CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 629/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa INNOVARE LABORATORIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, INNOVARE LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.167.407/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00, XXX: 00000000, Bairro Cristo Rei, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador do RG nº 5.183.774-6,estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 02/2024 e da inexigibilidade de licitação nº 40/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação da prestação de serviços de exames de análises clínicas nos setores de hematologia, bioquímica, imunologia, uroanálise, microbiologia, parasitologia e outros, englobando o fornecimento da estrutura física com a coleta, a análise e a emissão do resultado dos exames, para pacientes atendidos pela Atenção Primária e Atenção Especializada residentes no município de Francisco Beltrão/PR, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
005 | 1 | 92506 | Exames laboratoriais previstos nos lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13. | 324.000,00 |
RELAÇÃO DE EXAMES:
LOTE 01 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | Valor total R$ |
01 | 0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO (TIBC) | 3,15 |
02 | 202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 5,45 |
03 | 202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 15,00 |
04 | 202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 22,86 |
05 | 202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 3,15 |
06 | 202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 2,78 |
07 | 202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 13,50 |
08 | 202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 5,52 |
09 | 202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 5,52 |
10 | 202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 5,52 |
11 | 202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2- MACROGLOBULINA | 5,52 |
12 | 202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 3,38 |
13 | 202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 5,27 |
14 | 202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES (ALBUMINA) | 3,75 |
15 | 202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 2,78 |
16 | 202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 5,27 |
17 | 202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 5,52 |
18 | 202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 2,78 |
19 | 202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 5,27 |
20 | 202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 5,27 |
21 | 202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 2,78 |
22 | 202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 5,52 |
23 | 202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 2,78 |
24 | 202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 5,52 |
25 | 202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB (CK-MB) | 6,18 |
26 | 202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (LDH) | 5,52 |
27 | 202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 23,39 |
28 | 202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 5,27 |
29 | 202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 23,48 |
30 | 202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 3,15 |
31 | 202020070 | DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE COAGULAÇÃO | 4,95 |
32 | 202020096 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO- DUKE | 4,95 |
33 | 202020100 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 13,50 |
34 | 202020495 | PROVA DE RETRAÇÃO DO COAGULO | 4,95 |
35 | 202010066 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUÇAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 5,52 |
36 | 202010058 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUÇAO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | 9,83 |
LOTE 02 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 3,15 |
02 | 202010430 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 2,78 |
03 | 202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 5,27 |
04 | 202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) | 5,27 |
05 | 202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE/GLICEMIA EM JEJUM | 2,78 |
06 | 202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 5,52 |
07 | 202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 5,52 |
08 | 202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HBA1C) | 11,79 |
09 | 202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 5,52 |
10 | 202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 3,38 |
11 | 202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 3,15 |
12 | 202010570 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINA | 3,15 |
13 | 202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 5,52 |
14 | 202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 5,27 |
15 | 202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 2,78 |
16 | 202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 2,10 |
17 | 202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES (ALBUMINA) | 2,78 |
18 | 202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 2,78 |
19 | 202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO- AST | 3,15 |
20 | 202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP-ALT) | 3,15 |
21 | 202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 6,18 |
22 | 202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 5,27 |
23 | 202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 5,27 |
24 | 202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA (QUANTITATIVA E QUALITATIVA) | 13,50 |
25 | 202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 2,78 |
26 | 202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 22,86 |
27 | 202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 8,12 |
28 | 202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 5,52 |
29 | 202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 5,52 |
30 | 202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 5,52 |
31 | 202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA (PARCIAL DE URINA/EAS) | 5,55 |
32 | 202010791 | PEPTIDEO NATRIDIURETICO-BNP | 40,50 |
33 | 202020550 | PROTEINA C FUNCIONAL | 112,50 |
34 | 202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 45,00 |
35 | 202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 30,00 |
36 | 202090302 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓS A VASECTOMIA) | 7,20 |
LOTE 03 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202020568 | PROTEINASFUNCIONAL | 187,50 |
02 | 202020029 | CONTAGEMDEPLAQUETAS | 4,95 |
03 | 202020037 | CONTAGEMDERETICULOCITOS | 4,95 |
04 | 202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 4,95 |
05 | 202020126 | DETERMINACAODETEMPODETROMBINA | 4,28 |
06 | 202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DETROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA(KPTT/TTPA) | 8,66 |
07 | 202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO EATIVIDADEDAPROTROMBINA(TAP) | 4,95 |
08 | 202020150 | DETERMINAÇÃODE VELOCIDADEDEHEMOSSEDIMENTAÇÃO(VHS) | 4,95 |
09 | 202020169 | DOSAGEMDEANTICOAGULANTECIRCULANTE | 6,17 |
10 | 202020177 | DOSAGEMDEANTITROMBINAIII | 9,72 |
11 | 202020185 | DOSAGEMDEFATORII | 7,97 |
12 | 202020193 | DOSAGEMDEFATORIX | 11,42 |
13 | 202020207 | DOSAGEMDEFATORV | 7,95 |
14 | 202020215 | DOSAGEMDEFATORVII | 12,14 |
15 | 202020223 | DOSAGEMDEFATORVIII | 9,95 |
16 | 202020231 | DOSAGEMDEFATORVIII(INIBIDOR | 22,50 |
17 | 202020240 | DOSAGEMDEFATOR VON XXXXXXXXXX(ANTIGENO) | 28,37 |
18 | 202020258 | DOSAGEMDEFATORX | 9,99 |
19 | 202020266 | DOSAGEMDEFATORXI | 13,67 |
20 | 202020274 | DOSAGEMDEFATORXII | 15,77 |
21 | 202020282 | DOSAGEMDEFATORXIII | 9,99 |
22 | 202020290 | DOSAGEMDEFIBRINOGENIO | 6,90 |
23 | 202020304 | DOSAGEMDEHEMOGLOBINA | 2,30 |
24 | 202020320 | DOSAGEMDEHEMOGLOBINAFETAL | 4,95 |
25 | 202020347 | DOSAGEMDEPLASMINOGENIO | 6,17 |
26 | 202020363 | ERITROGRAMA(ERITROCITOS,HEMOGLOBINA,HEMATOCRITO | 4,95 |
27 | 202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 9,72 |
28 | 202020045 | DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 4,95 |
29 | 202020053 | DETERMINAÇÃO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 4,95 |
30 | 202020088 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 4,95 |
31 | 202020118 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 8,69 |
32 | 202020525 | TESTE DE AGREGAÇÃO DE PLAQUETAS | 18,00 |
LOTE 04 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 211080020 | GASOMETRIA | 4,17 |
02 | 202020371 | HEMATOCRITO | 2,30 |
03 | 202020380 | HEMOGRAMACOMPLETO | 6,17 |
04 | 202020398 | LEUCOGRAMA | 4,95 |
05 | 202020444 | PESQUISADE HEMOGLOBINAS | 4,95 |
06 | 202020487 | PROVADECONSUMODEPROTROMBINA | 6,17 |
07 | 202020541 | TESTEDIRETODE ANTIGLOBULINAHUMANA(TAD) | 4,95 |
08 | 202031187 | ANTITRANSGLUTAMINASEIGA | 27,83 |
09 | 202020576 | ANTICOAGULANTELÚPICO | 165,00 |
10 | 202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO(CH50) | 13,88 |
11 | 202030075 | DETERMINACAO DE FATORREUMATOIDE | 4,25 |
12 | 202030083 | DETERMINACAOQUANTITATIVA DEPROTEINA C REATIVA (PCRQUANTITATIVA) | 13,88 |
13 | 202031217 | DOSAGEMANTIGENOCA125 | 20,25 |
14 | 202030091 | DOSAGEMDEALFA-FETOPROTEINA | 22,59 |
15 | 202030105 | DOSAGEMDEANTIGENOPROSTATICOESPECIFICO(PSA) | 24,63 |
16 | 202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBU LINA | 20,33 |
17 | 202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR- (COMPLEXO CD3 E ADEMAIS ) PERMITIDO ATÉ 10 MARCADORES POR PACIENTE | 120,00 |
LOTE 05 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202030121 | DOSAGEMDECOMPLEMENTOC3 | 25,74 |
02 | 202030130 | DOSAGEMDECOMPLEMENTOC4 | 25,74 |
03 | 202030148 | DOSAGEMDECRIOAGLUTININA | 4,25 |
04 | 202030156 | DOSAGEMDEIMUNOGLOBULINA A(IGA) | 25,74 |
05 | 202030180 | DOSAGEMDEIMUNOGLOBULINAM(IGM) | 25,74 |
06 | 202030199 | DOSAGEMDEINIBIDORDEC1-ESTERASE | 13,88 |
07 | 202030229 | IMUNOELETROFORESEDEPROTEINAS | 25,74 |
08 | 202030253 | PESQUISADEANTICORPOIGGANTICARDIOLIPINA | 15,00 |
09 | 202030261 | PESQUISADEANTICORPOIGMANTICARDIOLIPINA | 15,00 |
10 | 202030270 | PESQUISADEANTICORPOSANTI-DNA | 13,50 |
11 | 202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTIESCLERODERMA(SCL70) | 15,00 |
12 | 202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTIESTREPTOLISINAO(ASLO) | 4,25 |
13 | 202030482 | PESQUISADEANTICORPOSANTIFIGADO | 15,00 |
14 | 202030318 | PESQUISADEANTICORPOSANTI-HTLV-1 +HTLV-2 | 27,83 |
15 | 202031250 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV1 QUALITATIVO | 212,50 |
16 | 202030520 | PESQUISADEANTICORPOSANTIINSULINA | 25,74 |
17 | 202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTIMICROSSOMAS(ANTITPO) | 25,74 |
18 | 202030563 | PESQUISADEANTICORPOSANTIMITOCONDRIA | 25,74 |
19 | 202030571 | PESQUISADEANTICORPOSANTIMUSCULOESTRIADO | 25,74 |
20 | 202030580 | PESQUISADEANTICORPOSANTIMUSCULOLISO | 25,74 |
21 | 202030598 | PESQUISADEANTICORPOSANTINUCLEO(FAN) | 25,74 |
22 | 202030601 | PESQUISADEANTICORPOSANTIPARIETAIS | 25,74 |
23 | 202030326 | PESQUISADEANTICORPOSANTI-RIBONUCLEOPROTEINA(RNP) | 25,74 |
24 | 202030342 | PESQUISADEANTICORPOSANTI-SM | 25,74 |
25 | 202030350 | PESQUISADEANTICORPOSANTI-SS-A(RO) | 27,83 |
26 | 202030369 | PESQUISADEANTICORPOSANTI-SS-B(LA) | 27,83 |
27 | 202030628 | PESQUISADEANTICORPOSANTITIREOGLOBULINA | 25,74 |
28 | 202030687 | PESQUISADEANTICORPOSCONTRAOVIRUSDAHEPATITED(ANTI- HDV) | 27,83 |
29 | 202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTILEISCHMANIAIGGIGM(CADA) | 13,88 |
30 | 202030962 | PESQUISA DE ANTIGENOCARCINOEMBRIONARIO(CEA) | 20,25 |
31 | 202031004 | PESQUISADECRIOGLOBULINAS | 4,25 |
LOTE 06 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 6,15 |
02 | 202030164 | PESQUISA DE IGE TOTAL | 13,88 |
03 | 202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO PARA DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) | 4,25 |
04 | 202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 13,88 |
05 | 202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 15,00 |
06 | 202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 13,88 |
07 | 202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 5,55 |
08 | 202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 8,75 |
09 | 202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) IGG/IGM (CADA) | 15,00 |
10 | 202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- HELICOBACTER PYLORI IGA/IGM/ IGG (CADA) | 25,74 |
11 | 202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS IGG/IGM (CADA) | 6,15 |
12 | 202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 8,25 |
13 | 202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 15,00 |
14 | 202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- SCHISTOSOMAS IGG/IGM (CADA) | 8,61 |
15 | 202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 11,67 |
16 | 202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO IGG/IGM (CADA) | 13,88 |
17 | 202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS ANTICORPOS TOTAIS IGG | 6,15 |
18 | 202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO-ELISA IGG | 27,83 |
19 | 202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 13,88 |
20 | 202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 13,88 |
21 | 202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 15,00 |
22 | 202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 13,88 |
23 | 202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 4,20 |
24 | 202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 22,50 |
25 | 202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 CADA | 22,50 |
26 | 202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 22,50 |
27 | 501080023 | CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTES TRANSPLANTADOS | 112,50 |
28 | 202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 27,83 |
29 | 202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 27,83 |
30 | 202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 27,83 |
LOTE 07 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 27,83 |
02 | 202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBC-TOTAL) | 27,83 |
03 | 202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 27,83 |
04 | 202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 27,83 |
05 | 202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 27,83 |
06 | 202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 144,00 |
07 | 202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 447,72 |
08 | 202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 27,83 |
09 | 202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 252,72 |
10 | 202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 127,50 |
11 | 202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 15,00 |
12 | 202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGREHANS | 15,00 |
13 | 202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR (MONONUCLEOSE) | 4,25 |
14 | 202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 16,50 |
15 | 202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 25,46 |
16 | 202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 25,74 |
17 | 202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 25,74 |
18 | 202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 1 E TIPO 2 CADA | 25,74 |
19 | 202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 17,42 |
20 | 202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 27,83 |
21 | 202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 25,74 |
22 | 202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 25,74 |
23 | 202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 25,74 |
24 | 202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 15,00 |
25 | 202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 15,00 |
26 | 202031110 | TESTE DE VDRL P/DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 4,25 |
27 | 202031179 | VDRL P/DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE | 4,25 |
28 | 202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 25,74 |
29 | 202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 25,74 |
30 | 202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 4,56 |
31 | 202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 2,48 |
32 | 202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 2,48 |
33 | 202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 2,48 |
34 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (IGA, IGM,IGG) CADA | 25,74 |
35 | 202030997 | DETECÇÃO DE CLAMIDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR (PCR) | 90,00 |
LOTE 08 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202040089 | PESQUISADELARVASNASFEZES | 2,48 |
02 | 202040097 | PESQUISADELEUCOCITOSNASFEZES | 2,48 |
03 | 202040100 | PESQUISADELEVEDURASNASFEZES | 2,48 |
04 | 202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (PARASITOCOLOGICO DE FEZES, 1ª,2ª,3ª AMOSTRA) | 2,48 |
05 | 202040135 | PESQUISADEROTAVIRUSNASFEZES | 15,38 |
06 | 202040143 | PESQUISADESANGUEOCULTONASFEZES(PSOF) | 2,48 |
07 | 202040151 | PESQUISA DESUBSTANCIASREDUTORASNASFEZES | 2,48 |
08 | 202040178 | PESQUISADETROFOZOITASNASFEZES | 2,48 |
