XXXXXX XXXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXXXX. É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o apa- relho eletrônico sinistrado.
XXXXXX XXXXXXXXX. É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o bem sinistrado.
XXXXXX XXXXXXXXX. Por procuração Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região Xxxxxx Xxxxxxxxx P/P Diretora
XXXXXX XXXXXXXXX. É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o aparelho eletrônico sinistrado.
XXXXXX XXXXXXXXX. Direito civil: introdução. 5ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 425. Coube ao Código de Defesa do Consumidor operar a positivação da boa- fé objetiva no sistema jurídico brasileiro, fazendo-o como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (artigo 4º, III) e cláusula geral (art. 51, IV ). É Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx que distingue o tratamento dispensado à boa-fé nos dois dispositivos do CDC, afirmando que, no primeiro, artigo 4º, III, atua a boa-fé como princípio orientador de interpretação e integração, não como cláusula geral, missão reservada ao artigo 51, IV.6 Posteriormente, também o Código Civil de 2002 adotou o princípio da boa-fé, assegurando a sua aplicação nas relações jurídicas privadas gerais, por conduto dos seus artigos 113, 187 e, sobretudo, 422, como forma de concretização do princípio da eticidade, que privilegia o valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores e prioriza o uso de critérios éticos na solução dos conflitos, aumentando o poder do juiz na busca da solução mais justa e equitativa para o caso concreto.7 Acentue-se que, embora unitária, a boa-fé tem a sua incidência potencializada nas relações de consumo, diante da vulnerabilidade que é marca característica do consumidor, realidade que não passou despercebida à observação de Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, os quais, louvando- se nos ensinos de Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, asseveram que “a boa-fé objetiva não pode ser aplicada da mesma forma às relações de consumo e às relações mercantis ou societárias, pela simples razão de que os ‘standards’ de comportamento são distintos”.8 Aliás, é ainda mais acentuada a boa-fé que se exige nos contratos de plano de saúde, diante da especial vulnerabilidade que marca os consumidores nesses negócios jurídicos, que colocam em jogo, ademais, os seus mais caros valores. Ora, o consumidor contrata plano de saúde a fim de que possa usufruir, quando necessitar, do tratamento médico apto a garantir ou restaurar a sua 6 XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx. A boa-fé na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Ed. RT, n. 14, abr./jun. 1995, pp. 20 e ss. A mesma posição é defendida por MARQUES, Xxxxxxx Xxxx. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5ª ed. São Paulo: Ed. XX, 0000, p. 220.
XXXXXX XXXXXXXXX. A fotografia como arte contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2010. XXXXXX, Xxxxxxxxxx. Fotografia e artes visuais no período das vanguardas históricas. São Paulo: Martins Fontes, 2011. XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Fotografia contemporânea: entre o cinema, o vídeo e as novas mídias. Rio de Janeiro: Senac, 2013. XXXXXXX, Xxx. Motion Graphic Design - Applied History And Aesthetics. 2ª ed. [S.I.]: Focal Press, 2008. LAYBOURNE, Kit. The animation book: A complete guide to animated filmmaking--From Flip-Books to Sound Cartoons to 3-D Animation. Rev. ed. New York: Three Rivers Press, 1998. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Máquina de esperar: origem e es- tética da fotografia moderna. Rio de Janeiro: Editora Maud, 2008. XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx. Novos Funda- mentos do Design. São Paulo: Cosac Naify, 2008. XXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Cinema e políticas de Estado: da Embrafilme à Ancine. São Paulo: Escrituras, 2009. XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx (org.). História do cinema mun- dial. São Paulo: Papirus, 2006. XXXXXXXXX, Xxxxx. O cinema e a produção. Rio de Ja- neiro: DP&A/XXXXXX, 2007. XXXXXX, Xxxxxxx. Como ler uma fotografia.Trad.Xxxxx Xxx- calossi. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxx, 2014. XXXXXX, Xxxxx. Sobre fotografia. São Paulo: Cia das Le- tras, 2004. XXXX, Xxxxxx. Introdução à teoria do cinema. São Paulo: Papirus, 2003. XXXXXXXX, Xxxxxxx. The animator´s survival kit: A manual of methods, principles and formulas for classical, computer, games, stop motion and internet animators. Expanded. New York: Faber and Faber, 2009. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: ANÁLISE QUÍMICA INSTRUMENTAL (DUC-01) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Potenciometria Espectrometria de absorção atômica Espectrometria de absorção molecular UV-VIS Cromatografia a líquido de alta eficiência Cromatografia em fase gasosa de alta resolução Técnicas de separação e pré-concentração de espécies or- gânicas e inorgânicas: extração por solventes, troca iônica, extração em fase sólida e microextração em fase sólida.
XXXXXX XXXXXXXXX. Coordenador de Administração Secretaria Municipal da Fazenda (CONTRATANTE) FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX. Acham-se excluídos da cobertura concedida por esta apólice os lucros cessantes ou perdas equivalentes sofridas pelo Segurado ou beneficiário deste seguro, seja qual for sua causa, origem ou conceituação e ainda que decorrentes de sinistro coberto por esta apólice.
XXXXXX XXXXXXXXX. Direito Civil: introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p.337.
XXXXXX XXXXXXXXX. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010.