SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PORTE MÉDIO COM CABINE SUPLEMENTAR, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.452/2014-SAAE..............................................................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 7.452/2014-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014, em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147 de 07/08/2014 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4. A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 15:00 horas do dia 17/11/2014, na sala de reunião do SAAE, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
1.5. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 873/2014, de 26 de agosto de 2014 e designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Declaração de Cumprimentos aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo IX - Instrução de Trabalho.
02. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa para locação de caminhão porte médio com cabine suplementar, com fornecimento de mão de obra (motoristas) devidamente habilitados, combustível e manutenção, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I, por solicitação do Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística.
2.1.1. O ano de fabricação dos caminhões deverá ser de no máximo 07 (sete) anos anterior à data do contrato.
2.2. Os serviços de locação deverão ser executados conforme as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo I, elaborado pelo Setor de Materiais e Logística - senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
03. CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO.
3.1. A licitante vencedora deverá colocar os caminhões à disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira sendo: das 06:00h às 15:00h e se houver necessidade deverão atender o período das 14:00h às 23:00h, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição do motorista, inclusive serem solicitados nos finais de semana e feriados, de acordo com as prioridades desta Autarquia.
3.2. Os caminhões, objeto do presente certame, deverão ser colocados em disponibilidade junto ao Setor de Materiais e Logística, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX, em 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, para vistoria e liberação para o trabalho.
3.3. A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na colocação dos caminhões em disponibilidade, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
3.4. A licitante vencedora estará obrigada a locar os caminhões de acordo com a qualidade, características, ano e marca apresentadas na proposta e nas condições estabelecidas neste ato convocatório, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
3.5. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da vistoria:
3.5.1. Relação dos caminhões para prestação dos serviços;
3.5.2. Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo dos caminhões;
3.5.3. Prova de propriedade em conformidade com a legislação vigente;
3.5.4. Os relatórios de Medição de Opacidade dos Gases de Escapamentos, dos caminhões envolvidos na prestação dos serviços e suas respectivas renovações em atendimento a Lei Municipal 8.813 de 15 de Julho de 2009.
3.6. Os caminhões serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Setor de Materiais e Logística do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.6.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Termo de Referência - Anexo I, determinando a substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição;
3.6.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade.
3.7. As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.8. A vistoria e liberação não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma de Lei, pela quantidade do bem locado.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações, além das decorrentes de Lei e de Normas Regulamentares, constituem obrigações específicas da contratada para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de caminhões:
4.1.1. Colocar os caminhões à disposição do SAAE, de segunda à sexta- feira, podendo a critério do SAAE e a bem do serviço público, ser solicitado nos sábados, domingos e feriados, devendo ser cumpridas cargas horárias máximas de 250 horas por mês, conforme estimativa de horas/mês de cada caminhão constante no Anexo I.
4.1.1.1. As cargas horárias previstas no subitem anterior poderão ser aumentadas ou reduzidas, de acordo com as reais necessidades e previamente autorizadas pela Diretoria Geral do SAAE, a fim de evitar prejuízo público.
4.1.2. Desenvolver e manter um cronograma de manutenções de veículos com apresentação periódica (uma vez por mês), de Laudos de Inspeção.
4.1.3. Todos os caminhões deverão estar devidamente emplacados e regulamentados junto ao órgão de Trânsito do Município, os quais na ocasião da apresentação deverão portar os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
4.1.4. Todos os motoristas/condutores dos caminhões deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade e de acordo com o exigido pelo Código Nacional de Trânsito.
4.1.5. Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo, devendo a licitante vencedora apresentar, diária ou semanalmente, o respectivo disco diagrama de tacógrafo, quando solicitado pelo SAAE.
4.1.6. Todos os caminhões deverão possuir rastreador veicular via satélite, sendo que o fiscalizador do contrato deverá ter acesso às informações de locação em tempo real através de sistema informatizado.
4.1.7. Todos os motoristas deverão possuir meio de comunicação com agentes do SAAE. Por exemplo: telefone, celular (operacional), rádio, entre outros.
4.1.8. Responsabilizar-se pela vigilância dos caminhões diuturnamente.
4.1.9. Substituir os caminhões locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do SAAE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
4.1.10. No caso de avaria dos caminhões, em que a previsão de paralisação dos serviços para recuperação seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, fica a contratada obrigada a colocar os caminhões equivalentes, em substituição aos avariados. Para tanto, a contratada deverá fazer imediatamente a notificação ao SAAE informando o motivo da substituição e o novo caminhão deverá passar por inspeção de vistoria junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE.
4.1.11. Substituir os caminhões nas condições não previstas nos subitens acima, quando solicitado por escrito pelo SAAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação.
4.1.12. Prestar os serviços de substituição dos caminhões sem cobrança de qualquer taxa adicional.
4.1.13. Autorizar o SAAE a colocar nos caminhões seus adesivos com logotipos.
4.1.14. A documentação relativa aos caminhões deverá manter-se em ordem durante a vigência do contrato.
4.1.15. Fornecer todos os uniformes e equipamentos de segurança aos motoristas, devendo oferecer treinamento para a correta utilização dos mesmos.
4.1.16. Representação: Xxxxxx a frente dos trabalhos, um Preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica e supervisão ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
4.1.16.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir nos trabalhos.
4.1.17. Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo IX.
4.1.17.1. Deverá ocorrer a Integração de Segurança obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba.
4.1.18. Responsabilizar-se pela manutenção dos caminhões inclusive pela manutenção mecânica, pelo fornecimento do combustível, lubrificantes, vigilância e mão de obra (motoristas), devidamente habilitados, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos.
4.1.19. Desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização.
4.1.20. Comunicar ao SAAE qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, em que forem utilizados os caminhões objeto deste edital.
4.1.21. Em hipótese alguma a contratada poderá transitar com o veículo locado, para fins particulares utilizando o adesivo “A Serviço do SAAE”.
4.1.21.1. Não poderá ainda, utilizar o veículo locado para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
4.1.22. Responsabilizar-se por danos materiais causados ao SAAE e a terceiros, bem como eventuais infrações previstas no Código Nacional de Trânsito.
4.1.23. A contratada não poderá transportar pessoas e/ou funcionários na carroceria ou junto com ferramentas e/ou equipamentos.
4.1.23.1. O Transporte de pessoas ou funcionários deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
4.1.23.2. Caso haja necessidade de transportar pessoas ou funcionários em quantidade que exceda a capacidade da cabine original do veículo, deverá ser observada a XX-00- 00 (xxxxxxx estendidas) padrão SAAE;
4.1.24. A contratada será responsável pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados.
4.1.25. A contratada deverá se responsabilizar perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
4.1.26. Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela contratada tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a contratada será responsável por todos os danos (civil e criminal).
4.1.27. Os caminhões movidos a Diesel deverão cumprir o disposto na Lei Municipal 8.813/09. E poderão ser vistoriados pela Secretaria do Meio Ambiente a qualquer momento durante a vigência do contrato.
05. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
5.1. Todos os preços propostos neste Pregão Presencial serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
5.2. O motorista da licitante vencedora deverá preencher Relatório Diário de Veículos, em impresso próprio que deverá ser aprovado pelo SAAE, constando os horários e serviços executados diariamente, bem como assinatura do encarregado responsável pelo Setor do SAAE, onde o caminhão estiver trabalhando.
5.2.1. O encarregado ou responsável pelo Setor deverá entregar o relatório acima mencionado, semanalmente, ao Setor de Materiais e Logística, para conferência e aprovação e posterior liberação para emissão da respectiva nota fiscal eletrônica quando do fechamento mensal.
5.3. Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com assistência da licitante vencedora e com base nas anotações dos Setores responsáveis, o SAAE fornecerá à licitante vencedora os dados referentes às horas de operação por caminhão ocorridas durante o mês anterior.
5.4. De posse desses dados, a licitante vencedora poderá emitir a nota fiscal eletrônica, devendo o pagamento ser efetuado pelo SAAE, em 10 (dez) dias corridos, após a apresentação da mesma, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e pelo Setor de Materiais e Logística.
5.4.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.5. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
5.6. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.6.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.6.2. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
06. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
6.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
6.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
6.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3. estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
6.2.8. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
07. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1. No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
7.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 7.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.1.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
7.1.2.2. Os documentos mencionados nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
7.1.2.2.1. Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.2. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
7.3. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
7.4. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo II. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
7.4.1. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.5. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei nº 147 de 07/08/2014 deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei nº 147 de 07/08/2014 assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
7.5.1. A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
7.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 7.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei nº 147 de 07/08/2014.
7.6. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 7.1 e 7.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
7.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
7.8. Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
08. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
8.1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.452/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.452/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
8.2. Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 07, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação.
09. PROPOSTA.
9.1. A proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
9.2. Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
9.2.1. o preço unitário por hora, o preço total mensal, e valor global incluso, todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da locação, como impostos, taxas, tributos, combustíveis, mão de obra (motoristas), frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer;
9.2.1.1 - Para inclusão do valor global, a licitante deverá multiplicar o valor unitário por hora de trabalho por 250 (duzentas e cinquenta) horas mensais, pelo período de
12 (doze) meses e pela quantidade de 3 (três) caminhões.
Exemplo: Valor da hora x 250 (duzentos e cinquenta) horas mensais x 12 (doze) meses x 3 (três) caminhões.
9.2.2. o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
9.2.3. Indicação da forma de garantia para contratar, a ser oferecida, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, e poderá ser em:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (redação dada pela Lei 11.079/04); ou
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança Bancária.
9.2.3.1. A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à licitante vencedora.
9.2.4. Indicação do preposto;
9.2.5. identificação e dados da empresa e do representante legal;
9.2.6. indicação com a qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e o cargo, na hipótese de adjudicação;
9.2.7. data e assinatura do representante legal da empresa;
9.2.8. telefone e e-mail, para envio de correspondência.
9.2.9. agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
9.3. O preço contido na proposta deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
9.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1. Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 - “Documentação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social
- INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestados(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a locação de caminhões equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) - Súmula 24 do TCESP, similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de locação e especificações dos mesmos.
b) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de locações.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor arrematado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
10.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V;
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI;
10.2. Os documentos de habilitação relacionados no item 10 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
10.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
10.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estão dispensados de autenticação.
10.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
10.5. Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
10.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 10 e subitens será considerada inabilitada.
10.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
10.9. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação da proposta.
10.10. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá à Autoridade Competente a decisão final.
11. SUBCONTRATAÇÃO.
11.1. A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.7.
12. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1. O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
12.2. A fiscalização dos serviços pelo SAAE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da licitante vencedora por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas deste edital.
12.3. O SAAE, por seus Técnicos de Segurança do Trabalho, poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria dos caminhões programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas neste edital.
12.4. Ao SAAE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos caminhões que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas. As eventuais substituições durante a execução dos serviços deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado sem qualquer ônus adicional ao SAAE.
12.5. Em dias de chuva ou no caso de encerramento de trabalhos, em qualquer momento do dia, o SAAE poderá dispensar os caminhões parados, desde que não haja mais a necessidade de utilização dos mesmos, sem ônus para o SAAE.
13. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 7.1 e incisos.
13.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02 - “Documentação”.
13.3. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
13.4. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
13.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
13.5.1. forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
13.5.2. sejam manifestamente inexequíveis.
13.6. A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
13.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
13.8. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
13.9. O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente.
13.9.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
13.11. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
13.12. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços, antes da inclusão na ata da licitação.
13.13. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
13.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subsequentes.
13.15. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
13.16. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante, visando obter menor preço.
13.17. A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
13.18. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
13.18.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
13.18.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
13.19. Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
13.20. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
13.21. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
13.22. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13.23. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
13.24. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
13.25. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a Sessão Pública, nova Proposta contendo o valor obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
13.26. Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
14. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Declarada a vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
14.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
14.2. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
14.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
14.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente.
14.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP.
15. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
15.2. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
15.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro(a) Ema R. L. G. Xxxx, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340, ou através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.1. Admite-se impugnação por e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
16. PRAZO, CAUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
16.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
16.1.1. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
16.1.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação;
16.2. Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, local de sua propriedade, locado ou outra forma em direito admitido, para suas instalações e recolhimento de seus caminhões.
16.3. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até
10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
16.4.2. O valor da caução acima referida, será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
16.4.3. Ocorrendo aditamento, a Contratada deverá complementar a Garantia proporcionalmente, 05 (cinco) dias úteis após a assinatura.
16.5. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos motoristas, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
16.6. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
17.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
17.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1;
17.1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal, se aos caminhões apresentados estiverem em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I, e não forem substituídos conforme subitem 3.6.1; não havendo a referida substituição, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.1.11;
17.1.3. pelo não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 3.2, para colocação dos caminhões em disponibilidade, a licitante vencedora incorrerá à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, ao fim dos quais, se a colocação não for efetivada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.11;
17.1.4. o não cumprimento do prazo estabelecido para a prestação dos serviços, conforme estabelecido no subitem 16.6, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido realizados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 17.1.11;
17.1.5. a licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal e no caso de reincidência, multa de 20% (vinte por cento):
17.1.5.1. na hipótese do subitem 4.1.21, se comprovado que a máquina ou equipamento não estavam a serviço do SAAE;
17.1.5.2. na hipótese do subitem 4.1.21.1, caso o motorista utilize os caminhões locados para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
17.1.6. multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.1.11;
17.1.7. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
17.1.8. multa diária de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
17.1.9. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
17.1.10. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
17.1.11. multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
17.1.12. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
17.1.13. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.6;
17.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Presencial será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.03.01 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
19.2. Informações sobre o presente Pregão Presencial poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815 ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6. Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
19.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
19.7.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.7.2. Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.8. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.9. Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de veículos com motoristas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Ref. S.C. 472/2014
2. QUANTIDADE
03 - Caminhões Porte Médio c/ Cabine Suplementar p/ 04 Funcionários
3. ESPECIFICAÇÕES
Contratação de empresa para locação de veículos com motoristas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba em atendimento as unidades operacionais.
* Os caminhões de Porte Médio deverão ser equipados com Tacógrafo.
* Deverá ser disponibilizado para cada motorista e operador um aparelho de telefone operacional, visando contato direto com o encarregado responsável do SAAE.
* Os veículos também deverão ter instalados o rastreador veicular via satélite, sendo que o fiscalizador do contrato deverá ter acesso às informações de localização em tempo real através sistema informatizado.
* Caminhão Porte Médio: Fabricação de no máximo 07 (sete) anos anterior à data do contrato.
*Caminhão porte médio com carroceria de madeira, motor diesel de 4 (quatro) cilindros, capacidade de carga útil acima de 3800 Kg., e comprimento superior a 5,00 (cinco) metros (inclusive). O presente veículo deverá possuir uma cabine suplementar para transporte de até 4 (quatro) funcionários, com as seguintes características: de estrutura Monobloco confeccionada em fibra de vidro, com estrutura reforçada para segurança. A estrutura deverá receber tratamento especial seguida de aplicação de fundos e protetores e pintura especial. A cabine suplementar deverá possuir banco tipo porta-ferramentas, com espuma, e revestido de courvim resistente de primeira qualidade, anti-inflamável e encostos para cabeça. Aplicação de forração antitérmica e acústica; forração interna; campainha sonora de aviso para o motorista; vidros laterais deslizantes; vidro fixo na parte traseira e vidro deslizante na parte dianteira; porta lateral direita com janela deslizante e fechadura tipo excêntrico com acionamento interno e externo; porta de emergência na lateral esquerda com janela deslizante, com fechadura tipo excêntrico acionado internamente; estribo lateral com degraus para facilitar o acesso à cabine; alçapão no teto para ventilação, cintos de segurança, extintor de incêndio.
4. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de empresa para fornecimento a titulo de LOCAÇÃO de Caminhões de Porte médio (com motoristas) a serem utilizados pelas áreas operacionais da Autarquia.
Esta contratação visa manter o regular andamento das obras realizadas pela Autarquia, bem como, atender aos setores em manutenções continuas em redes de água e esgoto,
5. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Contrato com duração prevista para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
- A subcontratação de equipamentos e funcionários dentro do respectivo contrato é proibida devido a normas de segurança internas, implantadas e gerenciadas pelo S.S.S.O.
A estimativa de uso dos veículos é 250 horas/mês.
- Jornada de trabalho deverá corresponder ao período das 06:00 às 15:00 e se houver necessidade deverão atender o período das 14:00h às 23:00h.
6. GARANTIA
A licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica de acordo com solicitado em edital, a fim de estar comprovando que possui os equipamentos solicitados em contrato.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Critério Menor Preço unitário/hora por equipamento.
8. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx – 255 – Xx. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX – XXX. 00000-000 – Centro Operacional / SAAE.
9. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento Administrativo / Chefe do Setor de Materiais e Logística e demais funcionários designados para auxiliar na fiscalização.
9 de outubro de 2014
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe do Setor de Materiais e Logística.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014
...................., ..... de ......................... de 2014.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 17 do edital do Pregão Presencial nº 30/2014, destinado à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, em próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão Pública.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014 - Processo Administrativo nº 7.452/2014.
Oferecemos nossa proposta de preço para o lote abaixo relacionado, objetivando a locação de caminhões de porte médio com motorista de acordo com o disposto no edital do Pregão Presencial nº 30/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE 01 | |||||
Especificação do Objeto | Qtd. | Média de horas mensais por caminhão | Marca/ Ano | Valor Unitário/ Hora | Valor Total Mensal |
Contratação de empresa para locação de caminhão porte médio com cabine suplementar para 04 (quatro) funcionários. - Conforme Termo de Referência Anexo I. | 03 | 250 horas | |||
Valor Global | R$ .................... (.......................................................) |
Declaramos que os caminhões ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I
- Termo de Referência.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da locação, como impostos, taxas, tributos, combustíveis, mão de obra (motoristas), frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Indicação da forma de garantia para contratar:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PORTE MÉDIO, COM CABINE SUPLEMENTAR, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A...............................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ................., com sede à ..................., nº ..., na
cidade de ........./.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ................, senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº ......... e CPF nº
..........., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a locação de caminhão porte médio, com cabine suplementar, em conformidade com o Pregão Presencial nº 30/2014 e respectivo Processo Administrativo nº 7.452/2014- SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 7.452/2014-SAAE, obriga-se a colocar à disposição do SAAE, a título de locação caminhão porte médio com cabine suplementar, para utilização pelas áreas operacionais do SAAE, conforme a quantidade, especificações, horas mensais estimadas, marca, ano e preços seguintes:
CONTRATO Nº /SLC/2014
Especificação do Objeto | Qtd. | Média de horas mensais por caminhão | Marca/ Ano | Valor Unitário/ Hora | Valor Total Mensal |
Contratação de empresa para locação de caminhão porte médio com cabine suplementar para 04 (quatro) funcionários. - Conforme Termo de Referência Anexo I. | 03 | 250 horas | |||
Valor Global | R$ .................... (.......................................................) |
1.1.1 - O ano de fabricação dos caminhões deverá ser de no máximo até 07 (sete) anos anterior à data da assinatura deste contrato.
1.2 - Os serviços de locação deverão ser executados conforme as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo I, elaborado pelo Setor de Materiais e Logística - senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, o qual faz parte integrante deste contrato.
SEGUNDA - condições para locação.
2.1 - A CONTRATADA colocar os caminhões à disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira sendo: das 06:00h às 15:00h e se houver necessidade deverão atender o período das 14:00h às 23:00h, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição do motorista, inclusive serem solicitados nos finais de semana e feriados, de acordo com as prioridades desta Autarquia.
2.2 - A CONTRATADA obriga-se a colocar o objeto do presente contrato em disponibilidade junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX, em 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da presente data, para vistoria e liberação para o trabalho.
2.3 - A CONTRATADA deverá apresentar no ato da vistoria:
2.3.1 - Relação dos caminhões para prestação dos serviços;
CONTRATO Nº /SLC/2014
2.3.2 - Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo dos caminhões;
2.3.3 - Prova de propriedade em conformidade com a
legislação vigente;
2.3.4 - Os relatórios de Medição de Opacidade dos Gases de Escapamentos, dos caminhões envolvidos na prestação dos serviços e suas respectivas renovações em atendimento a Lei Municipal 8.813 de 15 de Julho de 2009.
2.4 - A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na colocação em disponibilidade do objeto deste contrato, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
2.5 - A CONTRATADA está obrigada a locar o objeto deste contrato de acordo com a qualidade, características, ano e marca apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no convocatório e neste contrato, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
2.6 - Os caminhões serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Setor de Materiais e Logística do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.6.1 - Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Termo de Referência - Anexo I, determinando a substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição;
2.6.2 - Determinar sua complementação se houver
diferença de quantidade.
2.7 - As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do bem locado.
CONTRATO Nº /SLC/2014
TERCEIRA - obrigações da CONTRATADA.
3.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações, além das decorrentes de Lei e de Normas Regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de caminhões:
3.1.1 - Colocar o objeto deste contrato à disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira, podendo, a critério do SAAE e a bem do serviço público, ser solicitado nos sábados, domingos e feriados, devendo ser cumpridas cargas horárias máximas de 250 horas por mês, conforme estimativa de horas/mês por equipamento constante na cláusula primeira.
3.1.1.1 - As cargas horárias previstas no inciso anterior poderão ser aumentadas ou reduzidas, de acordo com as reais necessidades e previamente autorizadas pela Diretoria Geral do SAAE, a fim de evitar prejuízo público.
3.1.2 - Desenvolver e manter um cronograma de manutenções de veículos com apresentação periódica (uma vez por mês) de Laudos de Inspeção.
3.1.3 - Todos caminhões deverão estar devidamente emplacados e regulamentados junto ao órgão de Trânsito do Município, os quais na ocasião da apresentação deverão portar os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
3.1.4 - Todos os motoristas/condutores dos caminhões locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade e de acordo com o exigido pelo Código Nacional de Trânsito.
3.1.5 - Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo, devendo a CONTRATADA apresentar diária ou semanalmente, o respectivo disco diagrama de tacógrafo, quando solicitado pelo SAAE.
3.1.6 - Todos caminhões deverão possuir rastreador veicular via satélite, sendo que o fiscalizador do contrato deverá ter acesso às informações de locação em tempo real através de sistema informatizado..
3.1.7 - Todos os motoristas deverão possuir meio de comunicação com agentes do SAAE. Por exemplo: telefone, celular (operacional), rádio, entre outros.
CONTRATO Nº /SLC/2014
3.1.8 - Responsabilizar-se pela vigilância dos caminhões
diuturnamente.
3.1.9 - Substituir os caminhões locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do SAAE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
3.1.10 - No caso de avaria dos caminhões, em que a previsão de paralisação dos serviços para recuperação seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, fica a CONTRATADA obrigada a colocar caminhões equivalentes em substituição aos avariados. Para tanto, a CONTRATADA deverá fazer imediatamente a notificação ao SAAE informando o motivo da substituição e o novo equipamento deverá passar por inspeção de vistoria junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE.
3.1.11 - Substituir caminhões nas condições não previstas nos incisos acima, quando solicitado por escrito pelo SAAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação.
3.1.12 - Prestar os serviços de substituição do objeto do presente contrato sem cobrança de qualquer taxa adicional.
3.1.13 - Autorizar o SAAE a colocar nos caminhões, seus adesivos com logotipos.
3.1.14 - A documentação relativa aos caminhões deverá manter-se em ordem durante a vigência deste contrato.
3.1.15 - Fornecer todos os uniformes e equipamentos de segurança aos motoristas e operadores, devendo oferecer treinamento para a correta utilização dos mesmos.
3.1.16 - A CONTRATADA manterá o senhor
......................................................................, como preposto responsável durante a vigência do contrato.
3.1.17 - Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2014
3.1.17 - Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE.
3.1.17.1 - Deverá ocorrer a Integração de Segurança obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba.
3.1.18 - Responsabilizar-se pela manutenção do objeto deste contrato, inclusive pela manutenção mecânica, pelo fornecimento do combustível, lubrificantes, vigilância e mão de obra (motoristas), devidamente habilitados, necessários ao perfeito funcionamento do mesmo.
3.1.19 - Desenvolver boas relações com os funcionários do SAAE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização.
3.1.20 - Comunicar ao SAAE qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, em que forem utilizados os caminhões objeto deste contrato.
3.1.21 - Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá transitar com o caminhão locado, para fins particulares utilizando o adesivo “A Serviço do SAAE”.
3.1.21.1 - Não poderá ainda, utilizar o caminhão locado para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
3.1.22 - Responsabilizar-se por danos materiais causados ao SAAE e a terceiros, bem como eventuais infrações previstas no Código Nacional de Trânsito.
3.1.23 - A CONTRATADA não poderá transportar pessoas e/ou funcionários na carroceria ou junto com ferramentas e/ou equipamentos.
CONTRATO Nº /SLC/2014
3.1.23.1 - O Transporte de pessoas ou funcionários deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
3.1.23.2 - Caso haja necessidade de transportar pessoas ou funcionários em quantidade que exceda a capacidade da cabine original do veículo, deverá ser observada a NR-18-25 (cabines estendidas) padrão SAAE.
3.1.24 - A CONTRATADA é responsável pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados.
3.1.25 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
3.1.26 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela CONTRATADA tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a CONTRATADA será responsável por todos os danos (civil e criminal).
QUARTA - reajuste de preços e pagamento.
4.1 - Os preços propostos no presente contrato serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
4.2 - O motorista da CONTRATADA deverá preencher Relatório Diário de Veículos, em impresso próprio que deverá ser aprovado pelo SAAE, constando os horários e serviços executados diariamente, bem como assinatura do encarregado responsável pelo Setor do SAAE, onde o caminhão estiver trabalhando.
4.2.1 - O encarregado ou responsável pelo Setor do SAAE deverá entregar o relatório acima mencionado, semanalmente, ao Setor de Materiais e Logística, para conferência e aprovação e posterior liberação para emissão da respectiva nota fiscal eletrônica quando do fechamento mensal.
CONTRATO Nº /SLC/2014
4.3 - Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com assistência da CONTRATADA e com base nas anotações dos Setores responsáveis, o SAAE fornecerá à CONTRATADA os dados referentes às horas de operação por caminhão, ocorridas durante o mês anterior.
4.4 - De posse desses dados, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal eletrônica, devendo o pagamento ser efetuado pelo SAAE, em 10 (dez) dias corridos, após a apresentação da mesma, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e pelo Setor de Materiais e Logística.
4.4.1 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
4.5 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
4.6 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
CONTRATO Nº /SLC/2014
4.6.1 - Os documentos relacionados no inciso anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
QUINTA - subcontratação.
5.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no inciso 7.1.7.
SEXTA - fiscalização/controle da execução dos serviços.
6.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.2 - A fiscalização dos serviços pelo SAAE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas deste contrato.
6.3 - O SAAE, por seus Técnicos de Segurança do Trabalho, poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria dos caminhões programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas neste contrato e na Instrução de Trabalho.
6.4 - Ao SAAE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos caminhões que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas. As eventuais substituições durante a execução dos serviços deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado sem qualquer ônus adicional ao SAAE.
6.5 - Em dias de chuva ou no caso de encerramento de trabalhos, em qualquer momento do dia, o SAAE poderá dispensar os caminhões parados, desde que não haja mais a necessidade de utilização das mesmas, sem ônus para o SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2014
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1 do edital;
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os caminhões apresentados estiverem em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I, e não forem substituídas conforme inciso 2.6.1; não havendo a referida substituição, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.10;
7.1.3 - pelo não cumprimento do prazo estabelecido no inciso 2.2, para colocação dos caminhões em disponibilidade, a CONTRATADA incorrerá à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, ao fim dos quais, se a colocação não for efetivada, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.10;
7.1.4 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a prestação dos serviços, conforme estabelecido no inciso 11.1, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido realizados, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 7.1.10;
7.1.5 - a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica e no caso de reincidência, multa de 20% (vinte por cento):
7.1.5.1 - na hipótese do inciso 3.1.21, se comprovado que os caminhões não estavam a serviço do SAAE;
7.1.5.2 - na hipótese do inciso 3.1.21.1, caso o motorista ou da CONTRATADA utilize os caminhões locados para fins particulares durante o horário em que estiver realizando atividades para o SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.1.6 - multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.10;
7.1.7 - multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
7.1.8 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.9 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
7.1.10 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.1.11 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.1.12 - Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 4.6;
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados da caução feita pela CONTRATADA e/ou dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
OITAVA - preços.
8.1 - Os preços para os serviços de locação, ora avençados, são aqueles constantes da cláusula primeira e da proposta final da CONTRATADA apresentada ao Pregão Presencial nº 30/2014, onde já estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da locação, como impostos, taxas, tributos, combustíveis, mão de obra (motoristas), frete, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
NONA - valor total do contrato.
9.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
DÉCIMA - recurso financeiro.
10.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.03.01 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
DÉCIMA PRIMEIRA - vigência contratual.
11.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SEGUNDA - caução e atestados.
12.1 - A CONTRATADA deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da presente data, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada na modalidade de
, informada na Proposta de Preço e prevista no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2014
12.1.1 - A prova do recolhimento da caução referida no inciso anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
12.1.2 - O valor da caução constante do inciso 12.1, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no presente contrato.
12.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos motoristas e/ou operador, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da presente data.
DÉCIMA TERCEIRA - rescisão contratual.
13.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA QUARTA - vinculação ao edital do Pregão
Presencial nº 30/2014.
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
14.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 30/2014 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 7.452/2014.
DÉCIMA QUINTA - legislação aplicável.
15.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147 de 07/08/2014, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2014
15.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento do contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, ..... de ............................... de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterada pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de caminhão porte médio com cabine suplementar.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral