PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/21 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PINTURA EXTERNA E INTERNA DO IMÓVEL QUE SERVE À UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA (UR-16)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/21
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PINTURA EXTERNA E INTERNA DO IMÓVEL QUE SERVE À UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA (UR-16)
SEI - PROCESSO n° 2569/2021-42
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012021OC00005
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/05/2021, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo nº 2569/2021-42, objetivando a prestação de serviços para pintura externa e interna do imóvel que serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 .
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LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto desta licitação deverá ser executado no imóvel que serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16), localizada na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx/XX.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
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ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 70.452,51 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.79.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços para pintura externa e interna do imóvel que serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP,
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em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
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2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para participação no certame e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, prevista neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
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e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; e
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
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3.2.1- Valor Total Geral com BDI, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de garantia dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital.
3.7- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
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4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) experiência na execução de, no mínimo, 723 m² de pintura;
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a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
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f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
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4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte, e que não possua tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
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5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
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a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o Valor Total Geral com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
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5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta Proposta/Planilha de Preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
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a) Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por item, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e valor total geral com BDI, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) O prazo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
c) O prazo de garantia dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital;
f) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.7.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens;
5.7.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
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5.7.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Memorial Descritivo, decidindo motivadamente a respeito;
5.7.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.7, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.7.5- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.7.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o Item 6 deste Edital;
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5.8.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste
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subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
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• PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI;
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01016-000;
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
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f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0316-8154-6458-9795
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx), aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
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9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1 – A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
9.1.2 – A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Instrução e Formalização de Contratos – DCP–1, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
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9.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3 - Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
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c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
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d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução, recebimento e pagamento do objeto estão dispostas na Minuta de Contrato e no Memorial Descritivo, que integram este Edital como anexos.
10.2- Para a execução dos serviços de serralheria, de elétrica e de limpeza, será permitida a subcontratação;
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
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11- DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa e/ou empresa de pequeno porte declarada vencedora com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
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11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020 e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
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13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6- Qualquer referência à marca e ao modelo de materiais constantes do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital, é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
13.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020; e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
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XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/21 – TCESP
I. OBJETO
Contratação de empresa especializada para pintura externa e interna do imóvel que serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
II. LOCAL
Unidade Regional de Itapeva do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (UR- 16) Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 18.400-180.
III. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
O serviço consiste na pintura externa e interna do imóvel sede da UR-16, com fornecimento de materiais. Serviço inclui a preparação dos espaços, ou seja, deslocamento, forração e proteção de mobiliário e equipamentos. Inclusa a pintura dos elementos metálicos como corrimãos, guarda-corpos, grades e o portão da garagem, aplicação de verniz nas portas de madeira, instalação de porta de vidro e fornecimento e instalação de porta de madeira. Serviços em altura deverão ser executados sob a supervisão de técnico de segurança devidamente habilitado. Imóvel possui quatro pavimentos.
IV. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. Preparação dos ambientes e áreas a serem pintados. Serviço considera o deslocamento e a apropriada acomodação do mobiliário e equipamentos para forração e liberação das paredes para a execução dos trabalhos (processos, documentos e objetos pessoais serão deslocados pelo Contratante). Materiais para a proteção e forração do mobiliário, equipamentos e pisos às expensas da Contratada. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos. O início da pintura nas áreas internas da edificação deverá ser previamente ajustado com a Comissão de Fiscalização (CF) para a definição da
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sequência dos ambientes a serem liberados. Serviços consideram, ainda, a remoção com reaproveitamento e guarda de placas de comunicação fixadas nas paredes e portas dos lavatórios (exemplo, proibido fumar, rotas de fuga etc.). As placas/comunicações eventualmente danificadas na remoção deverão ser objeto de registro e comunicação imediata à CF, sob pena de ressarcimento.
2. Remoção com reaproveitamento das persianas das janelas e portas. Serviço considerada a forração e acomodação dessas persianas para posterior reinstalação. Quantitativo da Planilha de Serviços considera como unidade a persiana em conjunto por janela ou porta, portanto, dois “módulos” de persiana por janela ou porta. Considerando o reaproveitamento das persianas (reinstalação), antes da remoção, proceder com devida marcação e identificação dos módulos retirados para posterior reinstalação. Incluso material para forração e proteção das persianas. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos.
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3. Pintura da face inferior das lajes das sacadas e beiral. Serviços necessariamente serão acompanhados por técnico de segurança, o qual além do acompanhamento emitirá as autorizações de descida, liberação dos equipamentos de trabalho em altura e orientação aos trabalhadores. Pintura se dará com o emprego de tinta látex acrílica premium, marca de referência Suvinil ou similar em técnica e desempenho. Aplicação em no mínimo três demãos ou enquanto permanecerem imperfeições. Cor de referência para efeito de orçamento “verde claro”, a qual deverá oportunamente ser definida junto à Comissão de Fiscalização com a realização de testes de prova com amostras de tinta fornecidas pela Contratada. Frise-se, locais de trabalhos que envolvam a utilização de andaimes, escadas, cadeirinhas suspensas ou equipamentos semelhantes deverão ser dispostos e utilizados em conformidade à NR-18, e os procedimentos laborais de acordo com a NR-35 (trabalho em altura). Atentar e considerar a rede elétrica próxima ao prédio, devendo a empresa Contratada tomar as precauções necessárias exigidas pelas normas e leis pertinentes. Serviço contempla a preparação de superfície com correções pontuais com o emprego de massa corrida acrílica, lixa e seladora. Atenção à remoção da camada de tinta eventualmente desaderida. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos e perfeito acabamento da pintura externa.
4. Pintura interna com tinta látex acrílica premium, marca de referência Suvinil ou
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similar em técnica e desempenho. Aplicação em no mínimo três demãos ou enquanto permanecerem imperfeições. Cor de referência branco. As cores das tintas serão definidas (cores e tonalidades) pela CF, e se dará a partir de provas de testes com amostras de tintas fornecidas pela Contratada. Serviço inclui a preparação da superfície com demão de seladora, emassamento com massa acrílica para correções pontuais (inclusive de furos sem utilização e locais com revestimento de teto desaderido no segundo andar do edifício) e lixa grana 50, marca de referência Metalatex ou equivalente em técnica e qualidade para a massa corrida acrílica. Quantitativo na Planilha de Serviços considera a aplicação do látex acrílico em todas as paredes internas, tetos do segundo andar e nos forros dos banheiros e das copas. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos e perfeito acabamento da pintura interna.
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5. Pintura interna com tinta látex PVA, marca de referência Suvinil ou similar em técnica e desempenho. Aplicação em no mínimo três demãos ou enquanto permanecerem imperfeições. Cor de referência branco fosco. Serviço inclui a preparação da superfície com aplicação de seladora e lixa grana 50, com emassamento com massa corrida para correções pontuais (inclusive de furos sem utilização) e lixa, marca de referência para massa corrida Metalatex ou equivalente em técnica e qualidade. Quantitativo da Planilha de Serviços contempla todos os tetos e forros, exceto os do segundo andar e dos banheiros e das copas. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos e perfeito acabamento da pintura interna.
6. Pintura interna com tinta látex PVA, marca de referência Suvinil ou similar em técnica e desempenho. Aplicação em no mínimo três demãos ou enquanto permanecerem imperfeições. Realização de testes de prova com amostras de tintas fornecidas pela Contratada para a certificação das cores e tonalidades. Serviço inclui a preparação da superfície com demão de seladora e lixa grana 50, com correções pontuais (inclusive de furos sem utilização) com emassamento com massa PVA e lixa, marca de referência Metalatex ou equivalente em técnica e qualidade. Pintura a ser realizada no acabamento das vigas junto à laje, o qual está pintado de verde ou laranja, a depender do pavimento. Cor de referência “verde claro”. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos e perfeito acabamento da pintura interna.
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7. Recuperação de área de reboco prejudicada por umidade (no salão da garagem e na sala de reunião no 2º pavimento). Serviço contempla o refazimento do reboco prejudicado pela umidade, com a demolição (remoção) controlada da área de reboco prejudicada por prévia delimitação, com o refazimento e aplicação de argamassa composta por areia fina e aditivo impermeabilizante tipo Vedacit ou similar em técnica qualidade e desempenho. Após “cura” da argamassa aplicada e o devido acabamento com desempenadeira de espuma, aplicar lixa grossa e emassamento com massa acrílica para o recebimento de acabamento com tinta látex. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos.
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8. Pintura com verniz naval brilhante incolor, incluindo preparação de superfície, das portas de madeira, incluindo batente e suas guarnições. Marca de referência Sparlak ou similar em técnica de qualidade. Inclusa preparação de superfície. Portas com placas de comunicação/sinalização visual deverão ser removidas para as pinturas, com guarda do material para posterior assentamento. Aplicação de verniz em no mínimo duas demãos ou enquanto restarem imperfeições. Ferragens deverão ser removidas ou devidamente forradas e protegidas com fita adesiva ou sistema equivalente. Finalizados os serviços, as superfícies envernizadas deverão apresentar a textura superficial característica (lisa). Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução da pintura e perfeito acabamento.
9. Pintura com esmalte sintético na cor branca das barras metálicas relativas aos corrimãos, guarda-corpo, suporte e mastro de bandeira. Marca de referência Coralit ou equivalente em técnica, qualidade e desempenho. Aplicação mínima de três demãos. Inclusa preparação de superfície, incluindo a neutralização dos eventuais pontos de oxidação com tratamento mecânico e aplicação de base antioxidante tipo Zarcão ou equivalente em técnica e qualidade. Pintura do guarda-corpo se dará sob a supervisão de técnico de segurança e utilização de cinto trava-quedas ou dispositivo equivalente indicado pelo citado técnico de segurança. Marcas de “escorrimento” de tinta deverão ser removidas. Utilização de fita adesiva para delimitação de área visando o perfeito recorte. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos de pintura.
10. Pintura com esmalte sintético do portão metálico da garagem, incluindo preparação de superfície com neutralização dos pontos de oxidação. Cor de referência “cinza metalizado”.
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Realização de testes de prova com amostras de tintas apresentadas pela Contratada para definição da tinta a ser empregada. Tratamento químico e mecânico dos pontos de oxidação com neutralização química com o emprego de Ferrox ou similar em técnica, desempenho e qualidade, seguida de processo mecânico com escova de aço e lixa, finalizados com aplicação de base antioxidante tipo Zarcão ou equivalente em técnica, desempenho e qualidade. Ferragens (tambores de chave, puxadores cromados, dentre outros) deverão ser removidos ou devidamente protegidos e forrados. Empregar fita adesiva para delimitação de área e perfeito acabamento e recorte da pintura. Marcas de “escorrimento” de tinta deverão ser removidas. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução da pintura e perfeito acabamento do portão.
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11. Pintura com esmalte sintético de grade metálica instalada no acesso entre o 2º pavimento e a cobertura. Cor de referência branca, incluindo preparação de superfície. Ferragens deverão ser removidas ou devidamente protegidas. Marca de referência para tinta Coralit ou similar em técnica e qualidade. Definição da cor e tonalidade se dará a partir de prova para efeito de teste pela Contratada com amostras de tinta para a definição da tinta. Aplicação do esmalte sintético em no mínimo três demãos ou enquanto restarem imperfeições. Preparação da superfície considera o tratamento dos eventuais pontos de oxidação com tratamento mecânico (lixa) e aplicação de base antioxidante (Zarcão ou similar em técnica e qualidade) em no mínimo duas demãos. Marcas com “escorrimento” de tinta deverão ser removidas. Utilização de fita adesiva para delimitação de área visando o perfeito recorte. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos de pintura.
12. Reinstalação das persianas removidas após a conclusão dos trabalhos de pintura e limpeza dos ambientes. Quantitativo na Planilha de Serviços tomada por janela ou porta. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos de pintura.
13. Fornecimento e instalação de porta de madeira, de dimensões aproximadas de 0,80 x 2,10m (a ser confirmada in loco pela Contratada), incluindo os acessórios para fixação e acabamento, além das respectivas dobradiças, maçanetas, e fechaduras com chave. O batente e a guarnição já estão instalados no local e deverão ser aproveitados na instalação da porta. A madeira deve ser no mesmo
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padrão do batente e das guarnições já instalados, a ser aprovada pela Comissão de Fiscalização. Xxxxxxxxx deverão apresentar conformidade estética com as instaladas no mesmo andar, sendo similar em técnica, qualidade e acabamento (apresentação de amostra para aprovação). Item engloba o acabamento do conjunto, com pintura com verniz naval brilhante incolor, incluindo preparação de superfície. Marca de referência Sparlak ou similar em técnica de qualidade. Aplicação de verniz em no mínimo três demãos ou enquanto restarem imperfeições. Ferragens deverão ser removidas ou devidamente forradas e protegidas com fita adesiva ou sistema equivalente. Finalizados os serviços, as superfícies envernizadas deverão apresentar a textura superficial característica (lisa). Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
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14. Instalação de porta de vidro, que já está estocada na Unidade Regional, de dimensões 0,93 x 2,10 m. O local de instalação já conta com furos no piso para a instalação do trinco inferior, furo na alvenaria para o trinco principal e cantoneiras metálicas brancas que funcionam como “batentes”, as quais estão soltando e deverão ser novamente chumbadas na alvenaria. Incluso o fornecimento e instalação das ferragens necessárias para a instalação, tais quais: puxador, fechadura com chave, trinco inferior e superior, dobradiças, perfis, parafusos etc. As ferragens deverão ser de alumínio, com pintura eletrostática na cor branca. O puxador deve ser tubular duplo, de comprimento 30 cm, distância furo a furo de 20 cm, e diâmetro de 25 mm, no mesmo padrão dos existentes. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
15. Substituição de duas fechaduras das portas de vidro de correr no terraço do 1º andar. A nova fechadura deve ser de alumínio, com pintura eletrostática branca, no mesmo padrão das existentes. Incluso o fornecimento de chaves e todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
16. Remoção de dois orelhões de parede instalados no pilar do andar térreo. Os objetos deverão ser entregues à Comissão de Fiscalização do Contrato. Serviço inclui o reparo de eventuais furos de fixação, por meio da remoção de buchas, emassamento, lixa e pintura, com o devido acabamento. Incluso todos os materiais
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necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
17. Remoção de placa metálica instalada sobre a entrada principal do edifício. A placa deverá ser entregue à Comissão de Fiscalização do Contrato. Serviço inclui o reparo de eventuais furos de fixação, por meio da remoção de buchas, emassamento e recomposição do rejunte, com o devido acabamento. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0316-8154-6458-9795
18. Remoção de suportes metálicos para bandeira, de parede, instalados na fachada principal do edifício. Os itens deverão ser entregues à Comissão de Fiscalização do Contrato. Serviço inclui o reparo de eventuais furos de fixação, por meio da remoção de buchas, emassamento e recomposição do rejunte, com o devido acabamento. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
19. Limpeza profunda do revestimento cerâmico e do respectivo rejuntamento, no último andar do edifício e nos terraços (locais expostos a intempéries). A limpeza deverá ser feita de forma a remover manchas e sujeiras no revestimento. Deverão ser utilizados produtos apropriados em conjunto com lavadora de alta pressão. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
20. Limpeza permanente e final a partir da conclusão da pintura nos ambientes. Da conclusão da pintura e limpeza, serviço contempla o reposicionamento do mobiliário e equipamentos, incluindo a fixação das placas de sinalização e comunicação removidas no início dos trabalhos e reposicionamento dos extintores. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à execução dos trabalhos de pintura. Incluso todos os materiais, incluindo sacos de lixo, produtos de limpeza, dentre outros para perfeita organização dos espaços.
21. Limpeza final para a entrega do objeto contratual, implicando na limpeza dos pisos, das ferragens das portas, janelas, grades e, principalmente dos vidros. Incluso a remoção dos resíduos decorrentes da pintura e forrações, com destinação final desse material de forma apropriada. Na eventualidade de contratação de caçambas
ou coleta semelhante deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização
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comprovante de transporte e destinação por empresa credenciada ou autorizada pela municipalidade com apresentação do comprovante de Transporte de Resíduos – CTR, ou documento equivalente.
V. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para o Início dos Serviços.
VI. PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A Contratada deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços:
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1.1 Planejamento-cronograma simplificado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
1.2 Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços;
1.3 Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente, o técnico de segurança do trabalho e os colaboradores, com a respectiva indicação de função/atividade, número do documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPI. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
1.4 Carta de preposição, conforme modelo acordado com a Comissão de Fiscalização, contendo informações do responsável pelos serviços e assuntos de ordem contratual.
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VII. CONDIÇÕES GERAIS
1. A realização de vistoria prévia pelos proponentes para verificação das medidas, interferências e demais circunstâncias que envolvem a execução dos serviços possui caráter facultativo.
2. O prazo de garantia dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3. Para cotação de preços, deverão ser considerados todos os materiais, ferramentas e mão de obra necessários para uma execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha.
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4. Contratação prevê a instalação de todos os dispositivos e acessórios necessários ao atendimento das normas técnicas e de segurança.
5. O Contratante não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um ponto de água e um ponto de energia nas proximidades, para utilização pelo canteiro de obras. A Contratada executará ligações provisórias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) eventualmente necessárias.
6. A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada, ou fornecidos pela Contratada são de sua própria responsabilidade. O Contratante não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências. Deverão ser utilizadas ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas como no serviço a ser executado.
7. A Contratada deverá retirar imediatamente dos serviços, após solicitação devidamente motivada, funcionário indicado pela Comissão de Fiscalização que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica em face das atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância
excepcional devidamente justificada.
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8. Para a realização dos serviços os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
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9. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos funcionários da Contratada. Não é permitido fumar nas dependências do Contratante.
11. A Contratada deverá prever, instalar e manter, cercas, barreiras, tapumes, faixas ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
12. A Contratada deverá desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente dos funcionários do Contratante. Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências do Contratante deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se as restrições da legislação municipal. A Contratada deverá solicitar por escrito ao Contratante autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem que isto acarrete ônus adicional ao Contratante.
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13. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
13.1 Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
13.2 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
13.3 Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR 06, NR 18 e NR 35 do Ministério do Trabalho;
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13.4 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços a serem contratados;
13.5 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
14. A Contratada deverá comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização, eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
15. Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidos ou reinstalados.
16. As medidas para construção ou fornecimento de elementos previstos no memorial descritivo deverão ser confirmadas in loco, sendo os desenhos apresentados apenas referências para fins de orçamento.
17. Nas pinturas (alvenaria, concreto, gesso, madeira ou metais) deverá haver preparação mecânica da superfície (emassamento e lixamento), aplicação de primer, selante ou material equivalente e compatível à superfície preparada, para posterior aplicação da tinta de acabamento, que será no mínimo em 03
(três) demãos. Caso o serviço não fique satisfatório (manchas, não
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recobrimento de tinta antiga, dentre outros) serão aplicadas tantas demãos quanto forem necessárias para o perfeito acabamento.
18. A Contratada deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo Contratante. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, o Contratante poderá fixar prazo menor.
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19. A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
20. A Contratada deverá manter os locais de trabalho em condições adequadas durante toda a execução contratual. A obra será entregue completamente limpa, inclusive vidros e pisos que serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa serem removidos, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, entre outros, deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Ao término dos serviços a Contratada deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências abrangidas pelo serviço.
21. Materiais e equipamentos a serem fornecidos, quando indicada marca ou modelo como referência neste memorial, deverão apresentar similaridade quanto às características técnicas e funcionais, bem como possuírem qualidade equivalente (durabilidade, acabamento, disponibilidade de peças de reposição, dentre outros) aos modelos ou marcas referendados.
22. Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras dos acabamentos, além de todos os equipamentos e acessórios.
23. Quando julgar necessário, o Contratante poderá exigir relação dos
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fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados.
24. Deverão ser apresentadas previamente à Comissão de Fiscalização do Contratante para aprovação, amostras de todos os materiais a serem utilizados.
25. Todos os materiais removidos com a indicação de reaproveitamento na Planilha de Serviços deverão ser disponibilizados à Comissão de Fiscalização e entregues mediante recibo.
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26. Testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários, requeridos pelas normas técnicas ou demandados pela Comissão de Fiscalização, para comprovação de qualidade, terão os custos arcados pela Contratada.
27. No caso de fornecimento de produtos (acabamentos em geral, pisos, painéis, dentre outros) que utilizem predominantemente madeira em sua composição (inclusive madeira processada), deverão ser apresentados certificados que comprovem a origem controlada da matéria-prima florestal.
28. Para o fornecimento de produtos de origem florestal (incluindo madeira serrada, faqueada ou em lâminas), deverá ser apresentado comprovante de cadastramento do fornecedor no CADMADEIRA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMASP), em atendimento ao Decreto Estadual nº 53.047/08. Nos casos de fornecedores de outros estados, ou não cadastrados, deverá ser comprovada por meio idôneo a regularidade quanto à origem legal da madeira (ou derivado), nos termos da Portaria do MMA nº 253/06 e da Resolução nº 379/06 – CONAMA, dentre outras normas infralegais cabíveis.
29. Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada, além de atender às exigências legais do Município e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em
locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias.
30. A intelecção dos serviços demandados se dá com a leitura em conjunto neste Memorial Descritivo, e dos quantitativos consignados na planilha de serviços.
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8. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), QUANTIDADE, VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | Valor Total Geral estimado com BDI (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 79111 | 1 | Unidade | Servico de Manutencao Ou Conservacao Predial - Administrativo - Pintura Alvenaria Geral | 70.452,51 | 550,00 |
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9. PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
Prestação de serviços para a pintura externa e interna do imóvelque serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SEI 2.569/2021-42 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Preparação dos ambientes e áreas para realização dosserviços de pintura. Serviço contempla o deslocamentode mobiliário e equipamentos, forração e proteção desses mobiliário e equipamentos, dos pisos, janelas edemais elementos para proteção. | m² | 100 | 2,51 | 4,49 | 251,00 | 449,00 | 700,00 |
2 | Remoção com reaproveitamento e acondicionamento das persianas. | u | 22 | 2,51 | 18,32 | 55,22 | 403,04 | 458,26 |
3 | Pintura externa em altura, com tinta látex acrílica premium, cor de referência “verde claro”, incluindopreparação de superfície. | m2 | 66,83 | 8,40 | 29,15 | 561,37 | 1.948,09 | 2.509,47 |
4 | Pintura com tinta látex acrílica premium cor de referência branco incluindo preparação de superfície. | m2 | 910 | 8,10 | 18,63 | 7.371,00 | 16.953,30 | 24.324,30 |
5 | Pintura com tinta látex cor de referência branco fosco, incluindo preparação de superfície. | m2 | 435 | 6,80 | 18,63 | 2.958,00 | 8.104,05 | 11.062,05 |
6 | Pintura com tinta látex cor de referência “verde claro”, incluindo preparo de superfície. | m2 | 35 | 6,80 | 18,63 | 238,00 | 652,05 | 890,05 |
7 | Recuperação de reboco com aplicação de aditivo impermeabilizante e acabamento com emassamento elixa para recebimento de tinta látex. | m2 | 0,5 | 14,00 | 46,66 | 7,00 | 23,33 | 30,33 |
8 | Pintura das portas de madeira, batente e guarnições com verniz, incluindo preparação da superfície. | u | 22 | 29,96 | 70,10 | 659,12 | 1.542,20 | 2.201,32 |
9 | Pintura com esmalte sintético de barras metálicas tubulares (guarda-corpo, corrimãos, suporte e mastro debandeira), incluindo preparação de superfície. | m2 | 30 | 12,06 | 45,47 | 361,80 | 1.364,10 | 1.725,90 |
10 | Pintura da porta da garagem com esmalte sintético, incluindo preparação de superfície e neutralização depontos de oxidação. | m² | 8 | 30,15 | 58,62 | 241,20 | 468,96 | 710,16 |
11 | Pintura de grade metálica com esmalte sintético, incluindo preparação de superfície e neutralização depontos de oxidação. | m² | 7 | 30,15 | 58,62 | 211,05 | 410,34 | 621,39 |
12 | Reinstalação das persianas. | u | 22 | 0,00 | 17,29 | 0,00 | 380,38 | 380,38 |
13 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, juntamente com as ferragens. Batente e guarnição já estãoinstalados no local. | u | 1 | 300,48 | 129,29 | 300,48 | 129,29 | 429,77 |
14 | Instalação de porta de vidro em estoque, com o fornecimento e instalação de ferragens em alumínio com pintura eletrostática branca. | u | 1 | 1.108,25 | 157,66 | 1.108,25 | 157,66 | 1.265,91 |
15 | Substituição de fechadura de alúmínio com pintura eletrostática branca, de portas de vidro de correr. | u | 2 | 231,79 | 13,21 | 463,58 | 26,42 | 490,00 |
16 | Remoção de orelhão de parede, incluso o devido acabamento com emassamento e lixa. | u | 2 | 5,44 | 21,78 | 10,88 | 43,56 | 54,44 |
17 | Remoção de placa metálica, incluso o devido acabamento com emassamento e recomposição dorejunte. | u | 1 | 21,74 | 61,18 | 21,74 | 61,18 | 82,92 |
18 | Remoção de suporte metálico para bandeira, de parede, incluso o devido acabamento com emassamento e recomposição do rejunte. | u | 3 | 5,44 | 21,78 | 16,32 | 65,34 | 81,66 |
Prestação de serviços para a pintura externa e interna do imóvelque serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SEI 2.569/2021-42 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
19 | Limpeza de revestimento cerâmico e rejuntamento na cobertura e nos terraços. | m² | 190 | 5,00 | 5,03 | 950,00 | 955,70 | 1.905,70 |
20 | Limpeza e reorganização dos ambientes. | m² | 200 | 1,21 | 12,32 | 242,00 | 2.464,00 | 2.706,00 |
21 | Limpeza final, incluindo vidros. | m² | 200 | 1,87 | 16,79 | 374,00 | 3.358,00 | 3.732,00 |
VALOR TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | 56.362,01 | |||||||
BDI (R$) | 14.090,50 | |||||||
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$) | 70.452,51 |
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Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão dezembro/20, reajustada pelo INCC. |
CPOS: tabela de custos nr. 179, base julho/20, reajustada pelo INCC |
Sinapi: tabela de custos, versão dezembro/20, reajustada pelo INCC. |
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 05 a 12/02/21. |
ANEXO II - PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 07/21
SEI – Processo nº 2569/2021-42
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Objeto: Prestação de serviços para pintura externa e interna do imóvel que serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Prestação de serviços para a pintura externa e interna do imóvelque serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SEI 2.569/2021-42 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Preparação dos ambientes e áreas para realização dosserviços de pintura. Serviço contempla o deslocamentode mobiliário e equipamentos, forração e proteção desses mobiliário e equipamentos, dos pisos, janelas edemais elementos para proteção. | m² | 100 | |||||
2 | Remoção com reaproveitamento e acondicionamento das persianas. | u | 22 | |||||
3 | Pintura externa em altura, com tinta látex acrílica premium, cor de referência “verde claro”, incluindopreparação de superfície. | m2 | 66,83 | |||||
4 | Pintura com tinta látex acrílica premium cor de referência branco incluindo preparação de superfície. | m2 | 910 | |||||
5 | Pintura com tinta látex cor de referência branco fosco, incluindo preparação de superfície. | m2 | 435 | |||||
6 | Pintura com tinta látex cor de referência “verde claro”, incluindo preparo de superfície. | m2 | 35 | |||||
7 | Recuperação de reboco com aplicação de aditivo impermeabilizante e acabamento com emassamento elixa para recebimento de tinta látex. | m2 | 0,5 | |||||
8 | Pintura das portas de madeira, batente e guarnições com verniz, incluindo preparação da superfície. | u | 22 | |||||
9 | Pintura com esmalte sintético de barras metálicas tubulares (guarda-corpo, corrimãos, suporte e mastro debandeira), incluindo preparação de superfície. | m2 | 30 | |||||
10 | Pintura da porta da garagem com esmalte sintético, incluindo preparação de superfície e neutralização depontos de oxidação. | m² | 8 | |||||
11 | Pintura de grade metálica com esmalte sintético, incluindo preparação de superfície e neutralização depontos de oxidação. | m² | 7 | |||||
12 | Reinstalação das persianas. | u | 22 | |||||
13 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, juntamente com as ferragens. Batente e guarnição já estãoinstalados no local. | u | 1 | |||||
14 | Instalação de porta de vidro em estoque, com o fornecimento e instalação de ferragens em alumínio com pintura eletrostática branca. | u | 1 | |||||
15 | Substituição de fechadura de alúmínio com pintura eletrostática branca, de portas de vidro de correr. | u | 2 | |||||
16 | Remoção de orelhão de parede, incluso o devido acabamento com emassamento e lixa. | u | 2 |
Prestação de serviços para a pintura externa e interna do imóvelque serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SEI 2.569/2021-42 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
17 | Remoção de placa metálica, incluso o devido acabamento com emassamento e recomposição dorejunte. | u | 1 | |||||
18 | Remoção de suporte metálico para bandeira, de parede, incluso o devido acabamento com emassamento e recomposição do rejunte. | u | 3 | |||||
19 | Limpeza de revestimento cerâmico e rejuntamento na cobertura e nos terraços. | m² | 190 | |||||
20 | Limpeza e reorganização dos ambientes. | m² | 200 | |||||
21 | Limpeza final, incluindo vidros. | m² | 200 | |||||
VALOR TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | ||||||||
BDI (R$) | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$) |
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0316-8154-6458-9795
Prazo para execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo.
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PINTURA EXTERNA E INTERNA DO IMÓVEL QUE SERVE À UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA (UR-16).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede na , nº , - ,
representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 07/21, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente nos autos do SEI - Processo n° 2569/2021-42, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Prestação de serviços para pintura externa e interna do imóvel que serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), conforme especificações constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 07/21 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 07/21.
1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
1.4- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto desta licitação deverá ser executado na Unidade Regional de Itapeva (UR-16), localizada na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx/XX.
1.5- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO, E DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO, E DA GARANTIA DO OBJETO
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2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
2.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida, pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 3.2 deste contrato, caso seja aprovada.
2.3- O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O Termo de Recebimento Provisório será expedido em 10 (dez) dias úteis contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto e, o Recebimento Definitivo, em 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Memorial Descritivo e neste contrato.
2.5- O prazo de garantia dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes do Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, neste contrato e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
3.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
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3.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a seguinte documentação:
3.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) com base no valor total do contrato;
3.2.2- Nome, formação, endereço, telefone e e-mail do responsável técnico que acompanhará os serviços, com competência técnica para o artigo 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) ou para o artigo 2º da Resolução no 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou para a Resolução nº 58 de 22/03/19 (e alterações posteriores) do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT);
3.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, para ressarcimento de danos materiais e pessoais. O período de vigência dos seguros deve abranger o prazo de execução dos serviços, o qual se inicia na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços e finda com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.3 - Nos termos do Memorial Descritivo – Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, em até 05 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços, os seguintes documentos:
3.3.1- Planejamento-cronograma simplificado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
3.3.2- Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços;
3.3.3- Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente, o técnico de segurança do trabalho e os colaboradores, com a respectiva indicação de função/atividade, número do documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPI. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
3.3.4- Carta de preposição, conforme modelo acordado com a Comissão de Fiscalização, contendo informações do responsável pelos serviços e assuntos de ordem contratual.
3.4- O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.5- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
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3.5.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias úteis contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
3.5.2- Definitivamente, em 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.6- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.7- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR 06, NR 18 e NR 35 do Ministério do Trabalho;
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d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
e) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
3.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.8.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
3.8.2- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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3.9- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.9.1- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.10- Para a execução dos serviços de serralheria, de elétrica e de limpeza, será permitida a subcontratação;
3.10.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.10.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
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CLÁUSULA QUARTA GARANTIA CONTRATUAL
4.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
4.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contadas do recebimento da referida notificação.
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4.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, após solicitação devidamente motivada, funcionário indicado pela Comissão de Fiscalização que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica em face das atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada;
5.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
5.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
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CLÁUSULA SEXTA
VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
6.1- O valor total deste contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
6.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.79.
6.3- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
6.4- O pagamento será efetuado pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A.
6.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
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6.6- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
6.7- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.8- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
6.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
6.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
6.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
6.12- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.
6.13- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
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6.14- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.15- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 6.13 e
6.14 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
6.16- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
6.17- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
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CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
7.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
7.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
7.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
7.5- Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
7.5.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
7.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
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7.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
7.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.9- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
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7.11- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.12- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
7.13- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
7.14- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
7.15- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
7.16- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
7.17- Arcar com os custos pela realização de testes e ensaios (in loco ou em laboratório) quando necessários, requeridos pelas normas técnicas ou demandados pela Comissão de Fiscalização, para comprovação de qualidade.
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CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
8.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de
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21 de junho de 1993 e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
P/ CONTRATANTE
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P/ CONTRATADA
Testemunhas
XXXXX ‘’A’’ AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
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SEI - PROCESSO n° 2569/2021-42
Prestação de serviços para a pintura externa e interna do imóvelque serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SEI 2.569/2021-42 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Preparação dos ambientes e áreas para realização dos serviços de pintura. Serviço contempla o deslocamento de mobiliário e equipamentos, forração e proteção desses mobiliário e equipamentos, dos pisos, janelas e demais elementos para proteção. | m² | 100 | |||||
2 | Remoção com reaproveitamento e acondicionamento das persianas. | u | 22 | |||||
3 | Pintura externa em altura, com tinta látex acrílica premium, cor de referência “verde claro”, incluindo preparação de superfície. | m2 | 66,83 | |||||
4 | Pintura com tinta látex acrílica premium cor de referência branco incluindo preparação de superfície. | m2 | 910 | |||||
5 | Pintura com tinta látex cor de referência branco fosco, incluindo preparação de superfície. | m2 | 435 | |||||
6 | Pintura com tinta látex cor de referência “verde claro”, incluindo preparo de superfície. | m2 | 35 | |||||
7 | Recuperação de reboco com aplicação de aditivo impermeabilizante e acabamento com emassamento e lixa para recebimento de tinta látex. | m2 | 0,5 | |||||
8 | Pintura das portas de madeira, batente e guarnições com verniz, incluindo preparação da superfície. | u | 22 | |||||
9 | Pintura com esmalte sintético de barras metálicas tubulares (guarda-corpo, corrimãos, suporte e mastro debandeira), incluindo preparação de superfície. | m2 | 30 | |||||
10 | Pintura da porta da garagem com esmalte sintético, incluindo preparação de superfície e neutralização de pontos de oxidação. | m² | 8 | |||||
11 | Pintura de grade metálica com esmalte sintético, incluindo preparação de superfície e neutralização de pontos de oxidação. | m² | 7 | |||||
12 | Reinstalação das persianas. | u | 22 | |||||
13 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, juntamente com as ferragens. Batente e guarnição já estãoinstalados no local. | u | 1 | |||||
14 | Instalação de porta de vidro em estoque, com o fornecimento e instalação de ferragens em alumínio com pintura eletrostática branca. | u | 1 | |||||
15 | Substituição de fechadura de alúmínio com pintura eletrostática branca, de portas de vidro de correr. | u | 2 | |||||
16 | Remoção de orelhão de parede, incluso o devido acabamento com emassamento e lixa. | u | 2 | |||||
17 | Remoção de placa metálica, incluso o devido acabamento com emassamento e recomposição do rejunte. | u | 1 | |||||
18 | Remoção de suporte metálico para bandeira, de parede, incluso o devido acabamento com emassamento e recomposição do rejunte. | u | 3 |
Prestação de serviços para a pintura externa e interna do imóvelque serve à Unidade Regional de Itapeva (UR-16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SEI 2.569/2021-42 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
19 | Limpeza de revestimento ceramico e rejuntamento na cobertura e nos terraços. | m² | 190 | |||||
20 | Limpeza e reorganização dos ambientes. | m² | 200 | |||||
21 | Limpeza final, incluindo vidros. | m² | 200 | |||||
VALOR TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | ||||||||
BDI (R$) | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$) |
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ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/21– TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/21, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
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impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
São Paulo, ............ de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
E-mail:..........................
ANEXO V RESOLUÇÃO Nº 6/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
Pregão Eletrônico nº 07/21 - SEI – Processo nº 2569/2021-42 - fls. 50/ 53
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
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Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis)
relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
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Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil. Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.