático, classe de tensão 15 kV, capacidade mínima de ruptura de 10kA, nível de isolamento de 110kV.
1.3.8. Proteção Contra Sobrecorrente, Curto-Circuito e Seccionamento
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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A proteção primária do transformador de 150 kVA será realizada através de chaves fusíveis unipolares tipo indicadoras, com capacidade de corrente de 400A, capacidade de ruptura de 10kA, nível de isolamento de 95kV, classe de tensão de 15kV e equipadas com elos fusíveis de 10k.
A proteção geral de baixa tensão contra sobrecarga e curto-circuito do transformador de 150 kVA será assegurada por um disjuntor tripolar termomagnético, classe de isolamento 600V, freqüência 60hz, capacidade de interrupção simétrica de 10kA e corrente nominal de 400A.
1.3.9. Malha de Aterramento e Proteção Elétrica
A malha será formada de 4 hastes de aterramento, distanciados entre si de 2,4m, em disposição retangular, interligadas por cabos de cobre nu de 50 mm² enterrados no solo a -0,50m, as hastes de terra serão no mínimo de 5/8" x 2,40m. A resistência máxima da malha de aterramento em qualquer época do ano não deverá ser superior a 10 ohms.
Deverá ser ligado ao sistema de aterramento por meio de condutor de cobre nu de bitola mínima de 50mm², o neutro do transformador, carcaça dos transformadores de potência e da medição, os pára-raios, todas as ferragens para suporte das chaves, isoladores, além de condutores de proteção da instalação. O condutor de aterramento que liga o terminal ou barra de aterramento principal à malha deve ter secção mínima de 50mm². Todas as ligações devem ser feitas com conectores apropriados, preferindo-se a utilização de soldas do tipo exotérmica. Os pontos de conexão das partes metálicas não energizadas ligadas ao sistema de aterramento devem estar isentos de corrosão, graxa ou tinta protetora.
1.3.10. Condutores
10.1 - CONDUTORES DE MÉDIA TENSÃO
Cabo de cobre nu 35mm² em ligação aérea, Media Tensão, 13.8kV
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-00XX-0000 e informe o código 3C4D-0035-45FB-3172
1.3.11. Calculo de demanda
Calculo de demanda Parcela A | ||||||
Descrição | A Ilum. | A Tom. | A total | |||
Soma | 5674 | 8500 | 14174 | |||
Equação | -6326 | 2174 | ||||
Demanda Escolas e Semelhantes | 12000 | 1087 | 13087 | |||
Calculo de demanda Parcela B | ||||||
Descrição | Chuveiro | Forno | Ventilador | Microondas | A total | |
Potência | 4400 | 6000 | 250 | 1200 | 20400 | |
Soma | 0 | 3 | 2 | 5 | ||
Demanda 1 a 10 aparelhos | 0 | 18000 | 0 | 2064 | 20064 | |
Calculo de demanda Parcela C | ||||||
Descrição | Ar 9000 BTU | Ar 12000 BTU | Ar 18000 BTU | Ar 24000 BTU | Ar 36000 BTU | A total |
Potência | 732 | 1080 | 1720 | 1753 | 3770 | 141845 |
Qtd | 0 | 0 | 0 | 25 | 26 | 51 |
Demanda 31 a 40 aparelhos | 0 | 0 | 0 | 32868,75 | 73515 | 106383,75 |
Calculo de demanda Parcela G | ||||||
Descrição | Motor 1/4 CV | A total | ||||
Soma | 409 | 409 | ||||
Demanda P/ 1 motor | 245,4 | 245 | ||||
Demanda Calculada = A+B+C+G | ||||||
Demanda VA | 139780 | |||||
Demanda kVA | 139,78 |
1.3.12. Carga Instalada
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-00XX-0000 e informe o código 3C4D-0035-45FB-3172
1.3. INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA 112,5 KVA, 220/127V, EM POSTE
1.3.1. INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA 112,5 KVA, 220/127V, EM POSTE (COM A DEMOLIÇÃO DA MEDIÇÃO EXISTENTE)
1.3.2. Tensão de Operação: 220/127 V
1.3.3. Número de condutores 3 (Trifásico)
1.3.4. Ponto de ligação
1.3.5. Ponto de entrega
1.3.6. Medição
O ponto de ligação da concessionária será aéreo, a critério da Concessionária local (Coelba), com três chaves fusíveis unipolares tipo indicadoras com capacidade indicada em planta e seguindo as normas da Coelba.
O fornecimento de energia elétrica será feito pela Coelba em tensão primária de 13,8kV e frequência de 60 Hz. O ponto de entrega de energia em poste 11/600 sem qualquer obstáculo físico da unidade consumidora para fácil acesso a verificações e manutenções da rede.
A medição deve ser realizada em média tensão, com a utilização de conjunto de medição polimérico, conforme DIS-NOR-036 - rev02. É obrigatória devido a existência de transformador pois a carga instalada das unidades supera 75 kVA e por norma da concessionária as unidades com carga acima desse valor necessitam de Subestação Abaixadora. A medição será instalada de forma a permitir o acesso dos técnicos da Coelba a qualquer hora e em qualquer tempo, sem nenhum impedimento por parte do cliente. O local onde será instalada a medição dispõe de sinal de comunicação de telefonia celular.
1.3.7. Proteção Contra Surtos de Tensão e Descargas Atmosféricas
A proteção deverá ser realizada através da instalação de conjuntos de pára-raios poliméricos tipo distribuição (resistor não linear), com desligador automático, classe de tensão 15 kV, capacidade mínima de ruptura de 10kA, nível de isolamento de 110kV.
1.3.8. Proteção Contra Sobrecorrente, Curto-Circuito e Seccionamento
A proteção primária do transformador de 112,5 kVA será realizada através de chaves fusíveis unipolares tipo indicadoras, com capacidade de corrente de 300A, capacidade de ruptura de 10kA, nível de isolamento de 95kV, classe de tensão de 15kV e equipadas com elos fusíveis de 10k.
A proteção geral de baixa tensão contra sobrecarga e curto-circuito do transformador de 112,5 kVA será assegurada por um disjuntor tripolar termomagnético, classe de isolamento 600V, freqüência 60hz, capacidade de interrupção simétrica de 10kA e corrente nominal de 300A.
1.3.9. Malha de Aterramento e Proteção Elétrica
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-00XX-0000 e informe o código 3C4D-0035-45FB-3172
A malha será formada de 4 hastes de aterramento, distanciados entre si de 2,4m, em disposição retangular, interligadas por cabos de cobre nu de 50 mm² enterrados no solo a -0,50m, as hastes de terra serão no mínimo de 5/8" x 2,40m. A resistência máxima da malha de aterramento em qualquer época do ano não deverá ser superior a 10 ohms.
Deverá ser ligado ao sistema de aterramento por meio de condutor de cobre nu de bitola mínima de 50mm², o neutro do transformador, carcaça dos transformadores de potência e da medição, os pára-raios, todas as ferragens para suporte das chaves, isoladores, além de condutores de proteção da instalação. O condutor de aterramento que liga o terminal ou barra de aterramento principal à malha deve ter secção mínima de 50mm². Todas as ligações devem ser feitas com conectores apropriados, preferindo-se a utilização de soldas do tipo exotérmica. Os pontos de conexão das partes metálicas não energizadas ligadas ao sistema de aterramento devem estar isentos de corrosão, graxa ou tinta protetora.
1.3.10. Condutores
10.1 - CONDUTORES DE MÉDIA TENSÃO
Cabo de cobre nu 35mm² em ligação aérea, Media Tensão, 13.8kV
1.3.11. Calculo de demanda
Calculo de demanda Parcela A | ||||||
Descrição | A Ilum. | A Tom. | A total | |||
Soma | 5674 | 8500 | 14174 | |||
Equação | -6326 | 2174 | ||||
Demanda Escolas e Semelhantes | 12000 | 1087 | 13087 | |||
Calculo de demanda Parcela B | ||||||
Descrição | Chuveiro | Forno | Ventilador | Microondas | A total | |
Potência | 4400 | 6000 | 250 | 1200 | 62000 | |
Soma | 10 | 3 | 0 | 13 | SANTOS | |
Demanda 1 a 10 aparelhos | 22000 | 18000 | 0 | 0 | 40000 | CEZAR |
Calculo de demanda Parcela C | ||||||
Descrição | Ar 9000 BTU | Ar 12000 BTU | Ar 18000 BTU | Ar 24000 BTU | Ar 36000 BTU | A total |
Potência | 732 | 1080 | 1720 | 1753 | 3770 | 38566 |
Qtd | 1 | 0 | 0 | 22 | 0 | 23 |
Demanda 21 a 30 aparelhos | 600,24 | 0 | 0 | 31624,12 | 0 | 32224,36 |
Calculo de demanda Parcela G | ||||||
Descrição | Motor 1/4 CV | A total | ||||
Soma | 409 | 409 | ||||
Demanda P/ 1 motor | 245,4 | 245 | ||||
Demanda Calculada = A+B+C+G | ||||||
Demanda VA | 85557 | ESP | ||||
Demanda kVA | 85,56 | DO |
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX
CARDOSO
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1.3.12. Carga Instalada
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1.4. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
1.4.1. CABOS DE BAIXA TENSÃO
1.4.2. UNIPOLAR - 0.6 / 1 kV
Especificação: Cabo tipo EPROTENAX ou similar com isolação em PVC (cloreto de polivinila), formado de fios de cobre nú, têmpera mole, encordoamento classe 2, resistente a chama, com tensão de isolação 0,6 / 1 KV e cobertura na cor preta.
Aplicação: São indicados para entradas subterrâneas de energia e instalações fixas de luz e força em instalações industriais, comerciais e residenciais, em circuitos de distribuição e circuitos terminais.
Maneiras de instalar: Em eletrodutos aparentes, embutidos, enterrados ou contidos em canaletas, em calhas, bandejas, canaletas e diretamente no solo.
Norma: NBR-7288, NBR-6880, NBR-6245, NBR-6812.
Fabricante: PIRELLI, FICAP, SIEMENS ou similar.
1.4.3. UNIPOLAR - 750 V
Especificação: Cabo tipo PIRASTIC ANTIFLAM com isolação em PVC (cloreto de polivinila), formado de fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, resistente à chama, com tensão de isolação 0,75 KV e coberturas na cor preta, azul-claro e branca.
Aplicação: São indicados em instalações industriais, em circuitos de distribuição e circuitos terminais de luz e força.
Maneiras de instalar: Em eletrodutos aparentes, embutidos ou contidos em canaletas; em molduras e rodapés; em calha fechada; em linhas aéreas externas ou sobre isoladores e em quadros de distribuição ou cubículos (fiação interna).
Norma: NBR-6148, NBR-6880, NBR-6245, NBR-6812.
Fabricante: PIRELLI, FICAP, SIEMENS ou similar.
1.4.4. CABO CONDUTOR NÚ
Especificação: Cabo de cobre nú, têmpora meio dura, encordoamento classe 2 A.
Aplicação: Em linhas aéreas e redes de distribuição de energia elétrica e sistema de aterramento. Norma: NBR-6524.
Fabricante: PIRELLI, FICAP, SIEMENS ou similar.
1.4.5. HASTE DE ATERRAMENTO
Especificação: Tipo Copperweld, com núcleo de aço carbono, com revestimento de cobre, por deposição eletrolítica, camada baixa. Aplicação: Aterramento.
Fabricante: STAIL, COPERWELD, COPERSTEEL ou similar.
1.4.6. DISJUNTOR TRIPOLAR EM BAIXA TENSÃO
Especificação: Dispositivo que garante simultaneamente a proteção contra correntes de sobrecarga e contra corrente de curto circuito, 400, 300, 200 E 150 A, com unidade de interrupção intercambiável, capacidade de interrupção simétrica de 10 kA em 250 VCC, 42 kA em 240 VCA, 30 kA em 480 VCA e 22 kA em 600 VCA.
Aplicação: Em quadros de distribuição em baixa tensão Fabricação: GE, SOPRANO, ELETROMAR ou similar.
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2. INSTALAÇÃO COM AUTOMAÇÃO DE QUADRO DE AR-CONDICIONADOS
Instalação de quadro de distribuição Instalação de circuitos de alimentação, disjuntores, eletrodutos e cabos.
Instalação de contactora tripolar de 95A
Instalação de relógio temporizador
Maneira de instalar: Utilizar terminais adequados, os equipamentos deverão ser instalados nos quadros já existentes seguindo a NBR 5410.
SIMILAR
Considera-se como similar o produto de outro fabricante, que apresente em relação ao indicado, as mesmas características técnicas, de desempenho, de acabamento, produzidos com os mesmos materiais básicos, e que esteja de acordo com as prescrições normativas dos órgãos que regem o assunto. Entretanto, fica a critério da fiscalização a aprovação do produto proposto, que, por escrito autorizará a sua utilização antes da sua aplicação. A qualidade das instalações é condição fundamental para garantir a segurança de funcionamento. Portanto é necessário não permitir a utilização de materiais que possam comprometer esta segurança.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no contrato;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do contrato, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Para liquidação, a nota fiscal deve ser composta por: a) Dados do contratado; b) Dados da contratante; c) Período de execução da medição; d) Valor da medição; e) Valores referente as Retenções Tributárias. f). Quanto a situação tributaria, a nota fiscal deverá ser acompanhada pelos equivalentes instrumento de cobrança munido de suas comprovações quanto a sua situação fiscal, conforme art. 68 da Lei 14.133/2021. Sendo constatado pendencias/irregularidade, a contratada terá um prazo de 05 (dias) úteis, para sua regularização.
5.1.1. A nota fiscal, estando em conformidade com o quanto determinado no edital, a mesma será atestada pela fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será por medições, a administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, do atesto da Nota Fiscal, de acordo com os serviços efetivamente entregues que deverão estar de acordo com as condições/especificações constantes na proposta e edital, juntamente com relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS, de acordo com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização. As medições deverão estar em conformidade com o Cronograma apresentado pela empresa vencedora.
5.2.1. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos SEOSP/PMSJ. A nota fiscal deve ser identificada com o número de medição, período de execução, número do Instrumento Contratual e objeto.
5.2.2. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento;
5.2.3. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.2.4. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.2.5. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.2.6. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.2.7. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
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5.3. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil) para o lote 1.
5.4. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Itaú Unibanco S.A, Agência nº. 3214, Conta Corrente nº. 15506-5.
5.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo; II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11. A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
8.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
8.13.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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8.18. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
9.1.1. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos será a responsável pela fiscalização e gerenciamento do contrato, conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula funcional n° 6499;
DA FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula funcional nº 7380;
GERENCIAMENTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, matrícula funcional nº 7675; GERENCIAMENTO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula funcional n° 8233; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 299.500,00 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, Apólice nº 0306920249907751215329000, efetivada em 18/07/2024, vigente até 31/12/2024, que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 18 de julho de 2024.
TESTEMINHAS:
1
2
Loteamento Mar Belo, s/n - Imbassaí
112,5 KVA
Creche Municipal Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Rua Direta de Malhadas, s/n - Malhadas
112,5 KVA
Creche Municipal Ana de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
PROJETO SUBESTAÇÃO DAS UNIDADES
Endereços
MEDIÇÃO/SE
Unidade escolar
Nº
3 Creche Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
4 Creche Municipal Centro de Referência em Educação Infantil
Creche Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Simões dos
5 Santos
6 Creche Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
7 Creche Municipal Maura Maria de Jesus
8 Creche Municipal Monte Libano
112,5 KVA
112,5 KVA
112,5 KVA
112,5 KVA
112,5 KVA
112,5 KVA
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Amado Bahia Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Centro.
Rua do Diamante, s/n – Diamante Rua Guabiraba, s/n – Vila Sauípe
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-00XX-0000 e informe o código 3C4D-0035-45FB-3172
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xx 000, x/x - Xxxxx Libano
9 Creche Municipal Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxx de
10 Oliveira
11 Creche Municipal Professora Xxxxx Xxxxxx
112,5 KVA
112,5 KVA
112,5 KVA
Rua dos Patís, s/n – Entroncamento. Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Bom Jesus. Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n – Caboré.
12 Escola Municipal Amélio Batista Filho
13 Escola Municipal Antônio Francisco Alves
14 Escola Municipal Antônio Paiva Tolentino
15 Escola Municipal Arnaldo Souza Prado
16 Escola Municipal Catarino Ribeiro da Silva
17 Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx
18 Escola Municipal Deputado Xxxxx Xxxxxxxxx
19 Escola Municipal Emanoel Fontes
112,5 KVA
112,5 KVA
150 KVA
150 KVA
112,5 KVA
225 KVA
112,5 KVA
150 KVA
Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n – Centro.
Povoado de Pedra do Salgado, s/n - Pedra do Salgado
Rua da Mangueira, s/n - Vila Sauípe Portão do Lunda, s/n - JK
Vila de Itapecirica, s/n - Vila de Itapecirica Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Centro.
Rua Direta do Barro Branco, s/n - Barro Branco
Rua Santa Catarina, s/n – Monte Líbano.
20 Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx do Carmo
21 Escola Municipal Idalba Tolentino de Almeida
22 Escola Municipal João Francisco dos Santos
23 Escola Municipal João Pereira Vasconcelos
24 Escola Municipal Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
25 Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
26 Oliveira
27 Escola Municipal Maria Odília Vasconcelos
150 KVA
150 KVA
150 KVA
150 KVA
150 KVA SAGA 150 KVA
150 KVA
Rua São Cristovão, s/n – Sempre Verde. Rua Direta do Areal, s/n - Areal
Rua Direta de Campinas, s/n - Campinas de Malhadas
Praça de Xxxxxxxx, s/n - Açuzinho Rua da Igreja, s/n - Imbassai
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxxx Vila Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Vila de Camaçari
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro.
28 Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Escola Municipal Monsenhor Xxxx Xxxxxxxxxx
29 Moreira
30 Escola Municipal Pedro Joaquim de Souza
31 Escola Municipal Professor Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
32 Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxx Xxxxx
33 Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
34 Escola Municipal Professora Valdete Xxxxxx xx Xxxxxxxx
35 Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
36 Escola Municipal São Vicente
37 Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
38 Galpão de Compostagem
39 Centro Administrativo
150 KVA
150 KVA
150 KVA
150 KVA
150 KVA
150 KVA
150 KVA SAGA 112,5 KVA
150 KVA
225 KVA
225 KVA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro.
Rua Direta do Pau Grande, s/n - Pau Grande Rua Direta de Malhadas, s/n- Malhadas
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Amado Bahia. Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Bom Jesus.
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Amado Bahia.
Largo do Bonfim, s/n – Bonfim. Rua Direta do Diogo, s/n - Diogo
Xxx xx Xxxxx, x/x - Xxx xx Xxxxx Xx 000, X/Xx, Xxxxx xx Xxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx
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