09 | 202050025 | CLEARANCEDECREATININA | 5,27 |
10 | 202050033 | CLEARANCEDEFOSFATO | 5,27 |
11 | 202050041 | CLEARANCEDEUREIA | 5,27 |
12 | 202050068 | DETERMINACAODEOSMOLALIDADE | 5,55 |
13 | 202050084 | DOSAGEMDECITRATO | 3,15 |
14 | 202090108 | DOSAGEMDEFRUTOSE | 3,15 |
15 | 202050092 | DOSAGEMDEMICROALBUMINA NAURINA | 12,18 |
16 | 202050106 | DOSAGEMDEOXALATO | 5,52 |
17 | 202050114 | DOSAGEMDEPROTEINAS(URINADE24HORAS) | 3,60 |
18 | 202050130 | EXAMEQUALITATIVODECALCULOSURINARIOS | 5,55 |
19 | 202050149 | PESQUISA /DOSAGEMDE AMINOACIDOS(PORCROMATOGRAFIA) | 5,55 |
20 | 202050157 | PESQUISADEALCAPTONANAURINA | 3,60 |
21 | 202050181 | PESQUISADECADEIASLEVESKAPPAELAMBDA | 3,60 |
22 | 202050190 | PESQUISADECISTINANAURINA | 3,60 |
23 | 202050203 | PESQUISADECOPROPORFIRINANAURINA | 3,60 |
24 | 202050211 | PESQUISADEERROSINATOSDOMETABOLISMONAURINA | 5,55 |
25 | 202050220 | PESQUISADEFENIL-CETONANAURINA | 3,60 |
26 | 202050289 | PESQUISADEMUCOPOLISSACARIDEOSNAURINA | 5,55 |
27 | 202050297 | PESQUISA DEPORFOBILINOGENIONAURINA | 3,60 |
28 | 202050300 | PESQUISA DEPROTEINASURINARIAS(PORELETROFORESE) | 6,66 |
29 | 202060012 | DETERMINACAODEINDICEDETIROXINALIVRE | 18,81 |
30 | 202060020 | DETERMINACAODERETENCAODET3 | 18,81 |
31 | 202060039 | DETERMINACAODET3REVERSO | 22,35 |
32 | 202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 15,30 |
33 | 202060055 | DOSAGEMDE17-CETOSTEROIDESTOTAIS | 10,80 |
34 | 202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 10,80 |
35 | 202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS -FENOBARBITAL | 19,69 |
LOTE 09 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202060071 | DOSAGEMDEACIDO5-HIDROXI-INDOL-ACETICO(SEROTONINA) | 10,80 |
02 | 202060080 | DOSAGEMDE ADRENOCORTICOTROFICO(ACTH) | 21,18 |
03 | 202060098 | DOSAGEMDEALDOSTERONA | 17,84 |
04 | 202060101 | DOSAGEMDEAMPCICLICO | 18,15 |
05 | 202060110 | DOSAGEMDEANDROSTENEDIONA | 17,30 |
06 | 202060128 | DOSAGEMDECALCITONINA | 21,57 |
07 | 202060136 | DOSAGEMDECORTISOL | 14,79 |
08 | 202060144 | DOSAGEM DEDEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 16,88 |
09 | 202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA(DHT) | 17,57 |
10 | 202060160 | DOSAGEMDEESTRADIOL (ESTROGÊNIO) | 15,23 |
11 | 202060179 | DOSAGEMDEESTRIOL | 17,33 |
12 | 202060187 | DOSAGEMDEESTRONA | 16,68 |
13 | 202060195 | DOSAGEMDEGASTRINA | 21,23 |
14 | 202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINATRANSPORTADORADETIROXINA(TBG) | 23,25 |
15 | 202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINACORIONICAHUMANA(BETAHCG)QUALITATIVOEQ UANTITATIVO | 11,78 |
16 | 202060225 | DOSAGEMDEHORMONIODECRESCIMENTO(HGH) | 15,32 |
17 | 202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE(FSH) | 11,84 |
18 | 202060241 | DOSAGEMDEHORMONIO LUTEINIZANTE(LH) | 13,46 |
19 | 202060250 | DOSAGEM DE HORMONIOTIREOESTIMULANTE(TSH) | 13,44 |
20 | 202060268 | DOSAGEMDEINSULINA | 15,26 |
21 | 202060276 | DOSAGEMDEPARATORMONIO | 64,70 |
22 | 202060284 | DOSAGEMDEPEPTIDEOC | 23,25 |
23 | 202060292 | DOSAGEMDEPROGESTERONA | 15,33 |
24 | 202060306 | DOSAGEMDEPROLACTINA | 15,23 |
25 | 202060314 | DOSAGEMDERENINA | 19,79 |
26 | 202060322 | DOSAGEMDESOMATOMEDINAC(IGF1) | 23,25 |
27 | 202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DEHIDROEPIANDROSTERONA(DHEAS) | 19,67 |
28 | 202060349 | DOSAGEMDETESTOSTERONA | 15,65 |
29 | 202060357 | DOSAGEMDETESTOSTERONALIVRE | 19,67 |
30 | 202060365 | DOSAGEMDETIREOGLOBULINA | 23,25 |
31 | 202060373 | DOSAGEMDETIROXINA(T4) | 13,14 |
32 | 202060381 | DOSAGEMDE TIROXINA LIVRE(T4LIVRE) | 17,40 |
33 | 202060390 | DOSAGEMDETRIIODOTIRONINA(T3) | 13,65 |
LOTE 10 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202070018 | DOSAGEMDE ACIDODELTA-AMINOLEVULINICO | 3,90 |
02 | 202070026 | DOSAGEMDEACIDOHIPURICO | 3,35 |
03 | 202070034 | DOSAGEMDEACIDOMANDELICO | 5,52 |
04 | 202070042 | DOSAGEMDEACIDOMETIL-HIPURICO | 3,60 |
05 | 202070050 | DOSAGEMDEACIDOVALPROICO | 23,48 |
06 | 202070077 | DOSAGEMDEALCOOLETILICO | 3,15 |
07 | 202070085 | DOSAGEMDEALUMINIO | 41,25 |
08 | 202070107 | DOSAGEMDEANFETAMINAS | 15,00 |
09 | 202070115 | DOSAGEMDEANTIDEPRESSIVOSTRICICLICOS | 15,00 |
10 | 202070123 | DOSAGEMDEBARBITURATOS | 19,70 |
11 | 202070131 | DOSAGEMDEBENZODIAZEPINICOS | 20,22 |
12 | 202070140 | DOSAGEMDECADMIO | 9,83 |
13 | 202070158 | DOSAGEMDECARBAMAZEPINA | 26,30 |
14 | 202070166 | DOSAGEMDECARBOXI-HEMOGLOBINA | 6,17 |
15 | 202070174 | DOSAGEMDECHUMBO | 13,25 |
16 | 202070182 | DOSAGEMDECICLOSPORINA | 87,92 |
17 | 202070190 | DOSAGEMDECOBRE | 5,27 |
18 | 202070204 | DOSAGEMDEDIGITALICOS(DIGOXINA,DIGITOXINA) | 13,46 |
19 | 202070212 | DOSAGEMDEETOSSUXIMIDA | 23,48 |
20 | 202070220 | DOSAGEMDEFENITOINA | 52,83 |
21 | 202070239 | DOSAGEMDEFENOL | 3,75 |
22 | 202070255 | DOSAGEMDELITIO | 3,38 |
23 | 202070263 | DOSAGEMDEMERCURIO | 3,60 |
24 | 202070280 | DOSAGEMDEMETABOLITOSDACOCAINA | 15,00 |
25 | 202070271 | DOSAGEMDEMETA-HEMOGLOBINA | 6,17 |
26 | 202070298 | DOSAGEMDEMETOTREXATO | 15,00 |
27 | 202070310 | DOSAGEMDESALICILATOS | 3,15 |
28 | 202002436 | PESQUISA DE FILARIA | 4,95 |
29 | 202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 18,15 |
30 | 202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA TSH/APÓS TRH | 18,15 |
LOTE 11 | |||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202070336 | DOSAGEMDETEOFILINA | 23,48 |
02 | 202070344 | DOSAGEMDETIOCIANATO | 5,52 |
03 | 202070352 | DOSAGEMDEZINCO | 23,48 |
04 | 202080021 | ANTIBIOGRAMAC/CONCENTRACAOINIBITORIAMINIMA | 20,00 |
05 | 202080030 | ANTIBIOGRAMAP/MICOBACTERIAS | 20,00 |
06 | 202080129 | CULTURAPARABACTERIASANAEROBICAS | 15,38 |
07 | 202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAODEFUNGOS | 6,29 |
08 | 202080153 | HEMOCULTURA | 17,24 |
