DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver ...
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 11.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços de valor adicionado contratados pelo CLIENTE e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
11.1.2. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
11.1.3. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 4.1 - Cumprir fielmente as disposições contidas neste Edital/Termo de Referência e seus anexos; Assinar a Ata; Assinar o contrato; Assinar a nota de empenho.
4.2 - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que o produto seja entregue no prazo estipulado.
4.3 - Substituir qualquer veículo entregue quando detectado qualquer divergência com as especificações contidas no edital e seus anexos.
4.4 - Assumir inteira responsabilidade pelo veículo, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
4.5 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.6 - Proceder a entrega do veículo, em conformidade com o quantitativo e especificações contidas na Solicitação de Fornecimento em acordo com a Autorização de Fornecimento.
4.7 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório durante toda a execução da Ata de Registro de Preços.
4.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento do material, não transfere ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
4.9 - Iniciar o atendimento imediatamente após a autorização do Fundo Municipal de Saúde de Alfenas;
4.10 - Não realizar serviço ou reposição de peças em hipótese alguma, que não esteja autorizada.
4.11 - .Substituir, sem ônus para a contratante, a(s) peça(s) que porventura apresentar(em) sinais de ter(em) sido manuseada(s) sem o devido cuidado ou apresentar(em) defeitos de fabricação.
4.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ALFENAS(MG), através do Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
4.13 - Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, para garantir que durante todo o contrato as condições estabelecidas neste edital.
4.14 - Entregar os veículos, após a prestação de serviço, lavados e aspirados.
4.15 - Atender, imediatamente, os veículos que necessitem de manutenções emergenciais;
4.16 - Vistoriar o veículo, descrevendo-se o seu estado e qual o problema relatado pelo motoris...
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.6. Efetuar a entrega das cestas básicas no prazo definido pelo Órgão Gestor da Assistência Social.
5.1.7. As cestas básicas deverão ser entregues nos locais previamente indicados pelo Órgão Gestor da Assistência Social, onde o Coordenador do Órgão Gestor será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à Prefeitura Municipal eventuais inconsistências.
5.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.9. Entregar as cestas básicas em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidas pelo Órgão Gestor da Assistência Social.
5.1.10. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá.
5.1.11. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 6.5.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 4.1. Obriga-se a CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. São obrigações da Contratada:
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. I – proceder a entrega objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;