TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO Nº 029/2010
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO Nº 029/2010
Confirmamos a retirada, na data abaixo, de cópia integral do Edital do Pregão nº 029/2010-CLDF, processo nº 001-000.503/2010 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de treinamento em Autocad (nível básico), conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência
- Anexo I do Edital.
A sessão de recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação das empresas credenciadas será realizada no dia 18 de outubro de 2010, às 10 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, Ed. Sede da CLDF, localizado no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, xxxxxx xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Brasília/DF, de de 2010.
Assinatura do responsável e carimbo da empresa
DADOS CADASTRAIS | |
Empresa | |
CNPJ Nº | |
Representante | |
Endereço | |
Nº do fax | |
Nº do telefone | |
OBSERVAÇÃO: Digitar ou datilografar. O preenchimento incorreto deste Termo de Retirada de Edital ou o não envio do mesmo para o fax (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx exime a CPL/CLDF da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
PROCESSO Nº: 001-000.503/2010
TIPO: Menor preço
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 18/10/2010
INTERESSADO: Escola do Legislativo – Escola do Legislativo - Elegis
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10 horas
LOCAL DA REUNIÃO: Sala da CPL, Ed. Sede da CLDF, térreo inferior, Brasília/DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio do pregoeiro designado pelos Atos do Presidente nº 125 e 401/2009, publicados no DCL de 20 de fevereiro de 2009 e 1º de julho de 2009, respectivamente, torna público que fará realizar pregão presencial, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de treinamento em Autocad (nível básico), especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame foi autorizado nos autos do processo em epígrafe e será regido pela Lei nº 10.520/2002, Ato da Mesa Diretora nº 113/2003, Leis nº 8.666/93, 8.078/90, e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” relativa a esta licitação serão recebidos simultaneamente na sessão pública que será realizada na Sala de Reunião da CPL/CLDF, no endereço, data e horário acima indicados.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de treinamento em Autocad (nível básico), de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este Edital todos os seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste pregão as empresas especializadas no ramo do objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
2.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação pessoas físicas e jurídicas, que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
2.2.1. Não estejam credenciadas, na forma do Capítulo 3 deste Edital;
2.2.2. Encontrem-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o GDF, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
2.2.4. Constituídas sob qualquer modalidade de consórcio.
2.2.5. Possuam qualquer servidor da CLDF entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados.
2.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.4. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
2.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O credenciamento será iniciado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado para a sessão de abertura e é condição obrigatória para a formulação de lances e para a prática de todos os atos neste pregão, conforme prevê o artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/02.
3.2. Até a abertura da sessão, os representantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com fé pública.
3.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.3.1. instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, conforme alínea “A” do Anexo II deste Edital (Termo de Credenciamento);
3.3.2. cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, exceto se o representante apresentar procuração pública.
3.3.3. no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o representante deverá apresentar declaração, conforme alínea “E” do Anexo II deste Edital.
3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5. As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do pregoeiro, que as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação será pública, dirigida por Xxxxxxxxx, na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data.
4.2. Após declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, e os interessados ou seus representantes presentes deverão entregar:
4.2.1 – declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante da alínea “B” do Anexo II deste Edital;
4.2.2 – envelopes nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Câmara Legislativa do Distrito Federal | Câmara Legislativa do Distrito Federal |
Pregão nº 029/2010-CLDF | Pregão nº 029/2010-CLDF |
Envelope nº 01 – Proposta de Preço | Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação |
Razão Social da Empresa | Razão Social da Empresa |
CNPJ Nº | CNPJ Nº |
4.3. Não será permitida a entrega de apenas 01 (um) envelope, nem será admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma licitante.
4.4. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
4.5. Caso não apresente documento de titularidade ou credenciamento ou até mesmo a desconformidade desses impedirá a empresa de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta ou documentação relativos a este pregão presencial, mantidos, com isto, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preço das licitantes credenciadas e examinará sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
4.7. As propostas de preços que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a fase subseqüente.
4.8. O Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como as que apresentarem preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, para fazerem lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
4.9. Havendo mais de uma proposta selecionada, o Pregoeiro passará à fase de lances, observando- se o seguinte:
4.9.1 - os lances deverão ser distintos, sucessivos e decrescentes;
4.9.2 - o pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
4.9.3 - caso o credenciado necessite consultar sua empresa, o pregoeiro decidirá a respeito;
4.9.4 - o uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação para consulta terão tempo limitado de uso e é de exclusiva responsabilidade e ônus dos licitantes.
4.10. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
4.10.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
4.10.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.10.3 Ocorrendo empate, real ou ficto, entre microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas e empresas comuns proceder-se-á da seguinte forma:
4.10.3.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, caso apresente proposta de preço inferior, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.10.3.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no item 4.12 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.10.3.3 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese item 4.11 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.10.3.4 - na hipótese da não-contratação de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa beneficiada por critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.11. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até a proclamação da vencedora.
4.12. Não havendo mais nenhuma licitante disposta a ofertar lance, e sendo a primeira colocada uma licitante não caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e as subseqüentes licitantes caracterizadas como tal, e sendo o preço destas igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao daquela, conceder-se há direito de preferência da seguinte forma:
4.12.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.12.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese indicada neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.12.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.12.4 - a ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do direito de preferência.
4.13. Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de lances ofertados ou de quaisquer outras condições oferecidas, somente se julgado necessário e aceito pelo Pregoeiro com vistas a sanar evidentes erros materiais, esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
4.14. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
4.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
4.16. No curso da análise, verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor. Caso seja verificado o descumprimento de qualquer requisito, a proposta será desclassificada.
4.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital em face dos documentos apresentados.
4.17.1 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 6.3, incisos VI, VII, VIII, IX, XI e XII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
4.17.2 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
4.17.1 deste Edital deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.17.3 - A comprovação de que trata o subitem 4.17.2 deste Edital deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da CLDF.
4.18. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.19. Nas situações previstas em lei, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.20. As licitantes enquadradas nas categorias de microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.21. Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou em sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, a comprovação dos documentos de habilitação que já constem dos sistemas, poderá ser feita mediante consulta on-line.
4.22. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
4.23. A validade dos documentos apresentados, quando não expressa nos mesmos, nem estabelecida em lei, será de 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão.
4.24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada de todas as ocorrências que interessarem ao certame e que será lida no local da reunião e assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. O envelope nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentado lacrado e rubricado no fecho, indicando em sua parte externa a razão social da empresa e o número deste pregão, conforme referido no subitem 4.2.2 deste Edital e ainda:
5.1.1. - ser datilografada ou impressa no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em 02 (duas) vias, numeradas e rubricadas e a última folha assinada pelo representante legal da licitante;
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5.1.2. - conter nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), e nome do Banco, e números da agência bancária e da conta-corrente;
5.1.3. - conter relação com a descrição das condições de oferta exigidas no Edital, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvida por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
5.1.4 - conter preço unitário e total da proposta, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, prevalecerá a indicação por extenso;
5.1.5 - conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
5.1.6 – conter descrição do local de realização do curso e dos profissionais encarregados de ministrá-lo, com a respectiva qualificação.
5.1.7. - conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguro, etc., e quaisquer outras despesas, inclusive lucro, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
5.2. É vedada a retirada das propostas após a abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de re-equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
5.4. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.5. Cada licitante poderá apresentar somente uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
5.6. Caso o prazo de que trata o subitem 5.1.5 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.7. Verificando-se divergências entre o preço unitário e total, ou entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda, o preço por extenso, vedado a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.
5.8. Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço total da proposta.
5.9. Não poderão constar quaisquer descontos, cotações ou proposições não previstas, incluindo referências às propostas concorrentes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, identificados conforme indicado neste edital.
6.2. Para habilitar-se na presente licitação, as empresas deverão estar devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou mediante a apresentação da documentação relacionada no item 6.3 deste Edital.
6.2.1. A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial por meio de consulta “on-line” ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impressa sob forma de “Declaração de Situação” e instruirá os autos do processo.
6.2.2. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF ainda deverão incluir no envelope DOCUMENTAÇÃO as seguintes declarações:
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I – De que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, conforme alínea “C” do Anexo II deste Edital;
II – De que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes, conforme alínea “D” do Anexo II deste Edital;
III – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido treinamento compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
IV – Indicação das instalações para a realização dos treinamentos objeto desta licitação;
V – Documentação comprobatória da qualificação profissional da equipe técnica (instrutores) com a devida formação e experiência profissional, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
6.3. As licitantes não cadastradas ou com situação irregular junto ao SICAF deverão incluir no envelope nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO” os seguintes documentos, além dos referidos nos incisos do subitem 6.2.2:
I – registro comercial, no caso de empresa individual;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva.
III – Inscrição do ato constitutivo e prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade simples;
IV – Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
V – Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
VI – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal do domicílio ou sede do licitante, segundo seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – Prova da inscrição no Cadastro de Pessoa Física e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
VIII – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
IX – Certificado de Regularidade perante o INSS, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
X – Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução e liquidação expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
XI – Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, em plena validade, para empresas com estabelecimento no Distrito Federal. Para empresas sem matriz ou filial no DF, apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, somente para os tributos relativos à atividade licitada, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional;
XII – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.5. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
6.6. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
6.7. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
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6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
6.9. Quando o documento e/ou certidão apresentada não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias.
6.10. Caso conste algum documento nos registros cadastrais com prazo de validade vencido, a licitante deverá anexar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, sob pena de inabilitação.
6.11. O Certificado de Registro Cadastral em órgão da Administração Pública substituirá os documentos relacionados nos incisos I, II e III do subitem 6.3, para fins de habilitação.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, atendidas as condições estabelecidas neste pregão.
7.2. O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para realizar diligências e recorrer a setores técnicos interno e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
7.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital e serão desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem serão levadas em consideração vantagens não previstas no Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerando-se excessivos aqueles que estiverem incompatíveis com os praticados no mercado e manifestamente inexeqüíveis os que não demonstrarem sua viabilidade.
7.6. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
7.8. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
7.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer e será registrada em Ata a síntese das razões do recurso. Será concedido ao(s) recorrente(s) o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do(s) recurso(s). As demais licitantes disporão do prazo de até 03 (três) dias, contados do término do prazo da(s) recorrente(s), para, querendo, apresentar suas contra-razões.
8.2. As razões recursais escritas e as contra-razões aos recursos deverão ser entregues na Sala de Reuniões da CPL/CLDF, onde os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
8.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4. No caso de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos e deverá:
8.4.1. - rever sua decisão fundamentadamente; ou,
8.4.2. - prestar suas informações e submeter o assunto à decisão ao Ordenador de Despesa da CLDF, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
8.7. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesa da CLDF procederá à homologação deste pregão, bem como a adjudicação dos itens objeto de recurso.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa da CLDF.
9.2. Para fins de homologação, a adjudicatária fica obrigada a apresentar, na sala da CPL/CLDF, proposta adequada ao preço ofertado no lance final até o término do expediente do dia seguinte a esta sessão.
9.3. O resultado final do pregão será publicado na imprensa oficial e afixado no quadro de avisos da CPL/CLDF e os autos serão enviados ao Ordenador de Despesa da CLDF para homologação da licitação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicatária será convocada para assinar o respectivo instrumento contratual, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.
10.2. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação da adjudicatária, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos nos órgãos da imprensa oficial.
10.5. O contrato poderá ser rescindido, conforme o disposto no art. 78, com os desdobramentos dos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia a partir da data de sua publicação no DODF, e efeitos financeiros a partir do “aceite” do executor do contrato, a ser designado pela Contratante, e poderá ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
10.7. A prorrogação do contrato será precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
11.1. A prestação dos serviços objeto deste edital será realizada em local a ser indicado pela adjudicatária, no Plano Piloto em Brasília-DF.
11.2. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, o servidor/comissão responsável pelo recebimento poderá:
11.2.1. – relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.2.2. - na hipótese de substituição ou refazimento dos serviços, a adjudicatária deverá proceder em conformidade com a indicação da CLDF, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
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12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 3.555/00, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
12.2.1. ADVERTÊNCIA, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente que acarretem pequenos prejuízos para a CÂMARA LEGISLATIVA independentemente da aplicação de multa moratória ou multa por execução contratual;
b) execução insatisfatória ou inexecução do evento/treinamento contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do treinamento, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
12.2.2. MULTA;
a) Multa moratória pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados para compromissos assumidos, tais como na entrega de relatórios ou informações ou na conclusão de etapas ou da totalidade dos serviços contratados.
b) A multa moratória é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia consecutivo de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da nota-fiscal, fatura ou outro documento de cobrança correspondente ao período ou etapa do serviço em que tiver
ocorrido o atraso.
c) Multa por inexecução contratual pode será aplicada no percentual de 15% (quinze por cento) pela rescisão do contrato por culpa do contratado, sendo calculada sobre o valor global deste contrato, qualquer que seja ele, calculada sobre o valor total da nota de empenho, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, sem justificação por parte do adjudicatário, devidamente comprovada e aceita pela Administração. Neste caso estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento da nota de empenho;
c.1) A multa de que trata a alínea anterior incidirá, ainda, nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e aceito pela CÂMARA LEGISLATIVA, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
d) O CONTRATADO não concorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizada pela CÂMARA LEGISLATIVA, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem culpa do contratado ou de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
12.2.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do avançado neste contrato, por fatos graves, nos seguintes prazos e situações:
a) por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para a CÂMARA LEGISLATIVA;
II – execução insatisfatória dos serviços contratados, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
b) por 02 (dois) anos, quando o CONTRATADO:
I – reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento do CÂMARA LEGISLATIVA por escrito;
II – não concluir os serviços contratados;
III – prestar o serviço em desacordo com o projeto ou as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto nas respectivas especificações, não efetuando sua correção no prazo estabelecido pelo CÂMARA LEGISLATIVA;
IV – recusar-se a entregar ao CÂMARA LEGISLATIVA os certificados de participação e conclusão da treinamento, em nome dos respectivos participantes;
V - prestar o evento/treinamento objeto deste contrato em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
VI - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CÂMARA LEGISLATIVA, ensejando a rescisão deste contrato;
VII - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII – apresentar ao CÂMARA LEGISLATIVA qualquer documento falso ou falsificado no todo ou em parte, quando exigido na licitação ou na contratação mediante sua dispensa ou inexigibilidade;
IX – tiver praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação/contratação;
X - demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CÂMARA LEGISLATIVA, em virtude de atas ilícitos praticados.
12.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração, quando a empresa, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CÂMARA LEGISLATIVA. A declaração de inidoneidade terá efeito enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo executor do contrato ao Presidente da CLDF se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CÂMARA LEGISLATIVA, ou evidência de atuação com interesses excusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos À CÂMARA LEGISLATIVA ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas, anteriormente.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição do contratado de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja requerida a reabilitação, perante o Presidente da CLDF.
c) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda Administração Pública será aplicada ao contratado que:
I - reproduzir, divulgar ou utilizar, em beneficio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento do CÂMARA LEGISLATIVA, por escrito;
II - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
III - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
IV - demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrado judicialmente;
12.4. Advertência é o aviso por escrito, emitido pelo CLDF quando a licitante/ adjudicatária descumprir qualquer obrigação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública do DF;
IV – Atestos de fornecimento e instalação dos softwares e de execução dos serviços, emitido pelo servidor/comissão competente da CLDF;
1432. O pagamento será efetuado de acordo com o disposto no item nº 10, alínea “b”, da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20.09.91, ou seja, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
13.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição em 24 horas.
14.2. As petições deverão ser formuladas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação, por carta ou fac-símile, e entregues na sala da CPL, localizada no térreo inferior do Edifício- Sede da CLDF, Fone/Fax: (00) 0000.0000, de segunda a sexta-feira, das 09:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que o pregoeiro dará conhecimento das consultas às demais licitantes.
14.3. Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho: 0103102541471 – Modernização do Sistema de Informática; Subtítulo 0006: Sistema de Informática da CLDF; Elementos de Despesa: 3390-39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Toda comunicação oficial se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
16.2. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
16.3. Fica reservado à CLDF o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.4. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65, §§ 1º, 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93.
16.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
16.6. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o da circunscrição judiciária especial de Brasília–DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.7. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro no endereço mencionado no preâmbulo.
16.8. Este edital poderá ser retirado do seguinte endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx. Poderá, ainda, ser enviado para o e-mail de qualquer interessado ou ser adquirido junto à Comissão Permanente de
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Licitação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos dias de expediente, de 09:30 às 11:30h e das 14:00 à 17:00h, ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por página, mediante apresentação de comprovante de depósito bancário no Banco de Brasília – BRB, agência nº 0218, conta-corrente nº 800.110-3, em favor da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou recebido via e-mail. Outras informações pelo fone (00) 0000.0000.
16.9. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.10. Em caso de divergência entre os termos deste Edital e de seus anexos, prevalecerão os do primeiro.
16.11. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, facultando-se ao Pregoeiro relevar erros meramente formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento das propostas e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
Brasília, 29 de setembro de 2010.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de treinamento em Autocad Básico para 9 (nove) servidores das áreas de engenharia, serviços gerais e editoração gráfica, conforme aprovado na Programação de Capacitação e Educação dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o corrente ano.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Escola do Legislativo, em cumprimento de seus objetivos institucionais, visando dar prosseguimento ao aperfeiçoamento e especialização de seus servidores e para assegurar a qualidade de suas atividades junto à CLDF e à sociedade por meio do Levantamento de Necessidades de Capacitação, percebeu a necessidade de treinamento dos servidores em Autocad Básico.
O software já é utilizado nos setores solicitados desde 2009 quando a CLDF adquiriu as licenças pleiteadas. Tendo em vista que o software AutoCAD é um software gráfico de alta definição, para o desenvolvimento de projetos de arquitetura, engenharia e urbanismo, bem como em processos de criação e aplicativos gráficos, faz-se necessário o treinamento que proporcionará maiores níveis de aproveitamento dos recursos do software por parte dos técnicos da CLDF, melhorando sua produtividade, otimizando os prazos de execução de projetos, gerando melhor qualidade na produção final.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deve atender as seguintes condições:
⮚ Apresentar documento que comprove ser um Centro de Treinamento autorizado pelo fabricante do software AutoCAD;
⮚ Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por órgão(s) da administração pública ou empresa(s) privada(s) que comprove(m) ter fornecido treinamento e consultoria compatíveis com o serviço a ser contratado;
⮚ Oferecer, no Plano Piloto, 2 (dois) cursos de AutoCAD Básico, com carga horária de 40 (quarenta) horas cada, sendo uma turma no turno matutino e outra no turno vespertino, com o seguinte conteúdo programático:
• CRIANDO UM DESENHO SIMPLES:
o Iniciando o AutoCAD;
o Comandos 2Ds de desenho e edição;
o Desenhando com precisão;
o Desenhando com precisão no AutoCAD;
o Regulando Grip e Snap;
o Edição de objetos;
o Movendo objetos;
o Copiando objetos;
o Comandos de duplicação;
o Editando com Grips;
o Organização e informação do desenho;
o O que são Layers;
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• OBTENDO INFORMAÇÕES DO DESENHO:
o Figuras geométricas e comandos de edição complementares;
o Lançamentos de coordenada;
o Entrada de coordenadas;
o Inserindo Blocos;
o Combinando objetos;
o Anotações do desenho;
o Texto Style;
• FERRAMENTAS DE PRODUTIVIDADE:
o Seleção rápida (Quick Select);
o Centro de Projeto (Design Center);
o Removendo elementos não utilizados (Purge);
o Localizar e substituir texto (Find and Replace Test);
o Tabelas;
o Paletas de ferramentas;
o Outras opções pra iniciar novos desenhos;
o Cotagem;
o Conceitos de dimensionamento;
o Contagem associativa verdadeira;
o Layouts e plotagem;
o Definindo um layout;
o Passo a passo – Impressão de rascunho (impressão no model);
o Configuração de pena;
o Gerando PDS’s;
⮚ Disponibilizar a sala de aula e toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do curso;
⮚ Disponibilizar instrutores autorizados pelo fabricante (Autodesk);
⮚ Fornecer todo o material didático impresso em português;
⮚ Fornecer certificados originais Autodesk para os concluintes do curso;
⮚ Oferecer 1 (um) computador por aluno durante o curso.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O tempo estimado para a execução dos serviços é de até 2 (dois) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CLDF
⮚ Selecionar os participantes do curso, dentre os servidores lotados nas áreas específicas;
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⮚ Indicar um servidor para coordenar e acompanhar a prestação dos serviços;
⮚ Definir metodologia e avaliação de aprendizagem em conjunto com a contratada;
⮚ Agendar o início dos cursos em conjunto com a contratada;
⮚ Efetuar o pagamento até dez dias úteis após o recebimento da fatura, se comprovada a regularidade fiscal da Contratada.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
⮚ Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da XXXXXX/CLDF, atendendo de imediato as solicitações;
⮚ Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
⮚ Executar, dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização dos cursos com a máxima presteza;
⮚ Responsabilizar-se pelos danos causados a CLDF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
⮚ Emitir a fatura de acordo com o serviço prestado.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação dos serviços serão realizados pelo Coordenador indicado pela CLDF, com o apoio técnico-operacional da equipe da ELEGIS e das unidades organizacionais afins.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Consultora Técnico-Legislativa
A N E X O II – MODELOS
A) TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa .....(razão social)..., com sede em ...(endereço da empresa)..., inscrita no CNPJ/MF nº ,
por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr. ............., RG nº ........., (órgão expedidor) ,
CPF/MF nº ........., para representá-la perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal nos atos relacionados ao Pregão nº 029/2010, podendo para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
..........-....., ...... de de 2010.
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa) (RG e órgão expedidor)
Obs: Junto com o termo deverá ser apresentado o documento de identidade do credenciado.
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B) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, inscrita no CNPJ/MF nº , declara a Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão nº 029/2010, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
..........-....., ...... de de 2010.
....................................................................
C) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa ............., inscrita no CNPJ/MF nº .........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
..........-....., ...... de de 2010.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
D) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa .............., inscrita no CNPJ/MF nº , declara à Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sob as penas da Xxx, que inexiste fato impeditivo de sua participação no Pregão nº 029/2010 e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação.
..........-....., ....... de de 2010.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
E) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa .............., inscrita no CNPJ/MF nº , declara à Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sob as penas da Lei, que é (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme o caso).
..........-....., ....... de de 2010.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2010 PROCESSO Nº 001-000.503/2010
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA .........
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TREINAMENTO EM AUTOCAD (NÍVEL BÁSICO) PARA SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada
CÂMARA LEGISLATIVA, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02 Lote
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05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Presidente, Deputado Distrital , consoante competência originária prevista no art. 42,
§ 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por ..........., portador da Cédula de Identidade nº ....... e CPF nº ,
têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto a prestação de serviços descritos na cláusula primeira abaixo, do qual são partes integrantes o edital do Pregão nº 029/2010-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 001-000.503/2010, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de treinamento em Autocad (nível básico), conforme condições, especificações a quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CÂMARA LEGISLATIVA, obrigando-se, especialmente a:
2.1.1. - Fornecer certificado de conclusão/participação no evento/treinamento;
2.1.2. - Responsabilizar-se pelo cumprimento da grade curricular e da carga horária total;
2.1.3. - Fornecer o material didático a ser utilizado pelos participantes (livros e apostilas);
2.1.4. - Fornecer todos os recursos instrucionais necessários ao desenvolvimento do evento/treinamento, exceto se houver determinação em contrário;
2.1.5. - Responsabilizar-se pela coordenação e apoio técnico à realização do treinamento,
2.1.6. - Realizar os serviços com os mesmos profissionais indicados na documentação comprobatória da qualificação técnica apresentada para a licitação, ou para a contratação no caso de dispensa e inexigibilidade, observado que a substituição de profissional somente poderá ocorrer após aprovação da CÂMARA LEGISLATIVA, por escrito, estando condicionada a que o substituto se]a detentor de experiência técnica equivalente ou superior àquele que irá substituir, ressalvando o disposto na alínea seguinte;
2.1.7. - Realizar pessoalmente os serviços, no caso de contratações efetuadas mediante inexigibilidade de licitação com profissionais de notaria especialização, para serviços de natureza singular, sendo vedada a substituição sob qualquer hipótese;
2.1.8. - Manter sigilo relativamente a todas as informações de que venha a tomar conhecimento em razão da execução deste contrato, nada divulgando sem a autorização do Secretário-Geral da CÂMARA LEGISLATIVA, por escrito;
2.1.9. - Ceder à CÂMARA LEGISLATIVA os direitos patrimoniais relativos ao objeto, podendo o seu produto ser reproduzido, divulgado e utilizado para as finalidades a que se destina,
conforme instrumento convocatório ou ato de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a critério da CÂMARA LEGISLATIVA.
2.1.10. - Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CÂMARA LEGISLATIVA;
2.1.11. - Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da CÂMARA LEGISLATIVA;
2.1.12. - Cumprir todas as orientações do executor do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
2.1.13. - Efetuar a correção de defeitos e preceder às verificações técnicas necessárias;
2.1.14. - Comunicar à CÂMARA LEGISLATIVA qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
2.1.15. - Xxxxxxxx, por escrito, no prazo máximo de cinco dias contados da assinatura deste contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CÂMARA LEGISLATIVA;
2.1.16. - Levar imediatamente ao conhecimento da CÂMARA LEGISLATIVA qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
2.1.17. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, bem como aquelas que decorrem da Lei nº 8.666/93 e normas específicas de higiene e controle de qualidade;
2.1.18. - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstos na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá transferir à CÂMARA LEGISLATIVA a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto deste Contrato.
2.1.19. - Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim;
2.1.20. - Comunicar por escrito ao executor do contrato qualquer anormalidade que possa prejudicar o cumprimento do contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários;
2.2 É expressamente vedado à CONTRATADA:
2.2.1 – a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CÂMARA LEGISLATIVA, durante a execução dos serviços;
2.2.2 – a veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CÂMARA LEGISLATIVA;
2.2.3 – a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial de outra empresa para execução dos serviços.
2.3 A aceitação pelo executor do contrato de qualquer material ou serviço não exime a CONTRATADA da total responsabilidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia.
2.4 Em caso de necessidade de atendimento de urgência, o mesmo deverá ser efetuado de imediato, com prioridade máxima determinada pela CÂMARA LEGISLATIVA, devendo a CONTRATADA disponibilizar prontamente um técnico para resolver exclusivamente o problema relatado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA
3.1 A fim de possibilitar a execução do objeto deste contrato, constituem obrigações da CÂMARA LEGISLATIVA:
3.1.1 - Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, livre acesso ao local de realização dos serviços;
3.1.2 - Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, caso o julgue tecnicamente inapto, ou por conveniência administrativa;
3.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução;
3.1.4 - Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos no funcionamento dos equipamentos;
3.1.5 - Sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade na qualidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
3.1.6 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.1.7 - Atestar a nota fiscal após a entrega e instalação de todas as licenças pela CONTRATADA;
3.1.8 - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação;
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A execução dos serviços será acompanhada por executor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
4.2 Cabe ao executor do contrato:
4.2.1 - responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
4.2.2 - certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato;
4.2.3 - pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
4.2.4 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CÂMARA LEGISLATIVA;
4.2.5 - convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
4.2.6 - notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
4.2.7 - exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
4.2.8 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CÂMARA LEGISLATIVA.
4.2.9 - fazer cumprir o disposto no art. 56, inciso VI, do Decreto nº 10.098/94, no que se refere à observância da validade da certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública do DF.
4.3. Após o encerramento da execução do treinamento objeto deste contrato o executor responsável pelo seu acompanhamento deve atestar sua execução, o que equivale ao recebimento do objeto, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor mensal do contrato é de R$ 00,00 (......... reais), conforme estipulado na proposta vencedora do certame.
5.2 O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de-obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento relativo ao objeto desta licitação será feito mensalmente, segundo o valor constante da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo executor do Contrato, e obedecerá ao disposto no item 10-b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, ou seja, será efetuado até o 10º dia útil contado da apresentação do referido documento, inclusos todos os impostos, seguros e demais despesas necessárias para sua prestação/entrega.
6.2. São considerados incluídos nos preços, todos os materiais necessários à execução do eventual treinamento, mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, transportes, passagens, recursos instrucionais não fornecidos pelo CÂMARA LEGISLATIVA, combustíveis, lubrificantes, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.
6.3. O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
6.4. Para liquidação da despesa correspondente à(s) nota(s) de empenho relativa(s) ao objeto desta licitação, a empresa contratada compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF, nos termos do art. 56, parágrafo único, inciso VI, do Decreto nº 16.098/94, assim como as certidões de regularidade com a previdência social - CND/INSS e com o FGTS, em plena validade.
6.5. O pagamento parcial/mensal processado pela CÂMARA LEGISLATIVA não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega dos produtos objeto deste Contrato, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia do produto.
6.6. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CÂMARA LEGISLATIVA.
6.7. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive as relativas à qualidade do serviço contratado, assim como pela recusa injustificada em retirar a nota de empenho, a licitante vencedora ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.2 À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou de preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
7.2.1. ADVERTÊNCIA, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente que acarretem pequenos prejuízos para a CÂMARA LEGISLATIVA independentemente da aplicação de multa moratória ou multa por execução contratual;
b) execução insatisfatória ou inexecução do evento/treinamento contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do treinamento, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
7.2.2. MULTA XXXXXXXXX, COMPENSATÓRIA OU POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL;
a) A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados para compromissos assumidos, tais como na entrega de relatórios ou informações ou na conclusão de etapas ou da totalidade dos serviços contratados.
b) A multa moratória é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia consecutivo de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da nota- fiscal, fatura ou outro documento de cobrança correspondente ao período ou etapa do serviço em que tiver ocorrido o atraso.
c) A multa por inexecução contratual pode será aplicada no percentual de 15% (quinze por cento) pela rescisão do contrato por culpa do contratado, sendo calculada sobre o valor global deste contrato, qualquer que seja ele, calculada sobre o valor total da nota de empenho, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, sem justificação por parte do adjudicatário, devidamente comprovada e aceita pela Administração. Neste caso estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento da nota de empenho;
c.1) A multa de que trata a alínea anterior incidirá, ainda, nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e aceito pela CÂMARA LEGISLATIVA, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
d) O CONTRATADO não concorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizada pela CÂMARA LEGISLATIVA, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem culpa do contratado ou de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
7.2.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do avançado neste contrato, por fatos graves, nos seguintes prazos e situações:
a) por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para a CÂMARA LEGISLATIVA;
II – execução insatisfatória dos serviços contratados, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
b) por 02 (dois) anos, quando o CONTRATADO:
I – reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da CÂMARA LEGISLATIVA por escrito;
II – não concluir os serviços contratados;
III – prestar o serviço em desacordo com o projeto ou as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto nas respectivas especificações, não efetuando sua correção no prazo estabelecido pelo CÂMARA LEGISLATIVA;
IV – recusar-se a entregar à CÂMARA LEGISLATIVA os certificados de participação e conclusão de treinamento, em nome dos respectivos participantes;
V - prestar o evento/treinamento objeto deste contrato em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
VI - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CÂMARA LEGISLATIVA, ensejando a rescisão deste contrato;
VII - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII – apresentar à CÂMARA LEGISLATIVA qualquer documento falso ou falsificado no todo ou em parte, quando exigido na licitação ou na contratação mediante sua dispensa ou inexigibilidade;
IX – tiver praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação/contratação;
X - demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CÂMARA LEGISLATIVA, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração, quando a empresa, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CÂMARA LEGISLATIVA. A declaração de inidoneidade terá efeito enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo executor do contrato ao Presidente da CLDF se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CÂMARA LEGISLATIVA, ou evidência de atuação com interesses excusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos À CÂMARA LEGISLATIVA ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas, anteriormente.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição do contratado de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja requerida a reabilitação, perante o Presidente da CLDF.
c) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda Administração Pública será aplicada ao contratado que:
I - reproduzir, divulgar ou utilizar, em beneficio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento do CÂMARA LEGISLATIVA, por escrito;
II - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
III - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
IV - demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3 As multas aplicadas deverão ser recolhidas diretamente à conta-corrente da CÂMARA LEGISLATIVA, no prazo de quinze dias corridos, contados da publicação do ato de punição. Não ocorrendo o pagamento, a CÂMARA LEGISLATIVA promoverá, mediante prévio procedimento administrativo, desconto nos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou da garantia oferecida. Fica ressalvado o direito da CÂMARA LEGISLATIVA de exigir o valor judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, caso venha a ser necessário.
7.4 Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.5 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da CÂMARA LEGISLATIVA, nos casos enumerados no art. 78, incs. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
8.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CÂMARA LEGISLATIVA;
8.1.3 judicial, nos termos da legislação em vigor.
8.2 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
8.3 Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
8.3.1 – o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
8.3.2 – o atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CÂMARA LEGISLATIVA;
8.3.3 – o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.3.4 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CÂMARA LEGISLATIVA, especialmente designados para acompanhar o contrato;
8.3.5 – a decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.3.6 – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
8.3.7 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CÂMARA LEGISLATIVA e exaradas nos autos do processo administrativo a que sae refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/938.3.8 – a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
8.3.8 – a supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
8.4. A CÂMARA LEGISLATIVA poderá, ainda, rescindir este contrato, no todo ou em parte, se o CONTRATADO:
8.4.1 - não iniciar o(s) evento(s)/treinamento(s) na data estabelecida nesta AET;
8.4.2 - paralisar o(s) evento(s)/treinamento(s) por qualquer prazo, sem expressa anuência do EXECUTOR DO CONTRATO.
8.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.7. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal e efeitos financeiros a partir da entrega dos equipamentos móveis e instalação do equipamento fixo no local indicado pela CÂMARA LEGISLATIVA, após o “aceite” do executor do contrato.
9.2 O contrato a critério das partes, mediante termo aditivo, poderá ser prorrogado até o limite permitido em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da CÂMARA LEGISLATIVA: Programa de Trabalho 0112802542655; Subtítulo 7905; Elemento de despesa 3390-39, conforme Nota de Empenho nº xxx, sob o evento nº ........, na modalidade .......
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O treinamento, objeto deste contrato, poderá ser alterado nas seguintes situações:
I – unilateralmente pela CÂMARA LEGISLATIVA:
a) quando houver modificação do projeto ou nas especificações do evento/treinamento,
para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos no subitem 10.1;
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do evento/treinamento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, vedada a antecipação do pagamento, em relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do evento/treinamento;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual.
11.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
11.3 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1 A prestação dos serviços objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão nº 029/2010-CLDF, instruída nos autos do processo nº 001-000.503/2010-CLDF.
12.2 Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Pregão nº 029/2010-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A CÂMARA LEGISLATIVA providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Escola do Legislativo - Elegis, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
15.2 Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
15.3 Se a CÂMARA LEGISLATIVA relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas co a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
Brasília - DF, de de 2010.
CÂMARA LEGISLATIVA CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: RG: CPF:
NOME: RG: CPF: