Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 4.500,00 €.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 €.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 6.500,00 €.
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 360.700,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 50.000,00 €, destinada a comparticipar os custos com a ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE.
Comparticipação financeira. 1 — A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Fede- ração Portuguesa de Atletismo, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao 2.º outorgante em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
2 — O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas pró- prias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 — Trans- ferências correntes — Instituições sem fins lucrativos. 4938 Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2015
Comparticipação financeira. 1. Para retribuição dos serviços prestados pelo 1.º Outorgante, o Encarregado de Educação obriga-se a comparticipar com o valor mensal de € (valor por extenso), calculada de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações dos utentes/famílias pela utilização de serviços e equipamentos, montante a atualizar no início de cada ano letivo, sem prejuízo das alterações que ocorram, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar.
2. A comparticipação mensal será paga até ao dia 8 do mês corrente (a que se refere), sendo a primeira no ato de admissão.
3. O segundo outorgante tem direito a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda os 15 dias seguidos.
Comparticipação financeira. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada por este último de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar;
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira de natureza pecuniária, a prestar pelo Município de Chaves o Associação Desportiva Chaves Beach Games, é de 10 000,00 € (dez mil euros), nos termos do Programa de Atividades, à data, apresentado.
Comparticipação financeira. 1. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada por este último de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações dos familiares pela utilização de serviços e equipamentos;
2. Este montante será revisto ou atualizado no início de cada ano letivo, sem prejuízo das alterações que ocorram, designadamente, no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar;
3. A comparticipação mensal será paga até ao dia do mês a que se refere, sendo a primeira no ato de admissão e num total de x mensalidades;
4. O segundo outorgante tem direito a uma redução de (ajustar em função do que ficar definido no Regulamento Interno);
5. Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo Município para apoio à execução do programa de atividades referido na cláusula 1ª do presente contrato é correspondente ao valor de apoio anual de € 750,00 (setecentos cinquenta euros), que será pago em tranche única de igual valor.