FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 4.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 4.2 Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; 4.3 Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional; 4.4 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades; 4.5 Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 4.6 Efetuar a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologia constante do Adendo – Avaliação da Qualidade dos Serviços; e, 4.7 Elaborar e encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. 7.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. 7.3 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato. 7.4 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma 24.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição dos equipamentos da Contratada que estiver apresentando problemas consecutivos, a seu exclusivo critério; 24.1.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades; 24.1.3. Manutenção do equipamento a ser realizada por profissionais especializados para serviços de apoio preventivo e corretivo, solucionando eventuais problemas no prazo de 12 (doze) horas, após o chamado técnico, inclusive com troca de peças; 24.1.4. Substituição a cada 12 (doze) meses de contrato dos equipamentos locados, sendo que, os mesmos deverão ser substituídos por equipamentos novos com as mesmas funcionalidades dos equipamentos fornecidos no início do contrato. 24.1.5. As ocorrências e as deficiências verificadas na fiscalização da execução contratual serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor/ fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo: a) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, assegurando o cumprimento da execução do escopo contratado, tais como, horários estabelecidos, e compatibilidade com o cronograma de trabalho estabelecido;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de dos serviços prestados e calculará a percentual de ocorrências atendidas no prazo, que será utilizada como base para aplicação redutor de valor em caso de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos; O redutor de valor de fatura mensal será aplicado conforme tabela abaixo: Acima de 90% Sem redução. De 85% a 90% Redução de 10% da fatura referente ao valor mensal do contrato. Menor que 85% Redução de 20% da fatura referente ao valor mensal do contrato.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, assegurando o cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, entre outros: • Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências; • Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes e acompanhantes, mantendo o registro por tipo de refeição servida; • Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas; • Fiscalizar a qualidade in natura dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também processos de preparações, que a juízo da fiscalização, poderão ser interrompidos, refeitos ou não aceitos, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo; • A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo: - Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo; - Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos, utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros. • A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. 4.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço; 4.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando a avaliação periódica. 4.3. Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 9.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 9.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 9.1.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento de cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 9.1.4. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 9.1.5. Promover a Avaliação dos Serviços Executados, de acordo com o Anexo constante do Edital do certame licitatório. 9.2. Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou seu preposto e, após a inspeção física de qualidade por comissão ou servidor designado para tanto, serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 6.544/89, e 73 e 74 da Lei Federal n.º 8.666/93, e as regras específicas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.