EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
Processo nº 0811/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº: | 892000801002022OC00084 |
ESCOPO: | Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
007/CPB/2022 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 0811/2022 |
PLATAFORMA: | |
RETIRADA DO EDITAL: | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: |
CONTATO: | |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | 01 de novembro de 2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | 16 de novembro de 2022 | 10h30 |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria CPB065 de 20 de Julho de 2022, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na portaria CPB nº 065 de 20 de julho de 2022 e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto: Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital., em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
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II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito.
2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Fica vedada a participação neste certame de:
2.2.1. Dirigente, bolsista ou empregado do Comitê Paralímpico Brasileiro;
2.2.2. Fornecedores que tenham perdido ou estejam suspensos no direito de contratar com o CPB;
2.2.3. Fornecedores impedidos de contratar com a Administração Pública;
2.2.4. Fornecedores que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.5. Fornecedores que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.6. Fornecedores que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Empresas que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto;
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2.2.9. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. O VALOR MENSAL do serviço deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a contratação pretendida e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº
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123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de início da sessão pública.
3.4. O preço ofertado e negociado no sistema permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
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b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
b.3.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal se dará através de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
b.3.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
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a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
– Lei Anticorrupção.
4.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Atestado(s) / certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), o
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fornecimento anterior pertinente e compatível com objeto desta Licitação, Ou Seja:
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação de: nome, cargo e telefones de contato.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CPB aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise: A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) Que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
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5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances: Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio de sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Lote único: R$ 20,00 (vinte reais)
5.4.1.1.1. As reduções mínimas retro dispostas são aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.2 e seus subitens.
5.5. Classificação: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
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5.6. Empate ficto: Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que opte na apresentação preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas as demais empresas na ordem de classificação, conforme item 5.5, na ordem de classificação da fase de lances.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação: O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade: Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base na pesquisa de preço, efetivada na fase interna da licitação, acostada nos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
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5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação: Considerada aceitável a oferta de menor preço, a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, na qual a equipe de apoio, juntamente com o Pregoeiro, iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação. Caso haja alguma impossibilidade, o pregoeiro autorizará o recebimento por correio eletrônico para o endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por outro meio definido pelo pregoeiro;
c.1) Sem prejuízo do disposto das alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente a documentação a que se refere o subitem 4.1.4, do item IV, deste edital;
c.2) Caso a licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação, não encaminhe a documentação assim que solicitado, poderá o pregoeiro estipular prazo para envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo
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supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas
“b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, do item IV deste Edital, ainda que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por outro meio eletrônico que não seja a opção anexar documentos na sessão.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10.1. A comprovação de que trata o subitem 5.10, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10.1, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.10.1, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de
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classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita pelo preço global, considerando a somatória e descrição dos valores unitários que o compõe, conforme detalhamento constante do Termo de Referência.
6.7. As vencedoras do certame obrigam-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários com sua composição e o total para a contratação, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
Processo nº 0811/2022
6.7.1. Os novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha detalhada, devidamente assinada e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta- Feira em horário comercial.
6.7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, condições e locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
IX. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A efetivação da prestação dos serviços será aceita consoante ao disposto no art. 73° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A prestação de serviço deverá ocorrer conforme cronograma estipulado e acordado com a área demandante, havendo posteriormente a respectiva emissão da nota fiscal/fatura, que deverá ser atestada por funcionário da área requisitante ou preposto, para confirmação e verificação da execução dos serviços com às condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
9.3. Caso seja constatado irregularidades na execução dos serviços, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/reparação ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.3.1. O departamento solicitante deverá prontamente informar o Departamento de Aquisição e Contratos quando constatada qualquer incompatibilidade na execução dos serviços prestados, com as características registradas e solicitadas.
9.4. O aceite provisório da prestação dos serviços pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de execução, de quantidade ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas e verificadas, ainda que posteriormente.
9.5. O aceite definitivo ocorrerá mediante conferência e, posteriormente, caso a execução dos serviços esteja a contento, atesto da Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
9.6. Havendo inexecução da prestação dos serviços o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
X. DOS PAGAMENTOS
10.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal pelo gestor e/ou responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
10.2. A discriminação dos valores e dos serviços efetivamente prestados deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento, por medição mensal.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A CONTRATADA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
10.6.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Termo de Contratos e Número da Ordem de Serviço.
Processo nº 0811/2022
10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade perante o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
10.6.2.1. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual;
10.7. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste Edital e seus anexos.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados/materiais fornecidos e cumprimento de obrigações assumidas.
10.9. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 10.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
10.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
10.11. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
XI. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.1. As condições do ajuste para formalização do Termo de Contrato constam no Anexo VII
– Minuta do Termo de Contrato.
11.2. Após a homologação do certame a empresa classificada em primeiro lugar é obrigada a assinar a Termo de Contrato dentro do prazo estipulado no item 10.3.
Processo nº 0811/2022
11.3. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização do Termo de Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no item 12 deste edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
b) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
11.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato, a empresa deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, o valor do fornecimento dos itens.
11.5. O contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.6. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 11.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo CONTRATANTE.
11.7. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 10.3 por parte de alguma das licitantes vencedoras ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão CONTRATANTE proceder nos termos do art. 4º incisos XXIII e XVI da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
11.8. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do
§ 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar 123/06, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
Processo nº 0811/2022
11.9. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital.
11.10. A futura contratada devera manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à CONTRATADA o direito a qualquer recurso ou indenização.
11.11. Os atos decorrentes da assinatura do Termo de Contrato se consubstanciarão da notificação, contados a partir da data da notificação da CONTRATADA do objeto da licitação para tanto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá apresentar os documentos elencados no item 10.4, acrescido das seguintes documentações:
11.11.1. Indicação do responsável pela gestão e execução contratual perante o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
11.11.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
11.12. Caso a licitante vencedora seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do certame, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
11.12.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis acima começa a fluir da ciência da licitante, efetiva ou presumidamente, através de notificação à empresa.
11.12.1.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
11.12.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a autoridade competente deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novo ato, tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados (adjudicação e homologação), com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
11.13. A nova sessão de que trata o item 11.7 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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11.13.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, subitem 5.5, observar- se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.5 deste Edital.
11.13.2. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2. deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
XII. DA SANÇÕES POSSÍVEIS
12.1. Além das sanções previstas na cláusula oitava da minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste edital, também poderão ser aplicadas à futura contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as penalidades abaixo elencadas, sendo-lhe sempre assegurada o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(s) de Serviço ou assinatura do Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1. Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do CPB.
12.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.5. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CPB e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que ela tenha a receber do CPB.
12.6. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de mora de 1% ao mês.
12.7. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
12.8. Quando da execução do objeto desta licitação, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no cap. VIII do Regulamento de Aquisições e Contratos, instituído pela resolução CPB nº. 02 de 22 de novembro de 2018 (disponível em http://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/documentos/normativos/Regulamento_de_Aquisi%C 3%A7%C3%B5es_e_Contratos-RAC-CPB_2019.pdf), nas proporções e condições descritas na minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe à CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe ao CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XV. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
16.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo
Processo nº 0811/2022
pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.
16.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
16.12. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
16.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
16.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
Processo nº 0811/2022
16.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
16.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
16.20. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal;
Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – artigo 7º, não há impedimentos em licitar e enquadramento como ME/EPP;
Anexo V Modelo de Declaração – Lei anticorrupção; Anexo VI Cadastro de Fornecedor
Anexo VII Minuta do Contrato.
