CONTRATO Nº 105/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 105/2023
Processo nº 25410.007727/2023-11
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA.
Presentes de um lado a Empresa ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.624.285/0001-92, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxx XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 80397961, expedida pelo Detran - RJ, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, instituído pela Portaria nº 1.619, publicada no Diário Oficial da União de 13 de Fevereiro de 2023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 00-00000-0, expedida pelo Conselho Federal de Medicina - RJ, doravante denominado COMODATÁRIO, firmam entre si o presente contrato de comodato, tendo em vista a processo nº 25410.007727/2023-11 (INCA), sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, decorrente do Edital de Pregão nº 040/20222 (UASG 250103 – HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA), por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Comodato é o empréstimo de 2 (dois) Equipamentos de hematologia – hemograma para no Serviço de Patologia Clínica do INCA, conforme o previsto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 040/2022.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo se vincula ao edital e a seus anexos, mormente o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no(s) EQUIPAMENTO(s), bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Não poderá o COMODATÁRIO fazer qualquer alteração ou conserto no(s) EQUIPAMENTO (s), sem a assistência técnica da COMODANTE, que deverá ser comunicada imediatamente, em caso de verificar tal possibilidade.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Cuidar para que o(s) EQUIPAMENTO(s) seja(m) utilizado(s) de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações e deverão ser utilizados pelo COMODATÁRIO somente com o propósito estipulado no Termo de Referência e no instrumento de comodato, qual seja para a realização das cirurgias com os implantes adquiridos da contratada/comodante.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Exigir da Contratada/comodante que apresente cobertura do seguro do(s) EQUIPAMENTO(s) disponibilizado(s), durante o prazo de vigência do comodato, contra os riscos de incêndio e suas consequências, enfim, a apresentação, pelo COMODANTE, da respectiva apólice de seguro.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Para utilização do EQUIPAMENTO descrito no Termo de Referência, o COMODATÁRIO obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial da COMODANTE, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
SUBCLÁUSULA QUINTA: No momento da devolução, o EQUIPAMENTO(S) deverá(ão) apresentar-se nas mesmas condições em que o comodatário o(s) recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Disponibilizar, equipamento em comodato, nas condições previstas no Termo de Referência e ainda:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O(s) EQUIPAMENTO(s) serão entregues ao COMODATÁRIO em perfeito estado de conservação e funcionamento. O COMODANTE fornecerá ao COMODATÁRIO todos os insumos e as peças de reposição, necessários ao perfeito funcionamento dos INSTRUMENTAIS disponibilizados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O(s) EQUIPAMENTO(s) serão cedidos gratuitamente ao COMODATÁRIO, para fins de utilização do produto fornecido pelo COMODANTE, conforme estipulado no edital e anexos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do(s) EQUIPAMENTO(s), que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração e assessoria científica conforme manual do fabricante com emissão de certificados.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Atender os chamados técnicos para manutenção corretiva do EQUIPAMENTO em um prazo máximo de 06 (seis) horas úteis, incluindo finais de semana e feriados.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Garantir a substituição imediata do equipamento em caso de paralisação por mais de 03 (três) dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo a rotina.
SUBCLÁUSULA SEXTA: O COMODANTE se obriga a treinar os usuários designados para utilizar os equipamentos disponibilizados sem custo adicional para o COMODATÁRIO.
SUBCLÁUSULA OITAVA: Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no(s) EQUIPAMENTO(s), de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
SUBCLÁUSULA NONA: Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do(s) EQUIPAMENTO(s), formalizando-as através de um documento (ordem deserviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue ao Serviço de Patologia Clínica ao final do serviço.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Identificar o(s) EQUIPAMENTO(s), ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo, no mínimo, as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome
da empresa que revisou o(s) EQUIPAMENTO(s) e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente).
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O(s) EQUIPAMENTO(s) cedido(s) à COMODATÁRIA deverá(ão) estar
acompanhado(s) de:
1. Duas cópias do manual de operação em idioma português;
2. Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série);
3. Dados da COMODANTE (razão social, endereço);
4. CNPJ/MF;
5. Nome da pessoa de contato comercial;
6. Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
7. Telefones de contato e telefones de contato para final de semana e feriado;
8. Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “checklist”)
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico da COMODATÁRIA motivada pela falta do(s) EQUIPAMENTO(s), por um período superior a 48 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para competências cabíveis. Dentre as providências a serem adotadas estão glosa parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu(s) EQUIPAMENTO(s), pois a COMODATÁRIA não oferece seguro para tal cobertura. A COMODANTE efetuará a cobertura do seguro do(s) EQUIPAMENTO(s) disponibilizado(s) em comodato, durante o prazo de vigência do comodato, contra os riscos de incêndio e suas consequências, obrigando-se a apresentar ao COMODATÁRIO a respectiva apólice de seguro.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Comprometer-se a manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no Hospital Federal de Ipanema, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Durante a vigência do comodato do(s) EQUIPAMENTO(s), será avaliado o suporte técnico prestado pela COMODANTE, bem como, o desempenho do(s) EQUIPAMENTO(s). As não conformidades serão comunicadas à COMODANTE pelo INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É vedado à Comodante interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Comodatária, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Comodato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, bem como no caso da rescisão do contrato do qual o presente Xxxxx é acessório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pela COMODANTE, bem como o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas à COMODANTE pela chefia do Setor de Patologia Clínica, ou seu substituto legal. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO é de, no máximo, 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, devendo ser providenciada com antecedência em relação à data de início do fornecimento do produto objeto da licitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 12 meses, ou enquanto permanecerem em estoque, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, pelas partes supramencionadas, com as testemunhas indicadas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa
ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. COMODANTE
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA COMODATÁRIO
T E S T E M U N H A S
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer substituto(a), em 12/07/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 12/07/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 25/07/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0034710237 e o código CRC 275C5A57.
Referência: Processo nº 25410.007727/2023-11 SEI nº 0034710237
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx