Não Solicitação. Nenhuma das partes poderá solicitar ou contratar, a qualquer título, quaisquer funcionários da outra parte envolvidos nos Serviços durante a vigência deste Formulário de Pedido e pelo período de 6 (seis) meses a partir da rescisão do Formulário de Pedido, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte. Este dispositivo não restringirá o direito de qualquer uma das partes de recrutar através de mídias.
Não Solicitação. Salvo para os efeitos de contratação de trabalhadores (ou contratados independentes ou agentes), para preencher uma vaga de trabalho que tenha sido publicamente anunciada e para a qual o trabalhador (ou contratado independente ou agente) tenha respondido, durante o prazo de vigência do presente Acordo ou durante um (1) ano após a cessação do mesmo, nenhuma das partes poderá contratar, direta ou indiretamente, qualquer trabalhador (ou contratado independente ou agente) da outra parte, que tenha prestado serviços ou cumprido obrigações nos termos do presente Acordo nos doze (12) meses anteriores.
Não Solicitação. Nenhuma das partes abordará ou recrutará, conscientemente, qualquer um dos empregados da outra parte envolvidos nos Serviços, durante o período de vigência do Formulário de Encomenda aplicável e por um período de 6 meses após a cessação do mesmo, sem o consentimento expresso, por escrito, da outra parte. Esta disposição não limitará o direito de qualquer uma das partes de recrutar, de forma geral, através dos órgãos de comunicação social.
Não Solicitação. Durante a Vigência e por um período de doze (12) meses depois, o Parceiro não poderá solicitar intencionalmente um emprego, nem intencionalmente empregar (seja como empregado ou consultor) qualquer um dos funcionários da PBS. Além disso, durante a Vigência e por seis (6) meses depois disso, o Parceiro não poderá solicitar ou requerer de qualquer Usuário Final, ou Potencial Usuário Final ou ainda outro cliente da PBS de que o Parceiro tomou conhecimento no curso deste Contrato, para que transfira seus negócios da PBS para qualquer terceiro.
Não Solicitação. 16.1. Durante a vigência do presente Contrato e pelo período de 12 meses após a rescisão ou término do mesmo, nenhuma das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, deve ativamente tentar convidar ou atrair qualquer pessoa funcionária ou contratada pela outra Parte para o desempenho ou administração do presente Contrato.
16.2. Se uma das partes violar a obrigação anterior, a parte infratora pagará à outra Parte doze vezes o salário base mensal da pessoa relevante, tal quantia sendo considerada por ambas as partes como justa indenização pelos prejuízos sofridos como resultado da violação.
16.3. As disposições da Seção 16.2 não se aplicam a qualquer pessoa que se possa provar ter respondido a um anúncio de recrutamento publicado de boa fé quando a pessoa recrutada não estiver recrutada para trabalhar para ou com o pessoal de uma Parte ou departamentos envolvidos neste Contrato. Nada neste Artigo 16 se destina a restringir o direito de qualquer pessoa de procurar emprego com quem quiser, mas sim de fornecer a devida compensação, quando tal situação ocorrer, como resultado da celebração deste Contrato, reconhecendo que a perda de pessoal experiente pode ter um efeito sério sobre qualquer empregador.
Não Solicitação. 1.1. O Executivo compromete-se a, direta ou indiretamente (seja em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa, empresa, sociedade, associação ou qualquer outra entidade ou forma de negócio), durante o prazo de 3 (três) anos contados a partir data de fechamento (“Fechamento”) da operação objeto do Acordo de Associação e Outras Avenças, celebrado entre o Executivo, a StoneCo Ltd., DLP Capital LLC, DLPPAR Participações S.A., e, ainda, como intervenientes anuentes, a Linx e a Companhia, em 11.8.2020 (“Acordo de Associação”), no qual acordaram os principais termos e condições para a combinação de negócios da Linx com a Companhia (a “Operação”).
