Não Solicitação Cláusulas Exemplificativas

Não Solicitação. Nenhuma das partes poderá solicitar ou contratar, a qualquer título, quaisquer funcionários da outra parte envolvidos nos Serviços durante a vigência deste Formulário de Pedido e pelo período de 6 (seis) meses a partir da rescisão do Formulário de Pedido, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte. Este dispositivo não restringirá o direito de qualquer uma das partes de recrutar através de mídias.
Não Solicitação. Nenhuma das partes abordará ou recrutará, conscientemente, qualquer um dos empregados da outra parte envolvidos nos Serviços, durante o período de vigência do Formulário de Encomenda aplicável e por um período de 6 meses após a cessação do mesmo, sem o consentimento expresso, por escrito, da outra parte. Esta disposição não limitará o direito de qualquer uma das partes de recrutar, de forma geral, através dos órgãos de comunicação social.
Não Solicitação. Salvo para os efeitos de contratação de trabalhadores (ou contratados independentes ou agentes), para preencher uma vaga de trabalho que tenha sido publicamente anunciada e para a qual o trabalhador (ou contratado independente ou agente) tenha respondido, durante o prazo de vigência do presente Acordo ou durante um (1) ano após a cessação do mesmo, nenhuma das partes poderá contratar, direta ou indiretamente, qualquer trabalhador (ou contratado independente ou agente) da outra parte, que tenha prestado serviços ou cumprido obrigações nos termos do presente Acordo nos doze (12) meses anteriores.
Não Solicitação. Durante a Vigência e por um período de doze (12) meses depois, o Parceiro não poderá solicitar intencionalmente um emprego, nem intencionalmente empregar (seja como empregado ou consultor) qualquer um dos funcionários da PBS. Além disso, durante a Vigência e por seis (6) meses depois disso, o Parceiro não poderá solicitar ou requerer de qualquer Usuário Final, ou Potencial Usuário Final ou ainda outro cliente da PBS de que o Parceiro tomou conhecimento no curso deste Contrato, para que transfira seus negócios da PBS para qualquer terceiro.
Não Solicitação. Durante o Termo deste Acordo e pelo período de doze (12) meses depois, nenhuma das Partes deverá, sem o consentimento prévio por escrito da outra, solicitar ou recrutar ativamente qualquer pessoa empregada pela outra Parte trabalhando na performance ou administração deste Acordo. Caso uma das Partes não respeitar a obrigação acima mencionada, a Parte infratora deverá pagar a Parte não infratora doze vezes o salário base mensal que a pessoa relevante aufere, sendo tal soma considerada justa pela perda resul tante da infração. Esta Seção não se aplica a qualquer indivíduo que comprovadamente respondeu a um anúncio de recrutamento de boa fé, em que a pessoa recrutada não irá trabalhar para ou com o corpo de funcionário nem nenhum departamento de uma Parte envolvida neste Acordo. Nada nesta Seção pretende restringir quaisquer direitos de qualquer indivíduo a buscar emprego com quem desejar, mas tem a intenção de dar a devida compensação no caso em que tal situação ocorre como resultado de entrar neste Acordo, reconhecendo q ue a perda de funcionários com experiência pode ter um efeito sério para qualquer empregador.
Não Solicitação. Quando permitido por lei, o Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Dell, durante um período de dois anos a partir da data indicada na Fatura do Cliente, contactar, direta ou indiretamente e com o intuito de contratar, qualquer colaborador da Dell com o qual tenha entrado em contacto durante o desempenho do Serviço pela por parte da Dell. No entanto, os anúncios em geral e outras formas semelhantes de contacto não constituem contacto direto ou indireto no presente contexto, e o Cliente tem permissão para oferecer emprego a qualquer colaborador com contrato rescindido ou terminado com a Dell Technologies antes do início das negociações de contratação com o Cliente.
Não Solicitação. 16.1. Durante a vigência do presente Contrato e pelo período de 12 meses após a rescisão ou término do mesmo, nenhuma das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, deve ativamente tentar convidar ou atrair qualquer pessoa funcionária ou contratada pela outra Parte para o desempenho ou administração do presente Contrato.
Não Solicitação. O Cliente não pode, sem o consentimento escrito da Micro Focus, durante o prazo do presente Contrato e durante 12 meses após o final do mesmo, tentar deliberadamente recrutar ou oferecer emprego ou trabalho a qualquer pessoal empregado ou contratado pela Micro Focus que tenha estado envolvido na prestação dos Serviços nos termos do presente Contrato. Os recursos da Micro Focus representam um investimento significativo em matéria de recrutamento e formação. Em caso de incumprimento da presente disposição pelo Cliente, este ficará obrigado a pagar à Micro Focus um montante equivalente a 12 meses de remuneração do pessoal em questão.
Não Solicitação. O Comprador concorda, em nome próprio e em nome de suas controladoras, subsidiárias e afiliadas, e de seus sucessores e cessionários que durante a execução dos Serviços pelo Vendedor e, por um período de 1 (um) ano a partir de então, o Comprador, direta ou indiretamente, não solicitará, aliciará, abordará, oferecerá emprego nem empregará, em capacidade alguma, nenhum funcionário do Vendedor. Para os fins desta cláusula, o termo “funcionário” refere-se a qualquer pessoa ativamente empregada pelo Vendedor no ato da aceitação, pelo Comprador, de uma Cotação dos Serviços, da aceitação, pelo Vendedor, de uma Ordem de Compra dos Serviços, ou da celebração, entre o Comprador e o Vendedor, de um contrato à parte referente ao Serviços, o que ocorrer por último.
Não Solicitação. 1.1. O Executivo compromete-se a, direta ou indiretamente (seja em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa, empresa, sociedade, associação ou qualquer outra entidade ou forma de negócio), durante o prazo de 3 (três) anos contados a partir data de fechamento (“Fechamento”) da operação objeto do Acordo de Associação e Outras Avenças, celebrado entre o Executivo, a StoneCo Ltd., DLP Capital LLC, DLPPAR Participações S.A., e, ainda, como intervenientes anuentes, a Linx e a Companhia, em 11.8.2020 (“Acordo de Associação”), no qual acordaram os principais termos e condições para a combinação de negócios da Linx com a Companhia (a “Operação”).