RESERVA DE DOMÍNIO. 7.1. Você está ciente de que, fica reservado à Soudi, conforme disposto neste Contrato, a propriedade dos Dispositivos adquiridos por seus clientes, por meio do Cartão Soudi, até que todas as parcelas/faturas tenham sido pagas por estes.
7.2. Enquanto não forem pagas todas as parcelas/faturas, obrigar-se-á o cliente portador do Cartão Soudi, por zelar pela conservação do Dispositivo adquirido, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta, devendo cuidar também da integridade, aparência e do bom funcionamento do mesmo, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do Dispositivo a se adquirir em definitivo, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
7.3. Você não poderá, ainda, ceder o Dispositivo, para terceiro, sem a devida anuência da Soudi, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas/faturas previstas neste contrato.
7.4. Você declara expressamente que não utilizará o Dispositivo adquirido com o Cartão Soudi para fins profissionais até o pagamento de todas as parcelas/faturas referentes à sua compra.
7.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3, em havendo fatura(s) em atraso referente(s) ao pagamento do Dispositivo com o Cartão, a Soudi poderá, ainda, adotar quaisquer das medidas previstas no artigo 525 do Código Civil e executar a presente cláusula de reserva de domínio, obrigando Você a devolver o Dispositivo conforme instruções da nossa central de atendimento.
7.5.1. Neste caso, haverá a avaliação do Dispositivo pela Soudi, sendo o valor apurado objeto de abatimento de parte ou total da sua dívida com a Soudi.
RESERVA DE DOMÍNIO. 11.1. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, haja vista que o pacto que aqui se avença se trata de um contrato de prestação de serviços de instalação e monitoramento, e não de compra e venda de equipamentos de segurança.
11.2. No caso de descumprimento das obrigações de pagamento integral do preço pelo cliente, previsto durante a vigência do contrato e sem prejuízo de quaisquer outros direitos e ações que possam lhe corresponder, a VERISURE BRASIL poderá exigir a imediata entrega dos equipamentos de segurança, bem como os danos e perdas causados pelo atraso ou falta de atenção do CLIENTE ao referido requisito.
11.3. Enquanto estiver pendente de pagamento qualquer quantia devida nos termos do presente contrato, o cliente se absterá de ceder, transmitir, onerar ou atribuir sob qualquer outra forma em favor de terceiros os direitos derivados ou relacionados com o sistema de segurança para os quais existam valores pendentes de pagamento, até sua total liquidação.
11.4. Nos casos de insolvência, apreensão ou qualquer outro obstáculo, o cliente deverá colocar a VERISURE BRASIL em poder dos equipamentos de segurança pendentes de pagamento, declarando, perante a autoridade judicial competente, que tais bens não são de sua propriedade e comunicando
RESERVA DE DOMÍNIO. 8.1. A propriedade dos Produtos entregues continuará a ser da AUTOMATA ou A.S Machines até que todas as quantias e pagamentos devidos e demais obrigações do Cliente tenham sido satisfatoriamente cumpridos. Salvo estipulação em contrário no contrato, a compra e venda se dará com reserva de domínio, nos termos do art. 521 do Código Civil.
8.2. O Cliente será depositário fiel dos Produtos até que todas as obrigações sejam cumpridas e os pagamentos efetuados. Não obstante, mediante prévia autorização por escrito da AUTOMATA ou A.S Machines, o Cliente poderá vender ou ceder os Produtos a terceiros, assumindo toda e qualquer reclamação contra a AUTOMATA ou A.S Machines. A AUTOMATA ou A.S Machines, neste caso, terá direito de reclamação contra o terceiro cessionário.
8.3. A alienação, transferência, penhora ou qualquer outro tipo de ônus aos Produtos deverá ser previamente autorizado, por escrito, pela AUTOMATA ou A.S Machines, que se reserva o direito de autorizar ou não. Esta obrigação aplica-se também no caso de cessão a terceiros, comprometendo-se o Cliente a tomar todas as medidas necessárias para que ela seja cumprida.
8.4. Caso sejam necessários quaisquer registros ou formalidades para que a reserva de domínio seja eficaz, no Brasil ou qualquer outro País em que se faça necessário, o Cliente deverá informar imediatamente a AUTOMATA ou A.S Machines a respeito. Não o fazendo, fica facultado à AUTOMATA ou A.S Machines resilir o contrato, cabendo- lhe compensação por perdas, danos e lucros cessantes.
RESERVA DE DOMÍNIO. O produto permanece de propriedade da CAPITAL até que o Cliente tenha pagado a integralidade do preço, conforme prevista no artigo 521 do Código Civil.
RESERVA DE DOMÍNIO. A propriedade do produto fornecido (bens reservados) permanece sendo da HEIDENHAIN até que todos os pagamentos a receber deste contrato tenham sido integralmente pagos. Até que a propriedade seja transferida para o cliente, o cliente deve tratar os bens reservados com cuidado e, às suas próprias custas, segurá-los por valor compatível com o valor de reposição contra danos causados por incêndio, água e roubo ou furto. O cliente não pode alienar os bens reservados a terceiros ou empenhá-los a título de garantia. No entanto, o Cliente pode usar os bens reservados no curso normal do seu negócio, mas apenas se não estiver em falta com suas obrigações de pagamento. O processamento, beneficiamento ou transformação dos bens reservados são vedados. Se os bens reservados forem objeto de arresto, sequestro, arrolamento ou penhora ou estiverem sujeitos a outra tentativa de aquisição por terceiros, então, enquanto a propriedade não tiver sido transferida ao cliente, o cliente deve informar o terceiro sobre os direitos de propriedade da XXXXXXXXXX e notificar imediatamente a HEIDENHAIN por escrito para que a XXXXXXXXXX possa fazer valer os seus direitos de propriedade. A pedido do cliente, a XXXXXXXXXX deve liberar as garantias que lhe são devidas se o valor realizável de todas as garantias devidas à HEIDENHAIN exceder o valor de todas as reivindicações em mais de 20 %. Ao liberar essas garantias, a XXXXXXXXXX pode escolher entre várias garantias.
RESERVA DE DOMÍNIO. Como garantia de pagamento, a HENFEL retém direito real de domínio em todos os Produtos entregues para a Compradora. Os Produtos continuarão sendo de propriedade da HENFEL até que seu pagamento total seja efetuado, nos termos do art. 521 do Código Civil Brasileiro.
5.1 No caso de não cumprimento das obrigações a HENFEL a seu critério possui o direito de reivindicar os produtos ou exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do Código Civil Brasileiro.
5.2 Fica obrigada a Compradora a conservar o produto objeto deste contrato, até o pagamento de todas as parcelas, ficando à suas custas a perfeita manutenção e integridade, zelando pelo seu bom funcionamento, sendo defesa a sua alteração de estrutura ou funções, tampouco sua aparência, sem prévio conhecimento da HENFEL.
5.3 Não é permitido a Compradora transferir, ceder, gravar, onerar ou dar em garantia o produto objeto deste instrumento, bem como é vedado a sua transferência ou remoção do local de instalação previsto, sem prévia anuência da HENFEL, enquanto perdurar o débito. Notas Fiscais e duplicatas emitidas em decorrência da venda farão parte integrante deste pedido. A reserva de domínio prevalece inclusive contra terceiros independentemente de qualquer notificação/interpelação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de falência da Compradora, a reserva de domínio terá privilégio sobre os demais débitos observando-se o art. 119, Inciso IV da Lei 11.101 de 09.02.2005.
RESERVA DE DOMÍNIO. 6.1. Fica reservada à Soudi, conforme disposto neste Contrato, a propriedade dos Bens adquiridos por seus clientes, por meio do Cartão Soudi, até que todas as parcelas/faturas tenham sido pagas por estes.
6.2. Enquanto não forem pagas todas as parcelas/faturas, obrigar-se-á o cliente portador do Cartão Soudi, por zelar pela conservação do Bem adquirido, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta, devendo cuidar também da aparência e do bom funcionamento do mesmo, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do Bem a se adquirir em definitivo, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
6.3. Você não poderá, ainda, ceder o Bem, a terceiro, sem a devida anuênciada Soudi, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas/faturas previstas neste contrato.
6.4. Você declara expressamente que não utilizará o Bem adquirido com o Cartão Soudi para fins profissionais até o pagamento de todas as parcelas/faturas referentes à sua compra.
6.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3, em havendo fatura(s) em atraso referente(s) ao pagamento do Bem com o Cartão, a Soudi poderá, ainda, adotar quaisquer das medidas previstas no artigo 525 do Código Civil e executar a presente cláusula de reserva de domínio, obrigando Você a devolver o bem no Estabelecimento em que realizou sua aquisição ou qualquer outro Estabelecimento indicado pela Soudi.
6.5.1. Neste caso, haverá a avaliação do Bem pela Soudi, sendo o valor apurado objeto de abatimento de parte ou total da sua dívida com a Soudi.
6.5.2. Ainda que a Soudi não exija a retomada do Bem nos termos dispostos na cláusula anterior, no caso de não pagamento de uma ou mais Faturas referentes à sua compra, Você poderá, por livre e espontânea vontade, entrar em contato com os Serviços de Atendimento ao Cliente da Soudi informando seu interesse na devolução do Bem, sendo que o valor do Bem poderá ser apurado para fins de abatimento de parte ou do total da sua dívida com a Soudi.
RESERVA DE DOMÍNIO. O OBJETO é adquirido com reserva de domínio e o ADQUIRENTE poderá utilizá-lo na qualidade de possuidor, reconhecendo a propriedade da TOPOMAP e obrigando-se a imediatamente devolvê-lo (às suas expensas para o endereço da TOPOMAP) caso não sejam adimplidas todas as parcelas estipuladas no artigo 2º. No momento da quitação total do preço, e não havendo qualquer violação contratual, o ADQUIRENTE passará a ter a propriedade plena do OBJETO, independentemente de notificação.
RESERVA DE DOMÍNIO. 5.1. Os equipamentos continuarão sendo de propriedade da GH do Brasil até seu completo pagamento e, no caso de não cumprimento das obrigações pelo Cliente, poderá a GH do Brasil, a seu critério, reivindicar os equipamentos fornecidos. 5.2. A reserva de domínio prevalecerá inclusive contra terceiros, respondendo o cliente pelas penas de depositário infiel, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 5.3. Na hipótese de falência ou concordata do Cliente, a reserva de domínio terá privilégio sobre os demais débitos da massa, observando-se a regra do Art. 44 Inciso IV da Lei 7.661 de 21.06.45.
RESERVA DE DOMÍNIO. Fica reservada à C&A Pay SCD, conforme disposto nestes Termos e Condições, a propriedade do(s) aparelho(s) eletrônico(s) adquirido(s) pelo Usuário por meio do C&A Pay, até que todas as parcelas/faturas tenham sido pagas por este.
9.15.9.1. Enquanto não forem pagas todas as parcelas/faturas, obrigar-se-á o Usuário por zelar pela conservação do aparelho adquirido, providenciando todos os recursos necessários à manutenção deste, correndo todos os custos por sua conta, devendo cuidar também da aparência e do bom funcionamento deste, sendo-lhe impedido alterar a estrutura deste, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
9.15.9.2. O Usuário não poderá, ainda, ceder o aparelho a terceiro, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre este, até que sejam quitadas todas as parcelas/faturas.
9.15.9.3. O Usuário declara expressamente que não utilizará o aparelho adquirido com o C&A Pay nestas condições para fins profissionais até o pagamento de todas as parcelas/faturas referentes à sua compra.
9.15.9.4. Sem prejuízo do disposto neste item 9.15, em havendo fatura(s) em atraso referente(s) ao pagamento do aparelho com o C&A Pay, a C&A Pay SCD poderá, ainda, adotar quaisquer das medidas previstas no artigo 525 do Código Civil e executar a presente cláusula de reserva de domínio, obrigando o Usuário a devolver o bem no Estabelecimento C&A em que realizou sua aquisição ou qualquer outro Estabelecimento C&A indicado pela C&A Pay SCD.
9.15.9.4.1. Neste caso, haverá a avaliação do aparelho pela C&A Pay SCD, sendo o valor apurado objeto de abatimento de parte ou total da sua dívida com a C&A Pay SCD.