FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 5.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço; 5.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica; 5.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 5.4 Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; 5.5 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente; 5.6 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 5.7 Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. 7.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. 7.3 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato. 7.4 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização. 15.2 - A fiscalização dos serviços pelo SAAE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da licitante vencedora por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas deste edital. 15.3 - O SAAE, por seus Técnicos de Segurança do Trabalho, poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria das máquinas programadas para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas neste edital. 15.4 - Ao SAAE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição da máquina e dos caminhões, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas. As eventuais substituições durante a execução dos serviços deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado sem qualquer ônus adicional ao SAAE. 15.5 - Em dias de chuva ou no caso de encerramento de trabalhos, em qualquer momento do dia, o SAAE poderá dispensar a máquina e/ou caminhões parados, desde que não haja mais a necessidade de utilização das mesmas, sem ônus para o SAAE.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. D.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, direta- mente ou por prepostos designados, podendo para isso: D.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da con- tratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; D.1.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados da contratada o reparo/ correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; D.1.3. Examinar as carteiras profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o re- gistro de função profissional; D.1.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equi- pamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades; D.1.5. Proceder à avaliação dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos. D.1.6. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. D.1.7. Encaminhar à contratada o relatório mensal de qualidade dos serviços de limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de dos serviços prestados e calculará a percentual de ocorrências atendidas no prazo, que será utilizada como base para aplicação redutor de valor em caso de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos; O redutor de valor de fatura mensal será aplicado conforme tabela abaixo: Acima de 90% Sem redução. De 85% a 90% Redução de 10% da fatura referente ao valor mensal do contrato. Menor que 85% Redução de 20% da fatura referente ao valor mensal do contrato.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, assegurando o cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, entre outros: • Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências; • Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes e acompanhantes, mantendo o registro por tipo de refeição servida; • Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas; • Fiscalizar a qualidade in natura dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também processos de preparações, que a juízo da fiscalização, poderão ser interrompidos, refeitos ou não aceitos, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo; • A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo: - Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo; - Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos, utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros. • A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais. 5.2. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato. 5.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas para padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.