(i) não solicitar, aliciar, incitar, desviar, retirar ou tentar solicitar, incitar, desviar ou retirar qualquer cliente, fornecedor, distribuidor ou negócios da Companhia ou das sociedades de seu grupo econômico, nem de qualquer forma interferir no relacionamento mantido entre a Companhia e seus clientes e/ou fornecedores e/ou distribuidores, atuais ou futuros;
(ii) não solicitar ou encorajar qualquer pessoa a deixar seu emprego ou deixar de prestar serviços para a Companhia ou qualquer outra sociedade de seu grupo econômico, seja tal pessoa um empregado ou prestador de serviços ou outro executivo;
(iii) não aliciar qualquer dos empregados ou executivos da Companhia; e/ou
(iv) não iniciar tratativas, negociações, ou qualquer outro tipo de entendimento, bem como não celebrar compromissos e/ou acordos definitivos com finalidade equivalente ou similar aos negócios da Companhia ou de suas subsidiárias e/ou coligadas.
1.2. O Executivo declara e concorda que as restrições e cláusulas estabelecidas no presente Contrato são razoáveis e necessárias para a proteção do negócio e dos interesses da Companhia. O Executivo também declara que a violação de qualquer dessas cláusulas causará à Companhia sérios e irreparáveis prejuízos e perdas.
1.3. Fica desde logo acordado que a obrigação de não aliciamento do Executivo indicadas acima não se aplicam para a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx.
Não Solicitação. 10.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, e por um período adicional de 24 (vinte e quatro) meses, contados de seu término, as Partes se obrigam a:
10.1.1. não induzir ou tentar induzir, direta ou indiretamente, qualquer conselheiro, diretor, empregado, consultor, prestador de serviços ou representante da Parte contrária (“Pessoas Relacionadas”) a deixar seu emprego ou deixar de prestar serviços à Parte contrária;
10.1.2. não contratar, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento por escrito da Parte contrária, seja, sem limitação, como empregado, consultor ou prestador de serviços, quaisquer Pessoas Relacionadas da Contratante ou cuja relação com esta tenha expirado há menos de 1 (ano) ano.
10.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula, conferirá à Parte prejudicada o direito de exigir da Contratada o pagamento imediato de multa no valor equivalente a 30% do valor total do contrato paga à respectiva Pessoa Relacionada envolvida no descumprimento contratual.
Não Solicitação. O Cliente não pode, sem o consentimento escrito da Micro Focus, durante o prazo do presente Contrato e durante 12 meses após o final do mesmo, tentar deliberadamente recrutar ou oferecer emprego ou trabalho a qualquer pessoal empregado ou contratado pela Micro Focus que tenha estado envolvido na prestação dos Serviços nos termos do presente Contrato. Os recursos da Micro Focus representam um investimento significativo em matéria de recrutamento e formação. Em caso de incumprimento da presente disposição pelo Cliente, este ficará obrigado a pagar à Micro Focus um montante equivalente a 12 meses de remuneração do pessoal em questão.
Não Solicitação. As Partes concordam que, durante a vigência deste Contrato, e por um período de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, não praticarão qualquer dos seguintes atos: (i) convidar, encorajar, induzir ou tentar induzir qualquer administrador, empregado, consultor ou prestador de serviço da outra Parte a deixar de trabalhar, assessorar ou prestar serviços à referida Parte; ou (ii) convidar, encorajar, induzir ou tentar induzir qualquer fornecedor ou cliente da outra Parte a deixar de fornecer à referida Parte, ou a deixar de adquirir os produtos ou serviços da referida Parte.
Não Solicitação. O Comprador concorda, em nome próprio e em nome de suas controladoras, subsidiárias e afiliadas, e de seus sucessores e cessionários que durante a execução dos Serviços pelo Vendedor e, por um período de 1 (um) ano a partir de então, o Comprador, direta ou indiretamente, não solicitará, aliciará, abordará, oferecerá emprego nem empregará, em capacidade alguma, nenhum funcionário do Vendedor. Para os fins desta cláusula, o termo “funcionário” refere-se a qualquer pessoa ativamente empregada pelo Vendedor no ato da aceitação, pelo Comprador, de uma Cotação dos Serviços, da aceitação, pelo Vendedor, de uma Ordem de Compra dos Serviços, ou da celebração, entre o Comprador e o Vendedor, de um contrato à parte referente ao Serviços, o que ocorrer por último.