EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2017
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ÍTEM
Data: 05/04/2017 Horário: 09:00 horas.
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sala de Reuniões - Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 006/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada à Praça Cívica, nº: 02, Centro, São Simão – GO, iniciando-se às 09h00mindo dia 05 de abril de 2017, e serão conduzidos, pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
I – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar e universitário, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, Zona Urbana e Rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, motorista habilitados dentro das categorias exigíveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
2.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; salvo mediante determinação judicial.
2.2 - Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município (Art.7º da Lei n.º 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
2.4 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
2.5 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A Declaração da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o Direito de Preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do Direito de Preferência.
d) O Direito de Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(§ 1º do artigo 43 da Lei Complementar 147/2014 ).
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a pregoeira e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 DATA DE ABERTURA: 05/04/2017 HORÁRIO: 09:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 DATA DE ABERTURA: 05/04/2017 HORÁRIO: 09:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
2 - Os envelopes exigidos no subitem 4.1, deverão ser entregues, no endereço citado, a pregoeira ou aos membros da Equipe de Apoio. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes/documentos entregues em outros setores da Prefeitura.
3 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pela pregoeira ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
3.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
3.3 - A partir do momento em que a pregoeira proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
3.5 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços, e “n.° 2”, Documentos de Habilitação, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) Número do processo e deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca, ano e modelo do veículo, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total da proposta), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, combustíveis, motorista, peças e manutenção e quaisquer outras despesas, serão todos por conta da contratada.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da contratação do objeto da presente licitação será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato
h) A proposta deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, ou cd o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
i) Os preços dos objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
i.a) Havendo alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade e comprovante de endereço em se tratando de pessoa física;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III);
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Anexo II).
c) Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV, caso não seja o proprietário do veiculo, deverá trazer Declaração Formal emitida pelo proprietário do veiculo, certificando a Disponibilidade do veículo para a execução do objeto deste processo, constando o nome do veiculo, marca/modelo, ano de fabricação, número de placa e capacidade de passageiros.
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pela Pregoeira e Equipe de Apoio;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pela Pregoeira será feita por item de menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em condições de exercer o Direito de Preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o Direito de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar restrições na Regularidade Fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de serviços.
2– O pagamento será efetuado até o dia (10) dez do mês subsequente ao vencido, mediante relatório mensal dos KM rodada das linhas/trechos.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, emitirá as Notas de Empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02(dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.05 – 12.361.1228 – 2.013.3.3.90.39 Manutenção Transporte Escolar 01.05 – 12.264.1228 – 2.015.3.3.90.39 Apoio ao Ensino Superior
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços / locação;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de Habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, onde será somente aceito via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO em originais, não aceitando via fax, e-mail ou outra meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Simão- GO.
9 – É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de São Simão (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx)ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
13 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, site da prefeitura municipal, mural, estando a Pregoeira e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis;
São Simão, Goiás aos 20 dias do mês de março de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
1.1. Este procedimento destina-se a contratar empresa para prestação de serviços de transporte escolar e universitário, gratuito, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis, atendendo às necessidades da Secretaria de Educação de São Simão-GO.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / DOCUMENTOS
1.2.1 – Os licitantes deverão mencionar os veículos, capacidade de passageiros e ano de fabricação dos mesmos, que estão sendo cotados.
1.2.2 – A empresa vencedora deverá trazer no ato da Assinatura do Contrato, os seguintes documentos:
Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Portaria de nº: 023/2012 do DETRAN e Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO:
a) Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal certificando que o veiculo está habilitado para o Transporte Escolar;
b) Documentação dos veículos - CRLV;
c) O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Habilitação dos condutores (mínima categoria D);
e) Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar;
f) Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
g) Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
h) Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar se o motorista não for o proprietário do veículo;
i) Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
j) Apólice de seguro.
1.3 – Todas as despesas com combustíveis, motorista, peças e manutenção serão todos por conta da contratada.
1.4 - Os veículos deverão ter afixado aviso em seu interior em local visível com os seguintes dizeres:
“USO OBRIGATÓRIO DO CINTO DE SEGURANÇA, CAPACIDADE MÁXIMA DO Nº DE PASSAGEIROS, PROIBIÇÃO DE CARONAS NÃO AUTORIZADAS”;
II – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da fatura e respectiva Nota Fiscal de Serviço, juntamente com o relatório correspondente aos serviços solicitados, observando-se a validade das documentações obrigatórias e parciais, condicionado à medição do trabalho no período e a regular execução dos serviços na forma contratada, aferido por tacógrafo (Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo) ou outro método de medição mais preciso (como GPS e etc), instalado em cada veículo contratado;
b) O pagamento dependerá ainda da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (CND) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), como condição para o pagamento da fatura.
2.1. PREÇO MÁXIMO FIXADO POR QUILÔMETRO
O Município de São Simão pagará à contratada, por quilômetro rodado, os preços máximos abaixo fixados para os veículos tipo ônibus, vans e utilitários, de acordo com cada uma das rotas, levando em consideração a distância percorrida.
Item | ROTA | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | MÉDIA DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM POR 9 MESES |
1 | Rota I - FAZENDA BATATAIS | 390 | 8.970 | 23 | 80.730 |
2 | Rota II - FAZENDA SÃO VICENTE | 250 | 5.750 | 23 | 51.750 |
3 | Rota III - FAZENDA JATOBÁ | 248 | 5.704 | 23 | 51.336 |
4 | Rota IV - FAZENDA CUIABANA | 183 | 4.209 | 23 | 37.881 |
5 | Rota V - FAZENDA BACURILÂNDIA | 286 | 6.578 | 23 | 59.202 |
6 | Rota VI - ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | 310 | 7.130 | 23 | 64.170 |
7 | Rota VII - FAZENDA BELA VISTA | 185 | 4.255 | 23 | 38.295 |
8 | Rota VIII - DISTRITO | 140 | 3.220 | 23 | 28.980 |
INDUSTRIAL – | |||||
9 | Rota IX - CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | 428 | 428 | 01 | 3.852 |
10 | Rota X - QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | 174 | 4.002 | 23 | 36.018 |
11 | Rota XI - ITUIUTABA – XXXXX-XXXXXXXX-XXXXXX- XXX | 000 | 6.210 | 23 | 55.890 |
12 | Rota XII - RIO VERDE - XXX XXXXXXXX | 000 | 11.284 | 26 | 101.556 |
13 | Rota XIII - QUIRINÓPOLIS - VIA ITAGUAÇU | 220 | 5.720 | 26 | 51.480 |
14 | Rota XIV - ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | 283 | 7.358 | 26 | 66.222 |
15 | Rota XV - QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | 180 | 4.140 | 23 | 37.260 |
16 | Rota XVI – RIO VERDE - ITAGUAÇU | 434 | 11.284 | 26 | 101.556 |
17 | Rota XVII - QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | 180 | 4.140 | 23 | 37.260 |
2.2. DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS LINHAS ESCOLARES:
A execução do transporte será de acordo com a quilometragem/dia percorrido em cada linha, de acordo com o quadro do Anexo I “A”.
III - DO PRAZO DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer aos sábados, obedecendo ao percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horários fixados pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, considerando para fins de liquidação e pagamento apenas os transportes realizados nos dias letivos compreendidos dentro no período ajustados sendo que o preço será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
DIVINO XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Educação
ANEXO I “A” ESPECIFICAÇÃO DAS ROTAS
Rota I | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 08 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 390 Km | Período Matutino, Noturno: • Itinerário: Fazenda Batatais, Faz. Bela Vista, Faz. Entre Rios, Faz. Boa Esperança, Faz. Nova Era, Faz. Santo Antônio, Faz. Lagoa, Retiro São Jerônimo. • Num Total De 390 Km/Dia, Sendo 5 Km Pavimentados E 380 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Distrito De Itaguaçu E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 17:45h | Chegada: 00:15h | |||
Total Geral De Km/Dia: 000 Xx |
Xxxx XX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 250 | Período Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno: • Itinerário: Faz. São Vicente, Faz. Santa Mônica, Faz. Loteria, Condomínio Pecuário Rondinha, Faz. San Diego, Faz Ipê, Faz. Xxxxxx, Olaria Do Djalma, Chácara Do Luizinho, Chácara Terra Morena, Itaguaçu/São Simão (EJA). • Num Total De 250 Km/Dia, Sendo 224 Km Não Pavimentados E 26 Km Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino De São Simão E Após As Aulas Retornar Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: 12:15h | Chegada: 18:15h | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 18h15min | Chegada: 00:15h | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XXX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 248 | Período Matutino, Vespertino: • Itinerário: Faz. Jatobá, Faz. Jatobá Ordenha, Faz. Mundo Novo, Olaria Do Alecrim, Rancho Liberdade, Lagoa Clara (Xxxx Xxxx), Faz. Liberdade, Olaria Varjão Seco, Casa do Café, Faz. Rochedo, Faz. Escondida, Faz. Santa Maria. • Num Total De 248 Km/Dia, Sendo 230 Km De Estrada Não Pavimentada E 18 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Deste Município E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: 12h15 | Chegada: 18:15h | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 183 | Período Matutino, Vespertino: • Itinerário: Faz. Cuiabana, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx XXX, Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Sonho I, Sítio Da Barra, Areia Bergamo I, Seta Mineração, Seta Mineração II e Britador, Chácara Boa Vista (Gonzaga). • Num Total De 183 Km/Dia, Sendo 163 Km De Estrada Não Pavimentada E 20 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Deste Município E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: 12h15min | Chegada: 18:15h | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - 18h15min | Chegada: - 00h15min | |||
Total Geral De Km/Dia: 000 Xx |
Xxxx X | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 286 | Período Matutino: • Itinerário: Fazenda Bacurilândia, Faz. Xxxxxxxx, Xxx. Santa Lúcia, Faz. Curumim, Faz. Entre Rios I, Faz. Entre Rios II, Faz. Salto, Faz. Pindorama. • Num Total De 286 Km/Dia, Sendo 286 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Distrito De E Após As Aulas Retornar Às Mesmas Fazendas | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 04:30h | Chegada: 12:25h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Geral De Km/Dia: Km 286 |
Rota VI | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 310 | Período Matutino: • Itinerário: Assentamento São Jeronimo, Estância Liberdade, Sítio São José, Sítio São José II, Sítio Alvorada, Sítio Santa Fé, Faz. Graciosa (Faz. Mangueira), Faz. São Pedro, Faz. São Paulo, Faz. Bulgária, Faz. Água Boa, Faz. Marimbondo. • Num Total De 310 Km/Dia, Sendo 250,1 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas . | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 04:30h | Chegada: 12:55h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 310 Km |
Rota VII | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 185 | Período Matutino: • Itinerário: Faz. Bela Vista, Faz. Palmeira, Faz. Pateiro, Faz. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Faz. Residencial das Águas, São Simão – EJA, Faz. Ouro Verde, Dimpess. • Num Total De 185 Km/Dia, Sendo 185 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino E Após As Aulas Retornar Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XXXX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 14 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 140 | Período Matutino: • Itinerário: São Simão ao Distrito Agroindustrial, (Vice-Versa) – Escola Municipal Cora Coralina, Escola Municipal Leopoldo Moreira. • Num total de 140 Km/dia, sendo 140 km pavimentados. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Geral De Km/Dia: 140 Km |
ROTA IX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 14 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | DESCRIÇAÕ DO SERVIÇO | |
01 | Km / Dia | 428 | Período Matutino: • São Simão - Paranaiguara – Itaguaçu – Cassilândia (uma vez ao mês). • Cassilândia – 428 km/mês. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Deste Município E Após As Aulas Retornar Ao Município de São Simão. | |
Horário Matutino | ||||
Saída: 17:30h | Chegada: 00:30h | |||
Horário Vespertino | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km / Dia: 428 Km /mês |
ROTA X | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 pessoas. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |
01 | Km / Dia | 174 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão a Quirinópolis – Faqui – Xxxxx Xxxxxxxx. • Num total de 174 Km/Dia, sendo total pavimentado. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino No Município De Quirinópolis/GO E Após As Aulas Retornar a São Simão/GO. | |
Horário Matutino | ||||
Saída: 17:30h | Chegada: 00:30h | |||
Horário Vespertino | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km / Dia: 174 Km |
Rota XI | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 270 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão/GO a Ituiutaba – SENAI, Colégio Nacional, UNOPAR e UFU • Num Total De 270 Km/Dia, Sendo 270 Km Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Ituiutaba/MG, E Após As Aulas Retornar Ao Município De São Simão/GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 17:00h | Chegada: 00:45h | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XXX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 434 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão via Itaguaçu a Rio Verde – Fesurv – Far – Puc – If Goiano - Upa. De segunda- feira a sábado. • Num Total De 434 Km/Dia, Sendo 434 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Rio Verde - GO E Após As Aulas Retornas Ao Município De São Simão - GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 434 Km |
Rota XIII | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 220 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão, Itaguaçu À Quirinópolis - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx - Senai - Senac – Ueg. • Num Total De 174 Km/Dia, Sendo 174 Km Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Quirinópolis GO E Após As Aulas Retornar Ao Município De São Simão GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 220 Km |
Rota XIV | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 283 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão À Ituiutaba - FTM – UEMG - IFTM. • Num Total De 282,6 Km/Dia, Sendo 282,6Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Ituiutaba - MG E Após As Aulas Retornas Ao Município De São Simão - GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 16:00h | Chegada: 00:30h | |||
Total Geral De Km/Dia: 000 Xx |
Xxxx XX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 180 | • Itinerário: São Simão a Quirinópolis – Faqui (Direito) • Num total de 180 Km/Dia, sendo 180 Km Pavimentados. • Deixar os alunos nas instituições de ensino do município de Quirinópolis/GO e após as aulas retornar ao município de São Simão/GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 180 Km |
Rota XVI | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 14 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 434 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão via Itaguaçu a Rio Verde – Fesurv – Far – Puc – If Goiano - Upa. De segunda-feira a sábado. • Num Total De 434 Km/Dia, Sendo 434 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Rio Verde - GO E Após As Aulas Retornar Ao Município De São Simão - GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 17:00h | Chegada: 00:15h | |||
Total Geral De Km/Dia: 434 Km |
Rota XVII | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Mínima Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 180 | • Itinerário: São Simão a Quirinópolis – Faqui (Direito) • Num total de 180 Km/Dia, sendo 180 Km Pavimentados. • Deixar os alunos nas instituições de ensino do município de Quirinópolis/GO e após as aulas retornar ao município de São Simão/GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 180 Km |
DIVINO XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF
Local, de de 2017. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: /2017.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Local, de de 2017. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: /2017.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº. /2017
OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar e universitário, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, Zona Urbana e Rural, atendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail:
Item | ROTA | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | MÉDIA DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM POR 9 MESES | VALOR POR KM | TOTAL |
1 | Rota I - FAZENDA BATATAIS | 390 | 8.970 | 23 | 80.730 | ||
2 | Rota II - FAZENDA SÃO VICENTE | 250 | 5.750 | 23 | 51.750 | ||
3 | Rota III - FAZENDA JATOBÁ | 248 | 5.704 | 23 | 51.336 | ||
4 | Rota IV - FAZENDA CUIABANA | 183 | 4.209 | 23 | 37.881 | ||
5 | Rota V - FAZENDA BACURILÂNDIA | 286 | 6.578 | 23 | 59.202 | ||
6 | Rota VI - ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | 310 | 7.130 | 23 | 64.170 | ||
7 | Rota VII - FAZENDA BELA VISTA | 185 | 4.255 | 23 | 38.295 | ||
8 | Rota VIII - DISTRITO INDUSTRIAL – | 140 | 3.220 | 23 | 28.980 | ||
9 | Rota IX - CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | 428 | 428 | 01 | 3.852 | ||
10 | Rota X - QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | 174 | 4.002 | 23 | 36.018 | ||
11 | Rota XI - ITUIUTABA – XXXXX-XXXXXXXX-XXXXXX- XXX | 000 | 6.210 | 23 | 55.890 | ||
12 | Rota XII - RIO VERDE - XXX XXXXXXXX | 000 | 11.284 | 26 | 101.556 |
13 | Rota XIII - QUIRINÓPOLIS - VIA ITAGUAÇU | 220 | 5.720 | 26 | 51.480 | ||
14 | Rota XIV - ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | 283 | 7.358 | 26 | 66.222 | ||
15 | Rota XV - QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | 180 | 4.140 | 23 | 37.260 | ||
16 | ROTA XVI – RIO VERDE - ITAGUAÇU | 434 | 11.284 | 26 | 101.556 | ||
17 | Rota XVII - QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | 180 | 4.140 | 23 | 37.260 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
Total Geral (R$): ( )
Condição de Pagamento: O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente, em até 05 (cinco) dias e do aceite da Nota Fiscal, que deverá ser protocolizada perante o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
Prazo de Entrega: De acordo com o Edital.
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
“Que entre si celebram o Município de São Simão - Goiás e a Empresa
, visando prestação de serviços de transporte escolar e universitário, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, Zona Urbana e Rural, atendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
I - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, sediado à Xxxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº 02.056.778/0001-48, representado por seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF/MF sob o nº. 328.371.601- 30 E RG: 1640505-2 2ª VIA, brasileiro, casado, nascido em São Simão, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa com
sede a .......................... cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº................ doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no residente e domiciliado à
........ nº ........., firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Pregão Presencial nº /2017, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº /2017 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, gratuito, de alunos da rede pública municipal, dentro da
circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de São Simão-GO.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ .............(.........................), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente.
5.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
5.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
5.4 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato serão prestados até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93.
VII – CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes das dotações orçamentárias:
01.05 – 12.361.1228 – 2.013.3.3.90.39 Manutenção Transporte Escolar 01.05 – 12.264.1228 – 2.015.3.3.90.39 Apoio ao Ensino Superior
VIII – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
8.1.1.1 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte, anexando Mapa do trecho/região, com n° da linha e nomes das fazendas, chácaras com toda identificação das regiões beneficiadas.
8.1.1.2 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte escolar referente ao presente contrato.
8.1.1.3 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
8.1.1.4 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
8.1.1.5 – Solicitar do diretor do Transporte Escolar, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.1.1.6 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
8.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
8.3.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
8.3.2 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
8.3.3 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.3.4 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.3.5 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.3.6 – Deixar os alunos nas portas das escolas onde os mesmos foram matriculados e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
8.3.7 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
8.3.8 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
8.3.8.1– Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Portaria de nº: 023/2012 do DETRAN e Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO:
a) Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal certificando que o veiculo está habilitado para o Transporte Escolar;
b) Documentação dos veículos - CRLV;
c) O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Habilitação dos condutores (mínima categoria D);
e) Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar;
f) Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
g) Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
h) Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar se o motorista não for o proprietário do veículo;
i) Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
j) Apólice de seguro.
8.4 - Quanto ao pessoal:
8.4.1 Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços, bem como transportes e outros, taxas de administração, lucros e demais custos, necessários a completa execução dos serviços;
8.4.2 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
IX – CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
9.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
9.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
X – CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
10.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – CLAUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
XII – CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, de março de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante –
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº /2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: