CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 9.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos. 9.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que: 9.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública; 9.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II; 9.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações; 9.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE; 9.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação; 9.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no registro cadastral da Prefeitura Município de Tanguá ou as que apresentarem toda documentação necessária à qualificação na hora da licitação. 6.2 Não poderão participar desta licitação: a) Empresas de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93; b) Empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração pública federal, estadual ou municipal; c) Empresas em estado de falência ou concordata; x) Xxxxxxxxxx; e) Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto. Também é vedado concorrer às empresas que possuam em seu quadro técnico, profissional que participou na elaboração do projeto como autor ou colaborador. 6.3 A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, que examinou o conteúdo do edital e seus Anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos. 6.4 O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de acordo com o art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93. 6.5 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos. 7.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que: 7.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública; 7.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 11.1. Para participar da presente, a licitante deverá estar inscrita no Registro Cadastral desta Autarquia, compatível com o objeto desta licitação. 11.1.1. Os interessados não cadastrados poderão se cadastrar até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes no Setor de Licitação e Contratos. 11.1.1.1. A relação dos documentos para cadastramento, poderá ser retirada no SAAE ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.2. É vedada a participação nesta Tomada de Preços empresas: a) Suspensas nos seus direitos de licitar e impedidas de contratar com esta Administração; b) Declaradas inidôneas pela Administração Pública; c) Em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, inciso II; d) Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013 e Decreto Municipal 20.903/2013. e) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 7.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06. 7.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 7.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso; 7.4.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 7.4.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio. 7.4.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”. 7.5. Como requisito para participação neste P...
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência e que não tenham sido penalizadas temporariamente com a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG. 2.2 – Empresas não penalizadas na forma do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 35 do Decreto Municipal nº 6.762/2022. 2.3 – Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.4 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão apresentar a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório e/ou código de autenticidade emitido pelo órgão expedidor; 3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 3.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 3.2.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 3.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidas em lei. 3.3.1. Nos casos omissos, será considerado como prazo de validade aceitável o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: I - Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sem o plano de recuperação homologado judicialmente;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 4.1 Poderão participar da presente Licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados cadastrados ou não, no ramo pertinente ao objeto desta Licitação e que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.2 Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. 4.3 Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em Consórcios, ou que se encontrem sob Falência decretada, Concordata, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação. 4.4 Não poderão se beneficiar do Regime Diferenciado e Favorecido em Licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei. 4.5 As Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação das propostas. O CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do Processo Licitatório. 4.6 Para participar do Certame Licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e na hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes fechados e indevassados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste Edital, e a proposta de preço. Esta habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seus anexos. 4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no Certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2 Não será permitida a participação: 2.2.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.2.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 2.2.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei Federal nº 9.605/98. TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico 2.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 2.2.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem 2.2.7 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16. 2.2.8 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 8.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação. 8.2. Ficam impedidas de participar aquelas que: 8.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública; 8.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 8.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II; 8.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações; 8.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE; 8.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação; 8.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013. 8.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); 8.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 8.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados); 8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa ju...