Exoneração de Responsabilidade. Com exceção do expressamente disposto no Contrato, nem a SAP nem os respetivos subcontratados ou licenciantes prestam quaisquer declarações ou garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras, relativas a qualquer matéria, incluindo a comercialização, relevância, originalidade ou adequação a uma determinada utilização ou finalidade, não violação ou resultados que possam ser derivados da utilização de ou integração com quaisquer produtos ou Serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, ou que o funcionamento de quaisquer produtos ou Serviços seja seguro, ininterrupto ou isento de erros. O Contratado Principal declara que a sua obtenção dos Serviços não está dependente da entrega de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade da SAP ou de mapas dos produtos.
Exoneração de Responsabilidade. NA EXTENSÃO NÃO PROIBIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A APPLE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS PESSOAIS OU QUALQUER DANO ACIDENTAL, ESPECIAL, INDIRETO, EMERGENTE OU PUNITIVO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS RESULTANTES DE ATRASOS DE FORNECIMENTO, POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, NEGÓCIO OU GOODWILL, POR INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE OU QUAISQUER OUTROS DANOS OU PERDAS DE NATUREZA COMERCIAL DECORRENTES OU RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO OU COM A UTILIZAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, SEJA QUAL FOR A CAUSA, QUER SEJA AO ABRIGO DE UMA TEORIA DE CONTRATO, GARANTIA, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE DE PRODUTO OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A APPLE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS E NÃO OBSTANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DA FINALIDADE
Exoneração de Responsabilidade. Com exceção do expressamente disposto no Contrato, nem a SAP nem os respetivos subcontratados prestam quaisquer declarações ou garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras, relativas a qualquer matéria, incluindo a comercialização, relevância, originalidade ou adequação a uma determinada utilização ou finalidade, não violação ou resultados que possam ser derivados da utilização de ou integração com quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, ou que o funcionamento de quaisquer produtos ou serviços seja seguro, ininterrupto ou isento de erros. O Cliente declara que a sua aquisição de subscrições para qualquer Serviço Cloud não está dependente da entrega de quaisquer funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade da SAP ou de roadmaps de produtos.
Exoneração de Responsabilidade. O Vendedor exonerará de responsabilidade, e mediante prévia solicitação da Sociedade, defenderá, arcando este com os gastos, à Sociedade e suas Sociedades Vinculadas, assim como os empregados, agentes, diretores, conselheiros, distribuidores, representantes tanto da Sociedade quanto de suas Sociedades Vinculadas e todas as entidades que compram os Produtos ou outros produtos aos quais se incorporam os Produtos, além de seus respectivos clientes, em relação com quaisquer demandas, ações, procedimentos, sentenças, responsabilidades, custos, danos, perdas, reclamações e gastos (incluídos os honorários advocatícios e custas judiciais) que surgirem em relação com qualquer reclamação de indenização por lesões, falecimento, danos ou perdas a qualquer pessoa ou propriedade, ou em relação com quaisquer danos fortuitos ou consequentes que se derivem ou sejam causados por (a) falhas, defeitos ou supostos defeitos nos Produtos (incluída a responsabilidade extracontratual objetiva), (b) o descumprimento pelo Vendedor de qualquer das estipulações do presente Contrato, (c) quaisquer ações, omissões, culpa ou negligência do Vendedor ou de qualquer pessoa que atue em seu nome ou (d) qualquer transgressão, apropriação indevida ou outras infrações de patentes, segredos comerciais, marcas, nomes comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa física ou jurídica que se produzam em relação com a fabricação, embalagem, acondicionamento, transporte, armazenamento, venda ou uso de qualquer dos Produtos. O Vendedor será, e é, responsável pelas ações e omissões de seus empregados, agentes, diretores, conselheiros, subcontratantes ou outros representantes nas instalações da Sociedade e se compromete a exonerar à Sociedade, suas Sociedades Vinculadas e empregados, agentes, diretores, conselheiros, distribuidores, representantes tanto da Sociedade quanto de suas Sociedades Vinculadas e outras entidades que comprem os Produtos ou produtos aos quais se incorporem os Produtos, de toda responsabilidade pelos danos à propriedade ou lesões ou falecimento de qualquer pessoa que se atribuam a ações ou omissões de empregados, agentes, diretores, conselheiros, subcontratantes ou outros representantes do Vendedor. Em caso de uma demanda ajuizada por terceiros contra a Sociedade que possa ser objeto de indenização, a Sociedade deverá notificar o Vendedor a respeito. O Vendedor deverá prestar a devida e plena assistência na defesa quando a Sociedade assim solicitar. O Ve...
Exoneração de Responsabilidade. A CONTRATADA não deverá ser responsabilizada se o não cumprimento de suas obrigações decorrer de:
a) um evento de força maior, conforme definido nas CONDIÇÕES GERAIS;
b) negligência da CONTRATANTE, se tal medida tiver tido um impacto direto no devido cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e desde que nenhum ato ou omissão da CONTRATADA tenha concorrido para a ocorrência de tal negligência. Para cada um dos pontos listados acima, a CONTRATADA deverá apresentar, em prazo razoável, a devida comprovação do respectivo fato e de seu efetivo impacto sobre as obrigações da CONTRATADA.
Exoneração de Responsabilidade. A UPS NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, DE QUE: (1) A UPS HAZARDOUS MATERIALS FUNCTIONALITY TRANSMITIRÁ AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À UPS OU GERARÁ A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SEM ERROS OU INTERRUPÇÕES OU QUE (2) A UPS HAZARDOUS MATERIALS FUNCTIONALITY ESTÁ EM CONFORMIDADE COM QUAISQUER CONVENÇÕES, ACORDOS MULTILATERAIS, ACORDOS BILATERAIS, DIRETIVAS, LEIS OU REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE AÉREO E TERRESTRE DE MERCADORIAS PERIGOSAS, INCLUINDO, MAS SE LIMITANDO, ÀS VERSÕES EM VIGOR DAS SEGUINTES LEIS: Estados Unidos da América: TÍTULO 49 DO CODE OF FEDERAL REGULATIONS, AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A SEGURANÇA DO TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS PERIGOSAS PUBLICADAS PELA ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL E OS REGULAMENTOS RELATIVOS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS DA ASSOCIAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL; Canadá: LEI DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS, (TRANSPORTATION OF DANGEROUS GOODS ACT), 1992, E OS REGULAMENTOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS REALIZADOS AO ABRIGO DA LEI DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS; Hong Kong: DANGEROUS GOODS ORDINANCE (CAP 295), DANGEROUS GOODS REGULATIONS (APLICAÇÃO E ISENÇÃO) (CAP 295A), DANGEROUS GOODS REGULATIONS (GERAL) (CAP 295B), DANGEROUS GOODS REGULATIONS (TRANSPORTE MARÍTIMO) (CAP 295C), DANGEROUS GOODS REGULATIONS (EXPLOSIVOS E DEPÓSITOS DO GOVERNO) (CAP 295D), DANGEROUS GOODS ORDINANCE (TRANSPORTE AÉREO) (SEGURANÇA) (CAP 384), DANGEROUS GOODS REGULATIONS (TRANSPORTE AÉREO) (SEGURANÇA) (CAP 384A), MERCHANT SHIPPING ORDINANCE (SEGURANÇA) (CAP 369), MERCHANT SHIPPING REGULATION (SEGURANÇA) (MATERIAIS PERIGOSOS E POLUENTES MARÍTIMOS) (CAP 413H); Japão: AVIATION LAW AND VESSEL SAFETY LAW; Coreia: AVIATION ACT; Malásia: CUSTOMS ACT 1967, XXXXXXXX XXX 0000, E AS NORMAS E REGULAMENTOS DAS AUTORIDADES PORTUÁRIAS APLICÁVEIS; Singapura: CUSTOMS ACT, REGULATION OF IMPORTS AND EXPORTS ACT, STRATEGIC GOODS (CONTROL ACT), ELECTRONIC TRANSACTIONS ACT and COMPUTER MISUSE AND CYBERSECURITY ACT; Taiwan: HANDBOOK FOR INSPECTORS OF DANGEROUS GOODS, NORMAS QUE REGULAM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE AÉREO CIVIL, NORMAS QUE REGULAM A ATIVIDADE TRANSITÁRIO DE CARGA AÉREA, NORMAS QUE REGULAM O OPERADOR DO TERMINAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA AÉREA, REGULAMENTOS DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE TERRESTRE, NORMAS QUE REGULAM A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS, AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A SEGURANÇA DO TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS PERIGOSAS PUBLICADAS PELA ORGA...
