CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRECHE
Entre:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRECHE
Modelo
, com sede em
, com o NIPC
-----, representado por--------------------------------------------------, adiante designado por
Primeiro Outorgante
e
Segundo Outorgante
, com o NIF titular do Documento de
Identificação n.º
, emitido em
residente em
------ na qualidade de responsável parental de --------------------
celebram entre si um contrato de prestação de serviços, nos termos e nas cláusulas seguintes
Cláusula I Objeto do contrato
Nos termos do presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se, através da resposta social CRECHE a proporcionar o bem-estar e a colaborar no desenvolvimento integral de (nome da criança) nos domínios físico, afetivo e intelectual.
Cláusula II Direitos e deveres
Constituem direitos e deveres do primeiro outorgante, como prestador, e do segundo, como representante do utente, os previstos no presente Contrato e no Regulamento Interno da resposta social a que respeita.
Clausula III
Local e horário de prestação do serviço
1. O serviço é prestado nas instalações do primeiro outorgante, sitos em (indicar a morada);
2. A resposta social funciona de segunda a sexta-feira, (indicar o horário);
3. Referir o funcionamento no mês de agosto, as condições e procedimentos, assim como os dias em que se encontra encerrado (ajustar em função do que está no Regulamento Interno).
Cláusula IV Comparticipação financeira
1. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada por este último de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações dos familiares pela utilização de serviços e equipamentos;
2. Este montante será revisto ou atualizado no início de cada ano letivo, sem prejuízo das alterações que ocorram, designadamente, no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar;
3. A comparticipação mensal será paga até ao dia do mês a que se refere, sendo a primeira
no ato de admissão e num total de x mensalidades;
4. O segundo outorgante tem direito a uma redução de (ajustar em função do que ficar definido no Regulamento Interno);
5. Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade.
Cláusula V Pagamentos suplementares
1. No ato da admissão são devidos (ajustar em função do que ficar definido no Regulamento Interno);
2. No caso de o primeiro outorgante realizar atividades que careçam de pagamentos suplementares, deve o segundo outorgante ter conhecimento antecipado e autorizar as mesmas, dando o seu aval em documento próprio;
3. Os pagamentos suplementares serão pagos no prazo estipulado no nº 3 da NORMA 15ª do Regulamento Interno.
Cláusula VI
Condições de alteração, suspensão e resolução do contrato
1. É considerada condição de alteração do contrato a integração noutra resposta social da Instituição;
2. São consideradas condições de suspensão ou resolução do contrato:
a) Não adaptação da criança;
b) Insatisfação das necessidades da criança;
c) Mudança de residência;
d) Incumprimento das cláusulas contratuais.
Cláusula VII Vigência do contrato
1. O presente contrato tem início em ……/……/……, vigorando por tempo indeterminado, até que qualquer das partes o denuncie à outra, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, por qualquer das partes;
2. Em caso de denúncia, o segundo outorgante pagará ao primeiro outorgante uma indemnização no valor de um mês da mensalidade, caso não tenha informado a Instituição desse facto 30 dias antes de abandonar a resposta social.
Cláusula VIII Resolução alternativa de litígios
Nos termos do art.º 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro – Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), informa-se que eventuais conflitos relativos ao presente contrato de prestação de serviços poderão ser remetidos para uma ERAL – Entidade de Resolução Alternativa
de Litígios, sendo competente para o efeito a (identificar a entidade competente, com menção do respetivo endereço).
Cláusula IX Disposições finais
1. O segundo outorgante declara ter tomado conhecimento do conteúdo do Regulamento Interno da resposta social (em anexo), cuja cópia lhe foi facultada no ato de assinatura do presente contrato e que deste faz parte integrante;
2. Depois de lido o contrato e de manifestada a concordância de ambos os outorgantes, será aquele outorgado em duplicado, sendo o original arquivado no processo individual da criança e o duplicado entregue ao segundo outorgante.
Cláusula X Assinaturas
Primeiro Outorgante
Segundo Outorgante
Local, xx de mês de ano