Efeito da cessação Cláusulas Exemplificativas

Efeito da cessação. Após a cessação do presente Contrato por qualquer motivo, o Utilizador concorda em cessar imediatamente toda a utilização dos serviços e Software Apple, bem como em apagar e destruir todas as cópias, totais ou parciais, do Software Apple e qualquer informação relacionada com os serviços (incluindo o respetivo ID da aplicação push) e todas as cópias de Informações confidenciais da Apple na posse ou controlo do Utilizador e dos respetivos Programadores autorizados. A pedido da Apple, o Utilizador aceita fornecer uma certificação escrita da referida destruição à Apple. Após o termo do Período de entrega definido e estabelecido no Apêndice 1, todas as Aplicações licenciadas e Informações sobre aplicações licenciadas na posse ou controlo da Apple serão apagadas ou destruídas dentro de um prazo razoável posterior, com a exclusão de quaisquer cópias de arquivo mantidas de acordo com as práticas comerciais padrão da Apple ou obrigatórias por lei, regra ou regulamento aplicável. As seguintes disposições mantêm-se após a cessação do presente Contrato: Secções 1, 2.3, 2.5, 2.6, 3.1(d), 3.1(e), 3.1(f), 3.2 e 3.3, o segundo parágrafo da Secção 5.1 (com a exclusão das últimas duas frases, à exceção das restrições, que se mantêm), o terceiro parágrafo da Secção 5.1, a última frase do primeiro parágrafo da Secção 5.3 e as limitações e restrições da Secção 5.3, Secção 5.4, a primeira frase e as restrições da Secção 6.6, as restrições da Secção 6.7, o segundo parágrafo da Secção 6.9, Secção 7.1 (Apêndice 1 para o Período de entrega), as restrições da Secção 7.3, 7.4 e 7.5, Secção 7.6, Secção 9 a 14 inclusive; no Anexo 1, a última frase da Secção 1.1, Secção 2, Secção 3.2 (mas apenas para promoções existentes), a segunda e terceira frases da Secção 4, Secção 5 e Secção 6; no Anexo 2, Secções 1.3, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; no Anexo 3, Secções 1, 2 (exceto a segunda frase da Secção 2.1), 3 e 4; no Anexo 4, Secções 1.2, 1.5, 1.6, 2, 3 e 4; no Anexo 5, Secções 2.2, 2.3, 2.4 (mas apenas para promoções existentes), 3.3 e 5; no Anexo 6, Secções 1.2, 1.3, 2, 3 e 4; no Anexo 7, Secção 1.1 e Secção 1.2; e o Anexo 8. A Apple não será responsável pela compensação, indemnização ou danos de qualquer tipo como resultado da cessação do presente Contrato em conformidade com os respetivos termos, sendo que a cessação do presente Contrato não irá prejudicar qualquer outro direito ou recurso que a Apple possa ter, agora ou no futuro.
Efeito da cessação. A cessação do contrato produz efeito às 24 horas do dia em que seja eficaz.
Efeito da cessação. A cessação do Contrato, seja por que motivo for, não afeta os direitos ou responsabilidades adquiridos de qualquer uma das partes, nem afeta as disposições do Contrato que, expressa ou tacitamente, se destinem a entrar ou continuar em vigor com essa cessação, ou após a mesma.
Efeito da cessação. Na eventualidade de qualquer cessação dos termos do aqui disposto, (i) o Fornecedor não terá direito a qualquer reembolso de quaisquer pagamentos por si efectuados; (ii) quaisquer Taxas pendentes (incluindo qualquer parte das Taxas Contratuais Mínimas) já facturadas ou devidas antes da cessação do Contrato permanecem e tornam-se, de imediato, devidas e susceptíveis de pagamento; (iii) excepto no caso de uma cessação, por parte do Fornecedor, de acordo com a Secção 7.3, quaisquer Taxas não pagas pelo Fornecedor (baseadas nas Taxas a pagar relativas ao Período de Vigência, tal como estipulado no Acordo-quadro) tornar-se-ão, de imediato, devidas e susceptíveis de pagamento, incluindo quaisquer Taxas Contratuais Mínimas não cumpridas, relativas a qualquer Ano do Contrato concluído ou iniciado antes da data de entrada em vigor da cessação.
Efeito da cessação. Após a cessação deste Contrato por qualquer motivo, todos os direitos de cópia do Software e utilização ou aquisição do Software Principal serão imediatamente cessados, salvo conforme determinado na seção 13.1.2 a seguir. Entretanto, a menos que sua participação seja cessada em decorrência de violação dos direitos de propriedade intelectual da Novell, seu direito de continuar a utilizar quaisquer licenças perpétuas não será afetado.
Efeito da cessação. 6.3.1. Na data de entrada em vigor da cessação do Contrato, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos os custos, taxas e despesas, até à data de entrada em vigor da cessação, relativos a: a) quaisquer Serviços de Consultoria concluídos, parcialmente concluídos ou agendados, de qualquer fase ou marco; b) quaisquer custos ou despesas comprometidos, na medida do razoável; e c) quaisquer despesas de viagem não reembolsáveis, incluindo custos com vistos e despesas relacionadas. 6.3.2. Na data de entrada em vigor da cessação do Contrato será aplicável a Secção 11.4 dos TCG a respeito da destruição e devolução de Informação Confidencial. A obrigação de destruir ou devolver Informação Confidencial não será aplicável a Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Cliente, salvo se o Contrato for cessado pela SAP de acordo com a secção 6.2 dos TCG.
Efeito da cessação. Aquando de qualquer cessação nos termos do presente documento, o Cliente e respetivas Filiais cessarão de imediato a Utilização de todos os Materiais e Informação Confidencial da SAP. No prazo de 30 dias após qualquer cessação, o Cliente destruirá irrevogavelmente ou entregará à SAP, caso esta assim o solicite, todas as cópias de todos os Materiais e Informação Confidencial da SAP em qualquer formato, exceto na medida em que seja legalmente exigível mantê-las por um período mais longo, caso em que a dita devolução ou destruição ocorrerá no final do período em questão. O Cliente terá de confirmar, por escrito, à SAP que cumpriu as suas obrigações ao abrigo da Secção 5.3. O Cliente aceita confirmar, por escrito, à SAP que tanto ele próprio como cada uma das respetivas Filiais cumpriram o acima disposto. Na eventualidade de uma qualquer cessação nos termos do aqui disposto, o Cliente não terá direito a qualquer reembolso, por parte da SAP, de quaisquer pagamentos efetuados pelo Cliente nos termos do Contrato. A cessação não isentará o Cliente da obrigação de pagamento de taxas que permaneçam por pagar.
Efeito da cessação. O Licenciado será responsável pelo pagamento de todos os custos, taxas e despesas incorridos até à data de entrada em vigor da cessação, relativos a (i) quaisquer Serviços concluídos, parcialmente concluídos ou programados, de qualquer fase ou marco; (ii) quaisquer custos ou despesas comprometidos, na medida do razoável; (iii) quaisquer despesas de viagem não reembolsáveis, incluindo custos de cartão de crédito e despesas relacionadas. Toda a Informação Confidencial de qualquer uma das partes, disponibilizada no âmbito deste Contrato, que esteja na posse da outra parte, será, sem prejuízo de quaisquer direitos de retenção legais e mediante pedido da outra parte, devolvida à parte divulgadora ou destruída, devendo tal destruição ser confirmada por um indivíduo autorizado a vincular a parte em questão. A obrigação de devolução ou destruição da Informação Confidencial não é aplicável a Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Licenciado, salvo se o Formulário de Encomenda ou Contrato for cessado pela SAP de acordo com a secção 7.5 do presente documento.

Related to Efeito da cessação

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de: