TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MURIAÉ
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de limpeza em 20 (vinte) aparelhos de ar condicionado do tipo split máquina interna e externa e 2 (duas) cortinas de ar, instalados na Subseção Judiciária de Muriaé.
EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS ATRAVÉS DA LIMPEZA:
-07 condicionadores de ar ELGIN, capacidade 24.000 Btus, inverter;
-03 condicionadores de ar ELGIN, capacidade 18.000 Btus, inverter;
-01 condicionador de ar YORK, capacidade 24.000 Btus;
-06 condicionadores de ar YORK, capacidade 18.000 Btus;
-03 condicionadores de ar YORK, capacidade 12.000 Btus;
-02 cortinas de ar MYTOOL, capacidade 11 m/s.
A MANUTENÇÃO COMPREENDERÁ O DESEMPENHO DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
1 - Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete;
2 - Remoção e lavagem do filtro de ar da unidade interna;
5 - Verificação de ruídos e vibrações anormais;
6 - Verificação e ajuste de porcas, parafusos e outros fixadores;
7 - Verificação de pressão de gás, com eventuais substituições e
recargas;
8 - Verificação de atuação das proteções, suportes, fiação elétrica,
balanceamento dos rotores, balanceamento e alinhamento de polias; 9 - Eliminação dos pontos de ferrugem;
10 - Limpeza da bandeja de dreno;
11 - Limpeza da serpentina do evaporador; 12 - Limpeza da serpentina do condensador; 13 - Limpeza dos ventiladores centrífugos;
14 - Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar, medindo temperatura e vazão;
15 - A manutenção das cortinas de ar compreenderá a abertura e limpeza interna do aparelho, a lubrificação do motor, bem como a limpeza externa;
16 - O gás deverá ser complementado ou substituído, se necessário, conforme verificação de pressão no gás. Caso haja necessidade de complementação do gás acima do limite de 1kg, este será cobrado a parte;
17- Inclui na prestação dos serviços o emprego de equipamentos/ferramentas necessários à manutenção.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação visa atender a necessidade de manutenção corretiva e limpeza anual dos aparelhos de ar condicionado instalados na Subseção de Muriaé, visto que os aparelhos desta Subseção não são contemplados com contrato de manutenção preventiva. O calor de Muriaé por diversas vezes ultrapassa os 40º centígrados e concomitantemente com a poluição em muito contribui para uma rápida deterioração dos aparelhos. Conclui-se que uma limpeza corretiva junto com outras medidas reparadoras em muito contribuirá redução de danos mais frequentes e onerosos, agregue-se ao fato que metade dos aparelhos da subseção supramencionada já possuem mais de 12 anos de uso. A falta de manutenção e limpeza nos aparelhos de ar condicionado pode causar uma série de problemas, que podem afetar desde o funcionamento do equipamento e implicar em um maior consumo de energia, e até mesmo favorecer a ocorrência de problemas de saúde, além de comprometer a higiene e produtividade no local.
Cumpre esclarecer ainda que, com exceção do equipamento de tombo 61426 (aparelho de ar condicionado split de 24.000 BTU`S - marca York), e os equipamentos da marca ELGIN, modelo inverter, os demais equipamentos a serem manutenidos são de propriedade do locador do imóvel e constam do termo de vistoria do imóvel, estando, compreendidos no objeto da locação e de responsabilidade dessa Subseção.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Em todas as etapas da manutenção os serviços deverão obedecer às normas da ABNT e, também, às normas do fabricante dos equipamentos, ou demais normas pertinentes.
3.2 A CONTRATADA deverá ser empresa devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou habilitação perante o CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais, possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência.
3 . 3 Caso julguem necessário para elaboração da proposta, as empresas interessadas em apresentar cotações poderão realizar vistoria prévia nos locais onde serão executados os serviços. A vistoria deverá ser previamente agendada junto à Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP da Subseção Judiciária de Muriaé/MG, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxx0.xxx.xx
3.4 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim em horário a ser combinado com o (nome do setor) no (telefone e/ou email).
3.5 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados
em realizar a vistoria prévia.
3.6 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
3.7 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
3.8 Independente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica na plena aceitação das condições estipuladas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.9 A contratação será com fundamento legal no inciso II Art.
75 da Lei n.14.133/2021 e preferencialmente, com Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) em observância às disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ambos pelo menor preço.
3.10 O aceite/aprovação do(s) produto/serviço(s) pelo órgão interessado não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto/serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
3.11 Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços no endereço da Subseção Judiciária de Muriaé: Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4.2 O prazo máximo para execução do serviço é de até 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho para a execução dos serviços.
5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O serviço será recebido, definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a execução do serviço, depois de verificado o integral cumprimento de todos os requisitos constantes deste Termo de Referência.
5.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5 . 4 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
6. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
A nota fiscal somente poderá ser emitida após a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços.
7. DA GARANTIA
7.1 Os serviços de manutenção, deverão ter garantia de no mínimo 3 (três) meses a partir da data do termo de recebimento definitivo sobre a mão de obra e três (03) meses para as peças trocadas, caso haja necessidade de tal.
7.2 Verificada alguma inconsistência ou defeito no aparelho manutenido, o prazo de garantia será reiniciado a partir do reparo do aparelho que apresentou mal funcionamento ou avaria, e não da primeira manutenção realizada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de
Referência.
8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
8.5 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.6 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.7 Proporcionar, naquilo que couber, as facilidades necessárias para que a contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste Termo de Referência, observadas as normas de segurança interna da contratante.
8.8 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela contratada, atinentes ao objeto deste Termo de Referência.
8.9 Permitir acesso aos funcionários credenciados pela contratada que lhes possibilite executar os serviços contratados nas áreas pertinentes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que disciplinem a segurança e a ética profissional.
8.10 Acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.11 Efetuar o pagamento devido nas condições aqui estipuladas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
9.2 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos
serviços.
9.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo
Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.11 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.12 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
9.15 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
9.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10. SANÇÕES
10.1 Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial,
suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11- CUSTO
Valores orçados anexados aos autos e pesquisa de preços de contratações institucionais públicas semelhantes ocorridas no mesmo período e com similares características.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 – Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
12.2 – A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
12.3 – Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.4 – O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
12.5 – Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.6 – É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
12.7. – Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial,
moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12.8 – Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.9 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 ( TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
13.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Muriaé, 11 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 11/07/2023, às 14:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0305152 e o código CRC 3728615C.
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
0007008-72.2023.4.06.8001 0305152v23