CONVITE Nº 004/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 004/2017
CONVITE Nº 004/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 004/2017
1. PARTES
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Julho (07), do ano de 2017 (dois mil e dezessete), presentes as partes de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ-SP, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 01.575.416/0001-09, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, cidade e comarca de Regente Feijó-SP, fone (00) 0000-0000, representada por seu Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Bacharel em Direito, portador do RG nº 33.497.410-0-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Regente Feijó-SP ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, xxxxx 0 x 0, Bairro Velha, na cidade de Blumenau-SC, CNPJ. nº 00.165.960/0001-01, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em ciências da computação, portador do RG nº 19.817.393-3-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Ribeirão, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o quanto segue:
2. OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de única proprietária dos direitos dos softwares descritos na Cláusula 7, confere à CONTRATANTE, a licença de uso por prazo determinado, bem como, se obriga a prestar os serviços de Atualização e Atendimento Técnico conforme especificado neste contrato.
Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica que acompanham o produto.
3. PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/08/2017, e com término em 31/07/2018, sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo, cópias dos Softwares em versão atualizada.
4.2. Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para os softwares contratados, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
4.3. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
4.4. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
4.5. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
5.2. A CONTRATANTE, mediante a instalação dos Softwares, assinará o documento denominado TERMO DE DISPONIBILIDADE, autorizando aí o início do faturamento do contrato. Não tendo a CONTRATANTE assinado o referido termo sem justificativa, ficará a CONTRATADA, de igual forma, autorizada a iniciar o faturamento.
5.2.1. Entende-se por instalação dos Softwares, a disponibilização dos mesmos no equipamento da CONTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização e, com isso, viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou importação de dados, parametrização e demais serviços.
5.2.2. Com a disponibilização dos softwares, a CONTRATANTE passa a ser exclusiva responsável pelos mesmos, nos termos desta cláusula;
5.2.3. A CONTRATANTE compromete-se a usar os Softwares somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
5.2.4. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar os Softwares nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos,
sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, os Softwares objetos do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas dos Softwares, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
5.3. O não cumprimento da obrigação do item 5.1, supra, pela CONTRATANTE não impedirá o início do faturamento desse contrato, sendo certo que nesse caso a CONTRATADA entregará o produto em mídia eletrônica, mediante a assinatura do TERMO DE DISPONIBILIDADE.
5.4. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito quando houver indícios ou suspeita de existência de cópias não autorizadas dos Softwares ora licenciados, prestando os esclarecimentos necessários e que forem de seu conhecimento envidando os esforços juntamente com a CONTRATADA, para recuperar os prejuízos verificados.
5.5.. A CONTRATANTE disponibilizará equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas. O não cumprimento dessa obrigação não impedirá o início do faturamento desse contrato, considerando-se, nesse caso, os softwares como instalados.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os Softwares objetos desse contrato estão homologados para funcionamento no equipamento especificado no item 7.1 da Cláusula 7. A configuração do equipamento determina a classe para o qual os Softwares foram locados. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato. A reinstalação dos Softwares motivada por qualquer situação, mesmo que não determine mudança de classe, implicará em custos especificados no item 8.7 da Cláusula 8.
6.2. Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização dos Softwares instalados, para o número de pessoas indicadas no item 8.6 da Cláusula 8. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema
Operacional para o qual o Software foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação da base de dados necessária à utilização dos Softwares, será objeto de proposta específica, conforme determinado no item 8.7 da Cláusula 8.
6.3. A prestação dos serviços de atualização de Softwares se dará nas seguintes modalidades:
a) Corretiva, visando corrigir erros e defeitos de funcionamento dos Softwares, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar os Softwares a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura dos Softwares.
c) Evolutiva, visando garantir a atualização dos Softwares, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento dos softwares, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA.
6.3.1. Para cumprimento da letra b, do item 6.3, supra, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
6.4. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso dos Softwares. Os encargos referentes às assessorias técnicas estão especificados no item 8.7 da Cláusula 8.
6.5. Todas as despesas referentes ao atendimento técnico serão cobradas mediante RELATÓRIO DE ATENDIMENTO A CLIENTES - RAC, conforme custos definidos no item 8.7. da Cláusula 8, mesmo que os serviços sejam executados nas dependências da CONTRATADA.
6.6. Os encargos referentes ao atendimento técnico, especificado no item 8.7, deverão ser pagos após o atendimento prestado, contra a apresentação da fatura.
6.7. Atualização de Softwares motivadas por alterações no ambiente operacional, plataforma de hardware ou na estrutura organizacional da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas formalmente, podendo ser executada após estudo prévio e orçamento da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.
6.8. Adaptações de Software, ainda que necessárias por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, novas funções, novas rotinas ou alterações nos arquivos, serão orçadas e cobradas, caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE;
6.9. Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste Contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sublicenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato e multa correspondente a 12 (doze) vezes o valor TOTAL estipulado no item 8.1 da Cláusula 8.
6.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem o opera. A CONTRATADA não se responsabiliza, após a disponibilização do Software, por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6.11. A tolerância da CONTRATADA no cumprimento pela CONTRATANTE dos itens e das condições do presente Contrato, não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.
6.12 A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos Reconhece, ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este Contrato consiste em envidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelos Softwares. Os Softwares objetos deste contrato são garantidos por 90 (noventa) dias contra defeitos de funcionamento, a partir da data da emissão da Nota Fiscal correspondente à cessão da Licença de Uso.
6.13. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada dos Softwares. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente,
lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE
ou por terceiros.
6.14. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0101010310001.2.001 – 3.3.90.00 – Aplicações Diretas.
6.15. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, após o término do período inicial, mediante aviso prévio e expresso de 90 (noventa) dias, efetuado no 1º (primeiro) dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente.
6.16. O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extra-judicial, no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo da notificação enviada pela outra parte.
6.17. Aplicam-se à execução deste Contrato e, especialmente, nos casos omissos, a Lei
8.666/93.
6.18. As partes elegem o foro da comarca da cidade de Regente Feijó-SP, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
7. IDENTIFICAÇÃO DOS SOFTWARES
1.
2.
3.
4.
COMPRAS E MATERIAIS CONTABILIDADE PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAL
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
PARA TCE/SP (INFORMAÇÕES
AUTOMATIZADAS)
5. LEGISLATIVO
6. PLANEJAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
7. PATRIMÔNIO
8. RESPONSABILIDADE FISCAL
9. TESOURARIA
10. LICITAÇÕES E CONTRATOS
11. LICITAÇÕES E CONTRATOS – AUDESP FASE IV
12. ATOS LEGAIS E EFETIVIDADE
13. PORTAL DO SERVIDOR/CONTRACHEQUE WEB
14. TRANSPARÊNCIA (ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 131/09)
7.1. CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO
CPU | Memória RAM | Monousuário ( ) Multiusuário ( ) | N° Terminais ( ) | Classe |
Disco Rígido | Sistema Operacional | Rede Local ( ) Ambiente | Qtde. Estações |
7.2. ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ-SP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx-XX.
8. ENCARGOS
8.1. Todos os valores estão expressos em Reais, e serão faturados para pagamento contra a apresentação, exceto os valores cujos vencimentos estejam especificados neste item.
Sistemas | Valor mensal R$ | Vencimento | ||
1. COMPRAS E MATERIAIS | 1. 385,00 | |||
2. CONTABILIDADE PÚBLICA | 2. 205,00 | |||
3. GESTÃO DE PESSOAL | 3. 405,00 | |||
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA TCE/SP (INFORMAÇÕES | 4. 60,00 5. 305,00 | Dia 10 do mês. | ||
AUTOMATIZADAS) | 6. 85,00 | |||
5. LEGISLATIVO | 7. 265,00 | |||
6. PLANEJAMENTO | LEI | 8. 60,00 | ||
ORÇAMENTÁRIA ANUAL | 9. 265,00 | |||
7. PATRIMÔNIO | 10. 400,00 | |||
8. RESPONSABILIDADE FISCAL | 11. 150,00 | |||
9. TESOURARIA | 12. 300,00 | |||
10. LICITAÇÕES E CONTRATOS | 13. 290,00 | |||
11. LICITAÇÕES E | CONTRATOS | – | 14. 265,00 | |
AUDESP FASE IV | ||||
12. ATOS LEGAIS E EFETIVIDADE | ||||
13. PORTAL | DO | |||
SERVIDOR/CONTRACHEQUE | ||||
WEB | ||||
14. TRANSPARÊNCIA (ATENDIMENTO | ||||
À LEI COMPLEMENTAR 131/09) | ||||
Total por mês: | 3.440,00 |
8.2. O reajuste de preços será feito de acordo com a Legislação em vigor, tomando-se por base a variação do IGP-M. Extinta ou modificada a Legislação, a
freqüência de reajuste será aquela prevista na Lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
8.2.1. O valor referente aos encargos financeiros, acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 5% (cinco por cento) por mês de atraso, será faturado juntamente com os valores do mês subseqüente, destacado como “encargos financeiros referentes à duplicatas em atraso.”
8.2.2. Além dos encargos financeiros, também serão cobrados na fatura seguinte, quando for o caso, os valores referentes a outras despesas eventuais de cobrança, tais como as bancárias, cartorárias e outras que venham a incidir.
8.3. As despesas de transporte, alimentação e estadia decorrentes destes serviços, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados pela CONTRATANTE. As despesas de transporte, quando efetuada em veículo da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado. Quando houver deslocamento através de transporte aéreo, o mesmo deverá ser pago pela CONTRATANTE, com as passagens enviadas por PTA;
8.4. As despesas citadas no item 8.3, supra, quando da inexistência de convênios entre a CONTRATANTE e estabelecimentos autorizados, serão reembolsadas contra a apresentação da fatura, com um acréscimo de 15 % (quinze por cento), referente à taxa de administração.
8.5. As despesas normais e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, tais como, selos, telefone, telegramas e envio de materiais, correrão por conta da CONTRATANTE.
8.6. Para a realização do Treinamento/Implantação estão previstos os valores a seguir:
Número de Pessoas 10 | Número de Horas 120 | Valor R$ (vide proposta) | Na CONTRATADA ( ) Na CONTRATANTE ( X ) |
8.7. Pelos serviços de Atendimento Técnico, descritos nos itens 6.4 e 6.5, deste Contrato, deverão ser pagos contra a apresentação da fatura, observando-se as condições abaixo definidas, e serão realizadas dentro do horário comercial (08:00 às 17:00).
RECURSOS | VALOR POR HORA |
Atendimento Técnico | R$ 105,00 |
8.8. A falta de pagamento de 03 (três) faturas vencidas e respectivos encargos financeiros, implicará na suspensão dos serviços ora contratados. Se a
CONTRATANTE der causa à rescisão, nos termos deste sub-item, deverá pagar à CONTRATADA, multa no valor correspondente a 06 (seis) meses de encargos, calculados na base do valor em vigor na data da rescisão, sem prejuízo do débito que ocasionou a mesma.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Plenário “Pres. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx”, 21 de Julho de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ-SP
CNPJ nº 01.575.416/0001-09
Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Contratante
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
CNPJ nº 00.165.960/0001-01
Repres. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Contratada(o)
Testemunhas:
Danyelle X. xx Xxxxxxxx Magna Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 34.023.800-8 SSP/SP RG nº 40.936.084-3 SSP/SP