CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATANTES
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ -
PRODEPA, Empresa Pública, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci – Belém - Pará, XXX 00000-000, correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada PATROCINADORA e neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2.863.019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019, no final assinado; e de outro lado SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO, doravante denominada SBC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 29.532.264/0001-78, Inscrição Estadual isenta, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx 4, Prédio 43.412, Sala 219, Bairro Agronomia, CEP 91509-900, Porto Alegre, RS, ora representada por sua Diretora Administrativa, correio eletrônico para comunicação sobre este Instrumento: xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
2 FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento o Processo PAE nº 2021/800981, tudo em conformidade com o art. 27, §3º da Lei Federal 13.303/2016, e pelo art. 8º Regulamento Interno de Licitações (RILC) da PRODEPA.
3 OBJETO
A PATROCINADORA contrata o patrocínio modalidade Prata do evento denominado XXI Simpósio Brasileiro de Segurança da Informação e de Sistemas Computacionais (SBSeg 2021), que se realizará entre as datas 04 a 07 de outubro de 2021, na modalidade online. A PATROCINADORA pagará por esta modalidade de patrocínio o valor líquido e certo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que incluirá os seguintes contrapartidas e/ou itens:
• 02 postagens no Instagram do evento (posts no feed e story) em datas que antecedem o evento (à combinar);1
• 02 postagens na página do Facebook do evento (posts no feed e story) em datas que antecedem o evento (à combinar);2
• Logotipo no site do evento;
• Logotipo nos banners e materiais digitais de divulgação do evento;
• 02 inscrições para o congresso na categoria profissional (não inclui extras, atividades adicionais);
A patrocinadora fornecerá para a SBC no prazo de até 07 dias a partir da assinatura deste Instrumento, pelo correio eletrônico, de sua Logo, na forma adequada às diferentes aplicações, para a produção do material;
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a conta da Dotação Orçamentaria da
PATROCINADORA, de acordo com a classificação abaixo:
00.000.0000.0000 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
335043 – Subvenções Sociais – Inst. De Caráter Assistencial, Hospital, Cultural, Educação 0261 – Recursos Próprios
5 FORMA DE PAGAMENTO
O valor do patrocínio será pago pela patrocinadora à SBC em uma parcela, via transferência bancária, até o dia 30/09/2021, no Banco do Brasil (001), Agência: 1899-6 (UFRGS), conta corrente 322110-5;
O cancelamento do patrocínio pelo PATROCINADOR após a assinatura do presente Instrumento, importará na incidência de uma multa, em favor da SBC, do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do patrocínio, além de eventuais despesas já desembolsadas pela SBC.
6 DA FISCALIZAÇÃO
A PATROCINADORA exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a
PATROCINADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
A fiscalização deste contrato será exercida por empregado (fiscal) da PATROCINADORA, designado através de Portaria da Presidência, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato.
A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da PATROCINADA.
1 Produção e conteúdo do material é de responsabilidade do patrocinador e verificado pela organização.
2 Produção e conteúdo do material é de responsabilidade do patrocinador e verificado pela organização.
O responsável pela fiscalização deverá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhar a cópia a PATROCINADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
A patrocinadora examinou as informações do evento, julgando a seu próprio critério, o alcance e os interesses de sua participação. A SBC não garante ao patrocinador qualquer espécie de resultado, lucro, contratos, vendas, receita e/ou número mínimo de pessoas físicas e/ou jurídicas que terão acesso à sua marca.
Caso não se realize o evento, num prazo flexível de até 30 (trinta) dias, das datas previstas de início ou fim do evento, os valores pagos pela patrocinadora serão restituídos à mesma, acrescidos de correção monetária, até a data da efetiva devolução.
Nos casos de adiamento e cancelamento, a patrocinadora poderá optar pelo cancelamento do patrocínio, a devolução do valor já pago ao evento se dará da seguinte forma:
(i) Caso seja comprovado o uso do valor do patrocínio para a realização das contrapartidas citadas nesse contrato, a SBC garante a devolução de 80% do valor patrocinado em até 60 dias a contar da data em foi comunicado ao PATROCINADOR da decisão de cancelamento ou adiamento do evento;
(ii) Nos casos em que o evento não tenha realizado nenhuma despesa vinculada às contrapartidas citadas nesse contrato, a SBC garante a devolução de 90% do valor patrocinado em até 60 dias a contar da data em foi comunicado ao PATROCINADOR da decisão de cancelamento ou adiamento do evento.
Nos casos de adiamento do evento, o patrocinador poderá optar pela continuidade do contrato, estando ciente de que as contrapartidas serão cumpridas de acordo com o novo período do evento.
A participação da patrocinadora não lhe atribui qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista e/ou administrativa do evento. Este patrocínio não constitui qualquer outro vínculo entre as contratantes, além do presente patrocínio.
Não há exclusividade de patrocínio, estando ciente a patrocinadora que outros patrocinadores poderão expor suas marcas e/ou signos em igual ou diferentes modalidades de patrocínio. O patrocínio neste evento não garante preço e/ou participação noutros eventos.
8 MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
A CONTRATANTE aplicará o art. 182 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) quando houver eventuais partes de litígio entre as partes
9 PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado de forma reduzida pela PATROCINADORA no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, de acordo com o art. 157 do RILC da PATROCINADORA.
Os contratantes elegem para as questões resultantes deste contrato, o foro da Cidade de Belém, PA, renunciando as contratantes, desde logo, a qualquer outro foro.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
Belém, 27 de setembro de 2021
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:83178481915
COSTA:04805186291
COSTA:04805186291 Dados: 2021.09.27 12:14:27 -03'00'
2021.09.24 17:21:26 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da PRODEPA Diretora Administrativa – SBC
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome/cpf Nome/cpf