São Paulo, 01 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Processo nº 0811/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho, para atender às Normas de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 1978, bem como suas alterações e dispositivos legais publicados posteriormente. O atendimento será para os colaboradores do Comitê Paralímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A abertura do processo para atender as solicitações expressas na requisição do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), destinada à contratação de empresa para a prestação de serviços especializados nas áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho, para elaboração de:
2.2. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – 15 dias, sendo: 10 dias para apresentar e mais 5 dias para revisão;
2.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – 7 dias, sendo: 5 dias para apresentar e mais 2 dias para revisão;
2.4. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT – 13 dias após a aprovação do PGR, sendo: 10 dias para apresentar e mais 3 dias para revisão;
2.5. Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP - 20 dias após a aprovação do PGR, sendo: 15 dias para apresentar e mais 5 dias para revisão;
2.6. Realizar Exames Médicos Ocupacionais – 1 dia para agendar; 1 dia para realizar exame;
2.7. Emissão de Ordem de Serviços Individualizada por função – 25 dias após a aprovação do PGR, sendo: 20 dias para apresentar e mais 5 dias para revisão;
2.8. Atendimento conforme Normas Regulamentadoras NR-1, NR-4, NR-5, NR-7, NR-9, NR-10, NR-15, NR-16, NR-17, NR-32, NR-33 e NR-35 – 3 dias para agendar, após solicitação pela contratante – 3 dias para agendar, após solicitação pela contratante;
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2.9. Treinamento referente as Normas Regulamentadoras XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 x XX-00 – 3 dias para agendar, após solicitação pela contratante;
2.10. Treinamento/Curso para Equipe de Segurança do Trabalho sobre as Normas Regulamentadoras de acordo com a lei vigentes e suas alterações – 10 dias para preparar, após solicitação pela contratante;
2.11. Palestras para SIPAT, consultoria e assessoria para elaboração do Mapa de risco – A contratante irá informar a data da SIPAT com antecedência de 30 dias a contratada, que deverá apresentar proposta e cronograma de execução das atividades até 10 dias antes do evento para alinhamento com a contratante. A contratada terá 30 dias para apresentar o Mapa de Risco, e mais 10 para revisão e aprovação.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 MEDICINA DO TRABALHO
3.2. Elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, para cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7, que define a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO;
3.3. Emissão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, planejado com base nos riscos à saúde dos colaboradores, especialmente os identificados nas avaliações previstas no PGR;
3.4. Definição da periodicidade de realização dos exames médicos ocupacionais, bem como dos exames complementares de diagnósticos necessários à complementação do exame clínico, conforme riscos existentes para casa atividade;
3.5. Realização de exames clínicos ocupacionais conforme legislação vigente:
3.5.1. Admissional;
3.5.2. Periódico;
3.5.3. Retorno ao Trabalho;
3.5.4. Mudança de Função e;
3.5.5. Demissional.
3.6. Controle e convocação dos colaboradores com atestados ocupacionais prestes a vencer. O exame periódico deve ser realizado nas instalações do Comitê Paralímpico Brasileiro;
3.7. Emissão de relatório anual em medicina do trabalho;
3.8. Consultoria individualizada, por meio de profissionais especializados: (Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, Engenheiros de Segurança do Trabalho) acerca das exigências legais e providências a serem tomadas;
3.9. Consultoria e assessoria para elaboração de SIPAT’s (Semana Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho) e outros eventos de caráter de promoção de saúde, em assessoria às atividades da CIPA, incluindo a consultoria e assessoria para elaboração do mapa de risco, quando instituída pelo CPB, em São Paulo/SP.
Processo nº 0811/2022
3.10. Coordenação do PCMSO, para efeitos de cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7, aprovada pela Portaria nº 3.214/78.
3.11. Os atendimentos serão realizados nas dependências da CONTRATADA, em horário comercial, pelo médico de plantão, de 2ª a 6º-feira, devendo ser previamente agendado, via e-mail ou telefone.
3.11.1. A realização de campanhas de exames periódicos, deverão ser agendados previamente e realizadas nas dependências do Comitê Paralímpico Brasileiro;
3.11.2. Consultoria técnica em Medicina Ocupacional para avaliações médico ocupacionais, orientação técnica com indicação de ações corretiva, caracterização de doenças ocupacionais, orientação e acompanhamento nos afastamentos por auxílio-doença, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
3.11.3. Análise e identificação do perfil epidemiológico de todos os colaboradores do CPB, no que se refere aos seguintes dados: sexo, idade, estado civil, função, prática de atividade física regular, índice de massa corpórea, tabagismo, etilismo, doenças crônicas, doenças familiares, doenças infecto contagiosas, pressão arterial, alterações dos membros inferiores e superiores, localização da alteração dos membros inferiores e superiores, na coluna, localização de alterações das alterações na coluna, acidentes de trabalho e grau de risco;
3.11.4. O desenvolvimento do PCMSO seguirá as orientações da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e terá como base o Inventário de Risco desenvolvido no PGR e demais normas regulamentadoras. O objetivo do programa inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, à detecção de exposições a agentes nocivos ocupacionais, à definição da aptidão de cada trabalhador para exercer suas funções ou tarefas determinadas, à análise epidemiológica dos agravos à saúde, além de subsidiar decisões relacionadas à saúde do colaborador.
3.11.5. Participar de reuniões periódicas com o gestor do contrato, nomeado pela unidade gestão de pessoas do CPB para apresentação e aprovação do PCMSO;
3.11.6. O CPB tem total liberdade para realizar os exames complementares e de análises clínicas em outros estabelecimentos, não implicando obrigação para a realização de tais procedimentos na rede credenciada da CONTRATADA;
3.11.7. Realizar a Análise Ergonômica de Trabalho, conforme normas vigentes;
3.11.8. Realizar Treinamentos e Cursos para a equipe de Segurança do Trabalho sobre as Normas Regulamentadoras, PGR e Segurança do Trabalho vigentes e suas alterações.
Processo nº 0811/2022
4. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4.1 A CONTRATADA deverá elaborar, implementar e gerenciar o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (PGR) em substituição ao PPRA, conforme norma vigente, de acordo com a nova NR-1, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020;
4.2. A NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais;
4.3. Inventario 3.2.3. Inventário de riscos e plano de ação com todos os dados necessários;
4.4. Contemplar riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiência de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, ergonômicos, investigação e análise de acidentes do trabalho;
4.5. Condições para avaliação ambiental quantitativa e qualitativa, e quando necessárias em complemento ao reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais;
4.6. Ergonomia e organização do trabalho, riscos decorrentes do trabalho em altura, profundidade e espaços confinados, equipamento de proteção individual de uso obrigatório;
4.7. Plano de emergência, introdução de novas tecnologias;
4.8. A elaboração do PGR deverá obedecer aos dispositivos da nova NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020) e futuras atualizações, e, no que for aplicável, a NR-9 (Portaria nº 6.735/2020);
4.9. O PGER deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST;
4.10. A elaboração dos documentos técnicos que irão compor o PGR deverá ser realizada por equipe técnica especializada, multidisciplinar, composta, no mínimo, por três profissionais: necessariamente um Engenheiro de Segurança do Trabalho, preferencialmente com experiência em higiene ocupacional, e um Médico do Trabalho, podendo o terceiro ser um Técnico de Segurança do Trabalho ou outro profissional de nível superior com especialização na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
4.11. O PGR deverá ser elaborado e implementado na sede do Comitê Paralímpico Brasileiro, contemplando todos os ambientes onde atuam os colaboradores;
4.12. A avaliação dos riscos identificados por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), bem como da forma e do tempo de exposição dos colaboradores;
4.13. A CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas de reconhecimento das características das atividades desempenhadas pelo CPB para elaboração do Inventário de Riscos ocupacionais e acompanhada por um técnico da segurança do trabalho do CPB;
Processo nº 0811/2022
4.14. A elaboração e o planejamento do PGR deverão ser realizados de acordo com o cronograma estabelecido em reuniões entre a CONTRATADA e o CPB;
4.15. Para a avaliação ergonômica, a CONTRATADA deverá documentar as condições de trabalho inadequadas com fotografias, nas quais apareça o colaborador executando as atividades consideradas de alta exigência;
4.16. Indicar as formas de introduzir e disciplinar, através de normas e treinamentos, o uso consciente dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs);
4.17. Devem integrar o Inventário de Risco Ocupacional, nesse caso, além das informações já previstas da nova NR-1, o certificado de calibração dos aparelhos utilizados e a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo;
4.18. Deverá ser indicado ainda: Instrumentos utilizados: Tipo do equipamento, Marca, Modelo; Calibração: Inicial e Final; Horários: Inicial (h), Final (h); Metodologia; Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual); Tempo de Exposição: Diário (h), 30 Semanal (dia), Mensal (semana); Dose (%), Valor Medido; Limite de Tolerância; Nível de Ação; Possíveis danos à saúde; Fonte geradora; Trajetória e meio de propagação;
4.19. O inventario de Risco e o Plano de Ação deverão ser avaliados de forma contínua, devendo a CONTRATADA apresentar relatório gerencial bimestral, com a indicação das alterações previstas e implementadas;
4.20. Contribuir com informações técnicas e de organização do trabalho sobre os riscos à saúde dos colaboradores que podem ser causados por exposição aos agentes de risco;
4.21. Cumprir e fazer cumprir as normas internas de segurança e saúde ocupacional da CONTRATANTE;
4.22. Do registro dos serviços contratados de Engenharia de Segurança do Trabalho junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de São Paulo, conforme a Lei Federal nº 6.496/77.
4.22.1. Preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA- SP com a descrição da obra ou serviços contratados;
4.22.1. Registro do serviço prestado para cumprimento das exigências legais.
4.23. O PGR deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a solicitação do CPB, em arquivo eletrônico em formato editável e em PDF. Deverá ser entregue 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada e encadernada e com capa de PVC transparente;
4.24. Os documentos previstos nas NRs deverão ser emitidos e armazenados em meio digital com certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.
Processo nº 0811/2022
5. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT
5.1. O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, em laudos distintos, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
5.2. Demonstrar as condições ambientais de trabalho de cada colaborador durante o período na empresa, conforme riscos existentes para cada atividade;
5.3. Realizar a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
5.4. Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PGR e do PCMSO, em formulário próprio;
5.5. Prevê o controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas;
5.6. Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho, bem como o tempo de exposição ao risco identificado;
5.7. Fundamentação científica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
5.8. No LTCAT deve constar nas conclusões de cada local avaliado, a relação dos EPIs e EPCs necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados para o PGRs e os LTCATs (laudos de insalubridade e periculosidade);
5.9. Realizar e acompanhar Dosimetria de ruído de jornada inteira, nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco, sendo obrigatória a apresentação dos histogramas ou tabelas que possibilitem a identificação das frequências avaliadas. Nos demais ambientes que não apresentarem este risco, deve-se medir o ruído com decibelímetro;
5.10. Medir temperatura ambiente em todos os locais avaliados, e medir o IBUTG apenas nos setores que apresentarem este risco, ainda, observar a estabilização do instrumento de medição (termômetro);
5.11. Medir umidade relativa do ar em todos os ambientes;
Processo nº 0811/2022
5.12. Nas avaliações ambientais, para medir o nível de pressão sonora (ruído) de jornada inteira não será aceito o uso do equipamento chamado Decibelímetro; determinamos o uso de Audiodosímetro;
5.13. As avaliações dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) deverão ser quantificadas por setores;
5.14. As avaliações dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) deverão priorizar as análises quantitativas para agentes de maior risco no ambiente de trabalho e que possuam limites de tolerância estabelecido nas NRs. Entretanto, quando não for possível quantificar os agentes de risco, deve-se justificar a inviabilidade e qualificá-lo, descrevendo obrigatoriamente a periodicidade de manuseio e o tempo de exposição, caracterizando a atividade de forma a atender exatamente o texto descrito nas NRs;
5.15. O conteúdo do LTCAT (cada Laudo separado) deverá atender às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações;
5.16. O LTCAT deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a solicitação do CPB, em arquivo eletrônico em formato editável e em PDF. Deverá ser entregue 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada e encadernada e com capa de PVC transparente.
6. LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – LTIP
6.1. Avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres ou insalubres, periculosos ou não periculosos. Deverá atender aos critérios estabelecidos nas NR-15 e 16, bem como as legislações correlatas, em vigor no país;
6.2. Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações;
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações;
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser
Processo nº 0811/2022
feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR-15;
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR-15;
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR), e com base na NHO 09 e 10 e da Legislação Brasileira – NR;
f) Estrutura e equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO tendo como base a NHO 07 como referência;
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 03, 04, 07 e 08 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar;
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR-15;
i) Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR-16 da Portaria 3214/78.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho que compreendem todo o escopo desse Edital;
7.2. Assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
Processo nº 0811/2022
7.3. Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
7.4. Responder pelos danos, comprovadamente causados à contratante ou à terceiros, quando decorrentes da execução do objeto deste instrumento, resultantes da ação ou omissão de atos de suas responsabilidades;
7.5. Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, dando-lhes tratamento reservado;
7.6. Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, objeto do presente, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo vínculo do seu pessoal com o CONTRATANTE;
7.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
7.8. Solicitar ao CONTRATANTE, a tempo e modo, por meio de relatório de ocorrências e solicitações, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
7.9. Não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome do CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizado;
7.10. Arcar com todo benefício previsto na legislação e determinado nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, instrumento esse que deverá ser parâmetro para que o gestor possa emitir seus atestos;
7.11. Cumprir todas as leis e normatizações pertinentes e vigentes a execução deste serviço.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar ao pessoal técnico/ colaborador da CONTRATADA todas as facilidades e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
8.2. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações técnicas dos locais que são desenvolvidas as atividades, necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.4. Efetuar o pagamento, nos termos contratuais, após o recebimento e aceitação do objeto;
8.5. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei, e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
Processo nº 0811/2022
8.6. Comunicar imediatamente à CONTRATADAS quaisquer irregularidades observadas no comportamento dos colaboradores e no funcionamento do(s) materiais, necessários, mediante notificação;
8.7. Atestar os serviços da CONTRATADA, mediante relatório de medição, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços;
8.8. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da CONTRATADA, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas nas dependências aquáticas.
9. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
9.2. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados no período considerado, descontando-se do valor devido equivalente a eventuais problemas na entrega dos serviços contratados e/ou por motivos imputáveis a Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
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Keyttiuce Abreu
Departamento de Recursos Humanos
Processo nº 0811/2022
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A empresa ..................................................., estabelecida à ............................... inscrita no CNPJ sob nº
......................................, telefone nº .................................. e endereço de e-mail ,
através de seu representante legal abaixo assinado, propõe assinar Termo de Contratos junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 007/CPB/2022 e seus anexos, praticando os valores abaixo discriminados:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
Valor Total do Serviço | R$ |
Fica ciente, outrossim, que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, afastando qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o objeto da licitação.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no edital.
Forma de execução do serviço: conforme edital. Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Processo nº 0811/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retido.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
Processo nº 0811/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) S.r.(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. (excluir caso não se aplique)
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Telefone para contato
Processo nº 0811/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), CNPJ
nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO,
sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
Processo nº 0811/2022
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
Processo nº 0811/2022
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
CONTATOS | |
Resp. Ass. Contrato/Ata: | |
CPF: | |
RG: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: |
Processo nº 0811/2022
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 0811/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002022OC00084 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO 007/CPB/2022.
Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. |
As partes
CONTRATANTE: COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º
00.700.114/0001-44, com sede na Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx 00,0 – CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua (.............................), n° (....), Bairro (. ),
Cidade (.................) – Estado (....), CEP: (..................), neste ato representada por seu
procurador (a) legal (...........................), portador do Registro Geral sob nº (. ) e CPF/MF
nº (. );
Nos termos da autorização contida no processo 0811/2022 e da homologação registrada no sistema BEC, têm entre si, justo e acordado a presente contrato, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC, aprovado pela Resolução DIREX/CPB Nº 02, de 22 de novembro de 2018, das normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação aplicável, na conformidade das condições e cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ajuste tem por objeto Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital., com base no processamento da licitação regida pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 007/CPB/2022.
1.2. Os serviços serão prestados conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do referido Edital e seus anexos, bem como com a Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 007/CPB/2022. Tais documentos são partes integrantes e complementares do presente ajuste, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA e demais anexos do processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXX (xxxx); conforme quadro descritivo abaixo:
Processo nº 0811/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de Serviço de Medicina ocupacional e segurança do Trabalho, conforme especificações constates do Termo de Referência Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
Valor Total do Serviço | R$ |
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.3. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
3.2. O preço poderá ser reajustado de acordo com a varação do IPCA, após 12 meses da assinatura do Termo de Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato, desde que julgado conveniente ao CPB.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, mediante a apresentação do(s) relatório(s), da nota fiscal dos serviços executados, atestada pelo departamento demandante, responsável pelo gerenciamento dos serviços.
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
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5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados e cumprimento de obrigações assumidas.
5.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
5.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
5.6.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.6.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
5.6.1.2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
5.6.1.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.1.5. Certidão de regularidade para com a Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos.
5.6.1.5.1. Caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, a contratada deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5.9. A CONTRATANTE poderá requisitar informações e/ou notas fiscais para efeitos de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe à CONTRATADA:
6.1.1. Garantir que os serviços sejam executados por equipe técnica profissional devidamente qualificada e com experiência no segmento do objeto deste contrato.
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6.1.2. Disponibilizar toda a mão-de-obra, equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, que deverão fazer parte dos custos do contrato.
6.1.3. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessário, esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
6.1.4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da licitação.
6.1.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
6.1.6. Responsabilizar-se por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
6.1.7. Disponibilizar, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial e documentos pertinentes a prestação dos serviços.
6.1.8. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
6.1.9. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
6.1.10. Indicar o preposto que o representará a prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
6.1.12. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução dos serviços, caso seja necessário, identificando-os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPIs adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do objeto contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades quando necessário.
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6.1.13. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos.
6.1.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.15. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais e deste Termo que definam suas obrigações;
6.1.16. Executar e cumprir os serviços e prazos mencionados no Termo de Referência.
6.1.17. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas
6.1.18. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento dos itens objeto do presente, sem o consentimento por escrito do CPB;
6.1.19. Esclarecer, toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela CONTRATANTE, no tocante a execução dos serviços, objeto do Contrato.
6.1.20. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.21. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.1.22. Caso a contratante venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como venha experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela contratada, esta deverá se responsabilizar pelos pagamentos, indenizações e reembolsos que se façam necessários, inclusive mediante retenção de valores de pagamento se houver contratos ainda vigentes, ou ainda por medidas judiciais cabíveis se a contratada já não mais prestar serviços à contratante.
6.1.22.1. Efetuando-se qualquer retenção nos pagamentos da contratada, nos termos do item anterior, para fazer frente à responsabilização civil, e havendo condenação em valor inferior, a contratante devolverá à contratada o saldo entre o valor retido,sem adicionais de qualquer natureza, e o total do valor da indenização, acrescido das respectivas custas com o processo.
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6.1.23. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o CPB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.1.24. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos quando necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados em decorrência da execução do objeto do presente contrato.
6.1.25. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer irregularidade relacionada com os serviços que possa comprometer sua execução e o bom andamento das atividades.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe à CONTRATANTE:
6.2.1. Designar o gestor ou a gestora responsável pelo acompanhamento dos Serviços/Contrato.
6.2.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação através de fiscal ou gestor/gestora devidamente designado, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
6.2.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
6.2.6. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
6.2.7. A seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
6.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que estiver em desacordo com o Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico que originou este ajuste.
6.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria.
6.2.10. Encaminhar ao setor responsável, a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação dos serviços aprovados.
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6.2.11. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços e permitir acesso do pessoal da CONTRATADA às instalações, respeitando-se as normas da CONTRATANTE, no que tange a horários e segurança.
6.2.12. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias;
6.2.13. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
6.2.14. Atestar os serviços da CONTRATADA, mediante relatório, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços;
6.2.15. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestar a nota fiscal.
6.2.16. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da CONTRATADA, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
6.2.17. Manter os locais e as demais dependências da realização dos serviços livres e desimpedidos;
6.2.18. Encaminhar a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação do serviço aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
6.2.19. Examinar a qualquer tempo toda documentação da CONTRATADA, para comprovar a manutenção de suas condições de habilitação.
7. CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo colaboradora Keyttiuce Xxxxx, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos, ou, em caso de sua ausência, por funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da prestação dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com o contrato ou proposta da CONTRATADA.
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8. CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do aditamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Além das sanções previstas no item XII do Edital, no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações de execução de serviço à CONTRATADA, sendo-lhe sempre assegurado o direto ao contraditório e à ampla defesa.
9.2. Advertência, quando:
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9.2.1. Houver infração de menor potencial, desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE;
9.3. Multa, quando houver descumprimento dos prazos para execução dos serviços, da seguinte forma:
9.3.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato pelo atraso no início da prestação dos serviços.
9.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal do contrato pelo descumprimento na entrega dos exames/laudos e outros serviços previstos em termo.
9.3.3. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato pelo não atendimento/comparecimento nos eventos promovidos pela contratante - SIPAT.
9.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa em assinar o contrato/retirar a Ordem de Serviço.
9.3.5. Caso a prestação dos serviços seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução total, incidirá sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s).
9.3.6. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), a depender da gravidade do ato, sobre o valor do contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
9.3.7. A aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratar com o CPB ficará a critério da CONTRATANTE, a depender da gravidade da falta;
9.3.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
9.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor do CONTRATANTE.
9.5. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena de ser cobrada judicialmente.
9.6. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de 1% ao mês.
9.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente termo, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
9.8. Na contagem de prazos referidos neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CONTRATANTE.
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9.9. Quando da eventual aplicação de advertências ou multas, será sempre assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico Nº 007/CPB/2022, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do
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presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 007/CPB/2022
12. DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA