CONTRATO ADMINISTRATIVO
Dispensa de Licitação nº 13/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO LATERAL DA
SEDE DO CRCPR que entre si firmam o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABI-
LIDADE DO PARANÁ, e a empresa HAJ ENGENHARIA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR,
autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato por seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa HAJ ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.982.724/0001-28, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba – PR, neste ato representada pela sócia administradora XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG n.º e inscrita no CPF sob o n.º , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 14.133/2021 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de restauração da rampa de acesso ao estacionamento lateral do edifício-sede do CRCPR em Curitiba e realocação do ponto de interfone, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, às expensas da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços compreendem a emissão de anotação de responsabilidade técnica; mobilização com isolamento de área; retirada dos pavers existentes no local; recomposição do solo base com a utilização de compactador mecânico; alteração da localização dos interfones; regularização do solo com areia e pedrisco para assentamento dos pavers; assentamento dos pavers na área da intervenção, desde que se mostrem adequados, com a utilização dos pavers existentes no local; aplicação de camada de rejunte utilizando pedrisco; desmobilização e limpeza final, com retirada do entulho proveniente dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Termo de Referência da Dispensa de Licitação CRCPR nº 13/2023.
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o valor global de R$ 7.365,81 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de maio de 2023, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato seguirá o regime de execução indireta por empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionários designados pela Presidência do CRCPR por meio de portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com este contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá modificar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato por meio de portaria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da prestação dos serviços supracitados, necessários para a perfeita execução do objeto da presente licitação, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes deste Contrato e Termo de Referência do Procedimento de Dispensa de Licitação n° 13/2023, assim como, acatar as disposições nele previstas;
II. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na apresentação da proposta e na assinatura do contrato;
III. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
IV. Levar imediatamente ao conhecimento do CRCPR qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
V. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços, incluindo transporte, materiais, suprimentos, ferramentas, equipamentos de segurança, entre outros necessários;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências do CRCPR, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste contrato, ou em conexão com estes, devendo adotar todas as providências exigidas na legislação em vigor;
VII. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
VIII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
IX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
X. Prestar os serviços de conformidade com as especificações descritas neste Contrato, refazendo-os, sem qualquer ônus adicional, em caso de desconformidade com a proposta comercial ou termo de referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações do CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial apresentada;
II. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
III. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
IV. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços pertinentes ao objeto deste Contrato;
V. Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de funcionário especialmente designado pelo CRCPR;
VI. Efetuar os pagamentos devidos;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
VIII. Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
IX. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3
X. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
XI. Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato ou indicar as razões da recusa.
CLÁUSULA DEZ – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços objetos do presente contrato correrão à conta do orçamento geral do CRCPR para o exercício de 2023, Projeto 5008, conta nº 6.3.1.3.02.01.030 – manutenção e conservação dos bens imóveis.
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços, após finalizados, será efetuado pelo CRCPR em até 5 (cinco) dias úteis após o seu aceite, devendo a CONTRATADA encaminhar os documentos de cobrança e nota fiscal de prestação de serviços, desde que de acordo com este contrato e padrões de qualidade exigidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 03 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal do Brasil e comprovante de optante pelo SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para pagamento de mora de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore- die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a 4
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa RFB 1234/2012, suas posteriores alterações ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I. Advertência, na hipótese em que a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato sem causar grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II. Multas, por quaisquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto na alínea anterior, limitado a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou atraso no cumprimento superior a
15 (quinze) dias, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA. Após o décimo quinto dia e a critério do CRCPR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da extinção unilateral da avença;
III. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 3 (três) anos, da licitante que incorrer nas infrações administrativas disciplinadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 5
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e no Contrato e das demais cominações legais
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória arbitral, ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, na hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos e instalações em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CRCPR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia abrange a realização de manutenção corretiva dos bens/serviços pela própria CONTRATADA ou, se for o caso, por meio de assistência de sua responsabilidade. 6
PARÁGRAFO TERCEIRO – Entende-se por manutenção corretiva aquela destina a corrigir os defeitos apresentados pelos bens e serviços, compreendendo a substituição de itens, realização de ajustes, reparo e correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO – Durante a vigência da garantia, qualquer produto ou objeto instalado que perca suas funcionalidades deverá ser substituído, gratuitamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. A substituição deve ser feita por outro objeto/produto com as mesmas características especificadas no Termo de Referência. Caso não seja possível obter um objeto/produto idêntico neste prazo, a CONTRATADA poderá providenciar a instalação de um componente provisório, com as mesmas funcionalidades e mediante aprovação da Fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CRCPR autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEXTO – A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINZE – DO TRATAMENTO DE DADOS PELO CRCPR
A CONTRATANTE, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 realizará a guarda de dados pessoais vinculados à CONTRATADA, contemplando os dados de seus dirigentes, representantes e afins, bem como de outras informações cedidas, necessários à identificação e cumprimento do presente contrato, procedendo à classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, comunicação, transferência e demais formas de tratamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os dados serão disponibilizados para acesso público, nos termos do art. 5º, da Lei nº 14.133/2021 e previsões contidas na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), ressalvadas as hipóteses de proteção previstas na legislação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA MATRIZ DE RISCOS
RISCO 01 – INEXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
Probabilidade: | ( X) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Id | Danos | |
1. | Não efetuar a prestação dos serviços pretendidos, comprometendo o tráfego de veículos no estacionamento lateral do edifício-sede do CRCPR. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Orientar a Contratada acerca das sanções administrativas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato firmado. | Fiscal do Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificação e aplicação de sanções administrativas previstas em contrato | Fiscal do Contrato |
RISCO 02 – EXECUÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO | |
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta |
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Impacto: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Id | Danos | |
1. | Serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência. | |
2. | Realização dos serviços em qualidade abaixo do estipulado, não cumprindo os objetivos propostos pela contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Informar ao preposto da Contratada quanto às obrigações disciplinadas no contrato e irregularidades na prestação dos serviços | Fiscal do Contrato |
2. | Acompanhar a execução dos serviços, informando ao preposto sobre as condições e peculiaridades dos serviços. | Fiscal do Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a CONTRATADA e aplicar as sanções administrativas previstas em contrato. | Fiscal de Contrato |
RISCO 03 – EMISSÃO INTEMPESTIVA DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA | ||||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa | ( X) Média | ( ) Alta | |
Id | Danos | |||
1. | Não reconhecimento da despesa no período de competência. | |||
2. | Pagamento de multa à Receita Federal do Brasil, conforme IN RFB nº 971. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1. | Informar ao preposto da Contratada sobre as obrigações referentes à emissão dos documentos de cobrança | Divisão de Compras, Licitações e Contratos | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1. | Notificar a Contratada e aplicar as sanções administrativas previstas em contrato. | Fiscal de Contrato |
RISCO 04 – EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA EM DESACORDO COM O CONTRATO OU COM A IN 1234/2012 DA RFB | ||||||||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |||||||
Impacto: | ( ) Baixa | ( X) Média | ( ) Alta | |||||
Id | Danos | |||||||
1. | Não reconhecimento e pagamento dos valores apresentados. | |||||||
2. | Descumprimento do contrato. | |||||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||||
1. | Informar à Contratada documentos de cobrança. | acerca das | obrigações | pertinentes | à | emissão | dos | Divisão de Compras, Licitações e Contratos |
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||||||
1. | Notificação à Contratada e aplicação de sanções administrativas em caso de não regularização. | Fiscal de Contrato |
RISCO 05 – NÃO MANTER AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
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Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Id | Danos | |||
1. | Suspensão da prestação dos serviços. | |||
2. | Descumprimento contratual e comprometimento da regular execução contratual. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1. | Verificar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhistas, conforme art. 29 da Lei 8.666/93, ao menos antes de efetuar cada pagamento. | Fiscalização de Contrato e Divisão de Licitação | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1. | Notificar a Contratada acerca do descumprimento contratual e abrir prazo para regularização. | Fiscalização de Contrato | ||
2. | Em caso de não regularização, aplicação das sanções administrativas e rescisão contratual. | Fiscalização de Contrato |
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Cuxxxxxx, 00 xx xxxxxxxxx xx 0000
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XAUDELINO JOCHEM
Presidente do CRCPR CONTRATANTE
HAJ ENGENHARIA LTDA
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
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