09 | 202080161 | IDENTIFICAÇÃOAUTOMATIZADADEMICROORGANISMOS | 8,45 |
10 | 202080188 | PESQUISADEBACILODIFTERICO | 4,20 |
11 | 202080013 | ANTIBIOGRAMA | 7,47 |
12 | 202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR(CONTROLE) | 6,30 |
13 | 202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR(HANSENIASE) | 6,30 |
14 | 202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR(TUBERCULOSE) | 6,30 |
15 | 202080072 | BACTERIOSCOPIA(GRAM) | 4,20 |
16 | 202080080 | CULTURADEBACTERIASP/IDENTIFICACAO | 8,43 |
17 | 202080110 | CULTURAPARABAAR | 8,45 |
18 | 202080145 | EXAMEMICROBIOLOGICO,MICOLOGICOAFRESCO(DIRETO) | 4,20 |
19 | 202090191 | MIELOGRAMA (COLETA HOSPITALAR) | 8,69 |
20 | 202080196 | PESQUISA DEESTREPTOCOCOSBETA-HEMOLITICOSDOGRUPOA | 6,50 |
21 | 202080200 | PESQUISADEHAEMOPHILUSDUCREY | 4,20 |
22 | 202080218 | PESQUISADEHELICOBACTERPYLORI | 6,50 |
23 | 202080234 | PESQUISADETREPONEMAPALLIDUM | 7,56 |
24 | 202090051 | CONTAGEMESPECIFICA DECELULASNOLIQUOR (COLETA HOSPITALAR) | 2,84 |
25 | 202090060 | CONTAGEMGLOBALDECELULASNOLIQUOR (COLETA HOSPITALAR) | 2,84 |
26 | 202090159 | ELETROFORESEDEPROTEINASC/CONCENTRACAONOLIQU OR (COLETA HOSPITALAR) | 7,85 |
27 | 202100235 | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE PROTROMBINA (G20221110A) | 270,00 |
28 | 202090230 | PESQUISADECARACTERESFISICOSNOLIQUOR (COLETA HOSPITALAR) | 2,84 |
29 | 202090302 | PROVADOLATEXP/PESQUISADOFATORREUMATOIDE | 2,84 |
30 | 202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA(CONTROLE/DIAGNOSTICOTARDIO) | 8,25 |
31 | 202110052 | DOSAGEMDEFENILALANINAETSHOUT4 | 18,15 |
32 | 202090183 | EXAMES DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE | 2,84 |
LOTE 12 | |||
Item | CÓDIGOSIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 202110060 | DOSAGEMDEFENILALANINATSHOUT4EDETECCAODAVARIANTEDEH EMOGLOBINA | 31,35 |
02 | 202120015 | DETERMINACAODEANTICORPOSANTIPLAQUETARIOS | 15,98 |
03 | 202100014 | DETERMINAÇÃODECARIOTIPOEMCULTURA DE LONGA DURAÇÃOTÉCNICASDEBANDAS | 270,00 |
04 | 202120023 | DETERMINACAODIRETA EREVERSA DEGRUPOABO | 2,55 |
05 | 202030202 | DOSAGEMDEPROTEINACREATIVA(PCRQUALITATIVO) | 4,25 |
06 | 202120082 | PESQUISADEFATORRH(INCLUIDFRACO) | 2,55 |
07 | 202120090 | TESTEINDIRETODE ANTIGLOBULINAHUMANA(TIA) | 4,95 |
08 | 202120104 | TITULACAODEANTICORPOSANTIAE/OUANTIB | 8,69 |
09 | 202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 4,96 |
10 | 202090035 | CITOLOGIA P/CLAMIDIA | 6,50 |
11 | 202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 6,50 |
12 | 202020576 | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LUPICO FEMININO | 165,00 |
13 | 202010163 | DOSAGEM DE ALFA -1-GLICOPROTEINA ACIDA | 5,52 |
14 | 202031284 | DOSAGEM ANTIBETA 2GLICOPROTEINA I- IGG | 187,50 |
15 | 202031292 | DOSAGEM ANTIBETA2 GLICOPROTEINA I- IGM | 187,50 |
LOTE 13 – EXAMES QUE NÃO CONSTAM NA TABELA SUS | |||
ITEM | CÓDIGOSIGTAP | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | S/CÓDIGO | ACIDO FOLICO | 23,21 |
02 | S/CODIGO | DÍMERO D | 75,00 |
03 | S/CODIGO | PESQUISAECULTURASTREPTOCOCCUSAGLACTIAE GRUPO B COM COLETAANALEVAGINAL–GESTANTES (CADA) | 22,00 |
04 | S/CODIGO | PCR QUANTITATIVO PARA CMV | 300,00 |
05 | S/CODIGO | PCR QUANTITATIVO PARA EBV | 400,00 |
06 | S/CODIGO | TRACOLIMUS SÉRICO | 70,00 |
07 | S/ CODIGO | TESTEDEAVIDEZIGG(TOXOPLASMOSE) | 30,00 |
08 | S/ CODIGO | MIOGLOBINA | 20,00 |
09 | S/CODIGO | DENGUENS1 | 40,00 |
10 | S/CODIGO | TESTEDEINTOLERANCIAALACTOSE | 26,27 |
11 | S/CODIGO | ANTIGLIADINAIGA | 20,00 |
12 | S/CODIGO | ANTIGLIADINAIGG | 20,00 |
13 | S/CODIGO | ANTIENDOMISIOIGA/IGM/IGG(CADA) | 39,00 |
14 | S/CODIGO | ANTITRANSGLUTAMINASEIGG | 30,00 |
15 | S/CODIGO | ANTITRANSGLUTAMINASEIGM | 30,00 |
16 | S/CODIGO | VITAMINAB1 | 76,00 |
17 | S/CODIGO | VITAMINAB6 | 76,00 |
18 | S/CODIGO | VITAMINAA | 61,73 |
19 | S/CODIGO | VITAMINAK | 300,00 |
20 | S/CODIGO | CARIOTIPOBANDAG | 350,00 |
21 | S/CODIGO | TESTEDOPEZINHOMASTER | 210,00 |
22 | S/CODIGO | SWAB H1N1 POR PCR | 150,00 |
23 | S/CODIGO | TITULAÇÃO ANTI A/ANTI B (CADA) | 35,00 |
24 | S/CODIGO | PARASITOLOGICO COM RUGAI | 10,00 |
25 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 14,79 |
26 | S/CODIGO | DOSAGEMDECA19/9 | 20,00 |
27 | S/CODIGO | DOSAGEMDECA 15/03 | 20,00 |
28 | S/CODIGO | ANTICORPOSPARACAXUMBAIGG/IGM(CADA) | 47,78 |
29 | S/CODIGO | DETERMINACAODECARGA VIRAL DOHIVPORRT-PCR | 250,00 |
30 | S/CODIGO | RELAÇÃO PROTEINA/CREATININA URINÁRIA | 20,00 |
31 | S/CODIGO | IDENTIFICAÇÃO DO VIRUS HEP.B POR PCR | 300,00 |
32 | S/CODIGO | MUTAÇÃOFATORVLEIDEN (FVR506Q) | 117,30 |
33 | S/CODIGO | DOSAGEMSÉRICADETOPIRAMATO | 281,01 |
34 | S/CODIGO | MUTAÇÃO MTHFR (C677T E A1298C) | 290,00 |
35 | S/CODIGO | CALCIO NA URINA 24 HORAS | 16,28 |
36 | S/CODIGO | ACIDO URICO NA URINA 24 HORAS | 9,61 |
37 | S/CODIGO | HLAB-27 | 76,66 |
38 | S/CODIGO | EXAME DA GOTA ESPESSA (MALARIA) | 78,62 |
39 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI FOSFATILDISERINA (IGG/IGM/IGA) (SOB AUT.PREVIA DA SMS) | 581,60 |
40 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGG/ IGM/IGA COVID (CADA) | 68,33 |
41 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGG E IGM ZIKAVIRUS (CADA) | 184,33 |
42 | S/CODIGO | EXAME PARA TESTE GENÉTICO DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE | 146,66 |
43 | S/CODIGO | ANALISE CRISTALOGRAFICA DO CÁLCULO URINÁRIO | 40,00 |
44 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICO PARA CADA ALERGENO | 20,41 |
45 | S/CODIGO | TESTE IGRA (INTERFERON GAMMA RELEASE ASSAY) PARA TUBERCULOSE LATENTE | 283,33 |
46 | S/CODIGO | PESQUISA DE DISMORFISMO ERITROCITÁRIO | 28,45 |
47 | S/CODIGO | TOXICOLÓGICOCOMPLETO | 130,00 |
48 | S/CODIGO | CLAMIDIA TRACHOMATIS DETECÇÃO POR PCR QUALITATIVO | 146,60 |
49 | S/CODIGO | CLAMIDIA TRACHOMATIS ANTICORPOS ANTI IGG/ IGM/IGA (CADA) | 76,75 |
50 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | 142,93 |
51 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI FATOR INTRINSECO | 202,72 |
52 | S/CODIGO | ACIDO METILMALÔNICO | 159,13 |
53 | S/CODIGO | TESTEORAL DE TOLERÂNCIA AGLICOSE(TOTG) | 10,81 |
54 | S/CODIGO | ANCA(ANTICORPOANTICITOPLASMADENEUTRÓFILO) | 28,80 |
55 | S/CODIGO | ANTI-CENTROMERO | 16,83 |
56 | S/CODIGO | ANTICORPOANTI-RECEPTORDEACETILCOLINA | 417,11 |
57 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTIFATOR INTRINSECO | 230,00 |
58 | S/CODIGO | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LUPICO MASCULINO | 165,00 |
59 | S/CODIGO | ANTICORPO ANTIHIALURONIDASE | 37,86 |
60 | S/CODIGO | ANTICORPOS IGG ANTIMEMBRANA BASAL GLOMERULAR | 27,42 |
61 | S/CODIGO | TESTE RAPIDO ANTIGENO COVID-19 | 80,00 |
62 | S/CODIGO | SARS-COV DETECEÇÃO RT-PCR | 150,00 |
63 | S/CODIGO | DOSAGEM DE LAMOTRIGINA | 110,00 |
64 | S/CODIGO | DOSAGEM DE SELENIO SÉRICO | 45,00 |
65 | S/CODIGO | DETECÇÃO PCR QUALITATIVO HIV-1 | 227,80 |
66 | S/CODIGO | PESQUISA DE CLAMIDIA POR CAPTURA HIBRIDA | 320,00 |
67 | S/CODIGO | GENOTIPAGEM DO HIV (SOB AUTORIZAÇÃO PREVIA DA SMS) | 630,00 |
68 | S/CODIGO | DETECÇÃO GENÉTICA DE INTOLERANCIA A LACTOSE | 150,00 |
69 | S/CODIGO | ESPERMOGRAMA | 70,00 |
70 | S/CODIGO | ANALISE CRISTALOGRAFICA DO CÁLCULO URINÁRIO | 40,00 |
71 | S/CODIGO | TAXA PARA COLETA DOMICILIAR C/ AVAL DA UNIDADE DE SAÚDE PARA PACIENTES RESTRITOS AO LEITO E/OU CADEIRANTES RESTRITOS AO DOMICÍLIO. (ZONA URBANA) | 25,00 |
72 | S/CODIGO | TAXA PARA COLETA DOMICILIAR C/ AVAL DA UNIDADE DE SAÚDE PARA PACIENTES RESTRITOS AO LEITO E/OU CADEIRANTES RESTRITOS AO DOMICÍLIO. (ZONA RURAL) | 45,00 |
73 | S/CODIGO | CALPROTECTINA FECAL | 230,00 |
74 | S/CODIGO | VASOPRESSINA HORMONIO ANTIDIURETICO (ADH) | 215,00 |
75 | S/CODIGO | GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS (SHBG) | 50,00 |
76 | S/CODIGO | METANEFRINAS TOTAIS NA URINA 24 HORAS | 100,00 |
77 | S/CODIGO | ANTICORPO ANTIPROTEINA CITRULINADA (ANTICCP) | 150,00 |
78 | S/CODIGO | IGE ESPECIFICO PROTEINAS DO LEITE (CASEINA, ALFA- LACTOALBUMINA , BETA-LACTOGLUBINA) | 61,23 |
79 | S/CODIGO | HEPATITE B -DNA-HBV QUANTITATIVO PCR (SOMENTE TAXA DE COLETA, VISA RECOLHE PARA LACEN). | 15,00 |
80 | S/CODIGO | TOXICOLOGICO | 130,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os exames deverão ser realizados na sede da CONTRATADA, no município de Francisco Beltrão/PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As coletas de exames dos usuários SUS solicitadas na Atenção Primária com autorização prévia do Município e prescrição médica deverão ser realizadas na estrutura física do laboratório credenciado com todos os insumos pertinentes para cada coleta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os resultados dos exames deverão ser acessados/entregues aos pacientes, bem como deverão estar interfaciados com o sistema/software do Município para o acesso/visualização dos profissionais de saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As coletas de exames dos usuários SUS nos serviços de urgência e emergência (UPA/CSCN) deverão ser realizadas pelos profissionais dos serviços, em conformidade com os materiais cedidos pelos laboratórios credenciados e de acordo com a semana de plantão dos mesmos. O laboratório responsável pelo plantão deverá realizar a logística de recolhimento das amostras em horários preestabelecidos juntamente com as coordenações dos serviços municipais.
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PARÁGRAFO QUARTO - Os resultados em laudos dos exames da urgência e emergência deverão ser assegurados com celeridade aos serviços da UPA/CSCN via sistema online, com acesso disponibilizado por cada laboratório credenciado para esta finalidade ou pelo sistema de interfaciamento quando estiver em funcionamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Exames provenientes da Atenção Primária com autorização prévia do Município serão realizados na estrutura física do laboratório em horário comercial.
PARÁGRAFO SEXTO - Exames de Urgência e Emergência (UPA/CSCN) serão de responsabilidade dos laboratórios de plantão, que deverão realizar a logística de recolhimento das amostras em horários preestabelecidos juntamente com as coordenações dos serviços municipais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os postos de coleta deverão apresentar vínculo com o laboratório contratado.
PARÁGRAFO OITAVO - Caberá ao setor de agendamento da rede municipal autorizar os exames e ofertar aos usuários todos os prestadores credenciados e que apresentam disponibilidade financeira, sendo que ao usuário caberá escolher em qual laboratório fará seus exames, sendo vedado o atendimento de usuários por procura espontânea
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Contribuir com seus serviços auxiliando nas necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde tanto para os exames ambulatoriais como para os exames de urgência e emergência, de acordo com o vínculo de credenciamento, estando acessível a novas organizações em tempos de pandemias, endemias e epidemias;
b) Coletar os exames autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS-FB) nas dependências da empresa quando credenciada para a execução dos serviços da rede ambulatorial;
c) Prover materiais para acondicionamento das amostras quando credenciada junto aos serviços de urgência e emergência, colaborando, se necessário, com capacitações que contribuam com a redução de amostras perdidas, principalmente por hemólise;
d) Participar da organização junto aos serviços de urgência e emergência, cumprindo com a logística de plantões semanais, recolhimento das amostras em horários pré-estabelecidos e agilidade na liberação dos laudos com os resultados;
e) Participar possibilitando o interfaciamento dos laudos com os resultados dos exames em sistema/software do Município, ajustando seus sistemas em conformidade com as necessidades exigidas para a integração;
f) Realizar a coleta dos exames que não exigem preparo especial e que são encaminhados pela rede ambulatorial no período vespertino;
g) Entregar os resultados dos exames provenientes da rede ambulatorial com a maior brevidade possível de, no máximo, 2 (dois) dias após a coleta, e quando encaminhado para análise em laboratório de apoio, se possível, não exceder 10 (dez) dias;
h) Entregar os resultados dos exames provenientes da rede de urgência e emergência com a maior brevidade possível para a agilidade nos atendimentos ocorridos na UPA-24 horas e CSCN, não excedendo o máximo de 2 (duas) horas de espera;
i) Aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pelo Município, por meio de link a ser disponibilizado pela Secretaria de Saúde;
j) Faturar o exame no dia em que foi realizada a coleta para que sejam pertinentes ao mês de competência do qual foi realizado o exame e a entrega de resultado (laudo) ao paciente;
k) Não reter a guia de autorização do usuário e realizar a cobrança no sistema SUS antes da coleta e entrega do resultado, sendo que situações como essa são passíveis de rescisão
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contratual com abertura de Procedimento Administrativo sancionador e descredenciamento do prestador;
l) Não efetivar cobranças de exames aos usuários que possuem a autorização do município, sendo que situações como essa são passíveis de rescisão contratual com abertura de Procedimento Administrativo sancionador e descredenciamento do prestador;
m) Prestar esclarecimentos formalizados quando houver reclamações e/ou denúncias de usuários por meio de registros na Ouvidoria Municipal;
n) Exames que requerem coletas de materiais anais, vaginais e afins devem ser realizados pelo laboratório em ambiente apropriado, não devendo ser entregue ao paciente para que o mesmo realize a coleta em domicílio;
o) Durante a análise dos resultados, respeitar os parâmetros de qualidade, ou seja, se o prestador identificar resultados com limiares discrepantes aos de referência, este deverá encaminhar para serviço de apoio e emitir o resultado em laudo seguro e confirmado ao usuário do SUS;
p) Estar ciente da proibição de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela da Cláusula Primeira deste contrato, porém, caso a CONTRATADA não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo;
q) Estar ciente da proibição de alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde;
r) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
s) Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) AcompanharefiscalizarocumprimentodasobrigaçõesdaCONTRATADA;
b) Processar o faturamento respeitando o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a este;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos tanto para os valores do Sistema Único de Saúde como para os valores complementares;
d) Organizar e dispor administrativamente da oferta dos serviços junto a rede municipal;
e) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes;
f) Caso seja constatada falha ou qualquer tipo de irregularidade, tanto na coleta como no resultado das análises, a SMS formalizará notificação à CONTRATADA para esclarecimentos e, se necessário, refazer o exame, sem quaisquer ônus ao Município;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes em caso de inadimplência parcial ou total;
h) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do Chamamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 10 (dez) anos, através de Termo Aditivo, caso haja interesse da administração e com anuência da CONTRATADA, e desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar
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no ato da assinatura do termo aditivo a licença sanitária do estabelecimento atualizada, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Após o interregno de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, da variação dos últimos 12 (doze) meses do índice IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou o que venha a substituí-lo ou outro eleito pelas partes, exclusivamente em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subsequentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste será realizado por apostilamento ou de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os documentos formalizados pela Auditoria Municipal, decorrentes de reclamações, sugestões, elogios, etc., serão encaminhados aos prestadores dos serviços para conhecimento e esclarecimento em prazo a ser determinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso seja detectada a necessidade de medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos, a Secretaria Municipal de Saúde orientará a CONTRATADA para as adequações necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a verificação da persistência de problemas identificados, haverá justificativa para ocorrer a rescisão unilateral do contrato com abertura de Procedimento Administrativo sancionador e descredenciamento do prestador.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta de Recursos vinculados a E. C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos em saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5870 | 08.006.10.302.1001.2049 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5890 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados de acordo com o valor de referência indicado na Cláusula Primeira deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá aderir ao sistema de recepção e faturamento
utilizado pelo Município, que se trata de programa informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA receberá os pagamentos devidos até o 10º (décimo) dia útil de cada mês posterior à produção e após o cumprimento pelo Ministério da Saúde da condição de crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As contas rejeitadas pela SMS/SUS de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e SIASUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
PARÁGRAFO QUARTO - As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Auditoria da SMS/SUS de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ficando à disposição do prestador de serviços, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua comunicação, para apresentar recurso/esclarecimentos. Caso a decisão seja favorável ao prestador, as cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas da Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - Serão descontados no processamento apresentado os procedimentos glosados pelas revisões técnica e administrativa.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso os pagamentos de cobranças rejeitadas já tenham sido efetuados, fica a Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA, seus profissionais, equipamentos e instalações deverão estar cadastrados no CNES/Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e ser compatível com os procedimentos.
PARÁGRA DÉCIMO - O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
O contrato será extinto após a conclusão de sua execução e pelo decurso do seu prazo de vigência em caso de não haver prorrogação, sendo que o descredenciamento a pedido do interessado ou por ato da Administração Pública deverá observar o disposto no Edital de Chamamento Público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá ser realizada a rescisão consensual do contrato caso haja interesse da Administração Municipal e desde que não estejam configurados motivos ensejadores de rescisão unilateral, devendo a rescisão ser precedida de autorização escrita e fundamentada
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da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - São hipóteses de rescisão unilateral determinada por ato da Administração:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) a subcontratação, a cessão ou a transferência total ou parcial do objeto contratado não autorizadas pela Administração;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio da fiscalização após as devidas notificações;
f) a decretação de falência, a dissolução da sociedade ou o falecimento de sócio da CONTRATADA que impossibilite a execução dos serviços;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do Município CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA será remunerada na proporção da parcela contratual que houver executado, sem incidência de qualquer indenização suplementar;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipótese em que a CONTRATADA será remunerada na proporção da parcela contratual que houver executado, sem incidência de qualquer indenização suplementar;
j) a sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
k) a perda das condições de habilitação da CONTRATADA;
l) a eventual cobrança de qualquer valor dos pacientes ou seus responsáveis para a execução dos serviços;
m) as demais infrações descritas na Cláusula Décima.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão unilateral obedecerá ao disposto nos arts. 137, 138 e 139 da Lei nº. 14.133/2021, devendo ser precedida de notificação da CONTRATADA, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa em processo regular, sendo que a CONTRATADA reconhece desde já os direitos do Município CONTRATANTE previstos na legislação citada.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias ou o que se demonstrar mais adequado para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão contratual, sempre que possível, será precedida da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
PARÁGRAFO SEXTO - Sempre que houver o credenciamento de novos prestadores ou o descredenciamento ou rescisão contratual, poderá ocorrer novo rateio dos quantitativos, conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, caso a CONTRATADA:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
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justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” até “h” do caput desta cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do caput desta cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
5. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
6. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
7. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021), sendo que a somatória das multas previstas acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a diferença da multa não descontada das faturas devidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO NONO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes, como o caráter educativo da pena e a reincidência de transgressões por parte da CONTRATADA;
d) Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, inclusive o reajuste de preços referido na Cláusula Sexta, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As condições estabelecidas no Chamamento público nº 02/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão deste instrumento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização do recebimento dos serviços ficará a cargo das servidoras da Secretaria Municipal de Saúde, senhoras Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxx X. X. Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
INNOVARE LABORATORIO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00