PROCESSO N° 2022036581 CONTRATO N° 1148/2022
PROCESSO N° 2022036581 CONTRATO N° 1148/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 016/2022
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, através da (unidade requisitante), inscrito/a sob o CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, em Luziânia, Estado de Goiás, representado neste ato pela Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pela Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia- GO.
CONTRATADO:
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, pessoa fisíca de direito privado, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, brasileiro, casado, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx 000 X, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, firmam o presente Contrato mediante as Cláusulas seguinte CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica junto à Secretaria Municipal de Saúde deste Município, conforme as seguintes diretrizes e especificações:
1.1.1 Consultoria e Assessoria jurídica para atendimento das necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde com ênfase em atuação consultiva e preventiva, com orientação técnica ao titular da pasta e demais setores, seções, coordenações, gerências, departamentos e estruturas integrantes da Secretaria Municipal de Saúde em matérias, assuntos e procedimentos que necessitem de suporte jurídico, bem como àqueles que estejam relacionados à defesa dos interesses da Secretaria Municipal de Saúde na seara administrativa;
1.1.2 Consultoria e Assessoria jurídica, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde relacionadas a : exame de processos administrativos da pasta da saúde; emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos e em procedimentos de dispensa de licitação; exame e elaboração de minutas de contratos administrativos; exame e orientações jurídicas pertinentes à elaboração de termos de referência; análise de minutas de convênios, protocolos e instrumentos congêneres; acompanhamento e orientações jurídicas quanto a adequada instrução dos processos administrativos em geral e dos atos preparatórios correspondentes à fase interna da licitação; elaboração de notificações extrajudiciais; desenvolvimento de expedientes, documentos, portarias e demais atos normativos que necessitem de orientação e suporte jurídico para sua elaboração;
1.1.3 Consultoria e Orientação Jurídica para adequação e conformidade dos atos administrativos às instruções, recomendações e resoluções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas da União;
1.1.4 Consultoria e Orientação Jurídica tendo por escopo a adequação e conformidade dos atos administrativos em consonância à legislação estruturante do Sistema Único de Saúde, em consonância aos princípios e diretrizes do SUS;
1.1.5 Consultoria e Assessoria jurídica em relação aos atos e fatos administrativos e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
1.1.6 Orientação e Acompanhamento Jurídico na adoção de ferramentas, mecanismos e procedimentos setoriais visando as boas práticas de gestão pública na área de saúde, incluindo a realização de palestras e treinamento de pessoal, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências que gerem riscos ou possam redundar em ações que possam vir a lesar a Administração Pública Municipal, buscando o aperfeiçoamento da gestão pública municipal de saúde e diminuição dos riscos, contribuindo para a sedimentação dos princípios éticos no âmbito da gestão da SMS, reforço ao cumprimento das legislações e normas e , principalmente, na solidificação da observância aos princípios que regem a Administração Pública Municipal, explicitados no art. 37, caput, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
2.1. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) fornecer todo o material, informações e suporte necessários para a prestação eficiente dos serviços, observando-se os prazos estipulados pela CONTRATADA;
b) acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA;
c) efetuar o pagamento pelos serviços prestados de acordo com o estabelecido na cláusulasétima; e
d) observar para que durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
DO FISCAL DO CONTRATO:
2.1.1. A Secretaria Municipal de Saúde nomeará, através de portaria, o(a) servidor(a) XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, portador(a) do CPF n° 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
2.1.2. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3. A CONTRATADA se comprometerá a:
3.1. A CONTRATADA se obrigará a:
3.1.1. Executar os serviços objeto do presente contrato, conforme diretrizes e especificações descritas na cláusula primeira deste instrumento.
3.1.2. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa dos profissionais especializados necessários à prestação de serviços contratados;
3.1.3. Representar-se por profissional habilitado que dirigirá os serviços;
3.1.4. Manter o CONTRATANTE, durante e após a vigência do contrato, a salvo de quaisquer reivindicações dos seus empregados, se responsabilizando por todo o ônus que venha a ser imputado ao CONTRATANTE, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações judiciais ou extrajudiciais;
3.1.5. Não divulgar nem informar, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada;
3.1.6. Cumprir as normas e disciplinas internas da CONTRATANTE;
3.1.7. Responsabilizar–se pela boa e integral realização dos serviços contratados;
3.1.8. Manter-se atualizada sobre a legislação (normas, orientações, recomendações, decisões,súmulas e etc.), pertinente ao objeto do contrato, principalmente no que tange às seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Público, Direito Constitucional; atuação e familiaridade com a legislação estruturante do SUS e respectivas portarias e atos normativos; atuação e conhecimento de atos normativos, a exemplo de instruções normativas, recomendações, resoluções, acordãos; capaz de atender o escopo e o porte dos serviços requeridos, nos prazos fixados e em conformidade com este Termo de Referência, visando o atendimento à proteção dos interesses do CONTRATANTE;
3.1.9. Providenciar a retirada imediata da execução dos serviços, de empregados seus, cuja permanência seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE, sem que isso importe em qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.1.10.A CONTRATADA deverá apresentar prova de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe; devendo a regularidade mater-se durante toda a execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REAJUSTE :
4.0 Pela execução dos serviços descritos na cláusula primeira do presente instrumento, o Município de Luziânia-GO, através do Fundo Municipal de Saúde, pagará a contratada o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcelas mensais e iguais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo pagamento será efetuado até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
4.1. O valor pactuado neste contrato será atualizado com base na variação do IGPM, anualmente no caso de sua repactuação por período superior a doze (12) meses.
4.2. O presente contrato poderá ser aditado, e aditivado de acordo com a legislação vigente, para prorrogar o mesmo e adaptar às variações da economia e para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.
4.3. Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo, atendido ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão efetuados até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução dos serviços devidamente atestada pelo gestor do contrato apresentadas até o último dia útil de cada mês.
5.2. Os preços também poderão ser corrigidos em caso de atraso nos pagamentos, na forma da lei pelo período que durar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 27 de julho 2022 até 27 de julho de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO:
7.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis ; assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços até então executados;
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para este exercício financeiro o valor empenhado é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que está empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4408, de 23 de dezembro de 2021.
Processo: 2022036581 Autorização de Compras: 103531 Valor: R$ 50.000,00
Dotação Orçamentária | 2022.0301.10.301.0114.2961 – Manutenção da Secretaria de Saúde |
Dotação Compactada | 20220677 |
Natureza da Despesa | 3190.34.00 – Outras Desp. Pessoal de Cont. |
Sub Elemento | 1– Assessoria Jurídica |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
Empenho | 12024 |
Autorização de Compras | 103531 |
Para o exercício subsequente o valor a ser empenhado é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
10.1. Para prestação dos serviços a que se refere o presente Contrato, é inexigível licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca deste Município, Estado de Goiás, em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presentecontrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luziânia/GO, 27 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pelo Contratante Contratado
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Fiscal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00