CONTRATO Nº157/2022
CONTRATO Nº157/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PARÁ.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, nap Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, XXX 00000-000, Estado do Pará, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.759.809/0001-01, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o
nº 31.066.829/0001-10, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, X/X, representada por sua Secretária, Srª XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 2732806 – SSP/PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, CEP: 68.790-000, denominado aqui de CONTRATANTE e a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO PRODUTOR RURAL DO
ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ N° 13.030.999/0001-63, situado à Travessa 09 de Janeiro, nº 1962, Cremação, Belém/PA, CEP:66.060-585, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro,casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob n nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 2338765 SSP/PA, residente e domiciliado sito à Avenida Conselheiro Furtado, nº 3986, CJ Mauro Porto, Casa 15, Guamá, Belém/PA, CEP:66.073.390, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1533/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE E FLUVIAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com especificações abaixo:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | VEICULO | LOTAÇÃO MINIMA | HORA/ DIA | DIAS TRABALHADO S MENSAL | VALOR DIÁRIO | VALOR HORA TRABALHADA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (10 MESES) |
1 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial – Escola: Sto. Xxxxxxx/ S. Xxxxx/ F. Xxxxx – Itinerário: Foz do Jundiaí/ Porto da Balsa/ Pedras/ Ilha/ Fazendinha/ Comunidade Ribeirinha Turno: Manhã e Tarde.. | BARCO | 15 | 10 | 22 | R$ 360,00 | R$ 36,00 | R$ 7.920,00 | R$ 79.200,00 |
2 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial – Escola: F. Xxxxx/ Tacajós – Itinerário: Flexal/ Escola do Tacajós.Turno: Manhã e Tarde. | BARCO | 10 | 8 | 22 | R$ 280,00 | R$ 35,00 | R$ 6.160,00 | R$ 61.600,00 |
3 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial – Escola: F. Xxxxx – Itinerário: Cacoal/ Foz da Boca/ Tacajós. Turno: Manhã e Tarde. | BARCO | 10 | 7 | 22 | R$ 301,00 | R$ 43,00 | R$ 6.622,00 | R$ 66.220,00 |
4 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial – Escola: Tacajós/ F. Xxxxx – Itinerário: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx/ Xxxxxx/ Xxxxxxx. Turno: Manhã e Tarde. | BARCO | 10 | 8 | 22 | R$ 307,20 | R$ 38,40 | R$ 6.758,40 | R$ 67.584,00 |
VALOR TOTAL TRANSPORTE FLUVIAL | R$ 27.460,40 | R$ 274.604,00 | |||||||
LOTE II- TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE | |||||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | VEICULO | LOTAÇÃO MINIMA | KM/ DIA | DIAS TRABALHADO S MENSAL | VALOR DIÁRIO | VALOR KM RODADO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (10 MESES) |
5 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Xxxxxxx Xxxxxx / Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxx / Doracy Leal – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ Cupuaçu/ Nova Olinda/ Bituba/ Br 316. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 110 | 22 | R$ 863,50 | R$ 7,85 | R$ 18.997,00 | R$ 189.970,00 |
6 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: M. Xxxxxxx/ N. Sra. Do Carmo – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ Sapucaia/ Macapazinho/ S. Francisco/ Esp. Santo/ Conceição do Itá/ Brasil Verde/ Vila do Carmo/ M. Xxxxxxx. Turno: Manhã e Tarde e Sábados Letivos.. | ÔNIBUS | 50 | 140 | 22 | R$ 1.099,00 | R$ 7,85 | R$ 24.178,00 | R$ 241.780,00 |
7 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Salviano/ Mestre Cícero – Itinerário: Semed - Xxxxxx Xxxxxxxxx/ F. Pena/ Br 316/ Americano. Turno: Manhã, Tarde e Noite (EJA). | ÔNIBUS | 50 | 140 | 22 | R$ 1.099,00 | R$ 7,85 | R$ 24.178,00 | R$ 241.780,00 |
8 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: F. de Paula – Itinerário: Semed – Santa Izabel / Americano/ Xxxxx Xxxxxx/ Ramais Iuchi/ do Clóvis/ Sta. Lúcia/ V. Sorriso/ V. Nova/ Sta. Izabel/ Br 316. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 195 | 22 | R$ 1.530,75 | R$ 7,85 | R$ 33.676,50 | R$ 336.765,00 |
9 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: D. Leal/ G. Mátires/ S. Nascimento / Xxxxxxx Xxxxx – Itinerário: Semed – Santa Izabel / Invasão da DENPASA/ Quinta velha e nova/ Xxxxxx Xxxxx/ Santa Izabel/ Br 316. Turno: Manhã, Tarde e Noite (EJA) e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 144 | 24 | R$ 1.130,40 | R$ 7,85 | R$ 27.129,60 | R$ 271.296,00 |
10 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Tacajós/ Santa Quitéria/ F. Xxxxx – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ Tacajós/ Km 21/ Catumbi/ Quitéria/ F. Félix/ Pa 140. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 152 | 22 | R$ 1.193,20 | R$ 7,85 | R$ 26.250,40 | R$ 262.504,00 |
11 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: F. Xxxxx – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ São João da Cabeceira/ Trindade/ Pernambuco/ Bacuri/ Apteua/ Campinense/ Pa 140. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 188 | 22 | R$ 1.475,80 | R$ 7,85 | R$ 32.467,60 | R$ 324.676,00 |
12 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Sesi – Itinerário: Semed / São Raimundo/ Centro de Santa Izabel/ Sesi/ Br 316. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 90 | 22 | R$ 706,50 | R$ 7,85 | R$ 15.543,00 | R$ 155.430,00 |
13 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Itinerário: Semed – Santa Izabel / Areia Branca/ Mocambo/ Ramal do Geraldo/ Ramal do Toinho/ Invasão/ Ramal em frente a entrada do mocambo / Br 316. Turno: Manhã e Tarde e Sábados Letivos.. | ÔNIBUS | 50 | 167 | 22 | R$ 1.317,63 | R$ 7,89 | R$ 28.987,86 | R$ 289.878,60 |
14 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: São Pedro/ F. Xxxxx – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ Porto da Balsa/ Rocinha/ Jundiaí/ Vila do Carmo/ Pa 140/ F. Xxxxx. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 161 | 22 | R$ 1.271,90 | R$ 7,90 | R$ 27.981,80 | R$ 279.818,00 |
15 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Xxxxxx Xxx/ D. Leal/ G. Mártires/ S. Nascimento – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ Km 12 da Estrada de Vigia/ Ramal do Célio/ Xxxxx Xxxxxxxx/ Ramal da Granja. Turno: Manhã e Tarde. | ÔNIBUS | 50 | 159 | 22 | R$ 1.256,10 | R$ 7,90 | R$ 27.634,20 | R$ 276.342,00 |
16 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: F. de Paula – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ Quintinos/ Manoel do Clóvis/ X. xx Xxxxx.Turno: Manhã e Tarde | ÔNIBUS | 50 | 120 | 22 | R$ 948,00 | R$ 7,90 | R$ 20.856,00 | R$ 208.560,00 |
17 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Todas as Escolas da Zona Rural e Urbana do Município de Santa Izabel do Pará – Itinerário: Saída DAE e 100% das Escolas da Zona Rural e Urbana. Turno: Manhã e Tarde | CAMINHÃ O BAÚ | 50 | 100 | 22 | R$ 790,00 | R$ 7,90 | R$ 17.380,00 | R$ 173.800,00 |
18 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Todas as Escolas da Zona Rural e Urbana do Município de Santa Izabel do Pará – Itinerário: Saída DAE e 100% das Escolas da Zona Rural e Urbana. Turno: Manhã e Tarde | CAMINHÃ O BAÚ | 50 | 100 | 22 | R$ 790,00 | R$ 7,90 | R$ 17.380,00 | R$ 173.800,00 |
19 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Xxxxxxxx Xxxxxx – Itinerário: Semed – Santa Izabel / Ramais Sta Izabel/ Raimundo Soares/ Clóvis/ Quintino/ X. xx Xxxxx. Turno: Manhã e Tarde e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 110 | 22 | R$ 869,00 | R$ 7,90 | R$ 19.118,00 | R$ 191.180,00 |
20 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Xxxx Xxxxxx / Xxxx Xxxxx / Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Itinerário: Semed – Santa Izabel/ Inv. Da Apil/ Americano/ São Francisco / Carvoaria / Comunidade 21 de Abril. Turno: Manhã, Tarde e Noite (EJA) e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 195 | 22 | R$ 1.540,50 | R$ 7,90 | R$ 33.891,00 | R$ 338.910,00 |
21 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Perpétuo Socorro / Xxxxxxxxx Xxxxx – Itinerário: Semed -Sta. Izabel/ Campinense/ Boa Vista/ Cinco Pontas/ Pa 140. Estradas Pavimentadas e não Pavimentadas. | ÔNIBUS | 50 | 120 | 22 | R$ 948,00 | R$ 7,90 | R$ 20.856,00 | R$ 208.560,00 |
22 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Xxxxxx xx Xxxxx – Itinerário: Semed - Sta. Izabel/ Br 316/ Ramal Sta. Xxxxx/ Vila Nova/ Vila Sorriso/ Cipobrás/ X. xx Xxxxx. Turno: Manhã, Xxxxx (EJA) e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 140 | 22 | R$ 1.106,00 | R$ 7,90 | R$ 24.332,00 | R$ 243.320,00 |
23 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed - Escola: Xxxxx Xxxxx / Capitão Xxxx Xxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxxx – Itinerário: Semed - Sta. Izabel/ Maravilha/ S. Piedade/ Feijoal/ Pupunhateua/ Mucuiambá/ Humaniteua/ Sena. Estradas Pavimentadas e não Pavimentadas. | ÔNIBUS | 50 | 158 | 22 | R$ 1.248,20 | R$ 7,90 | R$ 27.460,40 | R$ 274.604,00 |
24 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Sesi – Itinerário: Semed / Santa Lúcia 2/ Sta. Izabel/ Sesi/ Br 316. Turno: Manhã, Tarde e Noite (EJA) e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 90 | 22 | R$ 711,00 | R$ 7,90 | R$ 15.642,00 | R$ 156.420,00 |
25 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Santa Lúcia / Xxxxxxx Xxxxx – Itinerário: Semed – Santa Izabel / Mãe do Rio/ Uxiteua/ Bairro Novo/ Centro/ Pa 140. Turno: Manhã, Xxxxx (EJA) e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 106 | 22 | R$ 835,28 | R$ 7,88 | R$ 18.376,16 | R$ 183.761,60 |
26 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Xxxxxx xx Xxxxx – Itinerário: Semed - Santa Izabel/ X. xx Xxxxx/ Comunidade do Bambuzal / Comunidade Santa Joana / Ramal da Vila da Mata. Turno: Manhã, Xxxxx (EJA) e Sábados Letivos. | ÔNIBUS | 50 | 120 | 22 | R$ 946,80 | R$ 7,89 | R$ 20.829,60 | R$ 208.296,00 |
27 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Sesi – Itinerário: Semed / Conj. Kató/ Sta. Izabel/ Sesi/ Br 316. Turno: Manhã e Tarde. Estradas Pavimentadas e não Pavimentadas. | ÔNIBUS | 50 | 90 | 22 | R$ 711,00 | R$ 7,90 | R$ 15.642,00 | R$ 156.420,00 |
28 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Simplício Ferreira de Sousa – Itinerário: Semed - Sta. Izabel / Vitória do Caraparú / Mucuiamba / Lago / Simplício. Turno: Manhã, Tarde e Noite. Estradas Pavimentadas e não Pavimentadas. | ÔNIBUS | 50 | 110 | 22 | R$ 869,00 | R$ 7,90 | R$ 19.118,00 | R$ 191.180,00 |
29 | Locação de Veículos – Leves/ Pesados/ Com Motorista – Semed – Escola: Doracy Leal / Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Itinerário: Semed / Conj. Xxxx/ Doracy Leal / Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Turno: Manhã, Tarde e Noite. Estradas Pavimentadas e não Pavimentadas. | ÔNIBUS | 50 | 60 | 22 | R$ 474,00 | R$ 7,90 | R$ 10.428,00 | R$ 104.280,00 |
VALOR TOTAL TRANSPORTE TERRESTRE | R$ 568.333,12 | R$ 5.683.331,20 | |||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 595.793,52 | R$ 5.957.935,20 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo Nº 1533/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 Os serviços serão prestados mensalmente, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme o calendário escolar e destinam-se ao transporte escolar terrestre e fluvial de alunos residentes nas zonas rurais (estradas, vicinais, ramais e vilas) e na zona urbana (cidade sede) do município de Santa Izabel do Pará.
• Local: linhas para atendimento de toda a Rede Escolar municipal no território do município
de Santa Izabel do Pará.
• Horário de prestação de serviços: os serviços serão prestados de acordo com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do município de Santa Izabel do Pará.
2.2 – Os veículos tipo ônibus, devem ter número mínimo de assentos segundo tabela anexa, e o mesmo deve estar em bom estado de conservação com ano de fabricação acima de 2007.
2.3 - Os veículos tipo micro-ônibus, devem ter lotação mínima de assentos segundo tabela anexa e o mesmo deve estar em bom estado de conservação com ano de fabricação acima de 2007.
2.4 - Os barcos devem ter lotação mínima e máxima de lugares segundo tabela anexa, e todos com colete salva-vidas, eixo e volante devidamente coberto, toldos com altura adequada que possibilitem a circulação dos alunos sem maiores complicações e em perfeitas condições de funcionamento e uso (manutenção preventiva específica do manual do veículo e corretiva a que porventura vier a ocorrer no intervalo da manutenção preventiva), com documentação atualizada, licenciamento no Estado do Pará e com os condutores devidamente documentado com a carta náutica expedida pela Marinha do Brasil. Todos os veículos devem estar em perfeita condições de funcionamento e uso com as documentações atualizadas. 2.5- Para as rotas terrestre ou fluvial que vierem a necessitar de transporte adequado para portadores de necessidades especiais, será necessária que a contratada disponibilize um acompanhante no mínimo, atendendo a Constituição da República Federativa do Brasil 1988 no artigo 208, II e no projeto de lei nº 2799 meio 1997.
2.6- Os condutores dos veículos terrestres devem estar devidamente documentados com a CNH (carteira nacional de habilitação) adequada para o porte dos veículos, documentos dos veículos e cumprir com as exigências do CTB (código de trânsito brasileiro) lei 9.503 de 1997 e artigo 138 I, II, IV e V.
2.7- Ressaltamos que a vencedora do certame deverá atender às normas vigentes sobre o transporte escolar instrução de serviços CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 136 e parágrafos e Capitania dos Portos, para assim, podermos realizar um serviço adequado e com qualidade aos nossos alunos, evitando qualquer problema com os órgãos fiscalizadores.
2.8- Especificações das rotas: em anexo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1- As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 5.957.935,20 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco: BANPARÁ , Agência: 025, Conta Corrente nº 000370.498-0, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
5.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação das propostas na Sessão Pública.
5.4. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
5.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
5.7. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.8. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
5.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de apostilamento.
5.11. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
U.O 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUÇÃO (SEMED)
PT 12 361 0011 2.058 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Educação
PT 12 361 0011 2.063 Transporte Escolar
UO: 0402 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PT 12 361 0011 2.082 Transporte Escolar Natureza da Despesa: 339039
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, ou seja, de 12.08.2022 a 12.08.2023 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
WATANABE:30 XXXXXXX XXXXXX
Santa Izabel do Pará/PA, 12 de agosto de 2022.
441056253
XXXXXXXX:30441 056253
XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por ELEN
XXXXX:5724936 XXXXXXXX XX XXXX
9253
XXXXX:57249369253
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO
Assinado de forma digital por COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163
PRODUTOR:13030999000163 Dados: 2022.08.12 12:30:48 -03'00'