CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO (RS)
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO (RS)
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2022 | Data de Abertura: 03/08/2022 às 9:00 Sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
OBJETO | |||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis e copeiragem, nas instalações do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região em Porto Alegre/RS, conforme especificações constantes no termo de referência, ANEXO I do Edital. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: R$ 4.787,33 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx: R$ 57.448,00 | ||
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 14 DO EDITAL) | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - Certidão do Portal da Transparência (CEIS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST). | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 14 do instrumento convocatório acima indicado.
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? | DEC. Nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO | |||
Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta até a data e horário estabelecidos para abertura do certame. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | IMPUGNAÇÕES | ||
Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx . | Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do CRN-2 é das 9h às 17h de segundas à sextas-feiras, sendo admitida a petição recebida no |
OBSERVAÇÕES |
Modo de disputa aberto conforme a Lei nº 8.666/1993. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CRN-2, pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx?xxxxxxxXX
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022
Processo Administrativo nº 001/2022
Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), doravante denominado CRN-2, representado por sua Presidente Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, usando a competência delegada na Lei Federal n° 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, torna público aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empreitada por preço global, do tipo menor preço, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO:
DATA: 03/08/2022
HORÁRIO: 9h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 927384
JUSTIFICATIVA PARA NÃO EXCLUSIVIDADE EPP/ME: Art. 3º da Lei 8.666/93, art. 48, Inciso I e
art. 49, Inciso III da LC 123/2006 MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis e copeiragem, nas instalações do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, conforme especificações: os serviços serão executados nas salas 403, 404, 405, 406, 502, 503, 504 e 505, todas localizadas na Xx. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx em Porto Alegre/RS, totalizando 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, conforme especificações constantes no termo de referência, ANEXO I do Edital.
1. DO OBJETO
2. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DA PROPOSTA
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
9. DA CLASSIFICAÇÃO DASPROPOSTAS
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
12. DA NEGOCIAÇÃO
13. DA ACEITABILIDADE DAPROPOSTA
14. DA HABILITAÇÃO
15. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO CRN-2
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20. DA FISCALIZAÇÃO
21. DAS PENALIDADES
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis e copeiragem, nas instalações do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, conforme especificações: os serviços serão executados nas salas 403, 404, 405, 406, 502, 503, 504 e 505, todas localizadas na Xx. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx em Porto Alegre/RS, totalizando 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, conforme especificações constantes no termo de referência, ANEXO I do Edital.
1.1. Havendo divergência entre o objeto relacionado neste edital e o lançado junto ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá o disposto em Edital.
2. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pelo CRN-2 à contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utilizar-se-á como referência o valor médio obtido em pesquisa de mercado disposto no Termo de Referência (ANEXO I).
2.2. A quantia mencionada no ANEXO I – Termo de Referência, não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valor estimado.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do CRN-2, rubrica n° 62211010404022 – Demais Serviços Profissionais no exercício de 2022 e nas respectivas dotações correspondentes nos demais exercícios.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
4.1.1. Atendam a todas as exigênciasdeste Edital;
4.1.2. Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
4.1.3. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRN-2 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. Será vedada aparticipação de:
4.5.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CRN-2 e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
4.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.5.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.5.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.5.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.6. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx .
5.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do CRN-2 é das 9h às 17h de segundas à sextas- feiras, sendo admitida a petição recebida no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para que faça jus aos benefícios previstos nessa Lei.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, parágrafo 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá:
7.1.1.Conter o preço mensal, conforme objeto descrito no Termo de Referência (ANEXO I), em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais, compondo todos os custos necessários para a prestação de serviços objeto deste Edital, bem como todos os
tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incluam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta;
7.1.2.Consignar o valor global, na forma expressa no sistema eletrônico, a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência (ANEXO I), com a indicação das demais informações necessárias à sua perfeita identificação;
7.1.3.O valor global é composto do custo anual do objeto mencionado no item 7.1.1;
7.1.4.Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.2. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.3. O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
7.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento, respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e iguais, prevalecendo, para fins de classificação, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. A diferença mínima entre lances deverá ser de 1% (um por cento).
10.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.5. Será adotado o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.8. Não havendo novos lances da forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
10.11. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.12. Constatada eventual incorreção, na digitação de um lance, terá o pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
10.13. Não serão aceitos 2(dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados.
10.15. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após a comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.16. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
10.17. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior àproposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa
melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
11.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e o licitante for considerado habilitado.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DAPROPOSTA
13.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para a contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e parágrafo 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir do licitante a comprovação da exequibilidade da oferta, a ser apresentado por meio de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no art. 48, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Poderá ainda, em caso da necessidade, solicitar esclarecimentos complementares na forma de diligência prevista do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.4.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
13.4.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ousimilares;
13.4.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
13.4.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
13.4.5. Estudos setoriais;
13.4.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
13.5. Para critério de aceitabilidade do preço mensal, será permitida a fixação de preços máximos e vedados à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRN- 2 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.7. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.8. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF (Xxxxx XX) nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital, que deverá ser encaminhada, via sistema, juntamente com a proposta, antes da abertura do certame.
14.2. O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
14.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa ao licitante interessado em participar do certame.
14.2.2. O licitante que tiver sido declarado inidôneo e/ou proibido de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do CRN-2 será inabilitado.
14.3. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF, Nível IV ou acima, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do Código Tributário Nacional – CTN.
14.4. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar, via sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta, antes da abertura do certame, a seguinte documentação complementar:
14.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
14.4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.4.1.2. O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
14.4.2. Regularidade Trabalhista:
a) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas inadimplidos com a Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.4.3. Qualificação econômico-financeira:
14.4.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14.4.4. Qualificação Técnica:
14.4.4.1 Atestado(s) de desempenho em favor do licitante proponente, contendo serviços de natureza semelhante aos ora licitados (atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo do CRN-2 e da Contratada, características dos serviços realizados/fornecidos, local de execução, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas e que comprove(m) que o licitante executou ou está executando os serviços de forma satisfatória.
14.4.5. Declarações a serem enviadas via sistema:
14.4.5.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
14.4.5.2.A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta.
14.5. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos deverão ser enviados:
15.1.1. Exclusivamente pelo sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde deverá ser anexada a proposta e documentos de habilitação complementares constantes do item 14.4, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública;
15.1.2. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados via sistema pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio dos lances. Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, mediante prévio aviso ao Pregoeiro e devidamente endereçado à Comissão Permanente de Licitações e com a identificação do referido certame e o respectivo objeto:
15.1.2.1.Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx com as informações exigidas no item 15.1.2 indicadas no campo assunto como: documentos complementares à proposta e à habilitação do edital Pregão Eletrônico nº 01/2022.
15.2. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados no item 15.1 no prazo de 120 (cento e vinte) minutos contados de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo, caso o Pregoeiro entenda justificada a motivação apresentada pelo licitante melhorclassificado.
15.3. Conforme Instrução Normativa SEGES/MG nº 3/2018, somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ eo respectivo endereço.
15.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
15.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
15.8. A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior, implicará a decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, ficando facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção derecurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. O recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a admissibilidade do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, independentemente de intimação específica, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente do Conselho
Regional de Nutricionistas 2ª Região.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO CRN-2
18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 18 do Decreto Federal nº 10.024/19, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
18.2. À Autoridade Competente do CRN-2 cabe:
18.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver a interposição de recurso;
18.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
18.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.4. Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Homologado o certame e esgotado o prazo recursal, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, dentre outros, visando a assinatura do Contrato, conforme Minuta do Contrato (ANEXO II) ou recebimento da nota de empenho ou documento equivalente.
19.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado ao licitante vencedor em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
19.2.1. O Contrato será encaminhado ao licitante vencedor para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal da licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
19.2.2. A licitante deverá encaminhar ambas as vias ao CRN-2 por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor
de Protocolo ao/no endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000 xxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxx – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000, aos cuidados da Coordenação Administrativa do CRN-2.
19.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação , sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.
19.3.1. O não envio das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
19.3.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRN-2.
19.3.3. Quando o licitante convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade ao licitante primeiro colocado.
19.4. Os encargos das partes bem como as normas relativas ao recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam no Termo de Referência e Minuta de Contrato, ANEXOS I e II deste Edital.
19.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A Administração indica o funcionário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx como agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, podendo ser designado outro fiscal, quando conveniente, sendo formalizado nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
21. DAS PENALIDADES
21.1. A Contratada estará sujeito às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
21.1.1.Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
21.1.2.Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao CRN-2;
21.1.2.1. Acatamento de justificativas, após análise do CRN-2, em outros casos fortuitos.
21.2. No de inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções, fundamentado nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
21.2.1. advertência por escrito em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, consideradas faltas leves, assim entendidas as que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) do valor do item contratado, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º dia, e a critério do CRN-2, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
21.2.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.4. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso inexecução total da obrigação assumida;
21.2.5. suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
21.2.6. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgão, entidade da União, com consequente descredenciamento no SIACF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
21.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
21.3. Estas penalidades não impedem a aplicação, isolada ou cumulada, do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
21.4. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Excepcionalmente, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
21.6. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
21.6.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Gestor do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa fundamentada no disposto no item 21.1, sob pena de aplicação daspenalidades;
21.6.2. A não apresentação de defesa no prazo legal (5 dias úteis) implicará na aplicação de penalidade, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93;
21.6.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Gestor do Contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada por correio com aviso de recebimento.
21.7. As multas cominadas antes do pagamento devido a contratada serão compensadas.
21.8. As multas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias, após a notificação, por meio de boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
21.9. Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, poderá ser impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, nos moldes do item 21.2, o licitante e o adjudicatário que:
21.9.1. Não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.9.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
21.9.3.Apresentar documentação falsa;
21.9.4.Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
21.9.5.Não mantiver a proposta;
21.9.6.Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 21.9.7.Comportar-se de modoinidôneo; 21.9.8.Fizer declaraçãofalsa;
21.9.9.Cometer fraudefiscal.
21.10. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o CRN-2, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
21.11. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CRN-2 e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
21.12. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do §2º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
21.12.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição
legal, o foro da Seção Judiciária de Porto Alegre/RS.
22.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3. Fica assegurado ao CRN-2 o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislaçãovigente.
22.4. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o CRN-2 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx .
22.6. Para contagem de prazos neste Edital, considera-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no CRN-2.
22.7. Integra o presenteEdital:
22.7.1. Anexo I – Termode Referência;
22.7.2. Anexo II – Minuta do Contrato.
Porto Alegre, 19 de julho de 2022.
Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
CRN-2/0995
Magali Krindges Pregoeira CRN-2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E COPEIRAGEM
1. ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1 Órgão Interessado: Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região (CRN-2).
1.2 Localização do órgão: Xx. Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Porto Alegre (RS). Fone/Fax: 51.33309324. E-mail: xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Site: xxx.xxx0.xxx.xx
2. ÁREA INTERESSADA E JUSTIFICATIVA
2.1. Administração.
2.2. Justificativa:
a) necessidade da continuidade dos serviços, tendo em vista a rescisão de contrato com a empresa Sek Limpeza e Portaria Ltda.
b) trata-se de serviços essenciais para propiciar um ambiente salubre para os funcionários, conselheiros, colaboradores e usuários;
c) necessidade de limpeza e consevação dos bens móveis e imóveis;
d) necessidade de serviços de copeiragem.
3. OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis e copeiragem, nas instalações do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, conforme especificações abaixo:
Os serviços serão executados nas salas 403, 404, 405, 406, 502, 503, 504 e 505, todas localizadas na Xx. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx em Porto Alegre/RS, totalizando 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira.
Os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis deverão ser executados nos
períodos compreendidos das 08:30 às 17:30, de segunda à sexta-feira.
Os serviços de copeiragem serão realizados nos períodos compreendidos entre 08:30 às 09:00; das 13:00 às 13:30 e das 17:00 às 17:30 de segunda à sexta-feira.
4. DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição dos serviços:
Os serviços correspondentes à limpeza e conservação deverão ser executados conforme discriminação seguinte:
Diariamente, uma vez por dia, quando não explicitado:
a) limpar móveis, utensílios, aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc;
b) proceder à limpeza e desinfecção dos banheiros e coleta de lixo, no mínimo 2 (duas) vezes ao dia, substituindo os sacos de cada lixeira;
c) proceder à limpeza e desinfecção da copa, no mínimo, 2 (duas) vezes ao dia;
d) proceder à limpeza de pisos;
e) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, quando necessário;
f) limpar e higienizar os aparelhos telefônicos;
g) passar pano úmido com álcool nas mesas e assentos da copa após lanches e refeições;
h) movimentar móveis e transportar volumes, quando necessário;
i) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. Semanalmente:
a) lavar azulejos dos sanitários e copa, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto para uso;
b) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
c) limpar todos os vidros, divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
d) limpar forrações de couro, corino ou plástico em assentos, com produto adequado;
e) limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras;
f) retirar pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
g) executar os demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente:
a) limpar/remover machas de forros, paredes e rodapés;
b) limpeza de esquadrias;
c) executar os demais serviços considerados necessários à fequencia mensal.
Os serviços correspondentes à copeiragem deverão ser executados conforme discriminação seguinte:
a) preparar e servir água, chá, café e outros aos empregados, visitantes, conselheiros e demais colaboradores nos horários indicados pelo CRN-2 ou sempre que solicitado;
b) manipular e servir alimentos sempre que solicitado;
c) recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente;
d) lavar e higienizar os utensílios da copa;
e) limpar armários, uma vez por semana;
f) descongelar geladeiras para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês.
Os serviços de copeiragem atenderão aos funcionários, conselheiros, colaboradoes e visitantes do CRN-2.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da Licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que:
a) Comprovem de que a pessoa jurídica tem atividade relacionada com o objeto da licitação, mediante a juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem comprovadas as suas atividades.
b) Sejam legalmente constituídas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal e não tenham sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Não estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
d) Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
e) Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/2006, que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
f) Não será admitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País.
g) É vedada a sub-contratação total ou parcial do objeto da Licitação.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compete à Contratada, além do fornecimento de mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem:
a) prestar os serviços nos prazos e condições especificados no objeto;
b) indicar representante para relacionar-se com o CRN-2 e/ou, comparecer às reuniões, sempre que convocado (sem custo adicional ao contrato), como responsável pela execução do objeto, informando telefones e email de contato imediato;
c) entregar mensalmente até o dia 25 de cada mês a NF/Fatura da prestação de serviços do mês em vigência, com as devidas retenções de impostos, juntamente com as certidões de INSS e FGTS atualizadas, bem como comprovante de pagamento mensal comprovando o pagamento do grau de insalubridade máxima de 40% ao funcionário e disponibilização de passagens (vale transporte) da pessoa designada a realizar a prestação de serviços no CRN-2;
d) manter, durante todo o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório da licitação;
e) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
f) manter o(s) profissional(is) nos horários pré determinados pelo CRN-2;
g) utilizar-se de profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados em conformidade com as normas e determinações em vigor, visando o desempenho eficiente dos serviços, além de estarem devidamente uniformizados e identificados com crachá;
h) não repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
i) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
j) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta incoveniente pelo CRN-2;
k) apresentar ao agente designado do Contratante, quando do início das atividades, o funcionário devidamente identificada, juntamente com documento constando os seguintes dados desse funcionário: nome, endereço residencial e telefone;
l) instruir ao seu preposto quando à necessidade de acatar as orientações ao CRN-2, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina no Trabalho;
m) manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente e, provendo-os dos equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
n) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens do CRN-2 e de terceiros;
o) manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso e identificados, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte quatro) horas;
p) implantar, de forma adequada, o plano de ação através de um cronograma de trabalho a ser rigorosamente seguido, conforme item 5 do termo de referência, a execução e supervisão permanente e presencial, quinzenal, dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
q) substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido do CRN-2 o funcionário posto a serviço da Contratante respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado ao Contratante o direito de autorizar ou não as
eventuais substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação ao Coordenador Administrativo do Contratante, de acordo com os interesses do serviço;
r) atender de imediato às solicitações quanto à substituições de mao de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
s) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pelo CRN-2;
t) manter disponibilidade de efetivo dentros dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CRN-2, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, permaneça nas instalações do Contratante, sendo imediatamente subtituída;
u) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;
v) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CRN-2;
w) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CRN-2;
x) registrar e controlar, juntamente com o presposto do CRN-2, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
y) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
z) fornecer sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados postos a serviço para execução dos serviços, objeto da licitação;
aa) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
ab) não substabelecer ou subcontratar as obrigações assumidas no Contrato; ac) manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal constantes do Edital.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CRN-2
Compete ao CRN-2:
a) conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas;
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato sempre que forem atendidos os requisitos do Contrato, Termo de Referência e Edital, ou indicar as razões da recusa;
c) fornecer o material para prestação de serviços de limpeza, conservação e copeiragem;
d) fornecer as informações solicitadas pela Contratada acerca de eventuais problemas verificados na prestação dos serviços;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
f) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
g) observar para que, durante toda a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificações exigidas para a contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) acompanhar e fiscalizar a execução os serviços, através de empregado designado para este fim, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
i) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e seus anexos;
j) notificar por escrito à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
k) aplicar as penalidades previstas no edital, Contrato de Prestação de Serviços e Lei nº 8.666/93, sempre que a conduta da pessoa jurídica Contratada ou da pessoa jurídica licitante recomendar essas sanções;
l) providenciar as publicações oficiais pertinentes no DOU.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
As empresas interessadas deverão atender, na formulação de suas propostas, as seguintes condições:
I) A proposta, emitida por computador, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificada com carimbo padronizado com CNPJ e endereço completo, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pela licitante ou seu representante.
II) Para estipulação do preço mensal a licitante deverá considerar e observar o seguinte:
a) Os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis deverão ser executados nos períodos compreendidos das 08:30 às 17:30, de segunda à sexta-feira.
b) Os serviços de copeiragem serão realizados nos períodos compreendidos entre 08:30 às 09:00; das 13:00 às 13:30 e das 17:00 às 17:30 de segunda à sexta-feira.
c) preço mensal e anual da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e, de acordo com a estimativa de preços praticados no mercado e proposto no Edital.
d) declaração expressa de que no preço cotado estão incluídos todos os custos necessários e despesas inerentes à prestação dos serviços licitados, tais como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, equipamentos de proteção individual, uniforme, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos necessários ao fornecimento do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência do Contrato.
e) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado de 60 (sessenta) dias correntes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será considerada vencedora a proposta que ofertar o menor preço global (anual), observada classificação final após os lances e cuja proponente atenda às condições de habilitação, na forma das normas regulamentadoras das licitações na modalidade de pregão.
10. SOBRE OS PAGAMENTOS
O pagamento será feito através de boleto bancário ou transferência bancária em conta de titularidade da Contratada, quando da entrega da nota fiscal na sede do CRN-2, sujeitando-se às seguintes regras:
a) A NF/Fatura de prestação do serviços deverá ser encaminhada ao email xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx até o dia 05 do mês subsequente, com as devidas retenções de impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS E ISS), juntamente com as certidões de INSS e FGTS atualizadas; bem como comprovante de pagamento mensal comprovando o pagamento do grau máximo de insalubridade de 40% ao funcionário e disponibilização de passagens (vale transporte) da pessoa designada a realizar a prestação de serviços no CRN-2;
b) Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período do contrato, somente podendo sofrer reajuste anual com base na homologação da convenção ou dissídio coletivo de trabalho, devidamente comprovada através da planilha de readequação de valores;
c) Os valores ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
d) O pagamento será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da NF/Fatura ao CRN-2;
e) Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual;
f) Encontrando-se a empresa inadimplente junto ao INSS e FGTS na data do pagamento, poderá ser concedido, a critério do CRN-2, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sansões cabíveis;
g) Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual.
11. CUSTOS ESTIMADOS
O custo mensal estimado para esta contratação é de R$ 4.787,33 (quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) e de R$ 57.448,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) ao ano.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Termo de Referência correrão à conta da dotação orçamentária n° 62211010404022, no exercício de 2022 e nos demais na forma das previsões orçamentárias respectivas.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais disposições constarão no edital, contrato e anexos.
14. NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
NOME: XXXXXX XXXXX XXXXXX
FUNÇÃO: Coordenador Administrativo
15. LOCAL E DATA
Porto Alegre, 19 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Administrativo CRN-2
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E COPEIRAGEM
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela Presidente Sra. xxxxxxxxx, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxx, inscrita no CRN-2 sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela Tesoureira Sra. xxxxxxxxxx, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxx, expedida pela xxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, inscrita no CRN-2 sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS, doravante designado Contratante ou CRN-2 e,
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxx, nº xxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, cidade xxxxxxxxx/xx, CEP xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxx, inscrição municipal nº xxxxxxx, neste ato representada pelo seu proprietário xxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxx, cidade xxxxxxxxx, CEP xxxxxx doravante designada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação de Bens Móveis e Imóveis e Copeiragem, fazendo-o na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
O presente Contrato é fruto do procedimento licitatório, pregão eletrônico nº 01/2022 instaurado pelo CRN-2, onde o objeto desta contratação foi adjudicado à Contratada, regendo-se com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e pelas
cláusulas que seguem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E COPEIRAGEM nas
instalações do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), sito à Av. Taquara, nº 586, salas 403, 404, 405, 406, 502, 503, 504 e 505, bairro Petrópolis, em Porto Alegre/RS, conforme as especificações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados, nas instalações do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, conforme especificações abaixo:
a) Os serviços serão executados nas salas 403, 404, 405, 406, 502, 503, 504 e 505, todas localizadas na Xx. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx em Porto Alegre/RS, totalizando 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
b) Os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis deverão ser executados nos períodos compreendidos das 08:30 às 17:30, de segunda à sexta-feira.
c) Os serviços de copeiragem deverão ser executados nos períodos compreendidos das 08:30 às 09:00; das 13:00 às 13:30 e das 17:00 às 17:30, de segunda à sexta-feira.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços correspondentes à limpeza e conservação deverão ser executados conforme discriminação seguinte:
- Diariamente, uma vez por dia, quando não explicitado:
a) limpar móveis, utensílios (louças, talheres, etc), aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc;
b) proceder à limpeza e desinfecção dos banheiros e coleta de lixo, no mínimo 2 (duas) vezes ao dia, substituindo os sacos de cada lixeira;
c) proceder à limpeza e desinfecção da copa, no mínimo, 2 (duas) vezes ao dia;
d) proceder à limpeza de pisos;
e) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, quando necessário;
f) limpar e higienizar os aparelhos telefônicos;
g) passar pano úmido com álcool nas mesas e assentos da copa após lanches e refeições;
h) movimentar móveis e transportar volumes, quando necessário;
i) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Semanalmente:
a) lavar azulejos dos sanitários e copa, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto para uso;
b) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
c) limpar todos os vidros, divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
d) limpar forrações de couro, corino ou plástico em assentos, com produto adequado;
e) limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras;
f) retirar pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
g) executar os demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
- Mensalmente:
a) limpar/remover machas de paredes e rodapés;
b) limpeza de esquadrias;
c) executar os demais serviços considerados necessários à fequencia mensal.
5.2. Os serviços correspondentes à copeiragem deverão ser executados conforme discriminação seguinte:
a) preparar e servir água, chá, café e outros aos empregados, visitantes, conselheiros e demais colaboradores nos horários indicados pelo CRN-2 ou sempre que solicitado;
b) manipular e servir alimentos sempre que solicitado;
c) recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente;
d) lavar e higienizar os utensílios da copa;
e) limpar armários, uma vez por semana;
f) descongelar geladeiras para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês.
5.3. Os serviços de copeiragem atenderão aos funcionários, conselheiros, colaboradoes e visitantes do CRN-2.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compete à Contratada, além do fornecimento de mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem:
a) prestar os serviços nos prazos e condições especificados no objeto;
b) indicar representante para relacionar-se com o CRN-2 e/ou comparecer às reuniões, sempre que convocado (sem custo adicional ao contrato), como responsável pela execução do objeto, informando telefones e email de contato imediato;
c) entregar mensalmente até o dia 25 de cada mês a NF/Fatura da prestação de serviços do mês em vigência, com as devidas retenções de impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS E ISS), juntamente com as certidões de INSS e FGTS atualizadas bem como comprovante de pagamento mensal comprovando o pagamento do grau máximo de insalubridade de 40% ao funcionário e disponibilização de passagens (vale transporte) da pessoa designada a realizar a prestação de serviços no CRN-2;
d) manter, durante todo o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório da licitação;
e) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
f) manter o(s) profissional(is) nos horários pré determinados pelo CRN-2;
g) utilizar-se de profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, visando o desempenho eficiente dos serviços, além de estarem devidamente uniformizados e identificados com crachá;
h) não repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
i) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
j) manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta incoveniente pelo CRN-2;
k) apresentar ao agente designado do Contratante, quando do início das atividades, o funcionário devidamente identificada, juntamente com documento constando os seguintes dados desse funcionário: nome, endereço residencial e telefone;
l) instruir ao seu preposto quando à necessidade de acatar as orientações ao CRN-2, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina no Trabalho;
m) manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente e, provendo-os dos equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
n) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens do CRN-2 e de terceiros;
o) manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso e identificados, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte quatro) horas;
p) implantar, de forma adequada, o plano de ação através de um cronograma de trabalho a ser rigorosamente seguido, conforme item 5 do termo de referência, a execução e supervisão permanente e presencial, quinzenal dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
q) substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido do CRN-2 o funcionário posto a serviço da Contratante respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado ao Contratante o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação ao Coordenador Administrativo do Contratante, de acordo com os interesses do serviço;
r) atender de imediato às solicitações quanto à substituições de mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
s) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pelo CRN-2;
t) manter disponibilidade de efetivo dentros dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos (demandas de faltas eventuais e cobertura de férias), solicitados pelo CRN-2, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, permaneça nas instalações do Contratante, sendo imediatamente subtituída;
u) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;
v) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CRN-2;
w) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CRN-2;
x) registrar e controlar, juntamente com o presposto do CRN-2, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
y) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
z) fornecer sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados postos a serviço para execução dos serviços;
aa) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
ab) não substabelecer ou subcontratar as obrigações assumidas no Contrato; ac) manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal constantes do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Compete ao CRN-2:
a) conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas;
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato sempre que forem atendidos os requisitos do Contrato ou indicar as razões da recusa;
c) fornecer o material para prestação de serviços de limpeza e conservação e copeiragem;
d) fornecer as informações solicitadas pela Contratada acerca de eventuais problemas
verificados na prestação dos serviços;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
f) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
g) observar para que, durante toda a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificações exigidas para a contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) acompanhar e fiscalizar a execução os serviços, através de empregado designado para este fim, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
i) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e seus anexos;
j) notificar por escrito à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
k) aplicar as penalidades previstas no edital, Contrato de Prestação de Serviços e Lei nº 8.666/93, sempre que a conduta da pessoa jurídica Contratada ou da pessoa jurídica licitante recomendar essas sanções;
l) providenciar as publicações oficiais pertinentes no DOU.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Pelos serviços contratados, o CRN-2 pagará mensalmente, o valor de R$ xxxxx,00 (xxxxxxxx reais), através de crédito em conta bancária de titularidade da Contratada ou boleto bancário fornecido pela Contratada, sujeitando-se às seguintes regras:
a) A NF/Fatura de prestação do serviços deverá ser encaminhada ao email xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx até o dia 05 do mês subsequente, com as devidas retenções de impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS E ISS), juntamente com as certidões de INSS e FGTS atualizadas; bem como comprovante de pagamento mensal comprovando o pagamento do grau máximo de insalubridade de 40% ao funcionário e disponibilização de passagens (vale transporte) da pessoa designada a realizar a prestação de serviços no CRN-2;
b) Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período do contrato, somente podendo sofrer reajuste anual com base na homologação da convenção ou dissídio coletivo de trabalho, devidamente comprovada através da planilha de readequação de valores;
c) Os valores ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
d) O pagamento será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da NF/Fatura ao CRN-2;
e) Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual;
f) Encontrando-se a empresa inadimplente junto ao INSS e FGTS na data do pagamento, poderá ser concedido, a critério do CRN-2, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sansões cabíveis;
g) Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº 62211010404022, no exercício de 2022 e nos demais na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Administração indica o funcionário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx como agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, podendo ser designado outro fiscal, quando conveniente, sendo formalizado nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caberá ao fiscal do Contrato proceder à avaliação da Contratada para fins de subsidiar a Diretoria e/ou Plenário nas decisões que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços prestados, no todo ou em parte, sempre que os mesmos não atenderem ao estipulado no Contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As determinações e solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
PARÁGRAFO QUARTO
O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da Contratada e nem conferirão ao Contratante, responsabilidade solidária, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO
O presente Contrato é fruto do procedimento licitatório instaurado pelo CRN-2, Pregão Eletrônico nº 01/2022, onde o objeto desta contratação foi adjudicado à Contratada, regendo-se com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e, pelas cláusulas deste Contrato, sendo que a prestação de serviços não gerará vínculo empregatício de qualquer preposto da Contratada em relação ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O presente Contrato tem o prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando em xx/xx/2022 e encerrando em xx/xx/2023, podendo ser prorrogado por interesse do Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prorrogação do Contrato deverá promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por centro) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme parágrafo 1º art. 65 da lei 8.666/93, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratante poderá requisitar serviços extraordinários aos serviços contratados, devendo, para tal, solicitar proposta específica e aprova-la previamente, por escrito, para que a Contratada inicie a prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções, fundamentado nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência por escrito em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, consideradas faltas leves, assim entendidas as que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) do valor do item contratado, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º dia, e a critério do CRN-2, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do
objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso inexecução total da obrigação assumida;
e) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
f) sanção de impedimento de licitar e contratar com órgão, entidade da União, com consequente descredenciamento no SIACF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções previstas nos itens a, e, f e g acima poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Estas penalidades não impedem a aplicação, isolada ou cumulativa, do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO
Constatada a irregularidade na execução contratual, o Gestor do Contrato notificará a empresa para
que apresente defesa fundamentada sob pena de aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO QUINTO
A não apresentação da defesa no prazo legal (5 dias úteis) implicará na aplicação de penalidade, nos termos do parágrafo segundo do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO
Apresentada a defesa no prazo legal, o Gestor do Contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada por correio com aviso de recebimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas.
PARÁGRAFO OITAVO
As multas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, por meio de boleto bancários a ser enviado à Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa e/ou protesto.
PARÁGRAFO XXXX
Com fundamento no artigo 7º da lei nº 10.520/2002, e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, poderá ser impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SIACF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e demais cominações legais a Contratada que:
1- não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
2- deixar de entregar documentação exigida no Edital; 3- apresentar documentação falsa;
4- ensejar o retardamento da execução do objeto; 5- não mantiver a proposta;
6- falhar ou fraudar na execução do Contrato; 7- comportar-se de modo inidôneo;
8- fizer declaração falsa; 9- cometer fraude fiscal.
a) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
b) As multas serão calculadas sobre o valor global do Contrato e são independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a outra.
c) As penalidades de advertência, de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CRN-2 e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas pelo(a) Presidente deste, podendo ser cumulativamente com a aplicação de multa, sempre que a conduta da pessoa jurídica licitante ou da pessoa jurídica Contratada recomende essas sanções.
d) A adjudicatária não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela própria Contratante.
e) Será facultado à Contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas.
f) As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
g) A aplicação de penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Salvo motivo de força maior plenamente justificado a critério da Contratante, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por ato administrativo unilateral, nas formas e hipóteses previstas
nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sem embargo da imposição das penalidades dos artigos 80 e 87 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e das penalidades previstas neste Contrato, que se mostrarem cabíveis em processo administrativo regular.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Pela rescisão do Contrato caberá indenização à Contratada somente na hipótese e forma prevista no parágrafo 2.º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As partes reconhecem os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente Contrato poderá também ser rescindido nos seguintes casos:
I – Inobservância das especificações acordadas neste Contrato e seus anexos; II – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada; III – Falência ou recuperação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES RESIDUAIS
A responsabilidade técnica pelos serviços realizados pela Contratada não se extinguirá com a rescisão amigável ou contenciosa deste Contrato, incumbindo-lhe, ainda, nessa hipótese, transferir ao Contratante ou a quem este indicar, todos os documentos e informações relacionadas aos serviços objeto do instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não exercício pelo Contratante, no todo ou em parte, de qualquer dos direitos e faculdades que lhe são assegurados no presente instrumento deverá, sempre, em qualquer hipótese, ser considerado mera liberalidade da parte, não constituindo, de forma alguma, novação ou alteração das condições ora pactuadas, nem tampouco renúncia a qualquer direito ou faculdade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A Contratada responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A Contratada se responsabiliza ainda, pela reparação, correção, substituição às suas expensas no todo ou em parte do objeto do presente Contrato, desde que verificados erros, defeitos ou incorreções resultantes da execução do trabalho realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
A Contratada é responsável, ainda, por quaisquer danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo pelo não cumprimento às cláusulas e condições do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
A Contratada se compromete a assumir o pagamento de quaisquer emolumentos e tributos federais, estaduais e municipais que venham a incidir sobre o objeto fornecido, bem como, o pagamento de qualquer multa aplicada pelas autoridades constituídas, por falta de observância ou violação por parte da Contratada dos dispositivos legais vigentes à prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
A Contratada declara estar em dia com todas as obrigações fiscais e legais para o desempenho de sua função.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O Contratante não poderá ser responsabilizado por prejuízos resultantes do caso fortuito ou força maior no decorrer da prestação de serviços ora Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Os tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, devidos direta ou indiretamente em função do presente Contrato ou sua execução constituem ônus e responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária pertinente.
CLÁUSULA VIGÈSIMA QUARTA – DO SIGILO
Todas as informações e dados técnicos exclusivos, os quais são considerados confidenciais pela
Contratante, fornecidos em função do presente Contrato serão recebidos e mantidos pela Contratada em sigilo, obrigando-se a preservar sua confidencialidade e a não os divulgar a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Na execução do Contrato, em especial nos casos omissos, será aplicada a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como os preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, conforme o caput do artigo 54 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
O presente Contrato constitui ato jurídico perfeito, que espelha a livre manifestação dos Contratantes e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes Contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir em decorrência deste Contrato é o da Circunscrição Judiciária Federal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
E, por estarem justas e acordadas, as partes Contratantes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas identificadas, que também o assinam.
Porto Alegre, xx de xxxxxxx de 2022.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.: