QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. 7.4.1 - Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento. 7.4.2 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 7.4.3 - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 7.4.4 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atendera todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.4.5 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no casode a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 7.4.6 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 7.4.7 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 10% do valor total estimado da contratação. 7.4.8 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º). 7.4.9 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. (art.31) 8.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. 10.1. A documentação relativa à Qualificação econômica, conforme o caso consistirá em: 10.1.1. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento. 10.1.2. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento. 10.1.3. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. 5.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. 9.1- Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já existentes e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.1.1 – O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por copias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos acompanhadas de copias reprográficas de seus termos de abertura e de encerramento, comprovando registro da junta comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei. As copias deverão ser autenticadas. 9.1.2 – Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, poderá apresenta-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data da atualização. 9.1.3 – As empresas constituídas como Sociedades anônimas de capital aberto e sociedades consideradas “empresas de grande porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na lei 11.638/2007.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. Apresentar balanço patrimonial apto a demonstrar a boa situação financeira da licitante que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx Fone: (00) 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 701 - Aleixo, Manaus – AM CEP: 69060-000 Liquidez Corrente (LC), maiores que 01(um), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas; Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG: Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG: Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC: Passivo Circulante Xxxxxx responsável pela análise da documentação solicitada acima o setor contábil do Fundo Estadual de Saúde-FES; O modelo de gestão para gerenciamento dos serviços em parceria com Organizações Sociais deverá respeitar os princípios e diretrizes do SUS, preservando a missão da SES-AM, a legislação ambiental e normas sanitárias, metas de produção com qualidade e eficiência para assistir de forma abrangente o usuário.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou