TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA (“SUPLEMENTO”) aos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS CLOUD
TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA (“SUPLEMENTO”) aos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS CLOUD
A SAP e o Cliente acordaram que a SAP prestará ao Cliente determinados Serviços de Consultoria. Este Suplemento aos termos e Condições Gerais para Serviços Cloud (“TCG”) aplica-se exclusivamente a Serviços de Consultoria, não se aplicando a quaisquer outros produtos ou serviços da SAP.
Os termos em maiúsculas existentes neste Suplemento, mas não definidos, têm o significado definido nos TCG.
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Pedido de alteração” designa um pedido de alteração efetuado de acordo com a secção 4 deste Suplemento, com a forma disponibilizada regularmente pela SAP ou incluída no Formulário de Encomenda.
1.2. “Consultores” designa os empregados e contratados externos que a SAP utiliza para prestar os Serviços de Consultoria ao Cliente.
1.3. “Serviços de Consultoria” designa Serviços Profissionais tal como definidos nos TCG, em conjunto com as Descrições de Serviço e/ou Documentos de Âmbito aplicáveis.
1.4. “Artigos Passíveis de Entrega” designa os Produtos de Trabalho específicos, explicitamente identificados como “Artigo Passível de Entrega” no Formulário de Encomenda aplicável.
1.5. “Feedback” designa contributos, comentários ou sugestões do, ou em nome do, Cliente ou de qualquer uma das respetivas Filiais, enviados à SAP, SAP SE ou a qualquer outra Filial da SAP, ou a qualquer revendedor ou representante das mesmas, relativos à direção empresarial e tecnológica da SAP ou à possível criação, modificação, correção, melhoria ou ampliação dos Serviços Cloud ou de Serviços de Consultoria (consoante aplicável), adquiridos pelo Cliente.
1.6. “Contrato de Licenciamento” designa o contrato entre a SAP (ou uma Filial da SAP SE ou um revendedor autorizado), ao abrigo do qual o Cliente adquiriu os direitos de utilização de um Serviço Cloud.
1.7. “Defeito Material” designa que o Artigo Passível de Entrega não cumpre, de forma substancial, os respetivos critérios de aceitação aplicáveis e correspondentes a esse mesmo Artigo, definidos no Formulário de Encomenda.
1.8. “Formulário de Encomenda” designa o documento de encomenda aplicável para Serviços de Consultoria que referencia estes TCG e este Suplemento.
1.9. “Documento de Âmbito” designa o documento (caso exista) fornecido com o, e que constitui parte integrante do, Formulário de Encomenda e que define, por vezes em conjunto com uma Descrição de Serviço (conforme aplicável), os Serviços de Consultoria a prestar.
1.10. “Descrição de Serviço” designa as descrições predefinidas dos serviços, que se encontram em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em vigor a partir da data de entrada em vigor do Formulário de Encomenda, que, em conjunto com um Documento de Âmbito (caso exista), define os Serviços de Consultoria a prestar e constitui parte integrante do Formulário de Encomenda.
1.11. “Produto de Trabalho” designa qualquer produto de trabalho ou resultados tangíveis, produzidos pela ou em conjunto com a SAP, incluindo trabalhos criados para ou em colaboração com o Cliente.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
2.1. Prestação
2.1.1. A SAP prestará os Serviços de Consultoria de acordo com o Formulário de Encomenda, os TCG e este Suplemento.
2.1.2. Se a SAP for incapaz de prestar algum Serviço de Consultoria, na sua íntegra ou em parte, devido a problemas relacionados com o Cliente, sobre os quais o Cliente tenha sido incapaz de entregar à SAP um aviso prévio razoável, o tempo empregue pelos recursos da SAP nesse Serviço de Consultoria será cobrado ao Cliente.
2.2. Não essencialidade do tempo
Todas as datas que se refiram à prestação dos Serviços de Consultoria são uma estimativa, sendo que o tempo não será considerado essencial.
2.3. Aceitação
Caso o Formulário de Encomenda aplicável declare expressamente que os Artigos Passíveis de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especifique, de outro modo, qualquer procedimento de aceitação, aplicar- se-á o seguinte procedimento de aceitação:
a) Após a entrega, por parte da SAP, de um Artigo Passível de Entrega concluído, o Cliente terá um período de 10 dias de calendário para aceitar o Artigo Passível de Entrega ou para o rejeitar devido a um Defeito Material, com base nos critérios de aceitação, estipulados no Formulário de Encomenda, para o Artigo Passível de Entrega em questão (“Período de Aceitação”).
b) Caso o Artigo Passível de Entrega relevante cumpra os critérios de aceitação definidos no Formulário de Encomenda, o Cliente aceitará o Artigo Passível de Entrega. O Cliente não recusará, de modo injustificável, a aceitação. Caso o Cliente notifique a SAP sobre a sua rejeição do Artigo Passível de Entrega devido a um Defeito Material, o Cliente entregará um aviso por escrito, durante tal período de 10 dias, que especifique a base do Defeito Material.
c) A SAP terá um período razoável para corrigir esse defeito e para fornecer novamente o Artigo Passível de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Caso o Cliente não rejeite um Artigo Passível de Entrega durante o Período de Aceitação, num documento escrito que especifique o Defeito Material, considerar-se-á que o Cliente aceitou esse Artigo Passível de Entrega a partir do 10º dia do Período de Aceitação.
d) Após a aceitação de um Artigo Passível de Entrega, considerar-se-á que todos os Serviços de Consultoria associados a esse Artigo foram aceites, deixando a SAP de ter mais obrigações no que respeita a um Artigo Passível de Entrega aceite. O Cliente não utilizará, de forma produtiva, nenhum Artigo Passível de Entrega, a menos que tal Artigo tenha sido aceite pelo Cliente (expressamente ou pela passagem do tempo).
e) Caso o Formulário de Encomenda aplicável não especifique expressamente critérios de aceitação para um Artigo Passível de Entrega, tal Artigo será considerado aceite no momento da entrega.
2.4. Substituição
Se, em qualquer momento, o Cliente ou a SAP estiverem insatisfeitos com o desempenho material de um Consultor ou de um membro da equipa do projeto do Cliente, a parte insatisfeita notificará de imediato, por escrito, essa insatisfação à outra parte, podendo solicitar uma substituição desse elemento. A outra parte, a seu próprio critério, procederá a essa alteração (que estará sujeita, no caso da SAP, à disponibilidade de pessoal).
3. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1. Acesso, Segurança do Sistema e Salvaguarda de Dados
3.1.1. O Cliente tomará as providências necessárias para permitir que a SAP preste os Serviços de Consultoria, incluindo a disponibilização de conectividade remota rápida, consistente e estável e as autorizações necessárias para o acesso remoto aos sistemas do Cliente.
3.1.2. Se os Serviços de Consultoria forem prestados nas instalações do Cliente, o Cliente aceita conceder o acesso necessário às suas instalações, incluindo acesso adequado aos edifícios, sistemas informáticos e a outras instalações do Cliente.
3.1.3. Ao ser-lhe concedido acesso aos sistemas e a dados do Cliente, a SAP cumprirá as salvaguardas administrativas, técnicas e físicas, na medida do razoável, do Cliente para proteger tais dados e impedir o acesso não autorizado, sobre as quais o Cliente tenha notificado previamente a SAP, por escrito, dentro de um período razoável. Em relação a esse acesso, o Cliente será responsável por disponibilizar aos Consultores as autorizações de utilizador e as palavras-passe necessárias para o acesso aos sistemas e por revogar tais autorizações e impedir esse acesso, ocasionalmente, sempre que o achar oportuno. O Cliente não concederá à SAP acesso aos seus sistemas ou a informações pessoais (do Cliente ou de qualquer terceiro), salvo se tal acesso for essencial para a prestação dos Serviços de Consultoria ao abrigo do Contrato. O Cliente não armazenará dados pessoais em ambientes não produtivos. Considerar- se-á que não ocorreu qualquer violação desta disposição, na eventualidade de não cumprimento, por parte da SAP, das salvaguardas acima referidas, sem que, contudo, tenham sido comprometidas as informações pessoais.
3.2. Cooperação do Cliente
3.2.1. O Cliente providenciará e disponibilizará todo o pessoal do Cliente, conforme possa ser abordado em maior detalhe num Formulário de Encomenda aplicável, ou que a SAP considere necessário, na medida do razoável, para a prestação dos Serviços de Consultoria.
3.2.2. O Cliente nomeará uma pessoa de contacto com autoridade para tomar decisões e para disponibilizar à SAP, de forma expedita, quaisquer informações necessárias e relevantes.
3.3. Pré-requisitos de Direitos de Utilização
3.3.1. O Cliente assegurará que detém todos os direitos de utilização necessários para o Serviço Cloud, bem como qualquer licença de terceiros ou direitos de utilização relevantes, exigidos para a prestação dos Serviços de Consultoria.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO
4.1. Cada uma das partes pode solicitar alterações aos Serviços de Consultoria.
4.2. A SAP não é obrigada a tomar quaisquer medidas requeridas num Pedido de Alteração antes de as partes executarem o Pedido de Alteração em questão.
5. TAXAS E IMPOSTOS
O Cliente efetuará o pagamento das taxas, tal como estipulado no Formulário de Encomenda. Caso o Cliente não efetue o pagamento das taxas (e Impostos), de acordo com os termos do Contrato, além de quaisquer outros direitos disponíveis, a SAP poderá suspender a prestação dos Serviços de Consultoria, até que o pagamento seja efetuado. A SAP fornecerá ao Cliente um aviso prévio, por escrito, antes de qualquer suspensão. Quaisquer taxas (e Impostos) não pagas quando devido serão acrescidas de juros à taxa máxima permitida por lei. As ordens de compra têm exclusivamente uma conveniência em termos administrativos. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem uma ordem de compra correspondente.
5.1. Impostos
Todas as taxas e outros encargos descritos no Contrato estão sujeitos aos Impostos aplicáveis, que serão cobrados e terão de ser pagos além das taxas, nos termos do disposto no Contrato.
6. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO
6.1. Período de Vigência do Contrato
O Contrato entrará em vigor a partir da Data de Entrada em Vigor especificada no Formulário de Encomenda, assim permanecendo até ao final do período de vigência indicado no Formulário de Encomenda ou até à conclusão dos Serviços de Consultoria de acordo com o Contrato, salvo se de outro modo cessado antecipadamente por qualquer uma das partes, de acordo com os TCG.
6.2. Cessação do Contrato
6.2.1. Cada uma das partes poderá cessar o Contrato (excluindo contratos relativos a Serviços de Consultoria de preço fixo, Serviços SAP Premium Engagement e Serviços de Consultoria por subscrição ou com recorrência mensal), mediante aviso prévio, por escrito, de 30 dias à outra parte, salvo se de outro modo acordado num Formulário de Encomenda de Serviços.
6.2.2. A Secção 6.2 dos TCG (Cessação por violação grava) é aplicável a esta Secção 6.
6.3. Efeito da cessação
6.3.1. Na data de entrada em vigor da cessação do Contrato, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos os custos, taxas e despesas, até à data de entrada em vigor da cessação, relativos a:
a) quaisquer Serviços de Consultoria concluídos, parcialmente concluídos ou agendados, de qualquer fase ou marco;
b) quaisquer custos ou despesas comprometidos, na medida do razoável; e
c) quaisquer despesas de viagem não reembolsáveis, incluindo custos com vistos e despesas relacionadas.
6.3.2. Na data de entrada em vigor da cessação do Contrato será aplicável a Secção 11.4 dos TCG a respeito da destruição e devolução de Informação Confidencial. A obrigação de destruir ou devolver Informação Confidencial não será aplicável a Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Cliente, salvo se o Contrato for cessado pela SAP de acordo com a secção 6.2 dos TCG.
6.4. Sobrevivência
As Secções 1, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 12 deste Suplemento sobreviverão ao vencimento ou cessação do Contrato.
7. DIREITOS DE UTILIZAÇÃO E RESTRIÇÕES
7.1. Quaisquer Serviços de Consultoria, Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho, fornecidos pela SAP ao Cliente antes da execução de um Formulário de Encomenda adequado ou de um Pedido de Alteração, constituem propriedade exclusiva e Informação Confidencial da SAP e serão regulados pelos termos do Contrato. Caso não seja concluído qualquer Formulário de Encomenda, todos os Serviços de Consultoria, Produtos de Trabalho e Artigos Passíveis de Entrega deverão ser devolvidos ou eliminados, não podendo ser utilizados. Com exceção de quaisquer direitos expressamente outorgados ao Cliente nos termos do Contrato, o Cliente não removerá as declarações de direitos de autor e de autoria da SAP.
7.2. Desde que tenha sido efetuado o pagamento, de acordo com os termos do Contrato, da totalidade dos montantes devidos nos termos de um Formulário de Encomenda, será outorgada ao Cliente uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar quaisquer Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho que lhe foram disponibilizados pela SAP nos termos de um Formulário de Encomenda relevante ao abrigo do Contrato, de modo a executar as operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais. Esta licença será outorgada na mesma medida e com o mesmo período de vigência que o Contrato de Licenciamento. O acima disposto estará sujeito ao cumprimento, por parte do Cliente, dos termos do Contrato de Licenciamento e do presente Contrato.
7.3. O Cliente poderá permitir que os seus terceiros prestadores de serviços tenham acesso aos Artigos Passíveis de Entrega, Produtos de Trabalho e Serviços de Consultoria da SAP, exclusivamente com a finalidade de apoiar o Cliente ou respetivas Filiais, desde que tal terceiro prestador de serviços esteja obrigado, sob termos escritos substancialmente semelhantes, a proteger a Informação Confidencial da SAP. O Cliente será responsável pelas violações do Contrato originadas pelos respetivos terceiros prestadores de serviços. O Cliente notificará a SAP, de imediato e por escrito, caso qualquer terceiro obtenha acesso não autorizado a materiais de propriedade ou a Informação Confidencial da SAP. O Cliente tomará todas a medidas necessárias para acabar com tal acesso não autorizado.
8. FEEDBACK
O Cliente, por sua própria iniciativa e opção, poderá fornecer Feedback. Em tal caso, a SAP, SAP SE e respetivas Filiais poderão, por sua iniciativa, manter e utilizar livremente, incorporar ou explorar de outro modo esse Feedback, sem qualquer tipo de restrição, compensação ou concessão à origem do Feedback.
9. GARANTIA DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
9.1. Boas práticas de sector
9.1.1. A SAP garante que:
a) os seus Serviços de Consultoria serão prestados de uma forma profissional por Consultores com as competências necessárias, na medida do razoável, para os Serviços de Consultoria; e
b) durante 90 dias após a prestação do Serviço de Consultoria, os Artigos Passíveis de Entrega se encontrarão substancialmente em conformidade com as especificações aplicáveis ao Artigo Passível de Entrega em questão. Para fins de esclarecimento, o período de garantia para os Artigos Passíveis de Entrega (caso existam), resultantes de quaisquer Serviços de Consultoria baseados em subscrição, em circunstância alguma excederá a data de cessação dos Serviços de Consultoria baseados em subscrição.
9.1.2. A SAP não garante que o funcionamento de qualquer Serviço de Consultoria ou Artigo Passível de Entrega seja ininterrupto ou isento de erros, ou que a SAP corrigirá todas as não-conformidades.
O Cliente notificará, por escrito, a SAP, no prazo de 90 dias após a disponibilização do Serviço de Consultoria ou Artigo Passível de Entrega, sobre a alegada violação da garantia e fornecerá à SAP uma descrição precisa do problema e todas as informações relevantes, necessárias na medida do razoável, para que a SAP retifique tal violação da garantia.
9.3. Direito
Desde que o Cliente tenha notificado a SAP, de acordo com a Secção 9.2, sobre uma violação da garantia e a SAP valide a existência de tal violação, a SAP, por sua própria opção:
a) prestará novamente os Serviços de Consultoria ou Artigo Passível de Entrega em questão; ou
b) reembolsará a taxa paga ou reatribuirá uma quota para o Serviço de Consultoria ou Artigo Passível de Entrega não-conforme específico.
Este é o único e exclusivo direito do Cliente relativamente a uma violação da garantia.
9.4. Exclusões
Esta garantia não será aplicável:
a) se os Serviços de Consultoria, Produtos de Trabalho ou quaisquer Artigos Passíveis de Entrega não forem utilizados de acordo com qualquer documentação aplicável disponibilizada; ou
b) se a alegada violação da garantia for causada por uma modificação do Artigo Passível de Entrega ou de software do Cliente ou de terceiros.
10. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS
10.1. Reclamações intentadas contra o Cliente
10.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 10.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de:
a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP;
b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente;
c) incapacidade, por parte do Cliente, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre a reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Cliente de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso;
d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente;
e) qualquer coisa que o Cliente forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços de Consultoria; ou
f) qualquer utilização dos Serviços de Consultoria não permitida nos termos do Contrato.
10.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 10.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá:
a) obter para o Cliente o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato, ou
b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades.
10.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Cliente poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte.
10.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.
10.5. Reclamações Intentadas Contra a SAP
10.5.1. O Cliente defenderá a SAP e respetivas Filiais contra quaisquer reclamações intentadas contra a SAP por qualquer terceiro, que advenham de ou se relacionem com:
a) qualquer utilização, por parte do Cliente, dos Serviços de Consultoria em violação de qualquer legislação ou regulamento aplicáveis; e
b) uma alegação de que os Dados do Cliente, a utilização, por parte do Cliente, dos Serviços de Consultoria, ou tudo o que tenha sido disponibilizado pelo Cliente à SAP, incluindo o acesso a software ou informação de propriedade de terceiros, constituem uma violação, usurpação ou apropriação indevida dos direitos de um terceiro.
10.5.2. O acima disposto será aplicável independentemente de tais danos serem causados pela conduta do Cliente e/ou respetivos Utilizadores Autorizados, ou pela conduta de um terceiro que utilize as credenciais de acesso do Cliente.
11. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
11.1. Sem Limite Máximo de Responsabilidade
A responsabilidade de qualquer uma das partes não estará sujeita a um limite máximo relativamente a danos que resultem:
a) de qualquer dano causado por negligência grosseira ou conduta dolosa de qualquer uma das partes; e/ou
b) de qualquer incumprimento, por parte do Cliente, do pagamento de quaisquer taxas devidas nos termos do Contrato.
11.2. Com exceção do disposto na Secção 11.1 acima incluída, a responsabilidade máxima agregada do Cliente (ou das suas Filiais) e da SAP (ou das suas Filiais, licenciantes ou subcontratados) em relação à outra ou a qualquer outra pessoa ou entidade, por todos os eventos (ou série de eventos relacionados), não excederá as taxas pagas pelos Serviços de Consultoria em questão, nos termos do Formulário de Encomenda relevante, ou, no caso de Serviços SAP Premium Engagement, Serviços de Consultoria baseados em subscrição ou de Serviços de Consultoria com taxas recorrentes mensais, as taxas pagas no período de 12 meses que precede a data do incidente que deu origem à responsabilidade.
11.3. Exclusões aos danos Em caso algum:
a) qualquer uma das partes (ou respetivas Filiais ou os subcontratados ou licenciantes da SAP) assumirá qualquer responsabilidade perante a outra por quaisquer danos especiais, acidentais, consequenciais ou indiretos, perda de clientela ou de lucros cessantes, interrupção do trabalho, ou por danos exemplares ou punitivos; e
b) a SAP assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados por quaisquer Serviços de Consultoria fornecidos gratuitamente.
11.4. Exoneração de Responsabilidade
Com exceção do expressamente disposto no Contrato, nem a SAP nem os respetivos subcontratados ou licenciantes prestam quaisquer declarações ou garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras, relativas a qualquer matéria, incluindo a comercialização, relevância, originalidade ou adequação a uma determinada utilização ou finalidade, não violação ou resultados que possam ser derivados da utilização de ou integração com quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, ou que o funcionamento de quaisquer produtos ou Serviços de Consultoria seja seguro, ininterrupto ou isento de erros. O Cliente aceita que a sua obtenção dos Serviços de Consultoria não está dependente da entrega de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade da SAP ou de mapas dos produtos.
12. DIVERSOS
12.1. Subcontratação
A SAP poderá utilizar subcontratados para fornecer a totalidade ou parte dos Serviços de Consultoria em questão, nos termos do Contrato. A SAP é responsável pela prestação de quaisquer Serviços de Consultoria por parte de um subcontratado, na mesma medida em que o seria se tal Xxxxxxx fosse prestado pelos seus próprios empregados.
12.2. Não Solicitação
Nenhuma das partes abordará ou recrutará, conscientemente, os empregados da outra parte envolvidos nos Serviços de Consultoria, durante o período de vigência do Formulário de Encomenda aplicável ou por um período de 6 meses após a cessação do mesmo, sem o consentimento expresso por escrito da outra parte. Esta disposição não limitará o direito de qualquer uma das partes de abordar ou recrutar através dos órgãos da comunicação social.
12.3. Cumprimento das Normas Comerciais
12.3.1 Os Serviços de Consultoria, Produtos de Trabalho e a Informação Confidencial com eles relacionada estão sujeitos à Legislação relativa às Exportações. Não será permitido ao Cliente, respetivas Filiais e Utilizadores Autorizados, exportar, reexportar, divulgar ou transferir, direta ou indiretamente, os Serviços de Consultoria, Produtos de Trabalho e a Informação Confidencial com eles relacionada, em violação da Legislação relativa às Exportações. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da Legislação relativa às Exportações respeitante aos Serviços de Consultoria, incluindo a obtenção de quaisquer autorizações de exportação necessárias, caso o Cliente exporte ou reexporte os Serviços de Consultoria, Produtos de Trabalho e a Informação Confidencial com eles relacionada. O Cliente poderá não permitir a utilização dos Serviços de Consultoria, de Produtos de Trabalho e da Informação Confidencial com eles relacionada por parte de qualquer utilizador final com o qual estejam proibidas transações, de acordo com os termos do Contrato. Outras informações sobre o Cumprimento de Sanções e Controlo das Exportações por parte da SAP encontram-se em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx.
12.3.2. Mediante pedido da SAP, o Cliente disponibilizará informações e documentação que comprovem a obtenção de uma autorização de exportação. A SAP poderá cessar de imediato os Serviços de Consultoria afetados, mediante aviso, por escrito, ao Cliente, se:
a) a autoridade competente não conceder a autorização de exportação no prazo de 18 meses; ou
b) a Legislação relativa às Exportações proibir a SAP de fornecer os Serviços de Consultoria ao Cliente.
12.4. Hierarquia
Na eventualidade da existência de quaisquer inconsistências, aplicar-se-á a seguinte ordem de precedência:
i. Formulário de Encomenda, incluindo Documento de Âmbito;
ii. Descrição de Serviço (caso exista);
iii. ATD (ou seja, o ATD padrão da SAP, aplicável a Serviços de Consultoria);
iv. Este Suplemento;
v. Os TCG.