DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO, se for o caso. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia e Infraestrutura para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia e Infraestrutura e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 15.5.1. O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3.1. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3.1 – É de responsabilidade do COMODATÁRIO, entre outras, as seguintes:
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 7.1. Responder por danos causados nas bombonas emprestadas, não decorrentes do desgaste natural de uso cotidiano.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 2.1 – O COMODATÁRIO fica obrigado a conservar os equipamentos, como se seus próprios fossem, mantendo-os em local adequado ou em conformidade ao que indicado pelo COMODANTE, não podendo utilizá-los senão de acordo com o objeto, sob pena de responder em perdas e danos.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 4.1 - O COMODATÁRIO se compromete a conservar, como se sua própria fora, os equipamentos emprestados, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza dele, sob pena de dar causa à rescisão do presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3.1. Caberá ao COMODATÁRIO zelar pelo(s) equipamento(s) disponibilizado(s), devendo a mesma devolvê-lo(s) em igual condição de funcionamento, ao término da vigência do presente Contrato de Comodato, ressalvado o desgaste natural determinado pelo tempo e uso do(s) equipamento(s).
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3.1 Receber o equipamento mediante Termo de Entrega e ou Recebimento, conferindo todas as características do produto , bem como estado de conservação, apropriando-se dos respectivos manuais de uso e dos Certificados de garantia de fabricação, caso haja necessidade, recusando a entrega daquele que não estiver em conformidade com as características descritas no respectivo Termo de Referência;