DA CONTA VINCULADA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTA VINCULADA. 14.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE fará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositadas pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 73 do RLC/EPE.
DA CONTA VINCULADA. 3.1. A Conta Vinculada (“CONTA VINCULADA”) será mantida junto à (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), de titularidade do MUNICÍPIO, destinada exclusivamente ao pagamento das atividades relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo uma conta específica, na qual transitarão os recursos provenientes da arrecadação da taxa de lixo, nos termos da legislação vigente.
DA CONTA VINCULADA. 11.1 - Serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em uma conta vinculada, em instituição financeira oficial, as provisões de encargos trabalhistas relativos às rubricas indicadas abaixo:
DA CONTA VINCULADA. 7.11.1 - A utilização da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação é ferramenta já institucionalizada e sedimentada na Administração Pública como mecanismo de proteção e gestão de riscos na execução de contratos de prestação de serviço, com dedicação exclusiva de mão de obra, contribuindo para assegurar os recursos necessários para o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, em caso de inadimplemento da Contratada, bem como para a segurança jurídica dos gestores e fiscais de contrato.
DA CONTA VINCULADA. Art. 35. Quando não adotado o método estabelecido no art. 44, as provisões realizadas pela SPA para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela área financeira em Conta-Depósito Vinculada, aberta em nome do prestador de serviço.
DA CONTA VINCULADA. 5.10.1. As disposições que tratam sobre a CONTA VINCULADA, a ser empregada na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
DA CONTA VINCULADA. As regras para adoção da conta vinculada deverão observar, além do que preceitua a IN SEGES nº 5/2017, o item “8” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000878/2020-81 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2021. Os modelos a serem utilizados deverão seguir, no que couber, o que preceitua a Instrução Normativa nº 52/2016, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”.
DA CONTA VINCULADA. 3.1. A Conta Vinculada (“CONTA VINCULADA”) será mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade do MUNICÍPIO, destinada exclusivamente ao pagamento das atividades relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo uma conta restrita, na qual transitarão os recursos provenientes da arrecadação da CCSIP, nos termos da legislação vigente.
DA CONTA VINCULADA. Os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas em relação à mão-de-obra do CONTRATADO serão destacados do valor mensal deste Contrato e depositados em conta vinculada específica no Banco do Nordeste, bloqueada para movimentação e aberta em nome do CONTRATADO. 13º (décimo terceiro) salário 8,33 Férias e 1/3 Constitucional 11,11 Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 4,00 Incidência sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* 6,86 * Considerando a alíquota de contribuição 1,50%, referente aos RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (Art. 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09).
DA CONTA VINCULADA. 16.1 Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada 2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, a CONAB efetuará retenções nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra que efetivamente prestar os serviços na CONAB, de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.