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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVICOS EIRELI
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVICOS EIRELI, situada à Rua Cadete Polônia 165 – Sampaio – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.961-050, inscrita no CNPJ sob o nº 19.088.605/0001-04, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.000945/2021-71, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais compreendendo limpeza, higiene e conservação, manutenção elétrica, hidráulica e civil, copa, mensageiros, recepção, apoio administrativo e segurança, através de postos de serviço, com fornecimento de materiais, insumos, utensílios, descartáveis e equipamentos, para atender as necessidades do Escritório Central da CONTRATANTE, no Rio de Janeiro, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos itens 3, 4 e 5 e Apenso A do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021.
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
3.1. Os serviços deverão ser executados nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.004/2021.
3.2. Os suportes, materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no referido Termo de Referência.
3.3. O controle da entrega e a qualidade dos materiais e equipamentos serão fiscalizados e aceitos pela CONTRATANTE, através de seu representante, juntamente com o preposto da CONTRATADA.
3.4. Ao final do Contrato os equipamentos cedidos em regime de comodato deverão ser retirados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade os custos de instalação, desinstalação, transporte de entrega e de retirada.
3.5. A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021):
a) Executar os serviços conforme especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no referido Termo de Referência e em sua Proposta;
b) Dispor de estrutura na cidade no Rio de Janeiro, que possibilite o atendimento à CONTRATANTE em tempo real, dada a natureza dos serviços, os quais envolvem trâmite de documentos, reuniões, recrutamento e seleção de mão de obra, acompanhamento contratual, administração de pessoal e contatos telefônicos frequentes;
• O atendimento a alínea “b” poderá ser suprido, na habilitação, por declaração formal, emitida pelo representante legal da empresa, de que instalará e manterá, durante a vigência do Contrato, a estrutura supramencionada, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência do Contrato, sob pena de rescisão contratual;
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão suas dependências para atendimento e prestação dos serviços;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços;
g) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
i) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar os serviços;
j) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
k) Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo-se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando com o ônus decorrente de uma eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de eventual ação trabalhista movida contra a CONTRATANTE em razão dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento e/ou restituição total dos valores resultantes de eventual condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se também a efetuar o pagamento ou restituir à CONTRATANTE eventuais depósitos recursais;
l) Responsabilizar-se de forma exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato, devendo assinar declaração nesse sentido, conforme Anexo IV do Edital de Licitação.
m) Obrigações específicas quanto aos serviços prestados:
• Fornecer quadro de pessoal especializado necessário à plena execução dos serviços em conformidade com as especificações exigidas, os quais devem ser detentores dos pré-requisitos mínimos e qualificação exigidos no “Apenso A” do referido Termo de Referência, necessários para a execução dos trabalhos;
• Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela CONTRATANTE, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência, adotando uma conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
• Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas, atendendo prontamente às determinações, orientações e reclamações, e prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
• Fornecer, orientar e exigir a utilização, pelos seus empregados, dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao ambiente e tipo de trabalho executado nas instalações da CONTRATANTE, independente de constarem da Planilha de Custos da contratação, Apenso B do referido Termo de Referência;
• Manter nas dependências da CONTRATANTE, equipamentos, insumos, utensílios, materiais, uniformes e EPIs em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto do serviço;
• Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados, ou os que apresentarem rendimento insatisfatório, serem substituídos em até 1 (um) dia útil;
• Designar formalmente como preposto o ocupante do posto de Supervisor Operacional, para representá-la na execução operacional do Contrato;
• Designar formalmente um segundo preposto para, durante o período de vigência do Contrato, representá-la, frente à CONTRATANTE, nas questões administrativas, financeiras e jurídicas do Contrato, sempre que for necessário;
• Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados alocados na CONTRATANTE, por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades previstas neste instrumento;
• Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupções, por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e outros análogos;
• Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes a contratação;
n) Quanto aos empregados prestadores de serviço
• Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, após notificação, qualquer dos seus profissionais nela alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, pela CONTRATANTE. A saída do profissional das instalações da CONTRATADA será imediata e a sua substituição provisória deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 horas. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, opções para a substituição definitiva, dentro do perfil exigido para o Posto;
• Após o início da execução do Contrato, qualquer substituição de empregados da CONTRATADA deverá ser comunicada antecipadamente à CONTRATANTE;
