TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
PROAD: 2283/2020
1. Objeto da Contratação
Aquisição por Compra Direta de 23 (vinte e três) licenças de acesso ao Software da Microsoft Power BI PRO.
A contratação não irá prever possibilidade de prorrogação e terá vigência de 5 (cinco) meses.
Identificador PAAC 2020: 15331
2. Características da Solução.
2.1. Especificação Técnica Detalhada
Conforme Anexo I.
2.2. Garantias
Os softwares adquiridos deverão ser fornecidos com garantia durante toda a vigência das licenças. Para o caso de qualquer falha ou interrupção do serviço haverá prazo de 3 dias corridos para a normalização dos serviços. Será aplicada multa de 0,5% ao dia corrido de atraso para a regularização do serviço sobre o valor da fatura mensal, limitados a 10% do valor total da fatura. Registrado atraso superior a 20 dias a administração poderá, a seu critério, declarar a inexecução contratual
A empresa deverá fornecer suporte técnico para instalação, configuração, execução e autorização do software por no mínimo 90 dias após o recebimento definitivo do software.
As comunicações relativas aos eventos nessa contratação serão remetidas para o endereço eletrônico apresentado na proposta fornecida pela
XXXXXX O ZAMPAR ETTI
XXXXXX XXXXXX X XXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXX
contratada. Essa comunicação servirá para início de contagem de prazo. A contratada poderá registrar outros endereços eletrônicos com a finalidade de permitir maior agilidade nos atendimentos.
2.3. Prazo e condições de entrega.
O link para acesso aos softwares deverá estar disponível para acesso em até 15 dias corridos após a emissão da nota de empenho.
Após a disponibilização dos links para acesso aos softwares obtidos por meio das licenças, as próprias equipes do TRT da 12ª Região providenciarão a sua instalação.
2.4. Critério de Habilitação dos Proponentes
Por se tratar de um processo de Contratação Direta, os critérios de habilitação são a regularidade fiscal, junto à Receita Federal e INSS e Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal, consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo e a regularidade trabalhista através de consulta junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
As certidões necessárias da empresa que fornecerá as licenças do software foi juntada a esse expediente.
3. Fundamentação da Contratação
3.1. Motivação
As sucessivas melhorias nos processos de captação e apresentação de informação com qualidade gerencial, popularizados com a disseminação das ferramentas de Business Inteligence – BI entre os gestores e usuários de negócios, impulsionaram a SETIC a buscar soluções no mercado que não só permitam a construção de relatórios com a agilidade exigida nos tempos atuais, mas também possibilitem uma apresentação acessível e interativa aos usuários de negócio. Ao fim, a SETIC quer apoiar na divulgação de dados já existentes,
jurídicos e administrativos, proporcionando visões gerenciais que podem orientar o gestor nas tomadas de decisões.
Entre outras expectativas, a presente contratação busca manter a difusão desta importante tecnologia entre os usuários do TRT – 12ª Região. Dando continuidade aos trabalhos já iniciados a SETIC acredita em uma estratégia de disseminação mais econômica, atendendo a atual realidade orçamentária, ao propor a utilização de software de baixo custo que seja aderente às atuais necessidades do Tribunal.
3.2. Benefícios da Contratação
A manutenção desses serviços atenderá ao TRT12 com os seguintes benefícios:
• Aperfeiçoar o processo de análise e publicação de informações relativas ao desempenho das unidades de 1º e 2º Graus;
• Publicar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
• Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
• Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
• Disponibilizar painel gráfico e interativo, no ambiente de intranet e internet, inclusive para usuários anônimos e sem custo adicional ao órgão, para análise das informações relativas à fase de execução processual;
• Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
• Redução do esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
• Manter serviços já disponíveis. A manutenção da ferramenta facilitará a permanência de vários serviços que estão em operação e que foram disponibilizados através dela. Sua interrupção poderá determinar a necessidade de reconstrução de vários desses serviços em uso, ou mesmo, a impossibilidade de que eles possam avançar para o atendimento de novos requisitos.
Servidores lotados nas áreas que utilizarão as licenças já trabalham com essa ferramenta há algum tempo e têm bom domínio sobre as mesmas.
