DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver ...
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 11.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços de valor adicionado contratados pelo CLIENTE e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
11.1.2. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
11.1.3. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pelo CONTRATANTE.
5.1.8. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde o Coordenador de Saúde será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
5.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.10. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitida, de datas e quantidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.11. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá
5.1.12. Disponibilizar ao contratante, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 6.5.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 4.1. Obriga-se a CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. São obrigações da Contratada:
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pela Contratante.
5.1.8. Entregar os produtos nos locais previamente indicados, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à DME eventuais inconsistências.
5.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto.
5.1.10. Transportar todos os gêneros alimentícios em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
5.1.11. Manter os entregadores devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
5.1.12. Emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios a ser encaminhado DME.
5.1.13. Entregar os gêneros alimentícios em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Diretoria Municipal de Educação.
5.1.14. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato.
5.1.15. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas...
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 10.1. A CONTRATADA assume toda responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive as obrigações trabalhistas, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
10.2. A CONTRATADA é responsável em prestar os serviços contratados, recolher e pagar os tributos que são de sua responsabilidade.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as disposições constantes na Cláusula Primeira, deste contrato.
10.4. A CONTRATATA se responsabiliza em cumprir e fazer cumprir as exigências deste Contrato.