Regulação de Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Regulação de Sinistro. Exame das causas, circunstâncias e conseqüências do sinistro para se concluir sobre a cobertura securitária.
Regulação de Sinistro. 6.15.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 6.15.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente. 6.15.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE. 6.15.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 6.15.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 6.15.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme. 6.15.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. 7.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 7.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o TJAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente. 7.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do TJAC. 7.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 7.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TJAC. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 7.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme. 7.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. É o processo de avaliação das causas, consequências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao Beneficiário do Seguro e do direito deste à indenização.
Regulação de Sinistro. 3.9.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura; 3.9.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente; 3.9.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município; 3.9.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional; 3.9.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do Município, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço; 3.9.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro; 3.9.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
Regulação de Sinistro. É o processo de avaliação das causas e efeitos que caracterizaram o sinistro em relação às coberturas contratadas, iniciado imediatamente após a comunicação do sinistro à Seguradora.
Regulação de Sinistro. Cientificada a seguradora a respeito de expectativa de sinistro e oportunizada a regu- larização de eventual falha na execução do contrato, o aviso de expectativa será con- volado em reclamação de sinistro se o tomador negar o inadimplemento que lhe foi imputado. A seguradora deflagrará, então, o procedimento de regulação de sinistro, objetivando confirmar o inadimplemento e, se não houver a incidência de qualquer exclusão de ga- rantia, apurar o prejuízo indenizável. O procedimento de regulação envolve avaliações técnicas complexas, podendo levar tempo até ser concluído, muito embora seja dever da seguradora conduzi-lo com ce- leridade e imparcialidade6 – é aconselhável, de todo modo, que as partes envolvidas (tomador e segurado) contem com assessoria técnica, jurídica e securitária adequada, também com o objetivo de evitar qualquer litígio.
Regulação de Sinistro a) Para o pagamento de sinistro relativo à Reclamação, o Segurado deverá apresentar, de acordo com o tipo de ocorrência e quando aplicável, os seguintes documentos básicos: i. contrato Social e a última alteração contratual; ii. cópia do cartão de CNPJ; iii. cópia de Identidade e CPF do representante do Segurado com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação; iv. documento de identificação do terceiro reclamante; v. data da ocorrência do sinistro; vi. resumo descritivo do sinistro; vii. cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de perdas causadas a Terceiros, quando aplicável; viii. certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível; ix. a data que o Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre o Evento avisado e descrição de como ficou ciente; x. cópia do Laudo, Relatório ou outro documento emitido pelo Órgão das autoridades ambientais, formalizando os danos ao Meio Ambiente; xi. cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com qualquer autoridade, desde que as ações previstas no mesmo estejam diretamente relacionadas às Coberturas contratadas; xii. relatório detalhado de eventuais prejuízos financeiros sofridos pelo terceiro prejudicado, com o devido suporte documental; xiii. comprovantes das quantias devidas e/ou despendidas ao tentar evitar e/ou minorar os danos, quando tais ações tiverem sido empreendidas; xiv. cópia do documento do veículo transportador; xv. cópia dos documentos do condutor de veículo transportador: RG, CPF e CNH; xvi. cópia do certificado para Transporte de produtos perigosos do condutor de veículo transportador; xvii. conhecimento de transporte, manifesto de carga ou romaneio e notas fiscais dos bens ou mercadorias transportadas. b) Em caso de Danos Corporais decorrentes de Condição de Poluição: i. laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx; ii. certidão de Inquérito Policial, se houver; iii. laudo médico contendo diagnóstico/prognóstico de tratamento e alta; iv. prontuário de atendimento médico no Hospital ou Pronto Atendimento; v. exames de imagens (raio x, tomografia, ressonância magnética, entre outros que tenham sido realizados); vi. fotos da vítima após o acidente, caso tenham sido feitas; vii. encaminhamentos médicos para exames, consultas, fisioterapia, ou outro tratamento; viii. relatório de paramédicos que tenham atuado no tratamento, tais como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, entre outros; ix. xxxxx ...
Regulação de Sinistro. 16.1 A regulação dos sinistros relativos à Garantia deste Microsseguro tem o prazo máximo limitado a 10 (dez) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos. 16.2 Faculta‐se à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos e/ou informação. Neste caso o prazo de que trata o subitem 16.1 será suspenso uma única vez, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 16.3 Em caso de ocorrência de sinistro o(s) Beneficiário(s) deverá(ão) apresentar à Seguradora, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado, bem como documentação específica para a garantia definida nas Condições Especiais do seguro. a) Formulário original de Aviso de Sinistro, totalmente preenchido, assinado e sem rasuras; b) Cópia simples da Carteira de Identidade frente e verso ou outro documento de identidade oficial com foto do Segurado; c) Cópia simples do CPF do Segurado; d) Cópia simples da certidão de Casamento ou Nascimento do(s) Beneficiário(s); e) Cópia simples da Carteira de Identidade frente e verso, ou de outro documento de identidade oficial com foto e CPF do(s) Beneficiário(s) ou de seu representante legal; f) No caso de Companheiro(a), encaminhar a cópia simples do comprovante de dependência no INSS/Imposto de Renda e Declaração Pública de Convivência Marital anterior ao óbito do Segurado caso não haja, pelo menos três documentos que comprovem a união estável; g) Cópia autenticada do Termo de Tutela, para o(s) Beneficiário(s) órfão(s) menor(es) de 16 anos. Deve ser enviado também RG, CPF e comprovante de residência do tutor; h) Cópia autenticada do Termo de Curatela no caso do Beneficiário encontrar‐se incapaz para responder por seus atos civis. Deve ser enviado também Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do curador. i) Envio das informações sobre os dados bancários como número do banco, código de operação da conta, agência e conta corrente ou poupança com a sua devida identificação; j) Para quando não há designação nominal de Beneficiários: j.1) No caso de herdeiros legais, envio do Formulário de Declaração Única de Herdeiros devidamente preenchido e assinado por todos os herdeiros legais e por duas testemunhas, devendo as assinaturas destes serem reconhecida em cartório. As testemunhas devem encaminhar RG, CPF e Comprovante de Residência. j.2) No caso de cônjuge, cópia autenticada da Certidão de Casamento d...