Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 2.400,00 €.
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 361 960,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
Comparticipação financeira. 1 — A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Fede- ração Portuguesa de Atletismo, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao 2.º outorgante em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 €.
Comparticipação financeira. 1. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada por este último de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações dos familiares pela utilização de serviços e equipamentos;
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 7.500,00 €.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 €.
Comparticipação financeira. 1 - No âmbito do presente contrato, é atribuído, pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, uma comparticipação até ao montante máximo de 693.390,00 € (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e noventa euros), para fazer face ao financiamento necessário à execução de obra de Requalificação da Creche “O Girassol”, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz das Flores, Ilha das Flores, incluindo todas as despesas inerentes à preparação e execução daquela empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao respetivo funcionamento das respostas sociais.
Comparticipação financeira. 1 — Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º outorgante, é concedida a este pelo 1.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 40.000,00 €.
Comparticipação financeira. 1- No âmbito do presente contrato, destinado a assegurar a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, a RAA obriga-se a transferir para a Associação NONAGON, no biénio 2021 - 2022, o montante máximo de € 900.000,00 (novecentos mil euros), da seguinte forma: