EDITAL
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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2023
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 38.800,02 (trinta e oito mil oitocentos reais e dois centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 19/05/2023 às 8:00hs
Até 24/05/2023 às 13:00hs
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Processo n.° 024/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 005/203
Torna-se público que a Secretaria de Educação e Esportes, , realizará Dispensa de
Contratação Direta, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso
II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | 24/05/2023 às 13:00hs |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
ENDEREÇO PARA ENTREGA DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx -PE |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx/0/xxxxxx- de-avisos |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / PEDAGÓGICA E GERENCIAL
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1. A contratação ocorrerá em item/ único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | MÊS | 06 | 6.466,67 | 38.800,02 |
Valor global de R$ 38.800,02 (trinta e oito mil oitocentos reais e dois centavos) |
1.1O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante apresentação de Proposta de preço ou enviada ou no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Edital e seus anexos, bem como no Termo de Referência.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5 sociedades cooperativas.
3 CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1 O cadastramento do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Amaraji, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx- XX, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3 A proposta deverá está em papel timbrado da empresa, de acordo com as exigências constantes deste Aviso e do Termo de Referência, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado.
3.4 Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que conceda tal poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado.
3.5 O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.6 Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
3.6.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.8.1 Os preços ofertados, na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10 Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.11 Juntamente com a proposta, o fornecedor deverá, também, encaminhar, às seguintes declarações conforme modelo de declaração unificada (anexo III):
3.11.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.11.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.11.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.11.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.11.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.11.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4 FASE DAS PROPOSTAS
4.1 De 19/05/2023 às 8:00hs Até 24/05/2023 às 13:00hs
5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.3.1 contiver vícios insanáveis;
5.3.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.4 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
5.4.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.4.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.5 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase das propostas.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8 SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Município do Estado de Pernambuco (AMUPE).
9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF.
9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxx.
9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2 ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3 ANEXO III – Declaração Unificada
9.13.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento ME EPP;
Amaraji - PE, 24 de fevereiro de 2023
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretária de Educação e Esportes
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, inclusive, processos eletrônicos (PJ- e) de 1º e 2º grau.
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) e/ou Notas Fiscais fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃOJUSTIFICATIVA.
2. DA JUSTIFICATIVA
Todo serviço público, requer dos gestores um atendiemnto ao cidadão com qualidade, eficiência, transparencia e abertura ao controle social, buscando através de parcerias, novas metodologias e práticas de gestão com base nos princípios da legalidade. Para tanto se faz necessário a elaboração de projetos de apoio, controle e acompanhamento do serviço público, onde o sistema público, especialmente o sistema educacional tenha como meta a busca de resultados em prol da cidadania.
Neste contexto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, demanda de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para atuar na área de planejar, organizar e gerenciar os sistemas de ensino municipal, bem como capacitar as equipes que atuam na Secretaria de Educação e nas Escolas da Rede de Ensino. Implica dizer que se faz necessário uma reorganização na estrutura administtrativa e gerencial com participação ativa de recursos humanos qualificados contribuindo para a formação dos agentes designados nas diversas ações e atividades da Secretaria, quanto à execução dos Programas e Projetos Educacionais.
3. DA QUANTIDADE E DO VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA / PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | MÊS | 06 | 6.466,67 | 38.800,02 |
Valor global de R$ 38.800,02 (trinta e oito mil oitocentos reais e dois centavos) |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1– As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade : 07 – FME Poder: 02 - Executivo
Unidade: 0204 – Secretaria de Educação e Esporte Funcional : 12.361.0021.2019.0000
Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. DO PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao responsável pelo acompanhamento da contratação, para fins de liquidação e pagamento, acompanhadas da comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.2 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 – A implanatação dos serviços de consultoria e assessoria, encontra-se adequada aos Programas e Projetos de ensino adminisgtrativos de pessoal na área de educação, oferecendo dentre outros os seguintes serviços:
6.1.1 Adequação e orientações aos Coordenadores Pedagógicos no mecanismo de controle e acompanhamento dos programas e projetos educacionais articulado com o Controle Interno da Prefeitura;
6.1.2 Orientações na elaboração, organização e atualização do sistema de prestações de contas dos programas e convênios das Unidades Executoras das Escolas Municipais;
6.1.3 Orientações na elaboração de relatórios de gestão e de serviços técnicos na Educação;
6.1.4 Acompanhamento com orientações as equipes administrativas e pedagógicas das Escolas na elaboração e execução dos projetos políticos pedagógicos e demais documentos oficiais das escolas;
6.1.5 Orientações básicas na elaboração e monitoramento na execução dos planos específicos da Educação com base na legislação em vigor;
6.1.6 Apoiar os gestores escolares e equipe técnica da Secretaria de Educação na elaboração dos planos financeiros dos programas do FNDE, na execução e prestação de contas;
6.1.7 Fazer prestações de contas em atraso dos programas do FNDE, inserir nos sistemas SigPC, SIMEC e resolver pendências;
6.1.8 Apoiar o Dirigente municipal e Gestores escolares nas informações solicitadas pelos órgãos superiores e fiscalizadores da administração pública;
6.1.9 Apoiar a equipe de nutrição na elaboração do plano de gestão do PNAE e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação em suas atribuições técnicas/pedagógicas e administrativas;
6.1.10 Prestar orientações básicas e acompanhamento na execução do Programa PDDE básico e ações agregadas ao FNDE;
6.1.11 Orientações quanto a aliemtação da plataforma do CONVIVA EDUCAÇÃO;
6.1.12 Elaboração e inserção de prestações de contas dos Termos de Compromisso, programas Federais no Sistema SIGPC e SIMEC;
6.1.13 Orientções técnicas a equipe local na elaboração das iniciativas e inserção de dados do Ensino Infantil manutenção no SIMEC/PAR;
6.1.14 Orientações técnicas quanto a execução dos recursos da Educação Conectada e Sala de Recursos nas Escolas Municipais;
6.1.15 Promoção de momentos d orientações aos Conselhos Municipais da Educação (FUNDEB, CAE e CME) quanto ao funcionamento, competências e direcionamento das atribuições, incluindo o NOVO FUNDEB, o FUNDO da Educação e Norfmalização/atualização dos regimentos internos dos referidos Conselhos;
6.1.16 Prestar apoio administrativo e orientações técnicas aos servidores da Biblioteca Publica Municipal;
6.1.17 Apoiar na formação e orientações dos Conselhos Escolares visando a gestão democdrática na rede de ensino;
6.1.18 Apoiar e orientar a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Conselhos Municipais no processo de utilização dos Sistemas SIGPC, SIMEC, Obras 2.0, PDE INTERATIVO e SIGECON;
6.1.19 Promoção de encontros com oficinas presenciais aos Conselheiros das Unidades Executoras e equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
7. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
No período de execução das atividades relacionadas no item 6, será feita visitas ao município, além de respostas a consultas por meio eletrônico e outras formas tecnológicas disponibilizadas, com assitência técnica na elaboração de documentos necessários para o bom funcionamento da gestão.
8. DAS SANÇÕES
8.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente:
• Advertência;
• Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado da contratação;
• Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do pedido, por ocorrência; Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação;
.• Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Amaraji, 15 de maio de 2023
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº /2023 DISPENSA Nº /2023
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
, sediada na Rua , nº , na cidade de , com endereço eletrônico
_, situada no Estado de , através do seu representante legal, infra-assinado, e para fins de participação da DISPENSA Nº /2023, DECLARA sob as penalidades cabíveis que:
I – Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II – não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III – conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
IV – na qualidade de proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr.(a)
, Portador(a) do RG sob nº e CPF nº , cuja função/cargo é
(sócio/administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente;
V – não mantem vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII – a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas;
VIII – o endereço correto em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é:
E-mail:
Telefone:
IX – nomeia e constitui o(a) senhor(a) , portador do CPF/MF sob o nº , para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos;
X – para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Ressalva : ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
/ , de de 2023
Nome e assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
P á g i n a 21 | 22
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME EPP
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº /2023 DISPENSA Nº /2023
Eu
a empresa (qualificação da empresa proponente)
, subscrito abaixo, DECLARO que
, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº com sede no endereço , município / , neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3º da referida Lei.
Declaro também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
/ , de de 2023
Nome e assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
P á g i n a 22 | 22