RESERVA DE DOMÍNIO Cláusulas Exemplificativas

RESERVA DE DOMÍNIO. 11.1. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, haja vista que o pacto que aqui se avença se trata de um contrato de prestação de serviços de instalação e monitoramento, e não de compra e venda de equipamentos de segurança.
RESERVA DE DOMÍNIO. 7.1. Você está ciente de que, fica reservado à Soudi, conforme disposto neste Contrato, a propriedade dos Dispositivos adquiridos por seus clientes, por meio do Cartão Soudi, até que todas as parcelas/faturas tenham sido pagas por estes.
RESERVA DE DOMÍNIO. 5.1. Sem afetar a transferência de risco e, na medida do possível, de acordo com a lei aplicável, os Bens permanecerão sob a propriedade da Roxtec até que o Preço esteja integralmente pago, conforme disposto no artigo 521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil Brasileiro), sendo certo que a reserva de domínio não afetará a transferência de risco.
RESERVA DE DOMÍNIO. Parágrafo Primeiro: Por força do pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, de acordo com os artigos 521 a 528 do Código Civil Brasileiro, fica reservada à VENDEDORA a propriedade dos itens objeto deste Contrato, descrito na cláusula primeira do presente instrumento, até que seja efetuado o pagamento de todas as parcelas mencionadas no item 2.1, da cláusula 2ª, também deste instrumento;
RESERVA DE DOMÍNIO. O OBJETO é adquirido com reserva de domínio e o ADQUIRENTE poderá utilizá-lo na qualidade de possuidor, reconhecendo a propriedade da TOPOMAP e obrigando-se a imediatamente devolvê-lo (às suas expensas para o endereço da TOPOMAP) caso não sejam adimplidas todas as parcelas estipuladas no artigo 2º. No momento da quitação total do preço, e não havendo qualquer violação contratual, o ADQUIRENTE passará a ter a propriedade plena do OBJETO, independentemente de notificação.
RESERVA DE DOMÍNIO. 14.1. Na medida do juridicamente possível, a Contratada reserva o domínio sobre todas as peças acessórias, de reposição e agregados para substituição até o recebimento de todos os pagamentos oriundos do contrato.
RESERVA DE DOMÍNIO. 3.1 A titularidade dos produtos fornecidos nos termos deste Contrato deverá permanecer com a R&S até que o preço total acordado para os produtos tenha sido recebido pela R&S.
RESERVA DE DOMÍNIO. 5.1 – Os equipamentos continuarão sendo de propriedade do Fornecedor até seu completo pagamento e, no caso de não cumprimento das obrigações pelo Cliente, poderá o Fornecedor, a seu critério, reivindicar os equipamentos por ele fornecidos.
RESERVA DE DOMÍNIO. 5.1. Os equipamentos continuarão sendo de propriedade da GH do Brasil até seu completo pagamento e, no caso de não cumprimento das obrigações pelo Cliente, poderá a GH do Brasil, a seu critério, reivindicar os equipamentos fornecidos. 5.2. A reserva de domínio prevalecerá inclusive contra terceiros, respondendo o cliente pelas penas de depositário infiel, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 5.3. Na hipótese de falência ou concordata do Cliente, a reserva de domínio terá privilégio sobre os demais débitos da massa, observando-se a regra do Art. 44 Inciso IV da Lei 7.661 de 21.06.45. 6.
RESERVA DE DOMÍNIO. 5.1. Sem afetar a transferência de risco e, na medida do possível, de acordo com a lei aplicável, os Bens permanecerão de propriedade da Roxtec até que o Preço esteja integralmente pago, conforme art. 521 do Código Civil Brasileiro. O não pagamento integral por parte do Cliente na data acordada permitirá que a Roxtec retome os Bens total ou parcialmente. A reserva de domínio não afetará a transferência de risco após a entrega.