• Fornecer aos seus empregados todos os benefícios determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
• Efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos decorrentes;
• O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação do serviço;
• Até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil o pagamento deverá estar disponível para saque pelos empregados;
• Para fins do disposto acima, o sábado será considerado como dia útil para efeito do pagamento;
• O pagamento dos salários e demais vantagens dos empregados da CONTRATADA não devem estar vinculados ao pagamento das faturas emitidas contra a CONTRATANTE;
• Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
• Providenciar para que todos os empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Edifício onde será executado o serviço, bem como instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios;
• Orientar os empregados para que se comportem sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
• Providenciar, às suas expensas, para que todos os seus empregados realizem os exames médicos exigidos pela legislação, apresentando comprovantes à CONTRATANTE;
• Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao Contrato de Trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
1. Viabilizar e instruir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet ou celular, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
2. Viabilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados ocupantes dos postos de serviço;
3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
o) Quanto aos bens:
• Assumir eventuais danos causados por mau uso ou furto/roubo de equipamentos e de bens de propriedade da CONTRATANTE e seus empregados, desde que devidamente comprovado;
p) Xxxxxx à documentação exigida, a CONTRATADA deverá apresentar:
• Em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato:
1. Relação nominal dos empregados que irão ocupar os Postos de Xxxxxxx, mencionando o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, data de nascimento, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, comunicando de imediato qualquer alteração. Apresentar também cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o trajeto para cálculo do vale-transporte, bem como elementos portadores de boa conduta e demais referências relacionadas ao pessoal selecionado. Idêntica providência deverá ser adotada com relação aos profissionais que venham a ser substituídos no decorrer da execução dos serviços;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho, comprovante de pagamento de contribuição sindical e comprovante de realização de exames admissionais dos empregados que irão ocupar os postos de serviço. Idêntica providência deverá ser adotada com relação os profissionais que venham a ser substituídos no decorrer da execução dos serviços;
3. Convenção, acordo ou sentença normativa das categorias envolvidas, livro de inspeção do trabalho, registro de horário de trabalho;
4. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65, referente ao último envio);
5. Último comprovante de envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e comprovação de opção do regime de tributação;
6. Livro de registro de empregados e Regulamento interno da empresa, se houver;
7. Recibo de entrega de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
• Em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento dos subsídios necessários, fornecidos pela CONTRATANTE, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação vigente (PCMSO, PPRA) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
• Mensalmente, por meio digital:
1. As Notas Fiscais relativas a prestação do serviço, contendo o mês de competência e nº do Contrato, divididas em 5 (cinco) categorias de serviços, conforme Planilha de Formação de Preços:
i. Limpeza e conservação (incluindo serviço prestado pelo Supervisor);
ii. Copeiragem;
iii. Segurança;
iv. Recepção;
v. Expediente (mensageria);
2. Folhas de ponto, comprovante de pagamento de salário, comprovante de entrega de vale-transporte, comprovante de entrega de auxílio-refeição, comprovante de pagamento de outros benefícios contratuais;
3. Os comprovantes de fornecimento dos benefícios, devendo conter: nome e matrícula do empregado, data da entrega/crédito, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência;
4. Comprovantes do recolhimento das obrigações sociais, FGTS e Previdência Social, a saber: GFIP (Protocolo de Envio de Arquivos), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo, Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE, Comprovante de Declaração à Previdência e GPS (Guia da Previdência Social);
5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços: documentos comprobatórios de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o FGTS, quanto a Tributos e Contribuições Federais e Regularidade Trabalhista, respectivamente Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
6. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65);
• Eventualmente, quando ocorrer ou sempre que solicitado:
1. Cópia de recibo de pagamento do 13º salário, aviso e comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, atestados / justificativas, comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
2. Comprovação de realização de cursos de treinamento e reciclagem, caso estes sejam realizados;
3. Comprovação de oposição ao Plano de Assistência Médica;
4. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer ocupante dos Postos de Serviço;
5. Cópia das Notas Fiscais dos materiais, equipamentos e insumos, sempre que adquiridos, quando solicitados pela CONTRATANTE;
• No fim da vigência contratual ou quando ocorrerem substituições de postos:
1. Aviso prévio, pedido de demissão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria, comprovante
de pagamento das verbas rescisórias e dos recolhimentos ao INSS e FGTS (respectivamente GRFC, GRRF), extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e exame médico demissional;
1.1. A CONTRATADA fica dispensada da apresentação da documentação supracitada quando, a despeito da substituição do Posto, o empregado substituído não tenha sido demitido;
q) Da Conta Vinculada:
• Em atendimento ao disposto no artigo 18, §1º, item I da IN/SEGES/ME nº05/2017, bem como ao artigo 73 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), a CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, em instituição financeira designada pela CONTRATANTE;
• A conta-depósito vinculada ficará bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da IN-SEGES/MP nº 05/2017, cabendo liberação mediante solicitação da CONTRATADA, para pagamento das verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5, anexo VII-B da referida IN;
• O montante dos depósitos em conta vinculada será calculado pela CONTRATANTE, em conformidade com o item 2 do Anexo XII da IN-SEGES/MP nº 05/2017, com base na remuneração e igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
1. 13º (décimo terceiro) salário;
2. Férias acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de férias;
3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
• As tarifas bancárias referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada serão debitadas dos valores depositados.
r) responsabilizar-se pela conduta de seus trabalhadores ou preposto durante as horas de permanência nas dependências da CONTRATANTE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho;
s) atender às normas de segurança pertinentes a cada atividade desenvolvida por seus trabalhadores, os quais deverão, ainda, observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da CONTRATANTE;
t)cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os trabalhadores da Contratada, no desempenho de suas atividades; e
u) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética);
v) Xxxxx, por si e por seus colaboradores, em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA designados para a prestação do serviço, quando necessário;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
f) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as exigências do referido Termo de Referência e os termos de sua Proposta Comercial;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2021, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 967.756,68 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), pelos serviços efetivamente realizados.
7.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Repactuação – mão de obra
8.1.1. A CONTRATADA fará jus a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a Proposta da mesma se referir.
8.1.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a Proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da Proposta, vinculada às datas-bases destes instrumentos.
8.1.2.Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.1.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
8.1.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na Proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.1.5. Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos custos apurados (salários, benefícios, etc.) a partir de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
8.1.6.O termo final para a CONTRATADA requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução deste Contrato, ressalvada a hipótese de a norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação.
8.2. Reajuste de materiais e insumos
8.2.1. Será utilizado como parâmetro para o reajuste da parcela referente aos insumos e materiais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE –, ou outro que venha a substitui-lo.
8.2.2. Para o cálculo do primeiro reajuste, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês de reajuste e o índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta.
8.2.3. Para o cálculo dos reajustes subsequentes, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês do novo reajuste e o índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado.
0.0.0.Xx impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA/IBGE, será adotado, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da CONTRATANTE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA/IBGE, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
8.2.5. A CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação ou que mereçam ser tratados nos reajustes subsequentes, tais como os utensílios e ferramentas, passíveis de reposição.
8.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no Termo Aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
8.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na Proposta de Preços, aplicados à quantidade de serviços executados no período, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada correspondente, após cumprimento das exigências contratuais e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, a Nota Fiscal discriminada referente à prestação de serviços no período, após a disponibilização e a autorização de faturamento da CONTRATANTE.
9.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.4. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.5. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.5.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
9.5.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo.
9.5.1.2. O atraso na apresentação, por parte da Contratada, da nota fiscal, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da EPE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.5.1.3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.5.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.5.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.5.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.5.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de
Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9.7. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, Banco Santander (033) Agência 0787 Conta Corrente 13001455-3.
9.7.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.7.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.8. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.8.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.9. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.10. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.11. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.12. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA VINCULADA
10.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE fará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos
trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositadas pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 73 do RLC/EPE.
10.2. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões, conforme percentuais incidentes sobre a remuneração para o pagamento das respectivas obrigações: 13º salário, férias e um terço constitucional de férias, verbas rescisórias e encargos sobre férias e 13º salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ORÇAMENTO
11.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339037, na Nota de Empenho nº 2021NE000168, de 19/07/2021, no valor de R$ 403.231,95 (quatrocentos e tres mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos).
11.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
12.1. No interesse da CONTRATADA o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 87 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos nos itens 1º e 3º deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas.
13.3. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
13.4. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste item sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
13.5. A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todo o material que contenha informações confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência deste instrumento.
13.6. Toda informação referente ao produto deste Contrato só será divulgada com expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1.A referida garantia será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE.
14.1.2.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.1.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período da vigência contratual, definido no item 6.1.da CLÁSULA SEXTA, sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o instrumento contratual se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.1.5. A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
14.1.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.1.7. No caso de alteração/atualização do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.1.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
14.1.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.1.10. Após a execução do Contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
14.1.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas vincendas correspondentes a 1 (um) mês de serviço para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos terceirizados alocados na execução contratual.
14.1.11. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato e
b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14.1.2. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.1.3. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 15.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
15.2.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
15.2.2. Multas moratórias:
a) Atraso injustificado do início da execução dos serviços, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.3.1, 3.3.1.3, 3.4.8.1, 4.12.13 alíneas ‘a’ e ‘b’, 4.14.1 do Termo de Referência (Anexo I do PE.EPE.004/2021): 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 15.2.4.
b) Atraso injustificado em parcelas do objeto, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.3.3.2, 4.11.6, 4.12.4, 4.14.2 do referido Termo de Referência: 1% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘b’ do subitem 15.2.4.
c) Atraso injustificado em outras obrigações acessórias, além daquelas previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’: 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto,
ensejando a penalidade prevista na alínea ‘b’ do subitem 15.2.4.
15.2.3. Multas compensatórias:
a) Em caso de inexecução de obrigações relativas ao início da execução dos serviços será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
b) Em caso de inexecução de parcelas do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, em caso de reincidência.
c) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 2 (dois) anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2.5.1. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
15.2.6. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
15.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
15.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.6. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
15.7. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, observando-se o procedimento previsto no RLC/EPE, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
15.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
16.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
16.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS
17.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias devidas ao INSS e com as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
17.1.1. Para este efeito, a CONTRATADA, juntamente com qualquer faturamento dos serviços objeto deste Contrato, apresentará a CONTRATANTE os comprovantes de recolhimento dos valores devidos ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, acompanhado das respectivas folhas de pagamento, para fins de verificação de sua regularidade, sem prejuízo do direito que assistirá a CONTRATANTE de, a seu único juízo, exigir que a CONTRATADA apresente a certidão competente.
17.1.2. Verificada, em qualquer momento, a existência de débitos provenientes do não recolhimento de FGTS por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a promover o respectivo resgate, cujo montante será deduzido de quaisquer faturamentos ou crédito da CONTRATADA, oriundos deste Contrato.
17.1.3. Nos casos que assim a legislação determinar, as contribuições devidas ao INSS serão retidas, em nome da CONTRATADA, pela CONTRATANTE, de conformidade com a norma pertinente à matéria, no valor destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
18.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
18.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NOVAÇÃO
19.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
19.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
20.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
21.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXXXXX BARRAL
BARRAL
XXXXXXXX:05514549623
XXXXXXXX:05514549623 Dados: 2021.07.21 22:36:48 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX
Dados: 2021.07.22 14:47:09
-03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
MGS CLEAN COMERCIO
E SERVICOS EIRELI:19088605000104
Assinado de forma digital por MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI:19088605000104 Dados: 2021.07.21 12:37:37 -03'00'
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto ao cumprimento de obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais | Responsabilização da EPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a EPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Retenção de valores em conta vinculada Retenção dos tributos na fonte Exigência de garantia contratual | EPE |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Desligamento ou substituição de empregados terceirizados | Descontinuidade ou queda da qualidade na prestação do serviço | Composição de um banco de empregados com formação afim às especificações contratuais | Contratado | |
Ações trabalhistas | Responsabilidade subsidiária trabalhista da EPE | Utilização de Conta Vinculada e Fiscalização contratual da mão de obra exclusiva dedicada | EPE |