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Regulação de Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Regulação de Sinistro. Exame das causas, circunstâncias e conseqüências do sinistro para se concluir sobre a cobertura securitária.
Regulação de Sinistro. 6.15.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 6.15.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente. 6.15.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE. 6.15.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 6.15.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 6.15.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme. 6.15.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. 7.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 7.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o TJAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente. 7.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do TJAC. 7.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 7.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TJAC. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 7.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme. 7.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao segurado ou beneficiário e do direito deste à indenização.
Regulação de Sinistro. 12.1- Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do mesmo, para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 12.2- Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município de Conceição das Alagoas poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente. 12.3- Fixa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município de Conceição das Alagoas. 12.4- Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 12.5- Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TCU, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 12.6- O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro. 12.7- Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluirsobre a cobertura; Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo aseguradora arcar com o ônus da execução integralmente; Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério doMunicípio; Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional; Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execuçãodo serviço ficará totalmente a cargo do Município, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço; O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30(trinta) dias do aviso de sinistro; Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
Regulação de Sinistro. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
Regulação de Sinistro. É o processo de avaliação das causas e efeitos que caracterizaram o sinistro em relação às coberturas contratadas, iniciado imediatamente após a comunicação do sinistro à Seguradora.
Regulação de Sinistro. 9.1. Em caso de Xxxxxxxx coberto, deverá Beneficiário comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições Gerais, bem como esclarecer todas circunstancias a ele relacionadas. 9.2. Quando ocorrer um Sinistro, o Beneficiário ou um de seus representantes deverá comunicar a Seguradora através do Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Central de Atendimento (4004-2794 para regiões metropolitanas e 0000-000-0000 para demais regiões), onde receberá as instruções para envio da seguinte documentação: a) Certidão de Óbito (Documento obtido com o cartório); b) Formulário de Declaração de Causa Mortis, em caso de morte natural (Modelo 5310-963E) (Documento fornecido pela Seguradora); c) Formulário de Autorização para Obtenção de Documentos Médicos (Modelo 5310-1632E) (Documento fornecido pela Seguradora); d) Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial (Documento obtido com a delegacia de polícia); e) Laudo de Necropsia ou Cadavérico (Documento obtido com o IML); f) Laudo de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização (Documento obtido com o IML); g) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico (se o segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente). Caso o exame não tenha sido realizado, deve ser enviada Declaração do IML ou órgão competente esclarecendo o motivo da não realização (Documento obtido com o IML); h) A devida habilitação quando o segurado for o condutor do veículo na ocasião do acidente, seja ele terrestre, aéreo ou marítimo; i) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se for o caso, devidamente protocolado pelo INSS (Documento obtido com a Empresa); j) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF do Segurado e do(s) Beneficiário(s) (deverá estar dentro da validade); k) Formulário Declaração de Herdeiros (Modelo 5310-1016E): Quando não houver indicação de beneficiário(s) ou quando a Cláusula Beneficiária na Proposta de Seguro for conforme a lei ou quando houver indicação de forma genérica, tais como: filhos, irmãos, sobrinhos (Documento fornecido pela Seguradora); l) Certidão de Casamento atualizada, quando o(a) Beneficiário(a) for o(a) Cônjuge e não tiver sido designado nominalmente (Documento obtido com o cartório); m) Três documentos que comprovem a união estável, para os casos em que o(a) companheiro(a) for o(a) beneficiário(a), tais como: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filho havido em comum; Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como...
Regulação de Sinistro a) Para o pagamento de sinistro relativo à Reclamação, o Segurado deverá apresentar, de acordo com o tipo de ocorrência e quando aplicável, os seguintes documentos básicos: i. contrato Social e a última alteração contratual; ii. cópia do cartão de CNPJ; iii. cópia de Identidade e CPF do representante do Segurado com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação; iv. documento de identificação do terceiro reclamante; v. data da ocorrência do sinistro; vi. resumo descritivo do sinistro; vii. cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de perdas causadas a Terceiros, quando aplicável; viii. certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível; ix. a data que o Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre o Evento avisado e descrição de como ficou ciente; x. cópia do Laudo, Relatório ou outro documento emitido pelo Órgão das autoridades ambientais, formalizando os danos ao Meio Ambiente; xi. cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com qualquer autoridade, desde que as ações previstas no mesmo estejam diretamente relacionadas às Coberturas contratadas; xii. relatório detalhado de eventuais prejuízos financeiros sofridos pelo terceiro prejudicado, com o devido suporte documental; xiii. comprovantes das quantias devidas e/ou despendidas ao tentar evitar e/ou minorar os danos, quando tais ações tiverem sido empreendidas; xiv. cópia do documento do veículo transportador; xv. cópia dos documentos do condutor de veículo transportador: RG, CPF e CNH; xvi. cópia do certificado para Transporte de produtos perigosos do condutor de veículo transportador; xvii. conhecimento de transporte, manifesto de carga ou romaneio e notas fiscais dos bens ou mercadorias transportadas. b) Em caso de Danos Corporais decorrentes de Condição de Poluição: i. laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito; ii. certidão de Inquérito Policial, se houver; iii. laudo médico contendo diagnóstico/prognóstico de tratamento e alta; iv. prontuário de atendimento médico no Hospital ou Pronto Atendimento; v. exames de imagens (raio x, tomografia, ressonância magnética, entre outros que tenham sido realizados); vi. fotos da vítima após o acidente, caso tenham sido feitas; vii. encaminhamentos médicos para exames, consultas, fisioterapia, ou outro tratamento; viii. relatório de paramédicos que tenham atuado no tratamento, tais como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, entre outros; xx. xxxxx ...