ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEJUSP Nº 03/2020
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. INTRODUÇÃO
A Comissão Julgadora teve acesso à Unidade Sei SEJUSP/EDITAL_SUASE_nº03/2020 entre os dias 23/02/2021 e 08/03/2021, para julgar as propostas recebidas, conforme dados da Unidade SEI SEJUSP/EDITAL_SUASE_nº03/2020.
A comissão julgadora acessou a Unidade SEI SEJUSP/EDITAL_SUASE_nº03/2020 tendo verificado o recebimento de 02 proposta(s).
A seguir será demonstrada a análise da(s) proposta(s) recebida(s), em atendimento ao subitem 8.4 do Edital SEJUSP Nº 03/2020.
2. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
2. PROPOSTA DE Nº 1450.01.0029048/2021-14, PROPONENTE Associação Brasileira Comunitária Para a Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO
Iniciada a análise, foi verificado que a proposta em questão continha a seguinte documentação:
1. Formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, denominado “Formulário de envio de proposta”; (25772196)
2. Estimativa de custos; (25772197)
3. Balanço Patrimonial, do último exercício disponível; (25772200)
4. Documentos de comprovação de experiência. Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres.
5. Documento(s) demonstrando a compatibilidade dos salários propostos aos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos com os salários praticados no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido por contrato de gestão, observados os requisitos do critério “Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário” constante no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”. (25772198)
6. Plano de Trabalho elaborado conforme modelo apresentado no ANEXO VI – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES do presente Edital.
7. Documentos relacionados à comprovação do critério 4.1 descrito no Anexo II deste edital.
Posteriormente, a DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA foi
avaliada a partir dos CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, de acordo com o disposto no ANEXO II do Edital em questão.
Critério 1.1 - Estimativa de Custos preenchida corretamente
A partir da estimativa de custos, conforme item 3.1 alínea “b” do edital e 1.1 do Anexo II, verificou-se o preenchimento incorreto do documento, considerando a análise dos critérios abaixo:
Elaboração segundo modelo disponibilizado no ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS; Observação dos limites descritos no item 6.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
1. Manutenção dos cargos obrigatórios e os respectivos quantitativos conforme disposto no item 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, preenchendo em relação a eles tão somente os valores referentes aos salários base e pesquisa de mercado;
2. O montante apontado para “Valor Total de Salários” não deverá ser maior que R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais);
3. O somatório dos salários relativos aos cargos adicionados (linha “Subtotal – cargos adicionados”) não poderá representar mais que 4,00% (quatro por cento) do valor total “Valor Total de Salários”.
A entidade cumpriu os itens “b” e “c” do critério, apresentando como montante do “Valor Total de Salários” uma proposta de R$ 305.830,62 (trezentos e cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), portando, inferior ao teto de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais). A entidade não adicionou cargos à proposta, logo, o somatório do item “cargos adicionados” representou 0,00% do “Valor Total de Salários”.
Justificativa para a desclassificação:
O ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS foi retificado, constando uma planilha inserta com a modificação dos cargos. A entidade utilizou para a proposta a planilha sem a retificação, o que além de alterar o valor total da proposta, ensejaria a apresentação de um documento distinto, em caso de diligência.
O item 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, logo, também não foi observado (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx/0x_xxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xxxxxx_000.xxx),
apresentando um quantitativo diverso de cargos obrigatórios.
A proposta com os valores apresentados não seria eliminada neste item caso a planilha encaminhada fosse a correta, já que a alteração – a adição de um enfermeiro e a supressão de um técnico de enfermagem - não acarreta em valor suficiente para ultrapassar o montante de R$ 379.000,00 no “valor total de salários”, tampouco vulnera sua relação com os cargos adicionados, até porque a entidade não apresentou novos cargos por meio da planilha, e, portanto, não atingiria mais do que limite de 4,00%. Contudo, conforme supracitado, a alteração significaria o encaminhamento de outra planilha (documento distinto) ou que a Comissão Julgadora assumisse algo que não foi de fato a proposta encaminhada, considerando a necessidade de ajuste nos cargos. A Comissão Julgadora do Edital Sejusp nº 03/2020 entende que as diligências são possíveis quando representam explicações ou complementações aos documentos encaminhados dentro do período de apresentação das propostas, e não a modificação de documentos já insertos no processo.
A proponente foi desclassificada neste critério.
Critério 1.2. - Gestão Eficiente de Recursos
A partir do Balanço Patrimonial do último exercício disponível da entidade, conforme item 3.1 alínea “c” do edital e 1.2 do Anexo II, a proponente apresentou Índice de Liquidez Corrente igual a 1,07, sendo
considerada classificada neste critério, conforme cálculo abaixo:
Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante/Passivo Circulante Índice de Liquidez Corrente = R$ 68.644,93/R$ 64.102,10 = 1,07
A análise da documentação apresentada neste critério foi tramitada à área técnica competente (1450.01.0033386/2021-64), conforme previsão do Art. 20, § 4º, do Decreto Estadual nº 47.553/2018, qual seja:
“Art. 20. (...)
§ 4º - É facultado à comissão julgadora, em qualquer fase do processo de seleção pública, promover diligências às unidades do órgão ou entidade responsável pelo processo de seleção pública, a fim de esclarecer ou complementar informações.”
