PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024 - FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024 - FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 - FMS
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DE OBRA - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, CONFORME PROJETO BÁSICO.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Em 15 maio de 2023 foi publicada edital de Tomada de Preços nº 01/2023/FMS tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Boa Vista, no município de Campos Novos/SC, conforme projeto básico.
2.2. O edital foi regido pela Lei Federal 8.666/2023, ainda vigente à época da publicação do edital.
2.3. Participaram da licitação as empresas Versatti Engenharia e Consultoria Ltda, Base –V Engenharia Ltda, Xxxxxxx Xxxxxx e LBZ Engenharia Ltda. Após a conclusão da fase de habilitação restaram classificadas três empresas, cuja abertura de propostas ocorreu em 21 de junho de 2023, conforme ata em anexo.
2.4. A empresa Versatti Engenharia e Consultoria Ltda apresentou a menor proposta com preço global de R$ 660.211,65 (seiscentos e sessenta mil reais duzentos e onze reais e sessenta e cinco centavos).
2.5. A licitação foi homologada em 29 de junho de 2023 e o Contrato Administrativo nº 21/2023/FMS foi celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa Versatti Engenharia e Consultoria Ltda em 30 de junho de 2023.
2.6. A ordem de serviço foi emitida em 11 de julho de 2023. A obra teve dois aditivos executados na integralidade e, em relação ao contratado original, teve aproximadamente 15,36% executado.
2.7. Em 08 de maio de 2024 o Contrato Administrativo nº 21/2023/FMS foi rescindido amigavelmente.
2.8. A segunda classificada no processo de contratação da referida obra, Tomada de Preços nº 01/2023/FMS, foi a empresa LBZ ENGENHARIA LTDA.
2.9. Em contato realizado com a empresa, a mesma demonstrou interesse em assumir o remanescente da obra, nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço, do vencedor do certame, cujo contrato foi rescindido.
2.10. Embora a Lei Federal nº 8.666/1993 tenha sido revogada em 30 de dezembro de 2023, por força da alínea a, inciso II, art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação ocorreu em momento que a lei estava vigente.
2.11. Nos termos do artigo 191 da Lei 14.133/2021:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
2.12. Ocorre, portanto, que todo o regramento do edital de contratação da obra, foi regido pela Lei 8.666/1993, sendo este o regime jurídico aplicável à licitação e à contratação. Embora a rescisão contratual com a empresa Versatti tenha ocorrido após 30/12/2023, quando a Lei nº 8.666/93 já está revogada, a contratação da segunda classificada para execução do remanescente de obra, está vinculada ao resultado da licitação anteriormente realizada, em especial em relação às condições propostas pelo vencedor, inclusive em relação ao preço.
2.13. A contratação de remanescente de obra foi prevista como hipótese de Dispensa de Licitação nos termos do inciso XI, art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
2.14. Acerca da possibilidade da realização da dispensa, após a revogação da lei 8.666/1993, a Advocacia Geral da União emitiu o seguinte enunciado na Orientação Normativa Nº 79, de 29 de dezembro de 2023:
Mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha sido nela fundamentado, será admitida a celebração de contrato de remanescente de obra, serviço ou fornecimento com base em seu art. 24, inciso XI, desde que sejam atendidos todos demais requisitos legais aplicáveis a essa espécie de contratação.
2.15. Em processo de Consulta 24/00249231, realizado pela Prefeitura de Brusque ao Tribunal de Contas do Estado, discute-se o mesmo tema. No parecer da área técnica, a Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, se manifestou da seguinte forma:
No caso de contratos administrativos firmados durante a vigência da Lei nº 8.666/1993 serem rescindidos, o gestor público, com base na avaliação de conveniência e oportunidade, e mediante demonstração do interesse público na contratação, tem a discricionariedade de promover novo certame de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou adotar, como procedimento excepcional, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, tendo como fundamento o artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, desde que sejam atendidos todos os requisitos legais aplicáveis a essa espécie de contratação, dentre os quais
o atendimento à ordem de classificação da licitação anterior e a aceitação das mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
2.16. A realização de novo certame, demandaria que todo procedimento partisse do zero, tendo em vista que a nova licitação deveria estar adequada às normas da Nova Lei de Licitações. O prazo de publicação legal de um edital de concorrência é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias úteis. As licitações ainda possuem prazos para apresentação de recursos e contrarrazões e prazo para apresentação de garantia contratual, que pode chegar a 30 dias, a depender da modalidade escolhida pela empresa vencedora.
2.17. A obra tem grande importância para a população, que requeria o investimento há vários anos. A conclusão da construção é ansiosamente aguardada pelos munícipes e servidores da unidade de saúde, que hoje funciona em local que dispõe espaço muito limitado para atendimento de toda a demanda da localidade.
2.18. Um novo procedimento licitatório, prolongaria ainda mais essa espera. Assim, é de interesse da Administração Municipal que a obra seja concluída o mais brevemente possível.
2.19. Ademais, a tomada de Preços 01/2023/FMS teve uma economia de 16,22% em relação ao valor inicialmente orçado e já possui o orçamento bloqueado para execução.
2.20. Conforme projeções da engenharia, a planilha com os valores atualizados na SINAPI ultrapassaria o montante de setecentos mil reais, o que exigiria maior disponibilidade orçamentária do município para divulgação de novo edital.
2.21. Pelo exposto, e considerando o aceite da empresa classificada em segundo lugar nas mesmas condições da empresa originalmente vencedora e da necessidade de breve conclusão do empreendimento para que o espaço possa ser entregue a população com início dos atendimentos na nova unidade, a fim de resguardar o melhor interesse público, resta justificado a elaboração de procedimento para contratação do remanescente de obra, nos termos do inciso XI do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DO FORNECEDOR E DA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA
3.1. O Fundo Municipal de Saúde realizou a Tomada de Preços nº 01/2023/FMS tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Boa Vista, no município de Campos Novos/SC, conforme projeto básico. O contrato com a empresa que se sagrou vencedora do certame por apresentar a menor proposta, foi rescindido em maio de 2024. Para execução do saldo remanescente foram observadas as regras do inciso XI, art. 24 da Lei 8.666/93.
3.2. Assim, a empresa LBZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.104.606/0001- 26, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, foi selecionada por ser a segunda classificada no certame e por ter aceitado executar o saldo remanescente do contrato no mesmo valor e nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
3.3. Ademais, a empresa apresenta toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeiro e técnica para prestação do serviço.
4. DO VALOR E JUSTIFICATIVA
4.1. Em junho de 2023 o Município de Campos Novos promoveu licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2023/FMS, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Boa Vista.
4.2. A empresa Versatti Engenharia e Consultoria Ltda apresentou a menor proposta com preço global de R$ 660.211,65 (seiscentos e sessenta mil reais duzentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). O contrato administrativo celebrado entre a empresa vencedora e o Fundo Municipal de Saúde foi rescindido em maio de 2024.
4.3. A obra em questão ainda não foi concluída, havendo saldo remanescente para execução, conforme planilha em anexo.
4.4. O valor da contratação será de R$ 558.772,98 (quinhentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) que corresponde ao saldo remanescente para execução, conforme condições da proposta apresentada pela licitante vencedora do certame.
4.5. O valor remanescente será executado pela segunda classificada no certame, nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive em relação ao preço.
4.6. Tabela dos valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Execução de Remanescente de Obra – construção USB Boa Vista | 1,00 | UN | 558.772,98 | 558.772,98 |
TOTAL | R$ 558.772,98 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão: | Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: | Saúde | |
Proj/Ativ.: | Obras, Reformas e Ampliação de Unidades de Saúde | |
Despesa: | 02 | 4.4.90.00.00 / 1.709.0000.0000 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A presente dispensa está amparada pelo Art. 24 – XI, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
6.2. Tal fundamentação ocorre em decorrência de rescisão de contrato administrativo formalizado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e rescindido já na vigência exclusiva da Lei nº 14.133/21, conforme decisão proferida no processo de consulta ao TCE/SC, @CON24/00249231.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
7.2. A Execução do objeto será de 07(sete) meses, a contar da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I - Minuta de Contrato;
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação. Requer, assim, o devido Xxxxxxxx para a continuidade da referida contratação.
Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela
autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos/SC, 08 de julho de 2024.
VINICIUS SERENA
Secretário Municipal de Saúde Município de Campos Novos
Desta feita, AUTORIZO, conforme termo de dispensa de licitação 03/2024, a LZB ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33.104.606/0001-26, PARA EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DE OBRA - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, CONFORME PROJETO BÁSICO.
Campos Novos, 08 de julho de 2024.
VINICIUS SERENA
Secretário Municipal de Saúde Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024 - FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 - FMS
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos - entidade Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx: Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 82.939.232/0001-74 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa ....................................., inscrita no
CNPJ n º , representado pelo seu representante legal o Sr.
,CPF
_, por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº / , sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às Leis nº 8.666/93 e 14.133/21, quando aplicável, e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O Contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato tem como objeto a
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Programa: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Ação: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Despesa: | xx | Complemento: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ ( ).
5.2. O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com os projetos em anexo, independente dos quantitativos unitários constantes da planilha de custos da proposta, e não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de execução dos serviços será de ( ) meses, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço e conforme cronograma físico-financeiro.
6.2. A vigência do contrato será de ( ) meses a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, de acordo com o cronograma e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente executados e concluídos, segundo as aferições efetuadas pelo engenheiro fiscal da obra;
7.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da empresa licitante em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.
7.3. Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar
obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia da GFIP com a identificação da matrícula da obra, e relação nominal dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra. CLÁUSULA OITAVA– DO RECEBIMENTO
8.1. Após a execução, o objeto será recebido:
I – Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com os Projetos, especificações e normas contidas no presente contrato.
II – Definitivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) após execução final e emissão de laudo de avaliação e inspeção favoráveis, elaborados pela fiscalização do CONTRATANTE. Parágrafo único. Por execução final entende-se a conclusão da obra, estando essa em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
9.2.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
9.2.1.1.MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente
atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
d) 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.2.1.2.A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
9.2.1.3.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
0.0.0.0.Xx o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
9.2.1.5.Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
0.0.0.0.Xx multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.2.2. SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Campos Novos/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou
demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
f) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
9.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
9.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
9.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
9.8. A critério do Município de Campos Novos caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
b) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
d) Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATADO:
10.1.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
10.2. Após e emissão da Ordem de Serviço, a licitante vencedora deverá afixar no local da obra a Placa da Obra conforme padrão definido pelo municipio de Campos Novos/SC, devendo ser afixada num prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do contratante para inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
10.2.1. Manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle;
10.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
10.2.3. Obedecer aos prazos previstos para início e conclusão da obra, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que vierem a ser recusados pela fiscalização da obra;
10.2.4. Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas
trabalhistas;
10.2.5. Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo;
10.2.6. Após a homologação do processo e a adjudicação do objeto a licitante vencedora deverá apresentar, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação.
10.2.7. Não transferir no todo ou em parte o objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização;
10.2.8. A responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
10.2.9. Serão livres de acesso, a qualquer tempo, os servidores dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal ou de qualquer outro órgão de fiscalização a qual esteja subordinada a Prefeitura de Campos Novos, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, inclusive documentos e registros contábeis da licitante vencedora, bem como aos locais de execução das obras, colaborando na obtenção de dados e de informações junto à comunidade local sobre benefícios advindos da implantação do projeto quando em missão de fiscalização ou auditoria;
10.3. A empresa contratada deverá aguardar autorização escrita da CONTRATANTE para o início da obra.
10.3.1. Na execução de obras e serviços de engenharia, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação dos boletins de medição com valor superior a 10% (dez por cento) e não menos que R$ 25.000,00 do piso mínimo dos níveis previstos nos incisos I, II e III do art. 3º e § 3º da Portaria Interministerial 424/2016;
10.3.2. A empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa, atestando que esta não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10.3.3. Após a emissão da ordem de serviço a contratada deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias, a certidão que comprove a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras;
10.3.4. Após o recebimento provisório, a contratada deverá apresentar a CND da obra no prazo de até 10 (dez) dias.
10.4. A contratada, por meio deste instrumento, deverá manifestar sua expressa concordância de que a presente contratação se dará pelo regime de empreitada por preço global e, portanto, não será autorizada a reprogramação de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.3. Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, fixando-lhe prazo para saná-la;
11.1.4. Fornecer a CONTRATADA informações e/ou dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
11.1.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
12.2. Além das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/93, constituirão causas de rescisão do CONTRATO:
a) paralisação total ou parcial da obra por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura;
b) inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra;
c) emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização do Munícipio de Campos Novos;
12.3. No caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, não assistirá à mesma o direito a nenhuma indenização além da remuneração dos serviços efetivamente executados e os custos dos materiais colocados na obra até a data do cancelamento dos serviços e ainda não aplicados, pelos preços constantes das Notas Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
13.1 Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I- Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III- Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES
14.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta, sempre observando os preços de mercado no momento da celebração do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Campos Novos, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução presente Contrato.
15.2. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Campos Novos, de de .
CONTRATANTE:
VINICIUS SERENA
Secretário Municipal de Saúde Município de Campos Novos
CONTRATADA:
Razão Social da Contratada - CNPJ
Nome do responsável – CPF
Testemunhas: 1ª 2ª