Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Theatro Municipal Diretoria Administrativa e Financeira
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Theatro Municipal Diretoria Administrativa e Financeira
TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de higienização e desinfecção de maquinas de refrigeração e dutos de distribuição de ar do sistema de ar condicionado central e do sistema de exaustão no prédio Histórico do Theatro Municipal do Rio de Janeiro e em seu Prédio Anexo.
I.a) FINALIDADE: A finalidade que se pretende alcançar com a contratação. Necessário observar o art. 8º do Decreto 46.642/2019:
– Assegurar a continuidade de serviços, projetos e planos, sem interrupção;
– Atender a legislação vigente consubstanciada na Lei Municipal n.º 252 de 29 de setembro de 1981, Portaria n.º 3.523 de 28 de agosto de 1998, Lei Estadual n.º 4.192 de 01 de outubro de 2003 e Resolução ANVISA n.º 09 de 16 de janeiro de 2008.
I.b) ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO:
Divisão de Engenharia, Arquitetura e Manutenção - Fundação Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
II. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se esta contratação de serviço visando atender Lei nº 8916 de 30 de junho de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, onde dispõe sobre a desinfecção das escolas, universidades, bibliotecas, teatros públicos e privados no intuito de desinfecta-los antes do retorno as suas atividades devido a pandemia do COVID-19, assim como preservar a saúde de servidores, prestadores de serviços, visitantes, artistas, professores e alunos da Escola de Dança Xxxxx Xxxxxxx e do público em geral que transitam e exercem suas atividades nas instalações dos prédios Histórico e Anexo do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, da mesma forma que visa também atender a legislação vigente consubstanciada na Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde e seus anexos. Lei n°. 4.192 do Estado de Rio de Janeiro, Resolução - RE N°. 9 da ANVISA / Ministério da Saúde, Resolução - RE N°. 176 da ANVISA / Ministério da Saúde, NBR 14679 - Sistema de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização, Decreto N° 22281/2002 - Instalação e Conservação de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica no Município do Rio de Janeiro.
III. OBJETO:
Constitui objeto deste termo de referência à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de higienização e desinfecção de maquinas de refrigeração tipo baby, teto, splits e dutos de distribuição de ar do sistema de ar condicionado central e do sistema de exaustão no prédio Histórico do Theatro Municipal do Rio de Janeiro e em seu Prédio Anexo.
III.a) DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A SER CONTRATADO:
III.a.a) PRÉDIO HISTÓRICO DO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO As áreas e comprimento em metro linear dos dutos metálicos seguem discriminadas abaixo: Forros (Sala de Espetáculo) = 214,00 m2
Dutos da Cúpula (Sala de Espetáculo) = 92,60 m2 Retorno Balcão Nobre (Sala de Espetáculo) = 340,00 m2
Retorno Balcão Simples (Sala de Espetáculo) = 280,00 m2 Retorno Galeria (Sala de Espetáculo) = 280,00 m2
Dutos Bar da Galeria (Sala de Espetáculo) = 60,00 m2
Demais dutos - insuflamento e retorno (Camarins e áreas operacionais). Camarins Plateia =70,00m
Camarins Galerias =52,00m Camarins Presidência = 81,00m Dutos Restaurante Assyrio = 63,00m
RELAÇÃO DE MAQUINAS PARA DESINFECÇÃO MÁQUINAS DO THEATRO - ALIMENTADAS PELA CENTRAL DE ÁGUA GELADA
MÁQUINAS DO THEATRO - ALIMENTADAS PELA CENTRAL DE ÁGUA GELADA | ||||
Local de Instalação: | Tipo: | Capacid. | Quant | Modelo: |
ORQUESTRA | Teto | 3 TR | 2 | TCSD36AP |
Teto | 2 TR | 2 | TCSD24AP | |
Teto | 1,5 XX | 0 | XXXX00XX | |
Xxxx | 0 XX | 0 | XXXX00XX | |
INFORMAÇÕES | Teto | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP |
CAMARINS RIO BRANCO PALCO | Teto | 3 TR | 1 | TCSD36AP |
Teto | 1,5 TR | 2 | TCSD18AP | |
Teto | 2 TR | 1 | TCSD24AP |
CAMARINS RIO BRANCO PLATÉIA | Piso | 1 TR | 1 | TCSD12AP |
Piso | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP | |
POSTO MÉDICO PALCO | Teto | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP |
CAMARIM GOV. 13 MAIO PLATEIA | Piso | 1 TR | 1 | TCSD12AP |
Piso | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP | |
CAMARIM P. | Embut. | 0,9 TR | 1 | TCYD09AP |
CAMARIM XXX 00 XXXX | Xxxxx. | 0,9 TR | 1 | TCYD09AP |
CAMARIM RIO BRANCO NIVEL B.S. | Teto | 3 TR | 1 | TCSD36AP |
Teto | 2 TR | 2 | TCSD24AP | |
Teto | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP | |
COORD. DO PALCO B.S. | Teto | 1 TR | 1 | TCSD12AP |
CIRCULAÇÃO B.S. | Teto | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP |
COSTURA B.S. | Teto | 3 TR | 1 | TCSD36AP |
JURIDICO GALERIA | Teto | 3 TR | 1 | TCSD36AP |
CORREDOR GALERIA | Teto | 1,5 TR | 1 | TCSD18AP |
COPA DE APOIO | Teto | 3 TR | 1 | TCSD36AP |
III.a.b) PRÉDIO ANEXO AO THEATRO MUNICICIPAL
As áreas e comprimento em metro linear dos dutos metálicos seguem discriminadas abaixo: Subsolo Exaustão = 100m
Térreo Insuflamento = 37,40m e Retorno =11,75m
2º Pavimento Insuflamento = 111,25m e Retorno = 10,40m 3º Pavimento Insuflamento = 31,70m e Retorno = 1,50m
4ºPavimento Insuflamento = 91,50m, Retorno = 24,00m e Ar Exterior= 1,00m
5º Pavimento dutos de Ar Exterior = 32,50m e Exaustão =29,00m 6º Pavimento Insuflamento = 67,00m e Retorno =19,00m
7º Pavimento Insuflamento = 85,00m, Retorno = 47,00m e Ar Exterior = 3,/00m 8º Pavimento Insuflamento = 33,50m, Retorno = 2,00m e Ar Exterior =1,50m 9º Pavimento Insuflamento = 97,50m, Retorno = 37,50m e Ar Exterior = 3,00m 10º Pavimento Insuflamento = 30,00m e Retorno = 2,00m
11º Pavimento Insuflamento = 100,50m, Retorno = 44,00m e Ar Exterior = 3,00m 12º Pavimento Insuflamento = 38,50m e Ar Exterior=8,00m
Prumada de Ar Exterior = 30,00m
MÁQUINAS DO PRÉDIO ANEXO - ALIMENTADAS POR COMPRESSOR | ||||
Sala de controle | Split | 24.000 btu/h | 2 | HI WALL |
Bilheteria | Split | 58.000 btu/h | 2 | PISO TETO |
Sala de Dimmer | Split | 18.000 btu/h | 2 | HI WALL |
Carpintaria | Split | 18.000 btu/h | 1 | HI WALL |
MÁQUINAS DO PRÉDIO ANEXO - ALIMENTADAS PELA CENTRAL DE ÁGUA GELADA | ||||
4º andar | Baby | 1,5 TR | 2 | FAN-COIL HD-F- 1,5 |
6º andar | Baby | 2 TR | 2 | FAN-COIL HD-F- 2,0 |
1º andar | Baby | 1,5 TR | 1 | FAN-COIL HD-F- 1,5 |
1º andar | Baby | 2 TR | 1 | FAN-COIL HD-F- 2,0 |
III.b) DEMANDA:
A demanda e quantidade são iguais, por se tratar de atender a legislação vigente consubstanciada na Lei Municipal n.º 252 de 29 de setembro de 1981, Portaria n.º 3.523 de 28 de agosto de 1998, Lei Estadual n.º 4.192 de 01 de outubro de
2003 e Resolução ANVISA n.º 09 de 16 de janeiro de 2008.
III.c) QUANTIDADE:
A demanda e quantidade são iguais, por se tratar de atender a legislação vigente consubstanciada na Lei Municipal n.º 252 de 29 de setembro de 1981, Portaria n.º 3.523 de 28 de agosto de 1998, Lei Estadual n.º 4.192 de 01 de outubro de
2003 e Resolução ANVISA n.º 09 de 16 de janeiro de 2008
III.d) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
III.d.a) PRÉDIO HISTÓRICO DO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Execução de desinfecção dos dutos de ar condicionado na área da sala de espetáculos, nos dutos de camarins e nas áreas operacionais.
Os dutos de ar condicionados da sala de espetáculos são executados em uma caixa em estuque armado; parte superior dos forros em estuque, referentes à Galeria/Sala de Espetáculos, que se comunicam de certa forma às áreas de maquinário dos ventiladores das casas de máquinas do ar da sala de espetáculo na grande cúpula.
Executar limpeza mecânica a seco, através de aspiração das superfícies internas expostas dos dutos na área dos dutos de insuflação da sala de espetáculos, que deverá ser feita em conjunto com a carpintaria que removerá e recolocará as tábuas sobre os fossos e sobre a estrutura metálica existente nas áreas limítrofes e interna dos dutos de ar condicionado da plateia.
Executar limpeza mecânica e higienização por escovação mecânica e aspiração nos dutos de tomada de ar externo.
Efetuar limpeza mecânica e higienização na totalidade do sistema de climatização e do sistema de exaustão instalados nas áreas de camarins e nas áreas operacionais do Theatro da FTM/RJ, tais como: casas de máquinas, maquinário, tomadas de ar externo, salas de umidificação, filtros, serpentinas, dutos principais, derivações, grelhas de saída, enfim tudo que se relacione com o sistema.
Remover e reinstalar placas de forro no mesmo material encontrado no local (gesso ou PVC) para obter acesso aos sistemas de ar condicionado e rede de dutos.
Manutenção de visitas nos trechos de forro em que sejam necessários novos acessos em futuros serviços similares.
Efetuar a desinfecção com aplicação de produto químico bactericida nas superfícies internas dos dutos e nos componentes das instalações do sistema de ar condicionado.
Efetuar higienizaç e desinfecção das máquinas relacionadas na tabela:1 de acordo com as orientações dos fabricantes e atendendo as recomendações do PMOC E estipulações próprias da ANVISA e ABNT
Ao final do serviço, a empresa deverá apresentar os Certificados da Qualidade do Ar emitido por laboratório devidamente credenciado pela ANVISA com analise das condições de salubridade do ar nos 06 (seis) pontos do prédio Histórico do Teatro Municipal determinados a seguir:
02 (dois) pontos na Sala de Espetáculos; 02 (dois) pontos nos Camarins de Solistas;
01 (um) ponto no Camarim Coletivo do Coro e, 01(um) ponto no Camarim Coletivo do Ballet.
III.d.b) PRÉDIO ANEXO AO THEATRO MUNICICIPAL
Execução de manutenção corretiva e desinfecção dos dutos de distribuição de ar do sistema de ar condicionado central e do sistema de exaustão, que compreende;
Limpeza mecânica a seco das superfícies internas expostas dos dutos e balanceamento de vazões e pressões nas áreas limpas.
Higienização e descontaminação.
Limpeza mecânica e higienização na totalidade do sistema de climatização e do sistema de exaustão instalados, tais como: casas de máquinas, maquinário, tomadas de ar externo, salas de umidificação, filtros, serpentinas, dutos principais, derivações, grelhas de saída, enfim tudo que se relacione com o sistema.
Remoção e reinstalação de placas de forro, com o mesmo material encontrado no local (gesso ou PVC) para obter acesso aos sistemas de ar condicionado e rede de dutos.
Manutenção de visitas nos trechos de forro em que sejam necessários novos acessos em futuros serviços similares.
Desinfecção com aplicação de produto químico bactericida nas superfícies internas dos dutos e componentes das instalações do sistema de ar condicionado.
Ao final do serviço, a empresa deverá apresentar Certificado da Qualidade do Ar, emitido por laboratório devidamente credenciado pela ANVISA, com analise das condições de salubridade do ar nos 06 (seis) pontos do prédio Anexo do Teatro Municipal determinados a seguir:
01 (um) ponto no Auditório localizado no Térreo;
04 (quatro) pontos nas Xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxxx xx 0x, 0x, 0x x 00x xxxxxxx e, 01 (um) ponto na sala do setor administrativo localizado no 5º andar.
III.e) PRAZOS RELEVANTES:
O prazo de execução do serviço só poderá ser prorrogado em caráter excepcional, por caso fortuito ou por motivo de força maior previstos no artigo 57, 81º da Lei Federal n.º 8.666/983.
O prazo de garantia do serviço será de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”. A garantia incluirá o refazimento do serviço, a mão-de-obra e substituição de peças e componentes por originais ou, se for o caso, substituição total dos equipamentos, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte da FTM/RJ.
Por garantia entende-se que é aquela oferecida pela CONTRATADA, contra defeito de execução do serviço e a respectiva assistência técnica, a ser dada nas áreas do local onde será executado o serviço.
III.f) ID SIGA DOS OBJETOS: 92854
III.g) METODOLOGIAS DE TRABALHO:
Verificação in loco das condições do ambiente de trabalho, suprimento de água, ponto de energia, horários de acesso, guarda de equipamentos e produtos e segurança de qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento do serviço.
Inspeção técnica detalhada das instalações para determinação da melhor sequência de execução do serviço, com a escolha de trechos a serem isolados e dos acessos para introdução dos equipamentos nos dutos.
INSPEÇÃO VISUAL. INICIAL
Inspeção visual interna dos dutos que será realizada através de fotografias e/ou equipamento robotizado dotado de microcâmera a cores, de alta definição, e iluminação adequada para gravação em mídia digital (DVD, CD-ROM).
ESCOVAÇÃO MECÂNICA
Realizar a escovação mecânica das casas de máquinas e do equipamento condicionador de ar, incluindo-se a higienização do compartimento interno, rotores, bandejas do evaporador e serpentinas (externamente).
Efetuar o controle do movimento das escovas.
Utilizar sistema de aspiração industrial de alta potência para sucção da sujeira removida pelas escovas, adaptado a um sistema de coleta e acondicionamento dos poluentes recolhidos que impeça a contaminação do ambiente e das instalações físicas do local.
Executar o recolhimento de poluentes.
Efetuar a limpeza completa dos dutos principais e secundários e dos ramais.
DESINFECÇÃO
Executar desinfecções dos registros, difusores, veias defletoras e dumpers com o emprego de produtos químicos aprovados pelas autoridades competentes.
INSPEÇÃO VISUAL POSTERIOR
Realizar avaliações finais para verificação da qualidade e eficiência do serviço.
TRATAMENTO QUÍMICO DAS BANDEJAS
Promover o tratamento químico das bandejas do evaporador dos condicionadores de ar, visando eliminar a fonte de contaminação.
Aplicar pastilhas bacteriostáticas de longa duração ou similares após a limpeza do sistema, a fim de impedir o crescimento de microorganismos e a formação de biofilme.
Substituir as pastilhas, mensalmente, durante o período de 12 (doze) meses, totalizando assim 144 (cento e quarenta e quatro) pastilhas para o prédio Anexo do Teatro Municipal no período.
III.h) NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Atender Lei nº 8916 de 30 de junho de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, preservar a saúde de servidores, prestadores de serviços, visitantes, artistas, professores e alunos da Escola de Dança Xxxxx Xxxxxxx e do público em geral da mesma forma que visa também atender a legislação vigente consubstanciada na Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde e seus anexos. Lei n°. 4.192 do Estado de Rio de Janeiro, Resolução - RE N°. 9 da ANVISA / Ministério da Saúde, Resolução - RE N°. 176 da ANVISA / Ministério da Saúde, NBR 14679 - Sistema de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização, Decreto N° 22281/2002 - Instalação e Conservação de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica no Município do Rio de Janeiro.
III.i) LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Os locais de prestação dos serviços são: prédio Histórico do Theatro Municipal do Rio de Janeiro situada na Xxxxx Xxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX — CEP: 20.031-050 e prédio Anexo do Theatro Municipal do Rio de Janeiro situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00/00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. CEP: 20.031-000.
III.j) HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O horário de funcionamento da FTMRJ é de segunda a sexta, de 09:00 h às 18:00 h. Poderá ser adequado á outros horários, desde que se ajuste à tabela da casa, previamente;
IV. PRAZO DE EXECUÇÃO:
A execução do serviço deverá ser de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao recebimento da “ordem de autorização do serviço”, a ser emitida pela DEAM da FTM/RJ, desde que posterior à emissão da Ordem de Empenho.
A execução do serviço poderá ser efetuada em etapas distintas para os dois prédios, sendo marcado com antecedência de 24 horas com esta DEAM respeitando o máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos.
O prazo de execução poderá ser prorrogado, caso seja necessário a adaptação para a agenda de ensaios e eventos nos imóveis, desde que previamente acordada.
V. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
Os níveis de produtividade consideráveis aceitáveis para a execução do serviço serão pautados pelo procedimento de fiscalização e gestão da qualidade do serviço, adotados os seguintes parâmetros abaixo, inclusive com observância à planilha de Avaliação do Serviço na planilha do item VI.
FINALIDADE: Garantir que a prestação do serviço esteja condizente com o Contrato.
V.a) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO EXECUTADO:
META A CUMPRIR: Realizar 100% do serviço contratado, alcançando alto índice de qualidade e desempenho. O não cumprimento resulta no desconto da fatura, de acordo com a faixa de ajuste no pagamento, conforme planilha do Item 06.
VI. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS: Através do levantamento numérico de algumas anotações específicas (as anotações específicas são os assuntos constantes dos “itens avaliados”, abaixo descritos na tabela) Cada ocorrência apontada, se prevista nas hipóteses abaixo, resultará em Classificação, na tabela que segue.
MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório de ocorrências.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: Somatório geral das ocorrências levantadas registradas por e-mails, classificadas na tabela de pontuação.
O número de repetições das mesmas ocorrências no período de prestação de serviço determina o agravamento da pontuação, segue:
Os níveis de produtividade considerados aceitáveis para a execução do serviço Ocorrência de eventos que se repitam 1 a 2 vezes: pontuação 1
Ocorrência de eventos que se repitam 3 a 4 vezes: pontuação 2 Ocorrências de eventos que se repitam a partir de 5 vezes: pontuação 3
Pontuação: | |||
ITENS AVALIADOS - MÊS E ANO DE REFERÊNCIA: ( / ) | 1 | 2 | 3 |
1 | 2 | 3 | |
1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
1.1 Fornecer equipamento dentro dos padrões estipulados no Termo de Referência; | |||
1.2 Fornecer equipamento em perfeito estado de utilização; | |||
1.3 Fornecer peças e suprimentos indicados no Termo de Referência; | |||
1.4 Providenciar reposição de todo e qualquer equipamento que porventura apresente algum defeito, independente da causa, dentro do prazo acordado com o gestor e fiscais do contrato; | |||
2. BOAS PRÁTICAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||
2.1 O atendimento para o serviço de serviço de limpeza, higienização e desinfecção e reposição de itens deverá estar disponível através de suporte técnico sempre que houver necessidade impreterivelmente. | |||
2.2 Iniciar e concluir o serviço nos prazos estipulados. | |||
2.3 Envio de técnicos capacitados e ferramentas próprias da empresa. | |||
Total de pontos (somatório por coluna) | |||
Total geral de pontos (somatório) | |||
Os níveis de produtividade consideráveis aceitáveis para a execução do serviço serão pautados pelo procedimento de fiscalização e gestão da qualidade do serviço, adotados os seguintes parâmetros abaixo, inclusive com observância à planilha de Avaliação do Serviço na planilha do item VI.
FINALIDADE: Garantir que a prestação do serviço esteja condizente com o Contrato.
Com base na Avaliação do Serviço, o não atendimento das metas estabelecidas importará nas respectivas adequações de pagamento:
Faixa de ajuste no pagamento:
Pontuação geral obtida entre 1 e 2 eventos ocorridos – desconto de 1% na fatura;
Pontuação geral obtida entre 3 e 4 eventos ocorridos – desconto de 3% na fatura; Pontuação geral obtida entre 5 ou acima de 5 eventos ocorridos – desconto de 5% na fatura;
DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PARA A CONTRATADA, APÓS A APURAÇÃO:
Por meio eletrônico ou Pessoalmente, por meio de representante da Contratada
Dia: , mês , ano
OBSERVAÇÕES: a) As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados nesta Avaliação do Serviço, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução do serviço.
A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle.
Após o término do prazo para prestação do serviço, o fiscal do Contrato da FTM/RJ deverá preencher este formulário para obtenção do resultado do acordo de serviço, comunicando a Contratada sobre o resultado até o segundo dia útil do prazo de término. A comunicação poderá ser feita pessoalmente, ou por meio eletrônico.
A Nota Fiscal será encaminhada pelo fiscal da FTM/RJ ao Setor Financeiro junto com o referente formulário de AVALIAÇÃO DO SERVIÇO preenchido.
VII. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O
Apresentação do Certificado do CREA-RJ da Empresa no prazo de validade;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com a guia devidamente recolhida ao mesmo.
VIII. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Os recursos necessários à realização do objeto constante deste Termo de Referência correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
15430.13.122002. 2016 | 33903971 | 100 |
*Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recursos, preenchido conforme orientação do serviço de planejamento orçamento e controle
IX. PAGAMENTO
IX.a) FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será de 100% após a execução dos serviços e será encaminhado para providências mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão total dos serviços.
Na nota fiscal deverá constar a descrição dos serviços referente aos dois edifícios.
IX.b) PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será à vista
IX.c) CONDIÇÕES E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será de à vista.
O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
O prazo de pagamento será realizado até 30 (trinta) dias, a contar da data final da execução do serviço.
X. GARANTIA E MULTAS:
X.a) A garantia dos serviços é de 06 meses para quaisquer problemas provenientes do acesso necessários à grelhas e aos dutos; e danos provocados nos equipamentos listados dos para a limpeza.
X.b) Serão aplicadas multas, que deverá abrangerá os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento dos serviços contratados;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) descumprimento de obrigações trabalhistas quanto à segurança do trabalho.
XI. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização de recebimento relatório com DVD, CD-ROM ou fotografias mostrando a evolução do trabalho; certificado de conclusão do serviço em cada unidade; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com a guia devidamente recolhida ao mesmo e Certificados da Qualidade do Ar emitido por laboratório devidamente credenciado pela ANVISA de cada serviço executado, caberá ao Eng° Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, desta FTMRJ à qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao exercício desse poder.
XII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da FTM/RJ:
a) realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, Termo de Referência e nos termos de sua proposta;
f) anotar em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos a FTM/RJ para as devidas providências cabíveis;
g) rejeitar o serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo responsável pela fiscalização do contrato ou com as especificações constantes no Termo de Referência;
h) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas áreas de execução da prestação de serviço e os meios adequados para execução do serviço;
i) não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as pré- estabelecidas contratualmente;
j) atestar a nota fiscal pelo serviço efetivamente executado;
k) exigir que a Contratada forneça equipamentos de proteção individual — EPIs aos seus empregados na execução do serviço;
l) notificar a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução do serviço, determinando prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação para sua correção ou regularização, observando-se o escopo do serviço no Termo de Referência;
m) exigir da CONTRATADA o refazimento do serviço no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, nos casos em que fiquem constatados vícios na execução do serviço;
o) exigir que a CONTRATADA utilize equipamentos e ferramental para a execução do serviço, especialmente o disposto neste Termo de Referência;
p) exigir a entrega de: relatório da conclusão do serviço em DVD, CD-ROM ou fotografias, do certificado de conclusão do serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA com guia recolhida ao CREA;
I.
XIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir o serviço de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas;
b) Conduzir o serviço ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
c) prestar o serviço nos endereços constante deste Termo de Referência;
d) prover o serviço ora contratado com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho,
e) iniciar e concluir o serviço no prazo estipulado;
f) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) responder pelo serviço que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução do serviço, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para o serviço;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação do serviço, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todo o serviço realizado, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento e observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à FTM/RJ, aos usuários ou terceiros.
n) responsabilizar-se por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a qualquer título, venha causar à FTM/RJ e ao Patrimônio Arquitetônico e Artístico, ao Estado do Rio de Janeiro, e/ou terceiros, em decorrência da execução do serviço;
o) instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da FTM/RJ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
p) apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada;
q) na ocorrência de acidentes em que forem vítimas seus empregados e/ou prepostos em decorrência da execução da prestação do serviço, ou em sua conexão ou contingência, deverá a CONTRATADA assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
r) responsabilizar-se por todos os encargos de eventuais demandas civis, criminal, previdenciária, fiscais, comerciais e quaisquer outras relacionadas à prestação do serviço, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
s) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da mão-de-obra, de materiais e peças necessários à perfeita execução do serviço contratado;
t) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
u) não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da FTM/RJ para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
v) fornecer equipamentos de proteção individual — EPIs aos seus empregados na execução do serviço;
x) refazer o serviço no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, sem quaisquer ônus para a Contratante, nos casos em que fiquem constatados vícios na execução do serviço;
z) utilizar equipamentos e ferramental para a execução do serviço, especialmente o disposto neste Termo de Referência;
a1) entregar: relatório da conclusão do serviço em DVD, CD-ROM ou fotografias, certificado de conclusão do serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA com guia recolhida ao CREA;
b1) apresentar certificados de qualidade do ar emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA; c1) entregar Certificado de garantia do serviço em papel timbrado.
XIV. AS CONDIÇÕES QUE POSSAM AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL
XIV. a)QUANTITATIVO DE USUÁRIOS:
NÃO SE APLICA, pois se trata de atender Lei nº 8916 de 30 de junho de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, preservar a saúde de servidores, prestadores de serviços, visitantes, artistas, professores e alunos da Escola de Dança Xxxxx Xxxxxxx e do público em geral da mesma forma que visa também atender a legislação vigente consubstanciada na Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde e seus anexos. Lei n°. 4.192 do Estado de Rio de Janeiro, Resolução - RE N°. 9 da ANVISA / Ministério da Saúde, Resolução - RE N°. 176 da ANVISA / Ministério da Saúde, NBR 14679 - Sistema de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização, Decreto N° 22281/2002 - Instalação e Conservação de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica no Município do Rio de Janeiro.
XIV. b)HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO E HORÁRIO EM QUE DEVERÃO SER PRESTADOS OS SERVIÇOS:
O horário de funcionamento da FTMRJ é de segunda a sexta, de 09:00 h às 18:00 h. Poderá ser adequado á outros horários , desde que se ajuste à tabela da casa, previamente;
XIV. c) RESTRIÇÕES DE ÁREA, IDENTIFICANDO QUESTÕES DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
A empresa devera utilizar somente áreas que sejam cabíveis a realizar a certificação solicitada neste TR
XIV. d) PRIVACIDADE, SEGURANÇA, MEDICINA DO TRABALHO, DENTRE OUTRAS:
Será exigido que a empresa seja responsável pela utilização dos EPIs de seus funcionários
XIV.e) DISPOSIÇÕES NORMATIVAS INTERNAS:
NÃO SE APLICA, se trata de serviço que visa atender Lei nº 8916 de 30 de junho de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e também atender a legislação vigente consubstanciada na Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde e seus anexos. Lei n°. 4.192 do Estado de Rio de Janeiro, Resolução - RE N°. 9 da ANVISA / Ministério da Saúde, Resolução - RE N°. 176 da ANVISA / Ministério da Saúde, NBR 14679 - Sistema de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização, Decreto N° 22281/2002 - Instalação e Conservação de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica no Município do Rio de Janeiro.
XIV. f) INSTALAÇÕES, ESPECIFICANDO-SE A DISPOSIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS, ARQUITETURA, DECORAÇÃO, DENTRE OUTRAS:
NÃO SE APLICA, se trata de serviço que visa atender Lei nº 8916 de 30 de junho de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e também atender a legislação vigente consubstanciada na Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde e seus anexos. Lei n°. 4.192 do Estado de Rio de Janeiro, Resolução - RE N°. 9 da ANVISA / Ministério da Saúde, Resolução - RE N°. 176 da ANVISA / Ministério da Saúde, NBR 14679 - Sistema de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização, Decreto N° 22281/2002 - Instalação e Conservação de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica no Município do Rio de Janeiro.
XIV. g)INDICAÇÃO DA RELAÇÃO DO MATERIAL ADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM A RESPECTIVA ESPECIFICAÇÃO:
NÃO SE APLICA, se trata de serviço que visa atender Lei nº 8916 de 30 de junho de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e também atender a legislação vigente consubstanciada na Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde e seus anexos. Lei n°. 4.192 do Estado de Rio de Janeiro, Resolução - RE N°. 9 da ANVISA / Ministério da Saúde, Resolução - RE N°. 176 da ANVISA / Ministério da Saúde, NBR 14679 - Sistema de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização, Decreto N° 22281/2002 - Instalação e Conservação de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica no Município do Rio de Janeiro.
XV. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
Como critérios técnicos de julgamento das propostas a empresa deverá: Apresentação do Certificado do CREA-RJ da Empresa no prazo de validade;
Apresentação de certificados de qualidade do ar emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA;
XVI. OS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LICITAÇÕES DO TIPO PREÇO GLOBAL): Os critérios técnicos de julgamento das propostas, nas licitações do tipo preço global, conforme estabelecido pelo artigo 46 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Elaborado por :
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assistente II – DEAM/SAC - FTM/RJ
ID: 5097466-1
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Serviço de Arquitetura e Conservação ID 2880904-1
Ratificação da autoridade competente
Ratifico: Xxxxx Xxxxx Xxxx
Diretora Administrativa e Financeira ID - 5118458-3
Rio de Janeiro, 30 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente II, em 30/07/2021, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Serviço, em 30/07/2021, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretora Administrativo-Financeira, em
02/08/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20334437 e o código CRC 8AE23B55.
Referência: Processo nº SEI-180005/000101/2021 SEI nº 20334437
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00, 0 xxxxx , @xxxxxx_xxxxxxx@/XX, XXX 00000000 Telefone: