DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. As propostas serão julgadas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 7.1. As propostas que forem apresentadas nos termos do presente edital e seus anexos serão analisados pelo setor de Licitação e Contratos - LIC do CRMV/PA.
7.2. Os critérios de avaliação técnica das propostas serão realizados em estrita conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência, segurança jurídica, desconsiderando-se o excesso de formalismo sanável que venha a prejudicar o interesse público, tudo em conformidade com as premissas estabelecidas neste instrumento e no item 6 do Projeto Básico (Anexo I).
7.3. Não poderão participar como ofertantes, os Servidores, Membros da Diretoria, Conselheiros do CRMV/PA, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau de parentesco, bem como aquele que tenha participado da confecção do projeto básico.
7.4. Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta apresentada poderá ser suprida, após solicitação do setor de Licitação e Contratos (LIC), no prazo assinalado para aquisição, se foro caso. Escoado o prazo sem desconsiderada. apresentação da documentação, a proposta será
7.5. Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, o Setor de Licitação de Contratos - LIC elaborará Relatório Final com parecer sobre as propostas apresentadas, podendo sugerir aquela(s) que eventualmente melhor sirva(m) aos interesses administrativos do CRMV/PA.
7.6. O Relatório será encaminhado ao Plenário do CRMV/PA, para análise e deliberação sobre a aquisição ou não de um do imóvel objeto das propostas apresentadas nos termos do Projeto Básico e a proposta mais vantajosa para Administração.
7.7. Este Relatório tem como destinatário o órgão máximo de deliberação do CRMV/PA e fará parte integrante do procedimento, disponível para consulta dos possíveis interessados.
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 4.1 - Na proposta de preço deverá constar:
4.1.1 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias).
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 5.1. As propostas de patrocínio serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
5.2. As propostas de patrocínio serão avaliadas e classificadas na sequência dos critérios abaixo:
5.2.1. Adequação mínima ao descrito na cota de patrocínio ou apoio em ordem numeral.
5.2.2. Solicitação de mais de uma categoria de patrocínio.
5.2.3. A proposta poderá ser desclassificada se:
a) A empresa que estiver relacionada à comercialização de produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, ou à divulgação de materiais que remetam a assuntos políticos e religiosos;
b) A empresa proponente tiver imagem ou conduta em desacordo com os valores da Prefeitura Municipal de Caçapava.
c) A Prefeitura reserva ao direito de solicitar informações complementares que julgar necessárias.
d) O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 15 de junho de 2022.
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. PROPOSTA DE Nº 1450.01.0029048/2021-14, PROPONENTE Associação Brasileira Comunitária Para a Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO Iniciada a análise, foi verificado que a proposta em questão continha a seguinte documentação:
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 4.1 - Na proposta de preço deverá constar:
4.1.1 - Seu prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a sessenta dias).
4.1.2 - A discriminação detalhada dos materiais ofertados, incluindo catálogo informativo e ilustrativo, marca e modelo, quando aplicável, e ainda as dimensões, o peso líquido e a capacidade de suporte de carga de cada móvel.
4.1.3 - A quantidade solicitada.
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. As propostas protocoladas no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 6.1 O julgamento das propostas será feito por MENOR PREÇO e CAPACIDADE TÉCNICA para desenvolver um sistema de gerenciamento de conteúdo, um site e um aplicativo móvel, em dois idiomas (português e espanhol) com informações para migrantes que se encontram no Brasil e no Equador.
6.2 As propostas submetidas serão analisadas a partir dos seguintes critérios: Fornecedor é baseado no Brasil 5 O fornecedor tem experiência na criação de sites usando sistemas de gerenciamento de conteúdo 10 O fornecedor tem experiência na criação de aplicativos móveis 10 O fornecedor tem projetos anteriores que envolvem aplicativos móveis que funcionam off-line 10 O portfólio inclui projetos com pontuação de mais de 90% no Google Page Insight. 10 O fornecedor pode fornecer um exemplo de treinamentos online realizados anteriormente 10 Custo da proposta 40 Fornecedor utiliza as mais recentes estruturas CSS, HTML e Javascript no portfólio do projeto 10 Portfólio de aplicativos móveis publicados relacionados a CMS e entrega de conteúdo. 10
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 13.2.1 – As propostas serão classificadas na ordem crescente dos preços globais cotados, sendo colocada em primeiro lugar a de menor preço global.
13.2.2 – Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), será assegurada às mesmas, como critério de desempate, preferência de contratação.
13.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.2.2.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, sob pena de preclusão do direito de desempate;
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS. 4 5.DA ANÁLISE DOS CATÁLOGOS 5