DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. O EQUIPAMENTO disponibilizado permanecerá sendo de exclusiva propriedade do COMODANTE; e serão entregues ao comodatário, o qual não poderá vende-los; caucionado; cedido; onerado, de qualquer forma, alienado; ou alugado a terceiros. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. O COMODATÁRIOdeverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação, salvo o desgaste natural da sua utilização, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 2.1 – O COMODATÁRIO fica obrigado a conservar os equipamentos, como se seus próprios fossem, mantendo-os em local adequado ou em conformidade ao que indicado pelo COMODANTE, não podendo utilizá-los senão de acordo com o objeto, sob pena de responder em perdas e danos.
2.2 – Receber os técnicos do COMODANTE em suas dependências, devidamente identificados e autorizados, seja para a instalação ou retirada dos equipamentos, ou ainda sempre que se fizer necessário à manutenção, mediante comunicação prévia não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos de inequívoca urgência, quando o COMODATÁRIO será comunicado pelo telefone de quem estará sendo encaminhado e horário previsto de chegada. Isso garante a livre realização de atividades de conservação e manutenção preventiva e/ou corretiva com a finalidade de não interromper a prestação de serviços nos equipamentos de propriedade do COMODANTE, ou no caso de término de contrato para a remoção dos equipamentos.
2.2.1 – Eventual avaria que possa ocorrer nos equipamentos, decorrentes da realização dos serviços relacionados nesta cláusula e executados pelo COMODANTE, será de inteira responsabilidade deste, devendo recompô-las ao estado original, sem qualquer custo ao COMODATÁRIO.
2.3 – É dever do COMODATÁRIO, manter os cuidados necessários quanto à segurança de acesso ao local dos equipamentos, zelando pela integridade física dos mesmos, protegendo-o da ação prejudicial de terceiros.
2.4 – O COMODATÁRIO reconhece que todos os equipamentos instalados pelo COMODANTE são de propriedades do mesmo e que deverá ser devolvido ao final deste contrato. Os equipamentos deverão ser devolvidos no estado em que se encontravam quando foram instalados, ressalvados os desgastes naturais do tempo e do uso correto.
2.5 – Fica pactuado entre as partes que, o COMODATÁRIO manterá a exclusividade dos serviços de Internet prestados no endereço constante no objeto do presente instrumento, sendo lhe assim, vedada a entrada de outras empresas que prestam o mesmo tipo de serviço (internet) no endereço onde se encontram instalados os equipamentos de propriedade do COMODANTE.
42.6 – Extinto o contrato em decorrência do término do prazo, sem renovação ou, descumprido qualquer das cláusulas previstas neste contrato, ficará o COMODATÁRIO obrigado a restituir os equipamentos à COMODANTE. Constituído em mora, além de o COMODATÁRIO por ela responder, pagará até restituí-los. Aluguel dos equipamentos convencionados desde já a R$ 50,00 (cin...
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 15.5.1. O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
15.5.2. O COMODATÁRIO deverá, ao final do prazo estipulado, devolver os aparelhos e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.
15.5.3. Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos e acessórios pelo COMODATÁRIO, este arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
15.5.4. Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios, o COMODATÁRIO deverá encaminhá-lo(s) à Assistência Técnica autorizada, munido do Termo de Garantia do aparelho e da cópia ou original da Nota Fiscal.
15.5.5. No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o COMODATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da COMODANTE, para a efetivação do bloqueio do aparelho, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar Boletim de Ocorrência Policial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de onde deve constar, inclusive, o número de identificação do aparelho (IMEI) e o número do acesso telefônico.
15.5.5.1 A manutenção do bloqueio acima referenciado fica condicionada à apresentação, pelo COMODATÁRIO, do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, no prazo previsto no item 15.5.5.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 7.1. Responder por danos causados nas bombonas emprestadas, não decorrentes do desgaste natural de uso cotidiano.
7.2. É vedado ao COMODATÁRIO emprestar as bombonas a terceiros.
7.3. É vedado ao COMODATÁRIO usar as bombonas objeto deste instrumento para outros fins.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Caberá ao COMODATÁRIO zelar pelo(s) equipamento(s) disponibilizado(s), devendo a mesma devolvê-lo(s) em igual condição de funcionamento, ao término da vigência do presente Contrato de Comodato, ressalvado o desgaste natural determinado pelo tempo e uso do(s) equipamento(s).
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. O COMODATÁRIO obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel ou seja decorrentes de sua utilização. Observação: o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil). Observação: se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso xxxxxxxx, ou força maior. (art. 583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil). Observação: se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. (art. 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. O COMODATÁRIO deverá conservar os equipamentos em local apropriado, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3. O COMODATÁRIO se obriga a implantação do projeto com as sete matrizes bovinas cedidas, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na alimentação, reprodução e a sanidade, efetuando todas as ações necessárias, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste termo, restituindo-os ao COMODANTE, inclusive matrizes bovinas - material biológico, a restituição será de outros animais (outras matrizes), no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que recebeu quando da assinatura deste instrumento.
a) Implantar e promover a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino leiteiro, através do uso de reprodutores melhorados e das técnicas de inseminação artificial e transferência de embrião entre os pecuaristas de leite na cidade de Cáceres-MT.