CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO SOUDI
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO SOUDI
Este Contrato define as condições e termos aplicáveis ao seu Cartão. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear e usar o seu Cartão.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Nas cláusulas e condições que compõem este Contrato, serão utilizadas as definições a seguir:
(i) Você – cliente titular do cartão Soudi, responsável por todas as transações decorrentes de utilização do cartão Soudi pelo portador titular, ou eventuais adicionais.
(ii) Bem(ns) - smartphones, tablets e outros dispositivos eletrônicos da Samsung ou Motorola, cuja aquisição seja viabilizada por meio do cartão Soudi nas lojas Samsung e / ou estabelecimentos parceiros da Soudi.
(iii) Cartão – é o instrumento de pagamento pós-pago que possibilita a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito, sendo que os valores de referidas transações são pagos por Você na data de vencimento da Fatura.
(iv) Emissor – Soudi Pagamentos Ltda., sociedade empresária com sede na Av. das Nações Unidas, nº 12.995, 22º andar, conjunto 222, São Paulo/SP (“Soudi”), a empresa que emite e administra seu Cartão.
(v) Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado pela Soudi a aceitar pagamentos com o seu Cartão, limitado às redes conveniadas.
(vi) Fatura – documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela Soudi aos clientes que forem portadores de Cartão. Disponibilizado via aplicativo Soudi ou por meio de nosso site, em: xxx.xxxxx.xxx.xx. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.
(vii) Limite de Crédito – é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pela Soudi aos clientes que forem portadores de um Cartão e quando aceito por Você, poderá ser ajustado via canais de atendimento Soudi, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx. A Soudi poderá oferecer limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques), quando disponibilizado pela Soudi e mediante o seu aceite tácito.
(viii) Pagamento Mínimo – Trata-se de valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago por Você até o vencimento para que Você não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pela Soudi, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
(ix) PIN - senha de 4 (quatro) dígitos enviadas via SMS e/ou Aplicativo, de uso pessoal e intransferível, que deverá ser mantida em sigilo por Você.
2. TARIFAS
2.1. A Soudi eventualmente poderá cobrar tarifas pela prestação de determinados serviços, conforme autorizado pelo BACEN e/ou regulação aplicável. Os valores dessas tarifas serão sempre informados previamente à Você, na forma da regulamentação em vigor, por meio dos canais eletrônicos indicados, e serão passíveis de sua consulta via tabela de tarifário constante em nosso site xxx.xxxxx.xxx.xx. Caso sejam cobradas, estarão também indicadas na sua Fatura, de forma clara e transparente.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
3.1. A utilização do Cartão é formalizada com a digitação do seu PIN e / ou CPF, conforme o caso, ou mediante a informação dos dados do seu Cartão confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), atos estes que caracterizam a sua expressa manifestação devontade e concordância com a operação em questão.
3.2. É expressamente vedada a utilização do Cartão em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular do Cartão, nós poderemos proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito.
3.3. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, nós poderemos, a nosso exclusivo critério, promover a suspensão imediata do uso do Cartão, pelo prazo de até 1 (um) ano, ou qualquer outro prazo que entendermos cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. O seu Cartão poderá ser utilizado no Brasil, para compra de Bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques), quando disponível nos terminais habilitados, observados o Limite de Crédito e o período de validade impresso no Cartão.
4.2. Compras à Vista ou Parceladas
4.2.1. O seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
4.2.2. Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o pagamento de cada parcela, nos termos deste Contrato.
4.2.3. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré- autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento, para sua segurança.
4.2.4. Em caso de compras realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
4.2.5. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação a nós de tal fato. Neste caso, indicamos que Você atenda ao descrito na Cláusula 4.2.4 acima.
4.2.6. Você compreende e concorda que a Soudi não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, a Soudi não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
4.3. Retirada de recursos (saque)
4.3.1. Retirada de recursos (saque) é o serviço de retirada de dinheiro com o seu Cartão, no país (Brasil), nos terminais habilitados, mediante realização de uma operação de empréstimo.
4.3.2. Tal operação constitui uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos sobre o saque realizado. Quando disponibilizado pela Soudi, esse empréstimo será obtido junto a instituição financeira autorizada a operar, de acordo com o mandato contido na Cláusula 4.7 abaixo.
4.3.3. O limite para a retirada de recursos (saque) está sujeito à avaliação de crédito pela Soudi no momento da contratação do Cartão e será informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu Cartão.
4.3.4. O valor total da retirada de recursos (saque) e respectivos encargos e tributos/impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.
4.4. Limite De Crédito
4.4.1. Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito.
4.4.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (a) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas; (b) pré-autorizações de operações com o Cartão; (c) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (d) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (e) renegociação das condições de pagamento do Cartão; e (f) outros pagamentos devidos a nós nos termos deste Contrato.
4.4.3. O seu Limite de Crédito está disponível para consulta em sua Fatura, no aplicativo Soudi, e no seu Extrato ou através dos nossos canais de atendimento disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.4.4. Caso Você queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, Você poderá entrar em contato com a Soudi por meio de um dos canais de atendimento, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx. A Soudi poderá reduzir seu Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável. O aumento do seu Limite de Crédito poderá ser oferecido a Você pela Soudi por meio dos canais de comunicação da Soudi. A majoração de Limite de Crédito só se tornará efetiva após a tomada de uma ação de concordância sua. O uso do Cartão, após as comunicações de aumento, implicará sua concordância com o novo Limite de Crédito.
4.4.5. É sua obrigação acompanhar sempre o seu Limite de Crédito. A Soudi negará a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
4.4.6. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 4 (quatro) dias úteis após o pagamento da Fatura.
4.5. Fatura
4.5.1. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos da Soudi, inclusive por meio do aplicativo para celular, indicando, dentre outras, as seguintes informações relacionadas ao seu Cartão: (a) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, bem como tributos/impostos devidos; (b) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (c) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (d) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha com a Soudi; (e) a data de vencimento da Fatura; (f) o valor do Pagamento Mínimo; (g) condições para pagamento parcelado; (h) instruções para pagamento; (i) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; e (j) o Limite de Crédito.
4.5.2. Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento constante no documento, Você poderá questioná-lo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do processamento da transação. Eventualmente, a Xxxxx poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pela Soudi ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado, entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
4.5.3. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, a Soudi poderá suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Lembre-se que, nesse caso, Você deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Nesta oportunidade, o seu Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise da Soudi. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Soudi. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.
4.5.4. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 90 (noventa) dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a três alterações dentro do período de 12 (doze) meses.
4.5.5. Você deve consultar os canais de atendimento da Soudi, disponibilizados no site xxx.xxxxx.xxx.xx, e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Xxxxxx não exclui a sua obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Sua Fatura sempre estará disponível no aplicativo e no site xxx.xxxxx.xxx.xx, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento.
4.5.6. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como o dia que não se encontra na lista de “feriados Federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ e que não seja sábado ou domingo.
4.6. Pagamento da Fatura
4.6.1. Em cada mês, Você poderá optar por uma das alternativas abaixo:
(i) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou
(ii) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto à instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão; ou
(iii) Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo/site da Soudi, mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pela Soudi. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx.
4.6.2. Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo da Xxxxx ou enviados por
e-mail pela Soudi. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pela Soudi. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato coma Soudi nos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
4.7. Cláusula Mandato e Financiamentos
4.7.1. Para a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso nos termos da Cláusula 4.8 abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia Soudi sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
4.7.2. Você desde já autoriza a Soudi a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo da Soudi, para os fins da cláusula 4.7.1. acima.
4.7.3. A Soudi, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, a Soudi liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, a Soudi terá direito de cobrar você diretamente.
4.7.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso nos termos da Cláusula 4.8, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
4.7.5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento previsto neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento da Soudi.
4.7.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
4.7.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela Soudi nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
4.7.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que:
(i) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor doPagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 (trinta) dias; e
(ii) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias.
4.8. Atraso ou Falta de Pagamento
4.8.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento da Soudi, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto; (b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (c) juros moratórios de 1% (um por cento); (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2% (dois por cento). Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária nos termos da Cláusula 4.7 acima.
4.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou mesmo o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
4.8.3. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas em sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
5. SISTEMAS INTEGRADOS
5.1. Sistema Samsung Knox
5.1.1. O Sistema Samsung Knox é uma solução integrada aos smartphones e tablets da Samsung, que utiliza mecanismos de defesa e segurança para proteger tais dispositivos contra invasões, malwares e diversas outras ameaças.
5.1.2. A Soudi, em virtude de sua parceria com a Samsung, possui meios efetivos de acesso ao Sistema Samsung Knox e poderá restringir as funcionalidades de acesso aos dispositivos móveis de seus clientes inadimplentes, portadores do Cartão Soudi, para fins de realização de notificações a seus clientes pelos serviços financeiros prestados, conforme o disposto na Cláusula 4.7 acima.
5.2. Sistema Motosafe
5.2.1. O Sistema Motosafe é uma solução integrada aos smartphones, e tablets da Motorola, que utiliza mecanismos de defesa e segurança para proteger tais dispositivos contra invasões, malwares e diversas outras ameaças.
5.2.2. A Soudi, em virtude de sua parceria com a Motorola, possui meios efetivos de acesso ao Sistema Motosafe e poderá restringir as funcionalidades de acesso aos dispositivos móveis de seus clientes inadimplentes, portadores do Cartão Soudi, para fins de realização de notificações a seus clientes pelos serviços financeiros prestados, conforme o disposto na Cláusula 4.7 acima.
5.3. Assim sendo, Você expressamente declara que compreende, reconhece e concorda que a Soudi poderá, uma vez constatada a sua inadimplência, utilizar o Sistema Knox, em parceria com a Samsung, ou o Sistema Motosafe, em parceria com a Motorola, sem prejuízo do disposto no item 4.8 acima, para realizar o seguinte:
(i) Enviar notificações à Você, por meio do(s) dispostivo(s) adquirido(s) com o cartão Soudi, alertando-o sobre atrasos no pagamento das Faturas; e/ou
(ii) Realizar o bloqueio do seu dispositivo, em caso de atraso no pagamento da Fatura correspondente à sua compra, a qualquer tempo, a partir da constatação do não pagamento da Fatura.
5.4. Na hipótese do item 5.3. (ii) acima, a Soudi permitirá que Você utilize seu(s) dispositivo(s) para acessar serviços da Soudi para assistência ao cliente e discagem de telefones de emergência. Todavia, TODOS os demais recursos do(s) aparelho(s) SOMENTE serão desbloqueados mediante a regularização dos pagamentos em atraso.
5.5. Na hipótese do item 5.3. (ii) acima, você poderá solicitar à Soudi o desbloqueio temporário do aparelho para backup dos dados pessoais nele contidos, ocasião em que o dispositivo será desbloqueado por até 24 (vinte e quatro) horas.
5.5.1. As tecnologias da Soudi não bloqueiam o chip para uso dos serviços de dados e voz prestados por qualquer operadora de telefonia.
5.5.2. As tecnologias da Soudi não permitem, de forma alguma, que a Soudi tenha acesso aos dados pessoais, de toda e qualquer natureza, contidos no seu dispositivo.
5.5.3. A Soudi poderá ainda, por meio do Sistema Knox ou Sistema Motosafe:
(i) Facilitar a comunicação e o relacionamento com seus clientes; e/ou
(ii) Disponibilizar ofertas especiais aos clientes portadores do Cartão Soudi.
5.6. Ao assinar este Contrato, Você reconhece e concorda expressamente com o disposto nas cláusulas 5.2 e 5.3 acima, bem como declara-se ciente de que a Soudi não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidades pelo bloqueio dos dispositivos Samsung e/ou Motorola móveis de seus clientes portadores do Cartão Soudi que estejam inadimplentes.
6. RESERVA DE DOMÍNIO
6.1. Fica reservada à Soudi, conforme disposto neste Contrato, a propriedade dos Bens adquiridos por seus clientes, por meio do Cartão Soudi, até que todas as parcelas/faturas tenham sido pagas por estes.
6.2. Enquanto não forem pagas todas as parcelas/faturas, obrigar-se-á o cliente portador do Cartão Soudi, por zelar pela conservação do Bem adquirido, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta, devendo cuidar também da aparência e do bom funcionamento do mesmo, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do Bem a se adquirir em definitivo, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
6.3. Você não poderá, ainda, ceder o Bem, a terceiro, sem a devida anuênciada Soudi, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas/faturas previstas neste contrato.
6.4. Você declara expressamente que não utilizará o Bem adquirido com o Cartão Soudi para fins profissionais até o pagamento de todas as parcelas/faturas referentes à sua compra.
6.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3, em havendo fatura(s) em atraso referente(s) ao pagamento do Bem com o Cartão, a Soudi poderá, ainda, adotar quaisquer das medidas previstas no artigo 525 do Código Civil e executar a presente cláusula de reserva de domínio, obrigando Você a devolver o bem no Estabelecimento em que realizou sua aquisição ou qualquer outro Estabelecimento indicado pela Soudi.
6.5.1. Neste caso, haverá a avaliação do Bem pela Soudi, sendo o valor apurado objeto de abatimento de parte ou total da sua dívida com a Soudi.
6.5.2. Ainda que a Soudi não exija a retomada do Bem nos termos dispostos na cláusula anterior, no caso de não pagamento de uma ou mais Faturas referentes à sua compra, Você poderá, por livre e espontânea vontade, entrar em contato com os Serviços de Atendimento ao Cliente da Soudi informando seu interesse na devolução do Bem, sendo que o valor do Bem poderá ser apurado para fins de abatimento de parte ou do total da sua dívida com a Soudi.
7. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
7.1. Medidas de Segurança
7.1.1. Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, a Soudi sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados pela Soudi.
7.1.2. Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.
7.1.3. Como medida de segurança, Você deve: (a) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (b) memorizar suas senhas e PIN e mantê-los em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (c) nunca anotar ou guardar as senhas e o PIN em conjunto com seu Cartão e (d) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
7.1.4. Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, a Soudi poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
7.1.5. A Soudi poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, ou a necessidade de envio de novos documentos ou fotos para comprovação da sua identidade e renda. Você pode evitar esse tipo de bloqueio: (a) disponibilizando corretamente os documentos e fotos durante o pedido do Cartão; (b) avisando a Soudi antes de realizar operações fora do seu padrão, por exemplo, viagens ao exterior; e (c) avisando sobre qualquer situação que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros.
7.1.6. Ainda como medida de segurança, caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que previamente Você tenha feito download do aplicativo, a Soudi poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso a Xxxxx entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo dispositivo, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
7.2. Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão
7.2.1. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, Você deverá comunicar imediatamente o fato à Soudi através dos canais de atendimento, para que a Soudi providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
7.2.2. Uma vez comunicada a perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, a Xxxxx suspenderá a cobrança das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por xxxxx e PIN. Essa suspensão não se aplica a operações validadas por senha e PIN, que são de sua exclusiva responsabilidade.
7.2.3. Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, Você será responsável pelas operações realizadas por terceiros.
7.2.4. Você deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita à Soudi, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação à Soudi.
7.2.5. Você tem o direito de, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas nela constantes exclusivamente nos casos de fraude do Cartão. O não exercício deste direito implicará que Você reconhece e aceita a exatidão da transação e a certeza do lançamento expresso na Fatura.
7.2.6. Ao solicitar a 2ª via do seu Cartão, Você autoriza que a Soudi faça a atualização automática do seu novo número do Cartão aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Soudi. Caso prefira, Você poderá solicitar à Soudi que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão. Caso Você tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, Você poderá obter mais informações nos canais de atendimento da Soudi.
8. ALTERAÇÃO DE CONTRATO
8.1. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a Você pela Soudi integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão serão divulgados separadamente.
8.2. A Soudi poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pela Soudi, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
8.3. A Soudi pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
8.4. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
9. PRAZO E TÉRMINO DE CONTRATO
9.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
9.2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
(i) Por Você, mediante comunicação à Soudi, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
(ii) Pela Soudi, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 (cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
(iii) Pela Soudi, com efeitos imediatos, caso:
(a) Você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
(b) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
(c) não haja utilização do Cartão no prazo de 12 (doze) meses consecutivos;
(d) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;
(e) sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
(f) ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual da Xxxxx;
(g) seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações da Soudi para aquisição do Cartão;
(h) Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a Soudi ou seus representantes; ou
(i) ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
9.3. Em caso de término deste Contrato, Você deverá pagar a totalidade do seu saldo devedor, se aplicável, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas.
9.4. Quando o Cartão estiver próximo à data de vencimento, a Soudi atualizará suas informações cadastrais e enviará um novo Cartão para Você.
9.5. Caso Você não atenda aos critérios de crédito e cadastro da Soudi, conforme aplicável, ou caso seja identificado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, a Soudi poderá cancelar o seu Cartão, deixando de emitir um novo.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Você reconhece que é de titularidade da Soudi toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página xxx.xxxxx.xxx.xx, em qualquer material criado ou disponibilizado pela Soudi e no seu Cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos ospedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
10.2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da Xxxxx, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da Soudi para quaisquer finalidades além das previstas neste contrato e permitidas por lei.
10.3. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, 2 (dois) clientes da Soudi não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, e com o presente Contrato.
11.2. A Soudi informa, de maneira clara e objetiva, e Você declara consentir expressamente e estar ciente de que a Xxxxx precisará tratar alguns de seus dados pessoais, conforme a seguir:
Dados Coletados: Os dados pessoais coletados serão, mas não se limitando, a seu nome, CPF, telefone, endereço, entre outros, informados por Você no momento da solicitação do cartão.
Finalidade de Uso dos Dados: Para fins de execução deste Contrato relacionadas ao exercício das atividades da Soudi para que esta possa oferecer a Você o Cartão, a Soudi precisará coletar, tratar e compartilhar com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo da Soudi, seus dados pessoais acima informados.
Dados Biométricos: Para executar este Contrato e oferecer a Você o Cartão, a Soudi compartilhará seus dados pessoais e biométricos com a ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (UNICO) a qual poderá utilizá-los como insumo para a aferição de score de autenticação biométrica facial e/ou para análise da divergência de dados para as demais empresas usuárias da plataforma da UNICO, prevenindo fraudes e o uso indevido dos seus dados, sendo que o titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar à UNICO informações sobre o tratamento de seus dados.
Compartilhamento dos Dados em razão de obrigações legais: Para cumprir suas obrigações legais e regulatórias, a Soudi precisará eventualmente tratar e compartilhar com o Banco Central do Brasil alguns de seus dados, de acordo com a legislação vigente aplicável de tempos em tempos. A Soudi também precisará compartilhar com o Banco Central do Brasil as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil. Além do Banco Central do Brasil, a Soudi está obrigada a transmitir seus dados ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, na forma e condições por ele estabelecidas;
Compartilhamentos com instituições financeiras e de crédito: Para a proteção do crédito, a Soudi poderá consultar e compartilhar seus dados com empresas, pertencentes ou não ao grupo da Soudi, e instituições que prestam os serviços atinentes à análise de crédito, incluindo a SCR, consultar histórico de crédito do Cadastro Positivo, instrumentos de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro. A Soudi poderá, ainda, compartilhar seus dados com as instituições financeiras pertencentes ou não ao grupo da Soudi, autorizadas a obter financiamento e a operar nos termos da Cláusula 4.7; para a prevenção de fraude e para garantir a sua segurança nos processos de identificação e autenticação de cadastro nos sistemas eletrônicos, a Soudi poderá solicitar, coletar e tratar dados sensíveis, como, por exemplo, dados biométricos. O compartilhamento desses dados com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo da Soudi, poderá ocorrer se for necessário para a prestação do serviço contratado, para prevenir fraude ou garantir sua segurança.
11.3. O tratamento de dados previsto nesta cláusula durará enquanto este Contrato permanecer em vigor, ou enquanto a legislação vigente aplicável assim determinar.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar à Xxxxx a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a Soudi, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
12.2. Baseado na avaliação periódica do seu cadastro, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, a Soudi poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear seu Cartão, até o momento em que sua situação cadastral ou de crédito se enquadre novamente nas políticas da Soudi.
12.3. Você autoriza a Xxxxx a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Cartão, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a ofertade produtos ou serviços da Soudi, desde que isento de qualquer cobrança.
12.4. A Soudi comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controlede Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
12.5. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
12.6. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com a Soudi através do site xxx.xxxxx.xxx.xx. A Xxxxx coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
12.7. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site da Soudi no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
12.8. Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato, inclusive com as Cláusulas:
• Cláusulas 5.3. e 5.4. – Referentes ao Sistemas Samsung Knox e Motosafe a possibilidade de envio de notificações e de bloqueio do Bem adquirido com o Cartão, em caso de inadimplemento de Fatura;
• Cláusula 6.1., 6.2., 6.3. e 6.4. – Referentes à reserva de domínio do Bem adquirido com o Cartão, à não utilização do dispositivo para fins profissionais e à possibilidade de retomada do dispositivo pela Soudi em caso de inadimplemento de Fatura;
• Cláusula 11 - Referente ao tratamento de dados pessoais.