3.3. Alinhamento Estratégico
Alinha-se ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT da 12ª Região, atendendo ao seguinte objetivo:
● Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
A contratação, ora solicitada, está em consonância com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, atendendo aos seguintes objetivos:
● Primar pela satisfação do usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
● Primar pela transparência do ambiente, dos serviços e das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
3.4. Referência aos estudos preliminares
O projeto básico está de acordo com a Res. CNJ 182/2013, art. 12,
§ 1º e está acompanhado dos estudos técnicos preliminares elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação designada para este projeto, contemplando os seguintes aspectos da contratação:
I – Análise de Viabilidade da Contratação; II – Plano de Sustentação do Contrato;
III – Estratégia para a Contratação; IV – Análise de Riscos.
3.5. Quantitativo.
As licenças de acesso ao software Power BI PRO atenderão as equipes do TRT da 12ª Região, com a seguinte distribuição:
● Secretaria de Gestão Estratégica - SEGEST: 2 (duas) licenças para desenvolvimento e publicação de relatórios de gestão e estatística na intranet e internet;
● Secretaria da Corregedoria - SECOR: 1 (uma) licença para eventual desenvolvimento e publicação de relatórios destinados a correição jurisdicional;
● Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: 20 (vinte) licenças a serem distribuídas entre os Serviços que compõem a Secretaria da seguinte forma:
● Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS: 6 (seis) licenças;
● Serviço de Projeto e Desenvolvimento de TIC - SEDES: 6 (seis) licenças;
● Serviço de Apoio à Governança de TIC - SAGTIC: 5 (cinco) licenças;
● Serviço de Suporte aos Serviços de TIC - SESUP: 2 (duas) licenças;
● Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: 1 (uma) licença.
3.6. Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
A demanda inicialmente apresentada apresentava como solução pretendida a prorrogação do Termo de Contrato RP 6567/2018 que fornece as licenças de uso de software na nuvem. O referido contrato possui um total de 30 licenças, no entanto, durante a fase de Estudos Preliminares foi redefinida a quantidade com um ajuste para apenas 23 licenças. O encaminhamento de uma nova contratação se deu pela falta de interesse da contratada em renovar o contrato.
Abaixo a definição da nova quantidade a ser contratada:
ITEM | QTDE | OBSERVAÇÕES |
Licença usuários SETIC | 20 | As áreas da SETIC irão gerenciar a utilização da ferramenta, conforme a necessidade do TRT12 ou da própria Secretaria. |
Licença usuários SEGEST | 2 | Construção de painéis e relatórios próprios da Secretaria. |
Licença usuários Corregedoria | 1 | Construção de painéis e relatórios da Secretaria. |
TOTAL | 23 | A quantidade de licenças por unidade pode ser remanejada conforme demanda e/ou necessidade extraordinária. |
3.7. Critérios de Seleção do Fornecedor
Por se tratar de um processo de aquisição por meio de Contratação Direta o critério de seleção é o menor preço obtido entre as pesquisas realizadas para o objeto, desde que a empresa atenda aos critérios de habilitação citados no item 2.4.
3.8. Análise do atendimento a políticas socioambientais
O acesso “online” evita a necessidade do envio de caixas com mídias para instalação dos aplicativos, já que o acesso e configuração acontecem via internet.
Além disso, já existem servidores treinados nessa ferramenta, não sendo necessários investimentos em novos treinamentos.
Como o Tribunal já vem utilizando esses softwares há algum tempo, todo o acervo produzido através dessa ferramenta poderá ser reaproveitado e facilmente evoluído, caso haja necessidade.
Do ponto de vista financeiro será feita escolha pela proposta de menor preço, com uma ferramenta que possui custos mais acessíveis o que representa importante fator de sustentabilidade.
3.9. Conformidade Técnica e Legal.
3.9.1. Técnica:
Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
3.9.2. Legal:
Resolução CNJ 182/2013, de 17/10/2013.
Inciso IV do art. 24 da Lei 8666 e inciso I b do art. 1º da Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020.
3.10. Obrigações Contratuais
3.10.1. Da Contratada
São obrigações da contratada:
a) Disponibilizar eletronicamente via internet, no site do fabricante, o link para acessar as licenças;
b) As licenças deverão estar disponíveis no respectivo site de licenciamento em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da nota de empenho;
c) A contratante deverá receber informação da contratada sobre a disponibilidade das licenças dos produtos no site oficial da fabricante.
3.10.2. Da Contratante
São prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
O Tribunal nomeará equipe de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual.
4. Gestão do Contrato
4.1. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
● Fiscalizar a entrega das licenças;
● Receber provisoriamente assim que disponibilizados os links de acesso;
● Receber definitivamente assim que alcançadas as condições exigidas;
● Registrar todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das licenças;
● Realizar o pagamento das licenças adquiridas;
● Acompanhar o processo de distribuição e instalação das licenças;
● Analisar eventual necessidade de aplicação de penalidades.
4.1.1. Equipe de gestão da contratação
a) Gestor do Contrato e Fiscal Demandante: Serão indicados nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico.
b) Fiscal Técnico: Será indicado nominalmente pelo Diretor da SETIC, no despacho de aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico.
c) Fiscal administrativo: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa, por despacho.
4.1.2. Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
a) Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada atenda a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar à administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
4.2. Dinâmica de Execução do Contrato
4.2.1. Recebimento Provisório
O recebimento provisório será dado pelos fiscais de contrato após o recebimento da nota fiscal, recebimento dos links de acesso às licenças de software e depois de encerrados os serviços de instalação das licenças.
4.2.2. Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo será dado pelo gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que confirmadas as instalações e o funcionamento adequado das licenças de software adquiridas.
4.3. Forma de pagamento
O pagamento da solução será efetuado a cada mês, incluindo o mês da aquisição, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo inicial da solução e recebimentos mensais.
A nota fiscal da solução pretendida deverá estar acompanhada das demais comprovações de regularidade fiscal e trabalhista.
4.4. Forma de comunicação entre as partes:
As comunicações serão realizadas através de endereço eletrônico ou meio telefônico, conforme informações de contato prestadas no documento de orçamento elaborado pela fornecedora ao TRT da 12ª Região.
4.5. Transferência de Conhecimento
Não se aplica. Por tratar de aquisição de licença de software
comercial.
4.6. Direito de Propriedade Intelectual
O direito de propriedade intelectual de todos os aplicativos, objeto da presente contratação é reservado à fabricante.
4.6.1. Condições de manutenção de sigilo
Não haverá necessidade de assinatura de declaração de sigilo.
4.6.2. Restrições adicionais
Sem restrições adicionais.
5. Situações que caracterizam descumprimento de contrato
O descumprimento de obrigações é passível de aplicação das penalidades previstas em lei. Dentre as causas de descumprimento que podem ser elencadas, destacam-se:
1) Não entregar o objeto: não liberando o link de acesso ao software
quando necessário;
2) Entregar o objeto em atraso: atraso na liberação do link de acesso ao software na fabricante.
5.1 Penalidades
Os softwares adquiridos deverão ser fornecidos com garantia durante toda a vigência das licenças. Para o caso de qualquer falha ou interrupção do serviço haverá prazo de 3 dias corridos para a normalização dos serviços. Será aplicada multa de 0,5% ao dia corrido de atraso para a regularização do serviço sobre o valor da fatura mensal, limitados a 10% do valor total da fatura. Registrado atraso superior a 20 dias a administração poderá, a seu critério, declarar a inexecução contratual.
O link para acesso ao software deverá estar disponível para download em até 15 dias corridos a partir da notificação de disponibilização da Nota de Empenho no site do TRT da 12ª Região. Para o caso de atraso, será aplicada multa de 0,5% ao dia sobre o valor dos produtos em atraso, limitados a 15% do valor total. Registrado atraso na entrega igual ou superior a 20 dias a administração poderá, a seu critério, declarar a inexecução contratual.
A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor da nota fiscal, cujo valor será retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
6. Requisitos Técnicos Específicos que Deverão Ser Atendidos pela Contratada.
O TRT da 12ª Região não receberá a solução caso os links de acesso não sejam devidamente disponibilizados quando necessário, ou caso não seja possível a perfeita instalação e configuração dos softwares obtidos a partir das licenças. Caberá à contratada providenciar as correções necessárias para o acesso adequado das licenças adquiridas, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, além de observar o cumprimento de prazos estabelecidos.
7. Proposta de modelo a serem utilizado na contratação
Conforme padrões previstos em lei.
8. Valor Estimado da Contratação e Quantidades solicitadas
8.1. Valor da Contratação
O investimento total em 5 (cinco) meses para a aquisição das licenças de software Power BI PRO é de R$ 5.382,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), conforme quadro que segue:
Item | Quantidade (Licenças) | Preço Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor 5 meses (R$) |
Licenças de Power BI Pro Fornecedora: TELTEC Solutions Ltda | 23 | 46,80 | 1.076,40 | 5.382,00 |
Custo Efetivo Total em 5 meses (R$) | 5.382,00 |
8.2. Justificativa dos Valores
Conforme pesquisa de preços apresentada no item 1.9 dos Estudos Técnicos Preliminares.
Ressalta-se que nos Estudos Técnicos Preliminares foi decidido pelo afastamento da exclusividade para ME/EPP.
A aquisição das licenças de softwares pretendida pode ser considerada aquisição de “bem comum” de TI, uma vez que são oferecidas de modo padronizado e encontradas no mercado sem maiores dificuldades.
Entretanto, em decorrência da urgência na manutenção de licenças já em uso neste Tribunal e considerando o valor total da aquisição, esta equipe de planejamento entende que a modalidade de aquisição mais conveniente será a Compra Direta. Foi considerado também nessa decisão a existência do processo de aquisição do Proad 420/2020, no entanto os valores somados nessas duas contratações ficarão abaixo do valor total de R$ 50.000,00, definido no inciso I b do art. 1º da Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020.
9. Dotação Orçamentária Exercício do orçamento: 2020. Verba: TRT da 12ª Região. Natureza da despesa: GND3.
Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
10. Data e Assinaturas.
Florianópolis, 17 de julho de 2020.
Equipe de planejamento da contratação:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Cleber Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Integrante Demandante xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante Técnico, Substituto xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante Administrativo, Subst. xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
ANEXO I
Especificação Técnica dos Serviços
1. SOFTWARE
1.1 A solução de Business Intelligence, fornecida por meio da modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS), deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor multidimensional ou motor de análise associativa, dentre outras funcionalidades;
1.2 Caso a solução contratada necessite de instalação de um ou mais componentes na rede do Tribunal, estes deverão ser totalmente operacional no Windows 7 ou superior;
1.3 O ambiente do serviço contratado deve estar em conformidade com a norma ABNT BNR ISO/IEC 27001:2013 ou ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências pelo Contratante;
1.4 Os dados e informações do contratante devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups);
1.4.1 As replicações do banco e as cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela contratada.
1.5 Os softwares que compõem a solução devem garantir disponibilidade diária de no mínimo 99%;
1.6 As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante;
1.7 Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os SGBDs relacionais Oracle 11g ou superior, Microsoft SQL Server 2005 ou superior, MySQL
5.0 ou superior e PostGreSQL para armazenar os metadados e informações de controle das aplicações desenvolvidas ou utilizar solução própria de armazenamento de dados, desde que permitam total acesso a base aos usuários desenvolvedores;
1.8 Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os seguintes navegadores Internet:
1.8.1 Internet Explorer 8 ou superior;
1.8.2 Mozilla Firefox 18 ou superior;
1.8.3 Safari 6;
1.8.4 Google Chrome 56 ou superior;
1.8.5 Navegadores com HTML 5.
1.9 A solução deve possuir aplicativo móvel compatível com os seguintes sistemas operacionais:
1.9.1 iOs 9.0 ou posterior;
1.9.2 Android 5.0 e superior.
1.10 Os softwares fornecidos devem ser capazes de ler as seguintes fontes de dados:
1.10.1 Oracle Database 10g ou superior;
1.10.2 MySQL 5.0 ou superior;
1.10.3 PostGreSQL;
1.10.4 MSSQL Server 2005 ou superior;
1.10.5 Arquivos criados nos formatos “mdb”, “csv” e “xls”;
1.10.6 DB2/UDB;
1.10.7 XML;
1.10.8 JSON;
1.10.9 API REST.
1.11 A solução deve permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis:
1.11.1 Administradores da solução;
1.11.2 Desenvolvedores contemplando todas as funcionalidades da solução.
1.12 A solução deve permitir a publicação, em ambiente WEB, dos relatórios ou painéis produzidos. Sendo que a consulta a tais publicações poderão ser realizadas sem a necessidade de autenticação, sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais e sem restrições quanto ao número de acessos simultâneos;
1.13 A solução deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas html utilizando códigos de inserção/compartilhamento;
1.14 Deve disponibilizar um espaço mínimo de 10 Gb de armazenamento por licença
1.14.1 Caso ocorra a desativação de um usuário pelo administrador, a solução deverá permitir que o conteúdo da conta desativada seja migrada para uma nova conta ou para uma conta já existente.
2. CONTROLE DE ACESSO
2.1 Utilizar acesso via navegador de internet utilizando SSL, nas versões 2.0, 3.0 e superior;
2.2 Permitir trabalhar com o protocolo HTTPS.
3. MODELAGEM DE DADOS
3.1 A Solução de BI deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de data-marts;
3.2 A solução de BI deve disponibilizar ao usuário modelo de dados com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras e cardinalidade, para construir suas pesquisas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL.
4. SEGURANÇA, ADMINISTRAÇÃO e MONITORAMENTO
4.1 A solução de BI deve permitir controle da segurança centralizado através de navegador Web, para atribuição de privilégios em níveis e perfis de usuários, grupos e projetos;
4.2 Controle de acesso às informações disponibilizadas pelo sistema, apenas por usuários autorizados;
4.3 Restringir acesso a um conjunto de dados específico seja por registros, colunas ou ambos;
4.4 A solução de BI deverá gerar trilha de auditoria para ações de autenticação e autorização de usuários, relatórios e painéis;
4.5 Possuir arquitetura própria de segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros.
5. PORTAL BI
5.1 O portal de BI deve ser uma solução Web integrada que permita aos usuários ver e trabalhar com os conteúdos disponíveis na solução, tais como: Consultas, Relatórios, Dashboards;
5.2 Possuir interface com todas as funcionalidades do usuário final em ambiente web e em Português/Brasil;
5.3 Possuir área de conteúdo pessoal, onde somente o usuário tenha acesso;
5.4 Permitir a criação de novos relatórios, consultas e análises personalizadas no próprio portal;
5.5 Possuir mecanismo de busca por relatórios, consultas, painéis de indicadores e outros documentos contidos no portal por nome do documento e por palavras chaves dos relatórios;
5.6 Permitir a personalização dos relatórios com imagens de fundo, imagens da organização, criação de novos links, alterações de cores e etc.;
5.7 A ferramenta deve ser totalmente funcional na web, sem a necessidade de instalação de software ou plug-in nas máquinas clientes.
6. RELATÓRIOS E PAINÉIS
6.1 O software deve permitir que durante a criação de relatórios o usuário possa editar fórmulas para colunas, sendo que esta fórmula apenas existirá para aquele relatório sem alterar as características ou conteúdo da coluna;
6.2 O software deve permitir a personalização dos cabeçalhos/títulos das colunas de uma tabela, bem como a regra de agregação das colunas de totais;
6.3 O software deve permitir que em um único relatório, sejam apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico de barras e um gráfico de área apresentado de forma simultânea;
6.4 O software deve permitir durante a criação de novas análises, combinar colunas de um ou mais modelos de dados através de operações como UNIÃO ou INTERSECÇÃO. As combinações de colunas permitem que sejam criadas novas colunas apresentando os dados de formas diferentes;
6.5 O software deve possibilitar que o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar’ para construir suas consultas aos bancos de dados, neste modelo o usuário deve poder construir filtros e restrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação;
6.6 O software deve possuir interface web em língua portuguesa para visualização das funcionalidades previstas para os aplicativos de análise de dados;
6.7 O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio;
6.8 O software deve permitir que sejam realizados detalhamentos cruzados onde a partir de um relatório, o usuário seja direcionado para outro painel ou relatório contextualizado com as informações referentes ao detalhamento;
6.9 O software deve disponibilizar uma biblioteca de funções lógicas, de conversão, matemáticas, analíticas, estatísticas, cadeias de caracteres e outras para serem utilizadas na confecção de análises pelos usuários de negócios;
6.10 O software deve disponibilizar funções estatísticas descritivas como soma, média, contagem, contagem distinta, máximo e mínimo;
6.11 O software deve permitir a criação de formatação condicional sobre colunas, onde, de acordo com os valores, a mesma assuma uma personalização de formato distinta, e desta forma permitindo a criação de semáforos;
6.12 O software deve permitir que sejam construídos filtros permitindo a seleção de um ou mais valores nos painéis e relatórios que simplificam o processo de análise dos gestores;
6.13 O software deve permitir que sejam construídos filtros nos painéis a partir de imagens e gráficos;
6.14 O software deve permitir o envio de alertas para usuários de acordo com valores de indicadores;
6.15 O software deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação;
6.16 O software deve permitir que relatórios ou painéis possuam diversos formatos de saída, sendo no mínimo: HTML e CSV;
6.17 O software deverá permitir formatar visualizações georreferenciadas, incluindo cores, gráficos de barra, gráficos de pizza e bolhas de tamanhos variáveis sobre os polígonos, radar, gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão;
6.18 O software deverá permitir detalhamento das informações georreferenciadas através de cliques de mouse sobre uma determinada área que pode representar, uma cidade, estado ou país;
6.19 O software deverá permitir que os usuários de negócio, sem qualquer tipo de codificação ou conhecimento específico sobre dados georreferenciados, criem análises utilizando visualizações gráficas georreferenciadas;
6.20 O software deverá permitir a integração com soluções de georreferenciamento, tais como Google Maps ou outra API de Mapas existente no mercado;
6.21 O software deverá permitir que sejam apresentados múltiplos atributos e métricas sobre uma visualização georreferenciada;
6.22 O software deve gerar os relatórios, bem como os painéis para que sejam disponibilizados também para dispositivos móveis do tipo tablet e celulares, sem a
necessidade de um novo desenvolvimento de painéis ou de relatórios específicos para este fim;
6.23 O software deve permitir a flexibilidade ao usuário de negócio para optar pelo armazenamento dos resultados dos cálculos ou de realizar os cálculos em tempo de execução;
6.24 Permitir realizar drill down, drill up com as informações dos mapas;
6.25 A ferramenta deve permitir a simulação de cenários com projeção de relatórios e análise de tendências;
6.26 Permitir a aplicação de filtros de seleção simultaneamente em todos os gráficos e tabelas do aplicativo, inclusive dashboard, com um simples clique em uma ou mais listas ou ainda clicando diretamente nos dados em tabelas ou gráficos.
7. INTEGRAÇÃO DE DADOS
7.1 Dispor de recursos para mapeamento automático dos campos quando os nomes forem os mesmos na origem e no destino;
7.2 Dispor de editor de arquivos de entrada e tabelas, auxiliando na determinação de tamanhos, tipos, escalas e precisão dos campos;
7.3 Permitir a criação de periodicidades de execução dos processos de forma customizadas (por exemplo, toda segunda-feira e quinta-feira);
7.4 Permitir a possibilidade de se realizar integrações sem a necessidade de hardware adicional para a área de staging;
7.5 Permitir a execução de ELT, ou seja, realização da carga no destino e posterior transformação nos dados;
7.6 Permitir a comunicação do sucesso, falha e fracasso dos processos de carga via console, e-mail;
7.7 Possuir um esquema de segurança que não implique a aquisição de componentes (hardware e software) adicionais de outros fornecedores e que seja totalmente integrados à ferramenta;
7.8 Possuir conexão nativa ou via ODBC, no mínimo, com as plataformas Oracle, MS-SQL Server, PostgreSQL e MySQL;
7.9 Suportar como fonte de dados: arquivos nos formatos XML, JSON, CSV, XLS e TXT (Flat-File); tabelas de banco de dados ORACLE 10g ou superior e SQL-Server 2005 ou superior e PostgreSQL, API REST, WEBSERVICES;
7.9.1 Compartilhar e Publicar dados, relatórios e dashbords em dispositivos móveis.
7.10 Possuir uma biblioteca de funções para transformações previamente construídas para manipulação de strings e conversão de tipos de dados, além de permitir a criação de novas funções para transformação;
7.11 Permitir a realização de joins entre tabelas de origens de dados heterogêneas, relacionais ou não, bem como a execução de comandos SQL, oferecendo flexibilidade no desenvolvimento dos processos de ETL;
7.12 Permitir lógicas de regras de exceção para valores nulos, valores padrões, negativos para eliminar e consolidar valores;
7.13 Permitir suporte a multiprocessamento e a execução paralela de código, de forma que uma determinada tarefa possa beneficiar-se do paralelismo intrínseco da plataforma onde esteja rodando, podendo esta plataforma ser o servidor fonte, de armazenamento temporário (staging/hub), ou de destino;
7.14 Permitir a expansão do metamodelo da ferramenta para armazenar outras informações de metadados;
7.15 Possuir sua própria ferramenta de modelagem de dados, nativamente, sem a necessidade de se integrar a outras ferramentas;
7.16 Possibilitar a integração com ambiente de desenvolvimento integrado (IDE R externo) para criação de scripts R
7.17 Permitir o acesso de outras aplicações à solução de BI através de integração via API REST.