Regulação de sinistro Cláusulas Exemplificativas

Regulação de sinistro. Exame das causas, circunstâncias e conseqüências do sinistro para se concluir sobre a cobertura securitária.
Regulação de sinistro. 7.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
Regulação de sinistro. Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao segurado ou beneficiário e do direito deste à indenização.
Regulação de sinistro. 6.15.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
Regulação de sinistro. Cientificada a seguradora a respeito de expectativa de sinistro e oportunizada a regu- larização de eventual falha na execução do contrato, o aviso de expectativa, uma vez confirmado o inadimplemento, pode ser convolado em aviso de sinistro. A seguradora, nessa situação, deverá deflagrar o procedimento de regulação de si- nistro, visando à confirmação do inadimplemento do tomador, à identificação da inci- dência de possíveis exclusões de cobertura e, eventualmente, à apuração do prejuízo indenizável. O procedimento de regulação envolve avaliações técnicas complexas, podendo levar tempo até ser concluído, muito embora seja dever da seguradora conduzi-lo com ce- leridade e imparcialidade7 – é aconselhável, de todo modo, que as partes envolvidas (tomador e segurado) contem com assessoria técnica, jurídica e securitária adequada, também com o objetivo de evitar qualquer litígio.
Regulação de sinistro. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
Regulação de sinistro. Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro. (Circular SUSEP 321/06).
Regulação de sinistro. 9.1. Em caso de Xxxxxxxx coberto, deverá Beneficiário comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições Gerais, bem como esclarecer todas circunstancias a ele relacionadas.
Regulação de sinistro a) Para o pagamento de sinistro relativo à Reclamação, o Segurado deverá apresentar, de acordo com o tipo de ocorrência e quando aplicável, os seguintes documentos básicos:
Regulação de sinistro. Conjunto de procedimentos para apurar as causas, as circunstâncias e os valores envolvidos no sinistro, com o objetivo é avaliar se o evento está coberto pela apólice e se o Segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.