CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ALFENAS(MG), ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS(FMS) E A EMPRESA: LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, PROCESSO Nº 208/2021(FMS) – ADESÃO AO PREGÃO Nº 53/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ALFENAS(MG), ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS(FMS) E A EMPRESA: LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, PROCESSO Nº 208/2021(FMS) – ADESÃO AO PREGÃO Nº 53/2021.
ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2021 PROCESSO Nº 208/2021(FMS)
CONTRATO Nº 41/2021 VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Pelo presente instrumento que entre si celebram o Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, sediado à Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 347, Alfenas(MG), CEP: 37130-031, inscrito no CNPJ sob nº 18.243.220/0001-01, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS, CNPJ Nº 11.436.319/0001-80, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado à Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx(XX), através da Secretária Municipal de Saúde, XXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF: nº000.000.000-00, delegada através da Portaria nº387/2021, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº18.788.140/0001-50, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00(X), Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx(MG), neste ato representada por: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF: nº 049.721.396-93, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência com o Pregão nº 001/2021, com a ADESÃO à Ata Registro de Preços referente ao Pregão nº 001/2021, Proc. 001/2021 da Prefeitura Municipal de Brumadinhos(MG), mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, firmam o presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
1.1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa Especializada na Locação de Veículos descritos nas especificações constantes no Termo de Referência, com a franquia de quilometragem livre, visando à locomoção de passageiros, transportes de mobiliários, equipamentos, processos e materiais diversos, no âmbito das Unidades do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, de acordo com as exigências previstas neste instrumento convocatório, pelo prazo de 12(Doze) meses, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA que constam no Edital Licitação Pregão nº 001/2021 e seus anexos, cujo processo, norma, instruções nela contidas, assim também a proposta da contratada, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição e da Ata de Registro de Preço nº001/2021.
1.2 - QUANTIDADES E DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM LOCADOS:
ITENS DESCRITIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE(FMS) | |||||
Ítem | Qtd. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (mês) | Valor Total (anual) |
1 | 01 | Veículo tipo furgão, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca | Mercedes Benz Sprinter | R$ 2.375,00 | R$ 28.500,00 |
2 | 03 | Veículo para transporte de passageiros, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor prata, | Fiat/ Doblo 1.8 | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
3 | 01 | Veículo para transporte de passageiros tipo van, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, | Mercedes Benz Sprinter | R$ 10.640,00 | R$ 127.680,00 |
4 | 01 | Veículo tipo furgão, ano/modelo de fabricação não inferior a 2019, cor branca | Mercedes Benz Sprinter | R$ 10.450,00 | R$ 125.400,00 |
TOTAL TOTAL: R$ 461.580,00(Quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos e oitenta reias) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
2.1- O Presente contrato tem como prazo de vigência de 12(dose) meses, com Início em: 02/09/2021 e Término em: 02/09/2022, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse do Fundo Municipal de Saúde e acordo entre as partes.
a) Ocorrendo uma das hipóteses previstas no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993, a vigência do contrato prevista no item anterior poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo.
b) A duração do Contrato fica adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Total estimado de R$ 461.580,00(Quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos e oitenta reais), conforme Mapa de Apuração(Anexo).
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços do objeto deste contrato, a partir de sua assinatura, nas especificações e pelos respectivos preços determinados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
§ 2º - A Contratante apresentará o veículo automotor na oficina da Contratada para execução de serviços de reparo e/ou revisão ou, quando necessário, solicitará à Contratada serviços de guincho para remoção do veículo a ser reparado/revisado.
3.1.2 - O pagamento será efetuado pelo contratante no prazo de 10(dez) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura mediante itens:
a) As Notas Fiscais/Faturas serão emitidas em Real e em nome do Fundo Municipal de Saúde de Alfena(MG).
b) As notas Fiscais/Faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as, informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item, a partir da data de sua reapresentação.
c) Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90), bem como a Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas.
d) Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
e) Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
4.1 - Cumprir fielmente as disposições contidas neste Edital/Termo de Referência e seus anexos; Assinar a Ata; Assinar o contrato; Assinar a nota de empenho.
4.2 - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que o produto seja entregue no prazo estipulado.
4.3 - Substituir qualquer veículo entregue quando detectado qualquer divergência com as especificações contidas no edital e seus anexos.
4.4 - Assumir inteira responsabilidade pelo veículo, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
4.5 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.6 - Proceder a entrega do veículo, em conformidade com o quantitativo e especificações contidas na Solicitação de Fornecimento em acordo com a Autorização de Fornecimento.
4.7 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
4.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento do material, não transfere ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
4.9 - Iniciar o atendimento imediatamente após a autorização do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas;
4.10 - Não realizar serviço ou reposição de peças em hipótese alguma, que não esteja autorizada.
4.11 - .Substituir, sem ônus para a contratante, a(s) peça(s) que porventura apresentar(em) sinais de ter(em) sido manuseada(s) sem o devido cuidado ou apresentar(em) defeitos de fabricação.
4.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ALFENAS(MG), através do Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
4.13 - Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, para garantir que durante todo o contrato as condições estabelecidas neste edital.
4.14 - Entregar os veículos, após a prestação de serviço, lavados e aspirados.
4.15 - Atender, imediatamente, os veículos que necessitem de manutenções emergenciais;
4.16 - Vistoriar o veículo, descrevendo-se o seu estado e qual o problema relatado pelo motorista ou solicitante; na entrega, apor na ficha de vistoria os serviços executados e peças substituídas para o “de acordo” do recebedor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Caberão a CONTRATANTE as despesas com o fornecimento de motorista, combustível, pagamento de multas de trânsito, estacionamento e pedágios.
5.2 - Atestar as Faturas/Notas Fiscais;
5.3 - Manifestarem-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
5.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.5 - Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
5.6 - Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
5.7 - Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades da CONTRATANTE;
5.8 - Todos os motoristas condutores dos veículos locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade;
5.9 - Comunicar no prazo máximo de 02(dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s);
5.10 - No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
5.11- Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA;
5.12 - Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos;
5.13 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
5.14 - Não permitir a participação do(s) veículos locado(s) em teste de velocidade, competições “rally” ou outras modalidades de competições ou gincanas;
5.15 - Não utilizar o(s) veículo(s) locados para empurrar ou rebocar outro(s) veículo(s);
5.16 - Não utilizar o(s) veículos(s) locado(s) para transportar gasolina, explosivos ou material inflamável ou qualquer tipo de carga que possa causar qualquer tipo de dano ao veículo(s);
5.17- Informar imediatamente o CONTRATADO sobre qualquer defeito no velocímetro, respectivos lacres e/ou hodômetro do(s) veículo(s) locado(s);
5.18 - Informar imediatamente o CONTRATADO mensalmente de cada mês a quilometragem do(s) veículo(s), marcada no velocímetro deste(s), para fins de registro de quilometragem parcial e controle de revisões;
5.19 - Não fazer “Mau uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” do(s) veículo(s) locado(s);
5.20 - Não transportar pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do carro;
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Qualquer recomposição de preços somente ocorrerá nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, após cumprido 12(meses) do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – Este Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo através de termo aditivo, desde que devidamente justificado, ficando a CONTRATADA obrigada à aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato, conforme dispositivo da alínea “b”, do inciso I do art. 65, e §1º do inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com Recursos Orçamentários do Fundo Municipal de Saúde(FMS).
8.1.1 - Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde:
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | Nº da Despesa |
02.08.10 | 10.122.0003.2.096 | 3.3.90.39 | 17/2021 |
02.08.20 | 10.301.0014.2.104 | 3.3.90.39 | 92/2021 |
02.08.20 | 10.301.0014.2.191 | 3.3.90.39 | 112/2021 |
02.08.30 | 10.304.0014.2.099 | 3.3.90.39 | 197/2021 |
02.08.30 | 10.304.0014.2.237 | 3.3.90.39 | 204/2021 |
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO
9 - Reconheço a situação de ADESÃO ao Processo Licitatório na Modalidade: PREGÃO – Tipo Registro de Preço n°001/2021, para a contratação do(s) objeto(s) descritos constantes na Solicitação nº 100/2021, com fundamento na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 - A Rescisão do presente contrato poderá operar-se por qualquer dos motivos e meios previstos na Lei
nº 8.666/93, que rege a presente contratação.
10.2 – Especialmente no caso da Contratada:
10.3 – Infringir qualquer das Cláusulas e condições do contrato nos caso enumerados no inciso IV do Art. 78 a 80 da Lei nº 78.666/93. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, conforme inciso V do Art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93;
10.4 – Recusar a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do serviço, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo, nos caos enumerados no inciso V do Art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93;
10.5 – Deixar de executar os serviços abandonando os mesmos por motivo de força maior, desde que não comunique prévia e imediatamente ao Contratante nos casos enumerados no inciso VII do Art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93;
10.6 – E, nos demais casso previstos no Art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93;
10.7 – O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de qualquer aviso ou notificação Judicial ou Extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha por isso, direito a qualquer indenização;
10.8 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivadas, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.9 – Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Fundo Municipal de Saúde responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Terceira, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela Contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Em caso de inadimplência total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato superveniente que o torne formal e materialmente inexequível, devidamente comprovado, a juízo do CONTRATANTE, a CONTRATADA sofrerá as sanções legais previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, com fulcro no Art. 77 da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.3 - Advertência;
11.4 - Multa moratória de 0,1%(um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do item;
11.5 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
11.6 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05(cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1- A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato ficarão a cargo dos setores de
Transporte do Fundo Municipal de Saúde(F.M.S) e Prefeitura Municipal de Alfenas(PMA), ou
servidores designados, que verificará a sua perfeita execução até o integral cumprimento definitivo do objeto.
12.2 - O veículo locado deverá ser devidamente conferido pelo motorista juntamente com o coordenador do Transporte do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Alfenas, na saída e na chegada;
12.3 - O Coordenador do Transporte deverá constar em arquivo próprio “checklist” diário, para quando comprovada a culpa ou dolo do agente condutor, este poderá, nos termos da lei, ser cobrado a indenizar o erário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do Extrato do Contrato e dos Termos Aditivos, quando for o caso, e outras determinadas em lei, na forma prescrita no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, as disposições municipais da Lei nº 1.983/2013, alterada pela Lei nº 2.173/2013 e do Dec. nº160/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas a seguir assinadas.
Alfenas(MG), 02 de Setembro de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:04972159693
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:04972159693
Dados: 2021.09.02 07:13:26 -03'00'
LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: Nº 18.788.140/0001-50
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX DE
ASSIS:069718 ASSIS:06971821696
XXXX XXXXXX DE ASSIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21696
Dados: 2022.06.29
15:00:07 -03'00'
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