Exoneração de Responsabilidade. Sem limitar a generalidade de quaisquer declarações de responsabilidade neste Contrato, a UPS não garante que a utilização da Informação estará em conformidade com quaisquer leis aplicáveis, regras e/ou normas, incluindo, mas não limitado a quaisquer leis, regras ou normas que requeiram faturas em papel ou relacionadas com o imposto IVA.
Exoneração de Responsabilidade. A CONTRATADA não será responsável por, nem deverá fornecer qualquer garantia para defeitos e/ou falhas resultantes de:
a) um evento de força maior, conforme definido nas CONDIÇÕES GERAIS;
b) negligência ou não cumprimento, por parte da COMPRADORA, de instruções de operação e/ou manutenção relacionadas às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se tal ato tiver ocasionado um impacto direto sobre a garantia e desde que nenhum ato ou omissão da CONTRATADA tenha concorrido para a ocorrência de tal negligência ou não cumprimento;
c) peças de desgaste natural e materiais de consumo conforme listados em anexo específico ao respectivo CONTRATO;
d) qualquer mudança relevante, introduzida pela COMPRADORA, em modelos ou projetos das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e/ou peças de reposição, se tais mudanças tiverem sido feitas sem a aprovação por escrito da CONTRATADA e tiverem apresentado um impacto efetivo sobre a garantia;
e) remoção ou transferência das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer de suas partes e das peças de reposição, pela COMPRADORA, do local onde foram originalmente instaladas no LOCAL DA OBRA, sem informação prévia à CONTRATADA, se tal remoção ou transferência tiver tido um impacto direto sobre a garantia;
f) operação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer de suas partes sob condições mais severas do que aquelas especificadas no CONTRATO em questão. Para cada um dos pontos listados acima, a CONTRATADA deverá apresentar, em prazo razoável, a devida comprovação do respectivo fato e de seu efetivo impacto sobre as obrigações da CONTRATADA.
Exoneração de Responsabilidade. O Vendedor exclui todas as outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo garantias de comercialização e adequação a um determinado fim e/ou uso específico. O Xxxxxxxx não será responsável perante qualquer Parte, com base em responsabilidade objetiva, ato ilícito, contrato, ou de qualquer outra forma, por danos causados ou reivindicados como resultado de qualquer concepção ou defeito nos Produtos do Vendedor. O reparo, substituição, reembolso parcial ou total é a única e exclusiva forma de solução disponível para o Cliente em caso de Produtos defeituosos e as consequências que possam decorrer daí.
Exoneração de Responsabilidade. Salvo qualquer disposição em contrário neste Contrato, todos os direitos e reivindicações do Cliente em relação aos Produtos e/ou Serviços, por qualquer razão que seja, deixam de produzir efeitos se (a) o Cliente notificar tardiamente o Vendedor conforme esta Cláusula 7; (b) não tiver sido dada ao Vendedor a oportunidade de investigar os fundamentos da reivindicação ou de mandar que se investigue imediatamente o local; e/ou (c) em relação aos Serviços, tiverem decorrido 12 (doze) meses após o Vendedor os ter prestado.