Hierarquia Cláusulas Exemplificativas

Hierarquia. Na eventualidade da existência de quaisquer inconsistências, aplicar-se-á a seguinte ordem de precedência:
Hierarquia. Em caso de conflito ou inconsistência entre os dispositivos dos componentes deste Contrato, a ordem de precedência seguida será esta: (i) o Formulario de Pedido; (ii) os Anexos; (iii) os Termos de Uso, e (iv) os TCG; salvo em relação aos termos de transferência de Software de Terceiros estabelecidos nos Termos de Uso, em que estes prevalecem a qualquer conflito ou inconsistência em qualquer componente deste TCG exclusivamente em relação a esses termos de transferência de terceiros.
Hierarquia. As disposições das Condições dos Serviços de Investimento são válidas para todas as relações, mesmo as futuras, entre a DEGIRO e o Cliente, a menos que esta condição tenha sido expressamente rejeitada no Formulário de Aceitação de Serviços de Investimento ou noutros contratos e condições aplicáveis a serviços de investimento fornecidos pela DEGIRO. Se existirem contradições entre as estipulações do Contrato de Serviços de Investimento e as estipulações das Informações sobre Serviços de Investimento, são aplicadas as estipulações do Contrato de Serviços de Investimento Acordo de Serviços relevante. As estipulações da Adenda relevante aplicam-se se existirem contradições entre a Adenda e o Contrato de Serviços de Investimento ou as Informações sobre Serviços de Investimento.
Hierarquia. O gráfico abaixo apresenta, por círculo hierárquico, os participantes da pesquisa, mostrando que houve uma participação significativa da família naval, do Almirante ao Marinheiro. Na amostragem ficou evidenciada que a maior demanda pelo financiamento esta no círculo de suboficiais e sargentos, com 58,60%, seguidos dos cabos e marinheiros com 25,13%. Os oficiais intermediários responderam com 9,76% e os oficiais superiores com 6,50 %. Os nossos agradecimentos aos 5.413 participantes da pesquisa. R$ 1 milhão a 1,5 milhão 122 ( 2,25%) Almirante 03 ( 0,01%) A CCCPM, no cumprimento da sua missão de facilitar a obtenção Oficial Superior 351 ( 6,50%) da casa própria ao pessoal da Marinha, tem divulgado em BONO Oficial / Int. / Sub. 528 ( 9,76%) ESPECIAL e nas suas páginas na INTRANET / INTERNET que construtoras / SO / SG 3.171 ( 58,60%) CB / MN 1.360 ( 25,13%) O gráfico abaixo apresenta as faixas de idade da pesquisa, indicando que 90,60% dos participantes tem idade de até 50 anos. Tal fato permite a utilização do limite máximo de prazo de financiamento, 30 anos. 20 a 30 anos 1.561 ( 28,83%) 31 a 40 anos 1.845 ( 34,07%) 41 a 50 anos 1.500 ( 27,70%) 51 a 60 anos 432 ( 8,00%) 61 a 70 anos 65 ( 1,2%) Acima de 70 anos 10 ( 0,2%) O gráfico abaixo indica a preferência dos participantes da pesquisa pelos locais onde desejam residir. O Rio de Janeiro foi o estado preferido, respondendo por 57,69 %; seguido do Distrito Federal, Brasília, com 6,26%; do Rio Grande do Norte, Natal, com 5,83% e do Pará, Belém, com 4,71% para evidenciar apenas as quatro primeiras opções. RJ 3.123 ( 57,69%) XXX 000 ( 6,26%) RN 316 ( 5,83% BA 233 ( 4,30%) PA 255 ( 4,71%) CE 187 ( 3,45%) Outros Estados 842 (17,76%) incorporadoras, devidamente credenciadas e referenciadas pela Caixa Econômica Federal, ofereceram imóveis em lançamento na planta ou com “HABITE-SE”, em condições especiais e diferenciadas. A parceria tem permitido que a parcela da família naval realize o sonho da casa própria. Os empreendimentos foram oferecidos no estado do Rio de janeiro e Rio Grande do Norte em diversas cidades, como abaixo registrados:

Related to Hierarquia

  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.