TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI).
2. SETOR DEMANDANTE:
2.1 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
Unidade/Setor/Departamento: SESMA, SEMMA, SEMAPS, SEMAGRI, SERURB, SEMOVI, SEPLAN e SEMEL
Responsável pela demanda: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
3. JUSTIFICATIVA:
SEPLAN: Tendo em vista que nas obras diretas 95 funcionários cumprem horário diário, entre pedreiros, pintores e auxiliares de obras, há a necessidade de aquisição de EPI para todos os funcionários. São necessárias pelo menos quatro botas para cada funcionário, já que os serviços realizados pelos mesmos causam rápida deterioração dos uniformes. As luvas são necessárias em grande quantidade, considerando que a demanda do serviço degrada quase que diariamente as luvas.
SEMMA: Tais materiais e/ou equipamentos se faz necessário para a proteção individual dos servidores municipais que trabalham principalmente na operacionalização das atividades de poda e nos serviços prestados no complexo Aterro Sanitário de Altamira. Assim como deve considerar que a utilização de EPIS está amparado pela legislação de consolidação das leis trabalhistas, uma vez que as atividades executadas na SEMMA, tem várias frentes de trabalho em campo, como uma delas, as que atende através da fiscalização ambiental, análise e geoprocessamento de dados, educação ambiental, setor de poda e Aterro Sanitário de Altamira, trabalhos que requer maiores cuidados em relação à proteção contra os riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
SEMOVI: A presente contratação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's), se justificam, pois, a Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI) possui uma grande quantidade servidores desempenhando funções sujeitas à risco de acidentes. Portanto, a aquisição desses equipamentos pretende tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores, evitando a ocorrência de acidentes ou doenças decorrentes de suas atividades.
SERURB: Xxxxxxx a demanda dos funcionários que fazem o serviço de campo, tais como: cadastro social, mapeamento das ruas, topografia entre os outros realizados diariamente por esta secretaria, mantendo os mesmos protegidos e seguros, evitando assim acidentes de trabalho
SEMAGRI: Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde dos servidores lotados nesta SEMAGRI que fazem roço, poda, trabalhos de visita técnicas e de extensão rural, a fim de preservar a integridade física dos mesmos em trabalhos a serem realizados.
SEMEL: A possível contratação de EPI justifica-se para a segurança e saúde dos funcionários são de responsabilidade da Secretaria de Esportes, de acordo com a legislação vigente, como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A aquisição de EPI é uma medida fundamental para cumprir com as obrigações legais, assegurando um ambiente de trabalho seguro e reduzindo o risco de acidentes e lesões. A realização dos serviços de roçagem envolve a manipulação de máquinas, como cortadores de grama, motosserras e roçadeiras, além de exposição a elementos naturais, como plantas, arbustos e insetos. Esses fatores podem representar riscos potenciais à segurança dos trabalhadores, incluindo ferimentos causados por cortes, escoriações, quedas, picadas de insetos e exposição a produtos químicos presentes nos herbicidas utilizados. Ao fornecer os EPI adequados, podemos minimizar os riscos e prevenir acidentes no local de trabalho. Itens essenciais, como luvas, óculos de proteção, capacetes, protetores auriculares, máscaras respiratórias e calçados de segurança, são fundamentais para garantir a integridade física dos trabalhadores durante a execução das tarefas de roçagem. Além disso, a utilização adequada dos EPI contribui para a preservação da saúde dos funcionários, evitando doenças ocupacionais associadas à exposição prolongada a elementos nocivos.
SEMAPS: Aquisição dos equipamentos fazem parte de material de proteção individual e coletiva, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade física dos empregados lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL. Segundo a lei 6.514/77, é obrigação, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI e EPC adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Para uso em campanhas de assistência social que tem por objetivos: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente; a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; São as campanhas: Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, dia 18 de maio, campanha para Erradicar o Trabalho Infantil, Mês de Combate à Psicofobia (preconceito às pessoas que possuem transtornos ou deficiências mentais): apoio à campanha Janeiro Branco da Saúde, Mês de Prevenção à Gravidez na Adolescência, Mês de Combate ao Uso de Álcool e Outras Drogas, Mês de Apoio a Todo Tipo de Diversidade e da Inclusão Social (étnica, cultural, religiosa, etc.). Mês de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual, Mês de Combate ao Trabalho Infantil e Mês de Proteção à Pessoa Idosa “Junho Violeta”. Mês de Conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças, Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher. “Agosto Lilás”, Campanha de Combate ao Suicídio. “Setembro Amarelo”, Mês de Conscientização Contra o Bullying, Mês da Consciência Negra, Mês da Família.
A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, realiza ações nos bairros e na zona rural como mini cursos, cursos profissionalizadas, oficinas de artesanato, ações para o cidadão se cadastrar no CadÚnico, para poder ter direito a: isenção de taxa para concurso público; inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida; acesso a tarifa social de energia elétrica;
acesso aos Programas de Transferência de Renda; acesso aos cursos do PRONATEC, dentre outros, ações que contenham orientação jurídica, serviços de corte de cabelo entre outros.
Os EPIS e EPCS são para atender aos 220 (Duzentos e vinte) funcionários, divididos nas unidades: Sede da Secretaria, Bolsa Família, CRAS, Centro de Convivência, Restaurante Popular, CREAS, CRAS II, CRAS III e SCFV – PARA IDOSOS (CCMI) e SEPRO.
Por se tratar de diversas ações promovidas pela Assistência e Promoção Social, e de ser obrigação desta mesma, quanto a distribuição dos EPIs, os mesmos são de uso contínuo e a durabilidade dos mesmos será em conformidade ao que é estipulado pelo Ministério do Trabalho, ou seja, Durabilidade média dos EPIs mais comuns, como, Luvas de PVC: 10 dias; Avental de PVC: 1 mês; Protetor auricular: 2 meses; Calçados de segurança: 6 meses; Óculos de proteção: 1 ano; Capacete de segurança: 1 ano, com isso, existe a necessidade de estabelecer a periodicidade de substituição dos EPIs tendo como base as condições ambientais em que o equipamento é usado, a forma de utilização, a exposição a agentes químicos e biológicos, o local de armazenamento e, claro, o prazo indicado pelos fabricantes.
SESMA: Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade física dos servidores lotados nas Unidades de atendimento à Saúde, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA. O qual é responsabilidade dos gestores, fornecer aos servidores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os EPIs são para atender aos servidores, divido nas unidades: Sede da Secretaria, Centro de Regulação, Centro Diagnóstico, CTA/SAE, CAPS I, CAPS II, UPA, CEO, UBS, HGA, UPA, CAF, Melhor em Casa, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e demais unidades de saúde.
Considerando a responsabilidade desta gestão de saúde em prover meios legais para aquisição da referida solicitação, assegurando que não ocorra solução de continuidade na assistência dos equipamentos, assegurando o direito do servidor a segurança na prestação de serviços do sistema único de saúde;
Considerando que a aquisição dos EPIs é fundamental para evitar infecção hospitalar, acidentes de trabalho e garantir a segurança e conforto do servidor pertencente as equipes de saúde;
Mediante o exposto, justiça-se, a Aquisição de EPIs, para atender as demandas nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA/ FNS-Fundo Nacional de Saúde.
4. TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA:
4.1 A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº
10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892, de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
4.2 Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações;
“... Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
[...]
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo...”.
4.3 Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pois, dentre as vantagens em se utilizar o SRP, destacam-se as seguintes:
4.3.1 Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas;
4.3.2 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade;
4.3.3 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
4.3.4 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
4.3.5 A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados;
4.3.6 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
4.3.7 Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados;
4.3.8 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;
4.3.9 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados;
4.3.10 Atendimento de demandas imprevisíveis;
4.3.11 Possibilita a participação de pequenas e médias empresas, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
5. DEVERES DA CONTRATADA:
5.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
5.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
5.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
5.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
5.6 Comunicar, à Prefeitura Municipal de Altamira/PA, irregularidades ou defeitos apresentados no decorrer da entrega do objeto, para prevenção de defeitos futuros;
5.7 As notas fiscais deverão conter o número do Processo Licitatório, Ordem de Serviço e Empenho.
6. DEVERES DA CONTRATANTE:
6.1 São deveres da Contratante:
6.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
6.1.2 Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
6.1.3 Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando, ainda, as condições estabelecidas no edital de licitação;
6.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
6.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos, devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
7.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
8. DA VIGÊNCIA:
8.1 O prazo de vigência da futura contratação é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente;
8.2 O prazo de que se trata este item poderá ser revisto, somente no caso dos contratos, nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
“DECRETO FEDERAL 7.892/2013
...
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III,, do
§3º, do art. 15, da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993;.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços...”.
9. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
9.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, através da Ordem de compra.
9.2 A quantidade será informada pelo Setor de Xxxxxxx.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
10.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002; e do Decreto Federal nº 10.024/2019;
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE;
11.1.1 Condições de pagamento: O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega e/ou realização do serviço prestado, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela SESMA, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas;
11.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
11.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório;
11.5 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
11.6 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
11.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.8 O SETOR FINANCEIRO / Prefeitura Municipal de Altamira/PA terá o direito de descontar, das faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
12. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS:
12.1 A contratante disponibilizará número de telefone e e-mail, para comunicação entre as partes;
12.2 A contratada disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes;
12.3 A ordem de compra será enviada por e-mail disponibilizado.
13. LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS:
13.1 A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
13.1.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de compra, assinada pelo responsável do Setor de Compras;
13.1.2 A entrega do objeto observará ao seguinte:
a) Os materiais deverão ser entregues no município de Altamira/PA, na Zona urbana, na Secretaria Municipal solicitante, que informará o endereço completo na ordem de compra.
b) Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que contem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere.
c) Toda despesa com transporte é por conta da CONTRATADA.
13.1.3 O prazo de entregar dos itens serão 15 (quinze) dias após o recebimento da autorização de ordem de serviço emitidas pelo ordenador de despesa e assinada pelo GESTOR responsável da Secretaria demandante, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
13.1.3.1. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação
13.1.4. Xxxxx recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso.
14. DO(S) SERVIDOR(ES) INDICADO(S) PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Os fiscais de contrato serão designados pela Autoridade Competente;
14.2 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos bens/serviços anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios; e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4 O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS.
15.1 Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido;
15.2 Nas licitações para Registro de Preços, não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
16. ORÇAMENTO ESTIMADO:
16.1 - Os valores foram obtidos através de pesquisa de preço com de acordo com a IN SEGES/ME nº 65 de 07 de julho de 2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
16.2 De acordo com o levantamento realizado pelo Setor de cotação, a futura contratação do objeto deste termo, restou estimada em R$ 1.038.588,67 (um milhão, trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos)
.
17. ANEXOS:
17.1 Anexo I do Termo de Referência: Lista dos itens a serem licitados
Ciente e aprovo o Termo de Referência em:15 de maio de 2023
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
BEQUIMAN:39537714268 BEQUIMAN:39537714268
Dados: 2023.05.15 16:15:24 -03'00'
..........................................................................
-03'00'
XXXXX:24935697253 Dados: 2023.05.15 16:15:41
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I DO TR – LISTA DOS ITENS A SEREM LICITADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MEDIA | TOTAL |
1 | Botina preta de segurança, em couro e bico PVC-TAM 37-43 | PAR | 5847 | 60,84 | 355.731,48 |
2 | Capacete de segurança com carneira e jugular, classe B, com aba frontal, plástico rígido (cores variadas) | UNID | 536 | 16,73 | 8.967,28 |
3 | Par de luva malha pigmentada: branca/preta com pigmentos pretos de PVC na palma e dedos, 4 fios, punho com elástico | PAR | 13430 | 3,04 | 40.827,20 |
4 | Óculos de proteção EPI preto, policarbonato | UNID | 924 | 3,83 | 3.538,92 |
5 | Óculos de proteção EPI transparente, policarbonato, armação com encaixe para lente, hastes reguláveis, lente com filtro ultravioleta | UNID | 1314 | 6,89 | 9.053,46 |
6 | Abafador de ruídos: tipo conchas ovais de material plástico rígido com bordas almofadadas, deve possuir ajuste de altura para melhor conforto do usuário, o nível de redução de ruído deve ser no mínimo 20 dB (NRRsf), possui haste acima da cabeça | UNID | 175 | 89,15 | 15.601,25 |
7 | Avental de raspa de couro: confeccionado em raspa de couro bovino, costurado com fio de algodão ou aramida, deve possuir tiras em raspa no pescoço para fixação e tiras laterais para fixar e ajustar o avental, tamanho de 120 x 60cm | UNID | 92 | 36,87 | 3.392,04 |
8 | Lente de proteção para máscara de solda transparência nº 10: lente retangular escura, com transparência nº 10, dimensões de 51x108mm | PAR | 24 | 3,80 | 91,20 |
9 | Luva com proteção elétrica de baixa tensão: fabricada em borracha natural, tensão máxima de uso de 500V, classe 00 | PAR | 215 | 232,97 | 50.088,55 |
10 | Luva com proteção elétrica de alta tensão: fabricada em borracha natural, tensão máxima de uso de 1.000 V, classe 00 | PAR | 2 | 403,91 | 807,82 |
11 | Luva de cobertura para sobrepor luva de alta tensão | PAR | 2 | 80,74 | 161,48 |
12 | Luva de couro para soldador: luva confeccionada em raspa, reforço em couro na palma e polegar, forro interno com fibras naturais, espuma na palma e dorso, costurada com fios de aramida, punho de 20cm, deve dispor de proteção térmica de até 500°C com intermitência 15 segundos | PAR | 64 | 28,92 | 1.850,88 |
13 | Luva de segurança anticorte e alta temperatura: tamanho P, M e G, borracha vulcanizada na palma e ponta dos dedos, proteção a objetos abrasivos e perfuro cortantes, resistência térmica de até 250°C | PAR | 80 | 24,00 | 1.920,00 |
14 | Luva nitrílica: luva de malha com banho nitrílico, indicado para indústria automobilística e química. | PAR | 4520 | 12,50 | 56.500,00 |
15 | Luva de poliamida: Tricotada com fios de poliamida, revestimento em poliuretano (pu), punho tricotado, tamanhos P, M, G e XG | PAR | 920 | 10,37 | 9.540,40 |
16 | Luva de PVC cano longo: confeccionada em PVC, com cano de 60cm, tamanhos P, M, G e XG | PAR | 2570 | 24,37 | 62.630,90 |
17 | Luva multiuso de látex amarela: luva confeccionada em látex natural, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanhos P, M, G e XG | PAR | 970 | 3,33 | 3.230,10 |
18 | Luva vaqueta cano curto: luva de segurança, com dedos e polegar em raspa natural e palma confeccionada em vaqueta natural. Possui reforço palmar interno em vaqueta natural e elástico no dorso, acabamento em viés e costurada com linha de nylon | PAR | 310 | 24,79 | 7.684,90 |
19 | luva tricotada : branca sem pigmentos, algodão | PAR | 30 | 2,82 | 84,60 |
20 | Luva térmica cano longo para cozinha: par de luvas térmicas para altas temperaturas, tamanho de 28x15 cm, composição interna de 100% poliéster e externa de100% algodão metalizado | PAR | 20 | 47,94 | 958,80 |
21 | Luva descartável, vinil, sem amido, TAM: M, caixa com 100 unid | CAIXA | 40 | 27,88 | 1.115,20 |
22 | Macacão de segurança: confeccionado em tecido laminado microporoso, proporciona a proteção leve e efetiva contra partículas secas, contra líquidos químicos. Possui capuz, fecho frontal em zíper, laços nos polegares, elástico no capuz, metade da cintura, pulsos e tornozelos, emendas costuradas | UNID | 290 | 40,00 | 11.600,00 |
23 | Mangote de raspa de couro: manga de segurança do braço e antebraço, confeccionada em raspa, tiras em raspa presas por arrebites e fivela metálicas para ajustes. | PAR | 12 | 27,10 | 325,20 |
24 | Máscara de solda com visor móvel e catraca: usada com lente retangulares 51x108 mm, apropriada para proteção visual e facial dos raios ultravioletas e infravermelhos do arco elétrico, carcaça em material super- resistente, leves, visor articulado, carneira com catraca | UNID | 6 | 133,47 | 800,82 |
25 | Máscara de proteção facial incolor (viseira): tamanho de 200mm ou 8", fabricado em Policarbonato, incolor, indicada para proteção facial contra impactos de partículas volantes | UNID | 150 | 52,13 | 7.819,50 |
26 | Máscara respiratória descartável PFF1 com válvula: respirador sem manutenção, confeccionado com três camadas de tecido. Camada externa em TNT PES (não tecido a base de poliéster), interna em TNT PP (não tecido a base de polipropileno) e o elemento filtrante, composto por microfibras de polipropileno tratadas eletrostaticamente com a finalidade de retenção de partículas. Clip nasal colado na parte superior e um elástico de látex para ajuste. Face externa em azul-royal e face interna em branco. Com válvula de exalação, para facilitar a respiração. | UNID | 7600 | 1,24 | 9.424,00 |
27 | Ombreira de raspa de couro: confeccionada em raspa de couro bovino e costurada com algodão ou Kevlar | UNID | 24 | 43,47 | 1.043,28 |
28 | Perneira de raspa de couro: ter no mínimo 35cm de comprimento, confeccionada em couro de raspa, com velcro nas laterais para fixação e ajuste da perneira, material anti-chamas | PAR | 27 | 33,93 | 916,11 |
29 | Perneira de segurança três talas: confeccionada em material sintético, três talas em polietileno, metatarso em material sintético e fechamento por velcro | PAR | 50 | 26,29 | 1.314,50 |
30 | Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico - ABS, apresentando almofadas de espuma em suaslaterais e no interior das conchas. Possui uma haste que sustenta as conchas e mantém a pressão uniforme por um longo período de tempo; | UNID | 330 | 38,67 | 12.761,10 |
31 | Capa de chuva com manga longa: fabricada em PVC laminado, tamanho P, M, G e GG, com capuz e manga longa. | UNID | 1590 | 23,12 | 36.760,80 |
32 | Boné árabe com protetor facial telado 6": tamanho de 6", confeccionado em brim, com protetor facial telado que pode ser acoplado ao boné ou não | UNID | 785 | 17,14 | 13.454,90 |
33 | Capacete de segurança acoplado com abafador e viseira: deve ser composto por um capacete, duas semi hastes com protetores auditivos tipo concha e um protetor facial | UNID | 30 | 179,87 | 5.396,10 |
34 | Bota de PVC cano longo: confeccionada em PVC, impermeável, com resistência química, sistema de absorção de energia no solado, propriedades antiderrapantes, tamanho de nº 37 a 46 | PAR | 274 | 60,19 | 16.492,06 |
35 | Bota de Segurança Eletricista, em microfibra | PAR | 23 | 58,65 | 1.348,95 |
36 | Colete refletivo telado: confeccionado em poliéster, colete de sinalização, telado, com refletivo frontal na região do tórax e nas costas em "X". Tamanho P, M, G e XG | UNID | 1070 | 23,55 | 25.198,50 |
37 | Cone flexível de sinalização: cor laranja, faixa refletiva na cor branca, resistente a intempéries climáticas e proteção contra raios UV, contém orifício no topo do cone para encaixe e aberturas laterais para o uso de fita zebrada, corda ou corrente, dimensões de 40x40x75cm. | UNID | 440 | 91,33 | 40.185,20 |
38 | Fita zebrada para demarcação 70 mm x 200 m sem adesivo: fita zebrada para demarcação, sem adesivo, ideal para demarcar, codificar, sinalizar superfícies ou área de risco, fita plástica colorida em poliestireno com listras amarela e preta intercaladas, comprimento de 200 m e espessura de 70 mm | ROLO | 77 | 10,21 | 786,17 |
39 | Óculos de segurança cinza: lente cinza, armação com encaixe para a lente, hastes reguláveis, orifícios para cordão e lente com filtro contra UVA e UVB | UNID | 250 | 12,77 | 3.192,50 |
40 | Protetor solar FPS 60: fator de proteção solar 60, proteção UVB e UVA superior a 1/3 de UVB, com repelente contra insetos- 120 ml | UNID | 1000 | 23,32 | 23.320,00 |
41 | Manta Isolante elétrica, borracha isolante. TAM: 2,50x 300,00x 1000,00 mm | UNID | 8 | 250,97 | 2.007,76 |
42 | Fita Isolante Elétrica Adesiva, Material : Filme De Pvc Anti- Chama Largura: 19 MM Comprimento : 20 M Cor: Preta | UNID | 40 | 13,86 | 554,40 |
43 | Fita Isolante Elétrica Adesiva Material : Borracha De Etileno- Propileno Tipo Adesivo: Auto Fusão Largura : 19 MM Comprimento N: 10 M Cor: Preta | UNID | 40 | 46,52 | 1.860,80 |
44 | Cinto cinco pontos Tipo paraquedista + Talabarte Posicionamento Poste Eletricista, 3 pontos de conexão: dorsal, frontal e posicionamento, Confeccionado em fita de poliéster, Fivelas de engate rápido em aço e cromado/ Argolas em aço e galvanizado | UNID | 18 | 584,00 | 10.512,00 |
45 | Avental de cozinha impermeável: avental para uso em cozinha, fabricado em PVC, impermeável, largura de 70 cm e altura de 120 cm. | UNID | 50 | 21,82 | 1.091,00 |
46 | Touca descartável TNT: touca descartável em TNT, sanfonada, cor branca, com costura dupla, tamanho único, indicada para uso geral/ pacote com 100 unidades | PACOTE | 220 | 16,77 | 3.689,40 |
47 | Proteção solar30, proteção UVB e UVA superior a 1/3 de UVB - 120 ml | UNID | 100 | 13,63 | 1.363,00 |
48 | Protetor solar FPS 50: fator de proteção solar 50, proteção UVB e UVA superior a 1/3 de UVB- 200 ml | UNID | 220 | 38,00 | 8.360,00 |
49 | Chapéu Australiano -Pescador Camping, Proteção Nuca UV | UNID | 30 | 31,07 | 932,10 |
50 | Botina marrom de segurança, com cadarço, em couro e bico PVC- TAM 38-44 | PAR | 195 | 155,63 | 30.347,85 |
51 | Luva em látex de procedimento, descartável , com pó - caixa com 100 unidades | PAR | 10 | 27,52 | 275,20 |
52 | Luva de látex nitrílico ka 05, cano longo, | PAR | 120 | 14,78 | 1.773,60 |
53 | Máscara descartável, tripla camada c/ clipe nasal; caixa co 50 unidade | CAIXA | 10 | 22,17 | 221,70 |
54 | Luva raspa de couro, cano longo | PAR | 100 | 17,20 | 1.720,00 |
55 | Luva raspa de couro, cano curto | PAR | 205 | 12,33 | 2.527,65 |
56 | Conjunto Agrotóxico/Herbicida Hidrorepelente para Aplicação de Defensivos Agrícolas. Contendo: calça tipo pijama com reforço impermeável nas pernas e cordão na cintura para ajuste; blusa inteiriça com abertura no pescoço e gola, capuz com aba e pala no pescoço e com velcro para fechamento, viseira de PVC flexível com fechamento em velcro e avental confeccionado em PVC + Forro de Poliéster | kit | 10 | 201,57 | 2.015,70 |
57 | cinto de sustentação para roçadeiras | UNID | 10 | 140,67 | 1.406,70 |
58 | Kit - Cinta+ Catraca+ Gancho 25 mm, 4,6 m. 1.500 kg | KIT | 66 | 173,83 | 11.472,78 |
59 | Tela mosquiteiro monofilado 1,50x 50m | METRO | 80 | 357,52 | 28.601,60 |
60 | Kit roçador- capacete classe A e B, com abafador e protetor facial- com malha em aço | UNID | 15 | 219,44 | 3.291,60 |
61 | óculos de proteção de soldador- Lente única e duropolicarbonato, tonalidade 5 | UNID | 19 | 26,33 | 500,27 |
62 | Protetor auricular: nível de atenuação de ruído mínima de 14 dB, material do plug de silicone com flange, material do cordão de PVC | UNID | 1345 | 2,40 | 3.228,00 |
63 | Tela de segurança tapume (cerquite) 1,20 x 50 m | UNID | 120 | 174,08 | 20.889,60 |
64 | Cone flexível de sinalização: cor laranja, faixa refletiva na cor branca, resistente a intempéries climáticas e proteção contra raios UV, contém orifício no topo do cone para encaixe e aberturas laterais para o uso de fita zebrada, corda ou corrente, dimensões de 27x27x50cm. | UNID | 43 | 93,47 | 4.019,21 |
65 | Kit de emergência ambiental - contendo: 20 mantas absorventes de óleo, 4 travesseiros absorventes de óleos, 2 cordões absorventes de óleo, 1 saco de 3 kg de turfa, 5 sacos de 50 litros, 1 par de luvas nitrifica, 1 bombona PEAD 50 litros, 1 pá antifaísca cabo 50 cm, 1 enxada antifaísca cabo 50 cm, 1 fita zebrada 200 | UNID | 20 | 1.336,67 | 26.733,40 |
66 | Máscaras de segurança com válvula descartável, respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2, com formato dobrável; | UNID | 280 | 3,05 | 854,00 |
67 | CAPOTE OU AVENTAL Descrição Técnica: Item: 466443(CATMAT) Avental hospitalar, material: sms, tamanho: G, M, P gramatura: cerca de 50 g,cm2, componente: tiras parafixação, característica adicional: manga longa, punho elástico, impermeável, esterilidade : uso único, adicional: com barreira bacteriana e viral Aplicação: Contra projeção de partículas geradas por aerossóis | UNID | 50 | 31,38 | 1.569,00 |
68 | Kit de limpeza profissional (MOP) 30 litros- Itens do Kit: • 01 Unidade – Balde Doblô 30L com Espremedor • 01 Unidade – Cabo Telescópico 1,40m • 01 Unidade – Garra Euro Plástica • 01 – RefiL – Algodão Crú – 300g • 01 Unidade – Placa Sinalizadora para chão molhado | KIT | 30 | 614,50 | 18.435,00 |
69 | Cinta amarração- carga 3 toneladas 50mm x 9 m | UNID | 30 | 80,64 | 2.419,20 |
TOTAL | 1.038.588,67 |
ANEXO II DO TR
JUSTIFICATIVA
PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE ME E EPP LOCAL
A contratação pública tem por finalidade a satisfação de uma necessidade pública, seja ela qual for, desde obras a aquisições de produtos e contratação de serviços. Além disso, a contratação também se presta à concretização de políticas públicas conforme previsão constitucional, vejamos:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”.
Além disso, em seu artigo 179, a Carta Magna prevê que os Entes Federados, em todas as suas esferas, devem conceder às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas em lei, o tratamento jurídico diferenciado de modo a incentivá-las, principalmente no que tange as obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.
“Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei...”.
E ainda, se política pública, conforme conceito trazido pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ é “sistema de decisões públicas que visa manter ou modificar a realidade por meio da definição de objetivos e estratégias de atuação e de alocação dos recursos necessários para se atingir os objetivos estabelecidos”.
Portanto, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião de sua participação em processos licitatórios, acabam sendo desfavorecidas quando competem com médias e grandes empresas, visto que disputar preço com empresas que têm mais capital, maior linha de produção e mais condições de desconto no valor total, acaba dificultando a concorrência.
Assim, nos termos do artigo 3º, da Lei 8.666/1993:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos...”.
Alterado pela Lei nº 12.349/2010, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos...”.
Sendo acrescentado ao artigo 3º, da Lei 8.666/1993, o Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável, é neste sustentáculo que se busca dotar de efetividade as licitações exclusivas às microempresas e empresas de pequeno porte, de modo a promover o crescimento econômico e o círculo virtuoso do dinheiro.
Assim, em 2006, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Complementar nº 123, denominada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, as quais estabelecem as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a tais empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, dentre os benefícios trazidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores, iremos tratar, nesta justificativa, do benefício presente no § 3º do art. 48 da referida lei, vejamos:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
[...]
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).”
Vale salientar que se entende por âmbito local, os limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação, conforme §2º do art. 1º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
Destarte, considerando a necessidade de implantar, no município de Altamira/PA, políticas públicas voltadas para o comércio local, nada mais significativo do que incentivar as contratações de fornecedores sediados no município, contribuindo, dessa maneira, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, gerando emprego e renda.
Considerando que o município de Altamira/PA, possui estimativa de 117.320 habitantes (IBGE 2021), o qual se localiza distante da sede da Capital Paraense, contando com peculiaridades que o diferem dos demais municípios paraenses, possuindo uma extensão territorial de 159.533,306km² (IBGE 2021), sendo o maior município brasileiro em extensão territorial.
Considerando a Rodovia Transamazônica, que atravessa o município de Altamira no sentido leste-oeste, numa extensão de 60 km, ligando Altamira a Belém (à 800 km), Marabá (à 510 km), Itaituba (à 500 km) e Santarém (à 570 km). Ressalte-se que ainda há muitos trechos na Rodovia Transamazônica sem asfaltamento.
A figura abaixo mostra a o mapa de localização das vilas e distritos do município de Altamira/PA:
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Acesso:
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Além disso, a economia do município foi sustentada por vários anos pela extração madeireira que, além de beneficiar a poucos, produz enormes danos ambientais, com trabalhadores sendo mal pagos e exercendo atividades sem a mínima proteção, sendo que esta realidade vem sendo gradativamente mudada através da atuação da defesa ambiental.
Assim, uma comunidade bem desenvolvida, baseada na economia local, produz benefícios não só para a classe empresarial, mas também impacta na vida das demais pessoas da comunidade, alavancando o bem-estar social de todos.
Conclui-se assim que, um contrato com valor maior obtido com um fornecedor local, pode ter um resultado melhor que um contrato realizado com outro fornecedor sediado fora do município, já que atingirá não apenas a administração, mas toda a comunidade. Isso porque a riqueza dos municípios está, muitas vezes, no próprio ambiente. Movimentar a economia local gera empregos, arrecadação, desenvolve a região e, via de regra, o tempo de atendimento é menor. Por tais motivos, a prioridade na contratação dos fornecedores locais é importante.
Ante o exposto, decide-se adotar a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no município de Altamira/PA, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, desde que cumprindo os requisitos legais, previstos na LC 123/2006 e 147/2014.