Critério 1.3 – Adequação da(s) Pesquisa(s) de Xxxxxxx
A proponente apresentou pesquisa(s) de xxxxxxx(s). A comissão julgadora verificou a compatibilidade entre o valor proposto para cada cargo previsto no “ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS” da Estimativa de Custos e o valor demonstrado como praticado no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido pelo contrato de gestão.
Entretanto, a entidade apresentou apenas um salário em pesquisa para alguns cargos, e não um salário mínimo e um médio, como se pode depreender do preenchimento da planilha do anexo III. A proponente apresentou justificativas, tais quais a inexistência de outras referências para a carga horária adotada
A proponente foi classificada neste critério.
Critério 1.4 – Despesa de pessoal mais vantajosa
Embora tenham sido apresentadas duas propostas válidas ao Edital SEJUSP nº 03/2020, para participação no certame, as proponentes foram desclassificadas por não terem atendido a todos os critérios eliminatórios, portanto, não foi atribuída nota neste critério.
Critério 1.5 – Novos indicadores inseridos no Programa de Trabalho
Foram analisados pela comissão avaliadora todos os indicadores inseridos no programa de trabalho (ANEXO VI – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES do Edital), além do conteúdo obrigatório. Para aceitação e pontuação dos novos indicadores, foram observados os critérios descritos no ANEXO II:
a) vinculação ao objeto do contrato de gestão, conforme metodologia exposta no ANEXO VIII do Edital;
b) busquem mensurar aspectos vinculados ao atendimento do público alvo do programa ao qual ele se relacione;
c) apresentem, pelo menos, os seguintes atributos: descrição e fonte de comprovação.
d) não envolvam atividades ou projetos que gerem acréscimo de custos à parceria.
e) ser elaborado conforme modelo apresentado no XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES, deste edital.
Passamos à análise:
Indicador \ Critério | Vinculação ao objeto do contrato de gestão, conforme metodologia exposta no anexo VIII do Edital | Busca mensurar aspectos vinculados ao atendimento ao público- alvo do programa ao qual ele se relacione | Apresentem pelo menos os seguintes atributos: descrição e fonte de comprovação | Não envolvam atividades ou projetos que gerem acréscimo de custos à parceria | Ser elaborado conforme modelo apresentado no anexo VI – NOVOS INDICADORES NO PROGRAMA DE TRABALHO |
1.1 Projeto: Atenção e Combate às Drogadicções Percentual de Adolescentes participando do Projeto: Atenção e Combate às drogadicções. | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO |
1.2 Projeto: Reforço Escolar- Alfabetização, Letramento/ Nivelamento Básico Percentual de Adolescentes participando do Projeto: Reforço Escolar- Alfabetização, Letramento/ Nivelamento Básico | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO |
1.3 Projeto: Inserção em Curso de Formação Profissional/ Empreendedorismo/ Mercado de Trabalho Percentual de Adolescentes participando do Projeto: Inserção em Curso de Formação Profissional/ Empreendedorismo/Mercado de Trabalho | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
2.1 Projeto: Educação Financeira e Economia Doméstica | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
Percentual de Famílias inseridas no Projeto: Educação Financeira e Economia Doméstica | |||||
3.1 Projeto: Gincana da Comunidade Socioeducativa Percentual de Adolescentes, Famílias e Funcionários inseridos no Projeto: Gincana da Comunidade Socioeducativa | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO |
- O indicador 1.1 e 1.2 não foram aceitos, pois envolvem projetos que geram acréscimo de custos à parceria.
- O indicador 1.3 é similar aos indicadores apresentados no eixo “Profissionalização” já propostos no edital, portanto não foi aceito como novos indicadores.
- O indicador 2.1 foi aceito como novo indicador.
- O indicador 3.1 não foi aceito, pois não está vinculado ao atendimento ao público-alvo e envolve projeto que gera acréscimo de custos à parceria.
Portanto, à proponente foi atribuída nota 2,5 (dois e meio) neste critério.
Critério 2.1 - Tempo de experiência comprovada em projetos educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania para adolescentes e jovens
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 2 (dois) documentos para pontuação neste critério, conforme tabelas abaixo:
Nº | Documento | Tipo de ação apresentada | Comprovação de execução e regularidade | Tempo de experiência comprovado | Nota atribuída |
25772223 | Termo de Convênio 59.2011 | Promoção de capacitação e habilitação de jovens, tendo em vista a conscientização e prevenção no uso indevido de álcool e outras drogas | A ser diligenciada – a celebração não garante a efetiva execução do objeto | 12 meses | Não foi atribuída nota ao critério |
Foram desconsiderados para fins de avaliação desse critério os seguintes documentos:
Nº | Instrumento jurídico | Regra do edital não atendida |
25772204 | Termo de Convênio 2002/2012 – Saúde (Objeto: transferência de recursos financeiros à convenente para custeio e investimento, visando a implantação da Unidade de referência em mobilização, atendimento e capacitação sobre drogas, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.) | Anexo II – Critérios para avaliação das propostas item 2.1: Para esse critério, a proponente deverá comprovar tempo de experiência na execução direta de |
atividades ou projetos voltados para ações educacionais e de promoção de cidadania para jovens e adolescentes. | ||
O objeto do Termo de Convênio não é específico para jovens e adolescentes. |
Não será atribuída nota a este critério. O Termo de Convênio 2002/2012 foi desconsiderado por não se tratar especificamente do objeto requerido pelo critério. Se o instrumento jurídico encaminhado também trata de ações específicas para jovens e adolescentes, a entidade deveria ter encaminhado a documentação comprobatória.
Importante ressaltar que programas contemplando o tempo de experiência em ações educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania não relacionados a adolescentes e jovens e segurança pública, são pontuados no item 2.3.
Ao Termo de Convênio 59.2011 faltam documentos comprobatórios específicos, conforme exige o item. O documento denominado “informação” de nº SEI 2572199 apresentou o que se segue:
“Informamos que em relação aos termos de convênio celebrados junto à administração pública estadual, solicitamos as informações referentes a prestação de contas e relatório de monitoramento. No entanto, até o presente momento não obtivemos retorno. Considerando os princípios da legitimidade, transparência e eficiência na gestão de recursos públicos, podemos constatar que não há pendências em relação à prestação de contas e execução dos acordos firmados, pois as informações faltantes referem-se a execuções superiores à 5 (cinco) anos e; examinando esta data percebe-se que não há inscrição ou negativação em nenhuma ferramenta de controle, tais como Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC e inscrição em "Diversos Responsáveis".
A Comissão Julgadora entende como coerente tal explicação, que, contudo, exigiria a observação dos instrumentos de controle supracitados, assim como a comprovação de requisição administrativa por parte da entidade à administração pública. Ou seja, a entidade não pode ser penalizada pela suposta inação da administração pública, mas em caso de diligência deveria demonstrar a realização de requisição formal dos documentos faltantes, com data anterior ao julgamento das propostas.
A entidade também apresentou declarações de capacidade técnica de autoridades, quais sejam: Ministério Público, Poder Judiciário, entre outras, que, todavia, não parecem se referir à nenhuma execução, convênio, termo de fomento ou colaboração específico.
Mesmo que houvesse diligência externa ou dentro da própria administração pública estadual comprovando a execução proba do Termo de Xxxxxxxx 59.2011, a proponente alcançaria a nota máxima de 1,25 pontos, considerando a vigência apresentada.
A partir dos documentos, a proponente foi desclassificada por não atingir a pontuação mínima de 3,75 pontos.
Observação:
A ausência dos documentos específicos de comprovação de experiência se repete para os demais itens. Alguns desses itens poderiam ser diligenciados, caso a entidade demonstrasse ter realizado a requisição administrativa dos documentos comprobatórios exigidos, contudo, como a entidade foi desclassificada nos critérios 1.1 – “Estimativa de Custos preenchida corretamente” e 2.1 – “Tempo de experiência comprovada em projetos educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania para adolescentes e jovens”, apenas o seguinte texto será inserto em tais casos:
Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...)
Critério 2.2 - Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de segurança pública não relacionadas a programas, ações e/ou projetos educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania para adolescentes e jovens.
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados documentos para pontuação nesse critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento jurídico | Tipo de ação apresentada | Regra do edital não atendida |
25772211 e 25772212 | Contrato de Prestação de Serviços 3390.39.99.2369.13 - Sedese | Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas (...) | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772213 | Atestado de Qualidade e Eficiência do trabalho - Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte | Não se aplica | O atestado não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772214 | Atestado de Eficiência e Qualidade - Conselho Tutetar de Belo Horizonte | Não se aplica | O atestado não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772215 | Certificado de | Não se aplica | O certificado não se refere a algum termo, |
Regularidade - Conselho Municipal de Assistência Social | convênio ou contrato específico. | ||
25772216 | Declaração de Capacidade Técnica - Ministério Público do Estado de Minas Gerais | Não se aplica | A declaração não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772217 | Declaração de Capacidade Técnica - Ministério Público do Estado de Minas Gerais | Não se aplica | A declaração não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772218 | Declaração de Experiência Prévia e Capacidade Técnica Operacional - Ministério Público do Estado de Minas Gerais | Não se aplica | A declaração não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772219 | Declaração - Centro Socioeducativo Santa Terezinha | (...)”oficinas pedagógicas, ações culturais, cursos profissionalizantes e atividades temáticas, no período de 2008 a 2013.” | Como não é um instrumento jurídico não há informações suficientes para pontuar o item. A descrição é generalista: necessidade de entendimento se as atividades tinham programação e periodicidade definidas ou não. Além disso, o próprio nome do critério aponta: 2.2 Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de segurança pública não relacionadas a programas, ações e/ou projetos educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania para adolescentes e jovens. (grifo nosso) |
25772220 | Declaração - Centro Socioeducativo Santa Terezinha | “doações de materiais para oficinas pedagógicas e cestas básicas de alimentos e de materiais de limpeza para familiares dos adolescentes em vulnerabilidade social, durante os anos de 2020 a 2021.” | Não cabe pontuação à ação, não tem previsão editalícia. |
25772221 | Termo de | (...) mútua cooperação | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os |
Colaboração 128238 2017 - Sejusp | para a realização da execução de ações estruturadas na área de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas do Sistema Integrado de Política sobre Drogas da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, conforme especificações do Plano de Trabalho. | documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
Portanto, os documentos apresentados foram desconsiderados para fins de avaliação desse critério. A partir dos documentos, obteve nota final 0 (zero).
Critério 2.3 - Tempo de experiência em ações educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania não relacionados a adolescentes e jovens e segurança pública.
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 3 (três) instrumentos jurídicos para pontuação neste critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento jurídico | Regra do edital não atendida |
25772205 e 25772206 | Termo de Convênio 1946/2012 - Saúde | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772208 e 25772207 | Termo de Fomento 1481000045/2020 - Sedese | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772209 e 25772210 | Termo de Convênio 1947/2012 - Saúde | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
Portanto, os documentos apresentados foram desconsiderados para fins de avaliação desse critério. A partir dos documentos, obteve nota final 0 (zero).
Critério 3.1 - Quantidade de experiência na execução de contrato de gestão ou instrumentos congêneres, com a administração pública (municipal, estadual, distrital ou federal).
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 16 (dezesseis) documentos para pontuação neste critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento jurídico | Tipo de ação apresentada | Regra do edital não atendida |
25772211 e 25772212 | Contrato de Prestação de Serviços 3390.39.99.2369.13 - Sedese | Prestação de serviços especializados na área de atenção aos usuários de álcool e outras drogas (...) | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772213 | Atestado de Qualidade e Eficiência do trabalho - Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte | Não se aplica | O atestado não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772214 | Atestado de Eficiência e Qualidade - Conselho Tutetar de Belo Horizonte | Não se aplica | O atestado não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772215 | Certificado de Regularidade - Conselho Municipal de Assistência Social | Não se aplica | O certificado não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772216 | Declaração de Capacidade Técnica - Ministério Público do Estado de Minas Gerais | Não se aplica | A declaração não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772217 | Declaração de Capacidade Técnica | Não se aplica | A declaração não se refere a algum termo, |
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais | convênio ou contrato específico. | ||
25772218 | Declaração de Experiência Prévia e Capacidade Técnica Operacional - Ministério Público do Estado de Minas Gerais | Não se aplica | A declaração não se refere a algum termo, convênio ou contrato específico. |
25772219 | Declaração - Centro Socioeducativo Santa Terezinha | (...)”oficinas pedagógicas, ações culturais, cursos profissionalizantes e atividades temáticas, no período de 2008 a 2013.” | Como não é um instrumento jurídico não há informações suficientes para pontuar o item. A descrição é generalista: necessidade de entendimento se as atividades tinham programação e periodicidade definidas ou não. |
25772220 | Declaração - Centro Socioeducativo Santa Terezinha | “doações de materiais para oficinas pedagógicas e cestas básicas de alimentos e de materiais de limpeza para familiares dos adolescentes em vulnerabilidade social, durante os anos de 2020 a 2021.” | Não cabe pontuação à ação, não tem previsão editalícia. |
25772221 | Termo de Colaboração 128238 2017 - Sejusp | (...) mútua cooperação para a realização da execução de ações estruturadas na área de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas do Sistema Integrado de Política sobre Drogas da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, conforme especificações do Plano de Trabalho. | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772223 | Termo de Convênio 59.2011 | Promoção de capacitação e habilitação de jovens, tendo em vista a conscientização e prevenção no uso indevido de álcool e outras drogas | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência |
apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) | |||
25772204 | Termo de Convênio 2002/2012 – Saúde | Objeto: transferência de recursos financeiros à convenente para custeio e investimento, visando a implantação da Unidade de referência em mobilização, atendimento e capacitação sobre drogas, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772205 e 25772206 | Termo de Convênio 1946/2012 - Saúde | (...) transferência de recursos financeiros à convenente , para custeio e investimento, visando a realização de programa de capacitação de agentes multiplicadores de prevenção ao uso de drogas, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema único de Saúde de Minas Gerais | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772208 e 25772207 | Termo de Fomento 1481000045/2020 - Sedese | (...) realização de aquisição de Bens de Consumo – kit emergencial (...) Finalidade: interesse público e recíproco de redução das vulnerabilidades sociais, a promoção do desenvolvimento comunitário e a inclusão social e produtiva da população. | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 |
e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) | |||
25772209 e 25772210 | Termo de Convênio 1947/2012 - Saúde | (...) transferência de recursos financeiros à convenente , para custeio e investimento, visando a constituição de serviços destinado ao desenvolvimento de atividades de abordagem social, apoiando, qualificando e supervisionando a ação de equipes profissionais para atenção aos usuários de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade social em cenas de uso ou locais de residências, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais | Item 3.4 do Edital SEJUSP nº 03/2020 – Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do Anexo II deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade (...) |
25772225 e 25772226 | Termo de Fomento 1481001742 2019 - Sedese | (...) realização de aquisição de veículo popular 0km para desenvolver ações de prevenção, ensino, pesquisa e tratamento na área das toxicomanias (...) |
Foi considerado para fins de avaliação desse critério o seguinte documento:
Nº | Instrumento jurídico | Tipo de ação apresentada | Nos últimos 7 anos? | Pontuação |
25772202 | Termo de Convênio 1481002281/2015 - Sedese | Emenda parlamentar Finalidade: apoio financeiro voltado à área de assistência social (...) Objeto: (...) aquisição de bens permanentes (...) Comprovação: prestação de contas aprovada (25772202) | Sim | 2 |
A partir dos documentos, a proponente obteve nota final 2 (dois).
Critério 3.2 - Quantidade de experiência na execução de recursos em montante compatível com o limite orçamentário do contrato de gestão, em parceria com o Poder Público
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 0 (zero) instrumentos jurídicos para pontuação neste critério. O formulário de envio de propostas relaciona o Termo de Fomento nº 1481001126/2020 como inserto para o atendimento aos critérios 3.1. e 3.2. todavia, o Termo não se encontra entre os documentos encaminhados.
Portanto, foi atribuída nota 0 (zero) neste critério.
Critério 4.1 - Comprovação de isenção/imunidade tributária
A entidade não comprovou possuir Certificação de isenção ou imunidade de contribuições para a seguridade social. Ainda que tenha encaminhado o documento de nº Sei 25772227 ele não atende ao critério, pois não é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou comprovante de renovação com condição de beneficência ativa para a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social. Tampouco decisão judicial transitada em julgado que assegure o gozo de imunidade ou isenção em relação às contribuições para a seguridade social.
Portanto, foi atribuída nota 0 (zero) neste critério.
Conclusão
A proposta de nº 1450.01.0029048/2021-14 foi desclassificada, tendo em vista o não atendimento aos critérios 1.1 e 2.1, eliminatórios, conforme exposto na análise.
PROPOSTA DE Nº 1450.01.0029006/2021-81 , PROPONENTE “Instituto Elo”
1. Formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, denominado “Formulário de envio de proposta”; (25769437)
2. Estimativa de custos; (25769438)
3. Balanço Patrimonial, do último exercício disponível; (25769439)
4. Documentos de comprovação de experiência. Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres.
5. Documento(s) demonstrando a compatibilidade dos salários propostos aos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos com os salários praticados no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido por contrato de gestão, observados os requisitos do critério “Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário” constante no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”. (25769440)
6. Plano de Trabalho elaborado conforme modelo apresentado no ANEXO VI – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES do presente Edital. (25769441)
7. Documentos relacionados à comprovação do critério 4.1 descrito no Anexo II deste edital.
VII. 1. Decisão judicial transitada em julgado que assegure o gozo de imunidade ou isenção em relação às contribuições para a seguridade social. (25769481 e 25769482)
Posteriormente, a DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA foi
avaliada a partir dos CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, de acordo com o disposto no ANEXO II do Edital em questão.
Critério 1.1 - Estimativa de Custos preenchida corretamente
A partir da estimativa de custos, conforme item 3.1 alínea “b” do edital e 1.1 do Anexo II, verificou-se o preenchimento incorreto do documento, considerando a análise dos critérios abaixo:
Elaboração segundo modelo disponibilizado no ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS; Observação dos limites descritos no item 6.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Manutenção dos cargos obrigatórios e os respectivos quantitativos conforme disposto no item 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, preenchendo em relação a eles tão somente os valores referentes aos salários base e pesquisa de mercado;
O montante apontado para “Valor Total de Salários” não deverá ser maior que R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais);
O somatório dos salários relativos aos cargos adicionados (linha “Subtotal – cargos adicionados”) não poderá representar mais que 4,00% (quatro por cento) do valor total “Valor Total de Salários”.
A proponente foi desclassificada neste critério.
Em uma análise inicial, a entidade cumpriu os itens “b” e “c” do critério, apresentando como montante do “Valor Total de Salários” uma proposta de R$ 378.131,00 (trezentos e setenta e oito mil, cento e um reais), portando, inferior ao teto de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais). O somatório dos salários relativos aos cargos adicionados representou 3,99% do “Valor Total de Salários”.
Justificativa para a desclassificação:
O ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS foi retificado, constando uma planilha inserta com a modificação dos cargos. A entidade utilizou para a proposta a planilha sem a retificação, o que além de alterar o valor total da proposta, ensejaria a apresentação de um documento distinto, em caso de diligência.
O item 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, logo, também não foi observado (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx/0x_xxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xxxxxx_000.xxx),
apresentando um quantitativo diverso de cargos obrigatórios.
A proposta com os valores apresentados não seria eliminada neste item caso a planilha encaminhada fosse a correta, já que a alteração – a adição de um enfermeiro e a supressão de um técnico de enfermagem - não acarreta em valor suficiente para ultrapassar o montante de R$ 379.000,00 no “valor total de salários”, tampouco vulnera sua relação com os cargos adicionados, já que a proporção se alteraria em favor dos cargos obrigatórios, e, portanto, a priori, a relação do item “c” não atingiria mais do que limite de 4,00%. Contudo, conforme supracitado, a alteração significaria o encaminhamento de outra planilha (documento distinto) ou que a Comissão Julgadora assumisse algo que não foi de fato a proposta encaminhada, considerando a necessidade de ajuste nos cargos. A Comissão Julgadora do Edital Sejusp nº 03/2020 entende que as diligências são possíveis quando representam explicações ou complementações aos documentos encaminhados dentro do período de apresentação das propostas, não a modificação de documentos já insertos no processo.
Outro fator observado foi a ausência de carga horária na pesquisa de salários apresentada. O fato ficou evidenciado quando para cargos distintos, com cargas horárias distintas, foi apresentada a mesma pesquisa de salários, caso do cargo obrigatório denominado “Subdiretor de Atendimento” com carga horária de 40 horas e “Coordenador Geral CG” cargo adicionado com carga horária de 20 horas, sem justificativa ou qualquer apresentação de proporcionalidade.
A proponente foi desclassificada neste critério.
Critério 1.2. - Gestão Eficiente de Recursos
A partir do Balanço Patrimonial do último exercício disponível da entidade, conforme item 3.1 alínea “c” do edital e 1.2 do Anexo II, a proponente apresentou Índice de Liquidez Corrente igual a 1,18, sendo considerada classificada / não classificada neste critério, conforme cálculo abaixo:
A análise da documentação apresentada neste critério foi tramitada à área técnica competente (1450.01.0033386/2021-64), conforme previsão do Art. 20, § 4º, do Decreto Estadual nº 47.553/2018, qual seja:
Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante/Passivo Circulante
Índice de Liquidez Corrente = R$ 13.322.592,78/ R$ 11.326.513,59 = 1,18
“Art. 20. (...)
§ 4º - É facultado à comissão julgadora, em qualquer fase do processo de seleção pública, promover diligências às unidades do órgão ou entidade responsável pelo processo de seleção pública, a fim de esclarecer ou complementar informações.”
Critério 1.3 – Adequação da(s) Pesquisa(s) de Xxxxxxx
A proponente apresentou pesquisa(s) de xxxxxxx(s). A comissão julgadora verificou a compatibilidade entre o valor proposto para cada cargo previsto no “ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS” da Estimativa de Custos e o valor demonstrado como praticado no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido pelo contrato de gestão.
Contudo, a pesquisa de salários não apresenta a carga horária para cada cargo. O fato ficou evidenciado quando para cargos distintos, com cargas horárias distintas, foi apresentada a mesma pesquisa de salários, caso do cargo obrigatório denominado “Subdiretor de Atendimento” com carga horária de 40 horas e “Coordenador Geral CG” cargo adicionado com carga horária de 20 horas, sem justificativa ou qualquer apresentação de proporcionalidade.
A inserção do cargo denominado “Analista Administrativo” com carga horária de 10 horas semanais e valor inserto de R$3.571,00, considerando a apresentação de pesquisa de salário sem carga horária descrita, parece não apresentar proporcionalidade. Se a pesquisa de salários não tem carga horária descrita, depreende-se que haja uma carga horária média comum para a função, e esta que deve ser muito superior às 10 horas propostas.
A proponente foi desclassificada neste critério.
Critério 1.4 – Despesa de pessoal mais vantajosa
Embora tenham sido apresentadas duas propostas válidas ao Edital SEJUSP nº 03/2020 para participação no certame, as proponentes foram desclassificadas por não terem atendido a todos os critérios eliminatórios, portanto, não foi atribuída nota neste critério.
Critério 1.5 – Novos indicadores inseridos no Programa de Trabalho
Foram analisados pela comissão avaliadora todos os indicadores inseridos no programa de trabalho (ANEXO VI – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES do Edital), além do conteúdo obrigatório. Para aceitação e pontuação dos novos indicadores, foram observados os critérios descritos no ANEXO II:
a) vinculação ao objeto do contrato de gestão, conforme metodologia exposta no ANEXO VIII do Edital;
b) busquem mensurar aspectos vinculados ao atendimento do público alvo do programa ao qual ele se relacione;
c) apresentem, pelo menos, os seguintes atributos: descrição e fonte de comprovação.
d) não envolvam atividades ou projetos que gerem acréscimo de custos à parceria.
e) ser elaborado conforme modelo apresentado no XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO PARA NOVOS INDICADORES, deste edital.
Passamos à análise:
Indicador \ Critério | Vinculação ao objeto do contrato de gestão, conforme metodologia exposta no anexo VIII do Edital | Busca mensurar aspectos vinculados ao atendimento ao público- alvo do programa ao qual ele se relacione | Apresentem pelo menos os seguintes atributos: descrição e fonte de comprovação | Não envolvam atividades ou projetos que gerem acréscimo de custos à parceria | Ser elaborado conforme modelo apresentado no anexo VI – NOVOS INDICADORES NO PROGRAMA DE TRABALHO |
1.1 Número de atendimentos psicossociais a adolescentes em cumprimento de medida de internação e a seus familiares | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.2 Percentual de adolescentes em cumprimento de medida de internação com Plano Individual de Atendimento (PIA) elaborado e acompanhado pela equipe técnica da Unidade Socioeducativa | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.3 Percentual de adolescentes em cumprimento de medida de internação inseridos em atividades esportivas | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.4 Percentual de adolescentes em cumprimento de medida de internação inseridos em atividades de lazer | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.5 Percentual de adolescentes em cumprimento de medida de internação inseridos em atividades culturais | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.6 Percentual de adolescentes em cumprimento de medida de internação inseridos em atividades educacionais complementares | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.7 Percentual de adolescentes em cumprimento de medida de internação inseridos em oficinas de orientação básica para o trabalho e de orientação profissional | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1.8 Percentual de Recorrência de Egressos da Unidade Socioeducativa no Sistema Socioeducativo para cumprimento de outra medida | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO |
1.9 Percentual de adolescentes desligados da Unidade incluídos no Programa Se Liga | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO |
2.1 Número de grupos temáticos sobre cuidados com saúde física e mental realizados com adolescentes em privação de liberdade | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
2.2 Número de grupos temáticos sobre trajetória e projetos de vida realizados com | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO Pontuou 2,5 |
adolescentes em privação de liberdade | |||||
2.3 Número de grupos temáticos sobre trajetória e projetos de vida realizados com adolescentes em privação de liberdade | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO Pontuou 2,5 |
3.1 Percentual de preenchimento adequado dos instrumentos de monitoramento da Unidade Socioeducativa | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
3.2 Percentual de Planilha Mensal de Atividades da Unidade Socioeducativa entregues dentro do Prazo | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
3.3 Percentual de atendimento a demandas de manutenção e conservação da estrutura da Unidade Socioeducativa para atendimento adequado ao adolescente | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
3.4 Número de dias para reposição de equipe técnica da Unidade Socioeducativa | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
4.1 Percentual da equipe técnica capacitada em Mediação de Conflitos e Comunicação Não violenta para atendimento adequado aos adolescentes | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
5.1 Pesquisa de Satisfação com Adolescentes em cumprimento de medida de internação e de seus familiares com os atendimentos e trabalho realizado | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
5.2 Pesquisa de Recorrência/Reincidência no Sistema Socioeducativo e de Justiça Criminal com Egressos da Unidade Socioeducativa | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
5.3 Taxa de Inclusão de Novos Adolescentes na Unidade Socioeducativa | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
5.4 Taxa de desligamento de Adolescentes da Unidade Socioeducativa | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
5.5 Taxa de Crescimento do Número de Adolescentes em Cumprimento de Medida de Internação na Unidade Socioeducativa | NÃO ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO | ATENDIDO |
- Dos indicadores 1.1 ao 1.7 e 2.1 não foram aceitos, pois coincidem com indicadores que já existem e fazem parte da metodologia da SUASE.
- Os indicadores 1.8 e 1.9 não foram aceitos, pois extrapolam o objeto do contrato e não atendem a todos os critérios do edital.
- Os indicadores 2.2 e 2.3 foram aceitos totalmente, pontuando 2,5 pontos cada. Totalizando 5 pontos atribuídos pela comissão.
- Os indicadores 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 não foram aceitos, pois foram considerados indicadores de gestão.
- O indicador 4.1 não foi aceito, pois não diz respeito diretamente ao público-alvo.
- O indicador 5.1 não foi aceito, pois não atende a todos os critérios do edital.
- Os indicadores 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, não foram aceitos, pois não dizem respeito diretamente ao público- alvo e extrapolam o objeto.
Portanto, à proponente foi atribuída nota 5 (cinco) neste critério.
Critério 2.1 - Tempo de experiência comprovada em projetos educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania para adolescentes e jovens
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados (11) onze instrumentos jurídicos para pontuação neste critério, com diversos documentos comprobatórios, conforme tabela abaixo:
Nº | Documento | Tipo de ação apresentada | Comprovação de execução e regularidade | Tempo de experiência* | Nota atribuída |
25769442 | Termo de Parceria nº02/2005 (pontua segundo Termos Aditivos) | (...) desenvolver ações relativas à prevenção social da criminalidade e da violência, por meio da implantação, desenvolvimento e consolidação de Núcleos de Prevenção à Criminalidade – NPC que: a) previnam o ingresso de jovens na criminalidade (...) e) ofereçam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte. | Atestado de Capacidade Técnica e Desempenho 25769452 (até Outubro de 2015) | VI Termo Aditivo (TA.) (26/05/2010 a 30/06/2011) (25769443) VII TA. (26/07/2011 a 31/12/2012) (25769444) VIII TA. (02/07/2012 a 30/06/2013) (25769445) IX TA. (28/06/2013 a 30/06/2014) (25769446) X TA. (01/10/2013 a 30/06/2014) (25769447) XI TA. (01/07/2014 a 31/03/2015) (25769448) XII TA. (31/03/2015 a 30/09/2015) (25769449) XIII TA. (30/09/2015 a | 6,25 |
29/02/2016) (25769450) XIV TA. (29/02/2016 a 30/04/2016) (25769451) | |||||
25769453 e 25769454 | Termo de Parceria nº44/2017 E Contrato de Gestão nº 02/2019 | (...) ações da política estadual de prevenção à criminalidade (...) | Extrato de execução física e financeira (2018) Prestação de contas (2019) | 05/12/2017 30 meses | 2,5 |
*A data de início exposta no quadro foi a data de assinatura de cada instrumento e não a data da publicação de cada qual.
A partir dos documentos, obteve nota 8,75 e, portanto, foi classificada.
Critério 2.2 - Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de segurança pública não relacionadas a programas, ações e/ou projetos educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania para adolescentes e jovens.
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 2 (dois) instrumentos jurídicos para pontuação nesse critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento jurídico | Tipo de ação apresentada | Comprovação de execução e regularidade | Tempo de experiência comprovado | Nota atribuída |
25769458 | Contrato nº 339039.99.2362.13 | Contrato para prestação de serviços para implantação e desenvolvimento dos núcleos de acompanhamento e fiscalização de penas e medidas alternativas (...) | Atestado de Capacidade Técnica Desempenho 25769461 | 12 meses a partir de 05/12/2013 | 2,5 |
25769459 | Contrato nº 339039.99.2361.13 | Contrato para prestação de serviços para implantação e | Atestado de Capacidade Técnica e | 12 meses a partir de 05/12/2013 | Contemplado acima |
desenvolvimento do projeto de justiça restaurativa (...) | Desempenho 25769462 |
A partir dos documentos, obteve nota final 2,5 (dois pontos e meio).
Critério 2.3 - Tempo de experiência em ações educacionais, socioassistenciais e/ou de promoção de cidadania não relacionados a adolescentes e jovens e segurança pública.
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 2 (dois) instrumentos jurídicos para pontuação neste critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento jurídico | Tipo de ação apresentada | Comprovação de execução e regularidade | Tempo de experiência comprovado | Nota atribuída |
25769463 | Termo de Parceria nº 039/2016 Assinatura 03/10/2016 | (...) auxiliar na concepção metodológica, divulgação execução e avaliação das atividades de mobilização e mecanismos de participação popular desenvolvidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com enfoque nas relacionadas aos Fóruns Regionais de Governo (...) | Atestado de Capacidade Técnica e Desempenho 25769465 | 1º TA 15/02/2017 a 27/11/2017 | 1,25 |
25769464 | Termo de Parceria nº 047/2018 Vigência 12 meses Assinatura: 09/04/2018 | (...) auxiliar na concepção metodológica, divulgação execução e avaliação das atividades de mobilização e mecanismos de participação popular desenvolvidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com enfoque nas relacionadas aos Fóruns Regionais de Governo (...) | Extrato do Encerramento 25769466 | 10/04/2018 a 29/11/2018 | 1,25 |
A partir dos documentos, obteve nota final 2,5 (dois e meio).
Critério 3.1 - Quantidade de experiência na execução de contrato de gestão ou instrumentos congêneres, com a administração pública (municipal, estadual, distrital ou federal).
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 4 (quatro) instrumentos jurídicos para pontuação neste critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento jurídico | Tipo de ação apresentada | Comprovação de execução e regularidade | Tempo de experiência comprovado | Nota atribuída |
25769467 | Contrato nº 339039.99.2362.13 | Contrato para prestação de serviços para implantação e desenvolvimento dos núcleos de acompanhamento e fiscalização de penas e medidas alternativas (...) | Atestado de Capacidade Técnica e Desempenho 25769471 | 12 meses a partir de 05/12/2013 | 2 |
25769468 | Contrato nº 339039.99.2361.13 | Contrato para prestação de serviços para implantação e desenvolvimento do projeto de justiça restaurativa (...) | Atestado de Capacidade Técnica e Desempenho 25769472 | 12 meses a partir de 05/12/2013 | 2 |
25769469 | Termo de Parceria nº 047/2018 | (...) auxiliar na concepção metodológica, divulgação execução e avaliação das atividades de mobilização e mecanismos de participação popular desenvolvidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com enfoque nas relacionadas aos Fóruns Regionais de Governo (...) | Extrato do Encerramento 25769473 | 10/04/2018 a 29/11/2018 | 2 |
25769470 | Termo de Parceria nº 039/2016 | (...) auxiliar na concepção metodológica, divulgação execução e avaliação das atividades de mobilização e mecanismos de participação popular desenvolvidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com enfoque nas relacionadas aos Fóruns Regionais de Governo (...) | Atestado de Capacidade Técnica e Desempenho 25769474 | 1º TA 15/02/2017 a 27/11/2017 | 2 |
A partir dos documentos, obteve nota final 8 (oito).
Critério 3.2 - Quantidade de experiência na execução de recursos em montante compatível com o limite orçamentário do contrato de gestão, em parceria com o Poder Público
No formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta” enviado pela PROPONENTE foram apresentados 3 (três) instrumentos jurídicos para pontuação neste critério, conforme tabela abaixo:
Nº | Instrumento | Tipo de ação apresentada | Comprovação | Tempo de | Nota |
jurídico | de execução e regularidade | experiência comprovado | atribuída | ||
25769475 | VI TA. ao Termo de Parceria nº 02/2005 | (...) desenvolver ações relativas à prevenção social da criminalidade e da violência, por meio da implantação, desenvolvimento e consolidação de Núcleos de Prevenção à Criminalidade – NPC que: a) previnam o ingresso de jovens na criminalidade (...) e) ofereçam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte. | 25769478 | Até 16/10/2015 | 2,5 |
25769476 | Termo de Parceria nº44/2017 | (...) ações da política estadual de prevenção à criminalidade (...) | Extrato de execução física e financeira 25769479 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | 2,5 |
25769477 | Contrato de Gestão nº 02/2019 | (...) ações da política estadual de prevenção à criminalidade (...) | Prestação de contas 25769480 | 01/01/2019 a 31/12/2019 | 2,5 |
A partir dos documentos, obteve nota final 7,5 (sete e meio).
Critério 4.1 - Comprovação de isenção/imunidade tributária
A entidade comprovou, por meio dos documentos SEI nº 25769481 e 25769482, possuir Certificação de isenção ou imunidade de contribuições para a seguridade social.
Portanto, foi atribuída nota 10 (dez) neste critério.
Conclusão
A proposta de nº 1450.01.0029006/2021-81 foi desclassificada, tendo em vista o não atendimento aos critérios 1.1 e 1.3, eliminatórios, conforme exposto na análise.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Todas as proponentes foram desclassificadas. Belo Horizonte, 08 de Março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Representante SEJUSP
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Representante SEJUSP
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Representante SEJUSP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Servidor, em 08/03/2021, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Servidora Pública, em 08/03/2021, às 20:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Servidor, em 08/03/2021, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1450.01.0038277/2021-24 SEI nº 26449377