MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE
PXrOBRANco
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Laca
Contrato n' 39/2021/GP
Que entre si celebram, o À/unfcÜ/o de Pa/o Bralzco, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n' 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n' 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Roósofz Cb/z/zz,brasileiro, portador do RG n' 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF n'
000.000.000-00, ]'esidentee domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.' 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-
040. em Pato Branco- PR. de ora em diantedenominadoCONTRATANTE. e WHM,4 p'RODA/TO.SPHR,4
Z,,4BOR.4TOR/O L7Z)H, pessoajurídica, inscritano CNPJ: 66.000.787/00-0018, com sedena Rua Amo Germana
Klein, n' 100. Quadra n' 01, Lote n' 01. CEAT, Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000. Contato (00) 0000 0000 ou
(00) 0 000-0000, endereço eletrõnico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Representante Legal: Z)oag/as Fo/lnec'a ú/e O//vefra, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG n' 14.216.338-7SSP/SP, como CONA/?HZ4.D.4, tendo certo e ajustado o fornecimento dos bens adiante especificados, através da Z)íspe/lsa m' 30Z202/, /)roú'essa H' 7á/202/, que Independenteda sua transcrição, integra o presentecontrato que será regido pelas disposições da Lei n' 8.666/1993 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CI(iusulii Prinleint Do Objeto
Contratação de pessoajurídica para aquisição de kits para detecção qualitativa de anticorpos lgG e lgM, anta-SARS- CoV-2, por método imunocromatogránico, em amostras de sangue humano e em amostras de SWAB da nasofaringe, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas
abaixo
1
Item Í l Qtde
1 5.000
Und
Kit
.P%çriÇ$.o..
Kit para detecção qualitativa de anticorpos lgG e lgM anta-SARS-CoV-2, por método ímtmocromatográüico, em amostras de sangue humano. Deve ser possível o armazenamento em temperatura ambiente (]deal: 02 a 30'C) e ter tempo de reação de até 20 minutos. (Produto descartável, não necessitando qualquer equipamento acessório para análise de seu resultado (a menos que sqa fornecido sem custo adicional) e estar registrado regularmente na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária)V. alidadeMínima:24meses.
Valor Un
8,61
Valor Total
43.050,00
'ã"' "'] xx.xxx Kit
Kit para detecçãoqualitativade vírus SARS- CoV-2, por método imunocromatográfico, em amostras de SWAB (uma haste longa e estéril com algodão na ponta), da nasofaringe.Deve
ser possível o armazenamento em temperatura ambiente (Ideal: 02' a 30' C) e ter tempo de reação de até 20 minutos. (Produto descartável, não necessitando qualquer equipamento acessório para análise de seu resultado(a menos que sda fornecido sem custo adicional)
e estarregistradoregularmentnea ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Validade Mínima: 24 meses.
15,27 152.700,00
Total dos Itens 195.750,00
Cláusula Segtindu - l)o Valor
1- 0 valor ajustadopara a aquisiçãodo objetodo contratoé de R$ 195.750,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e
cinquenta reais).
Xxx Xxxxxxxx, 000 ' 85501-060 . Pato Branco . Paraná r6
Fine/Fax (46) 3220.1 544 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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PATOBRANCO
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11-- No valor acima estão incluídas todas as despesasordinárias diretase indiretas decorrentesda execução contratual: inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, prevídenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Terceira - l)QS Cottdições do Local e Praz.o ( e Entrega:
1- A aquisição do objeto será fonnalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
11 A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx (que será encaminhado no endereço eletrânico informado pela Contratada).
111- A entregados produtosdeverá ser realizadana Unidade Central de Saúde, no Laboratório de Análises Clínicas: localizado na Rua Paraná, n' 340, Centro, CEP. 85.501-074, no município de Pato Branco -- PR, de segunda a sexta- feira, no período da manhã das 8h30min s l Ih30min, e no período da tarde das 13h30min s 16h30min
IV - Dúvidas que possam surgir, deverão ser esclarecidas com o fiscal e/ou gestor do contrato na Secretaria Municipal de Saúde. através do contato: 00 0000-0000
V - A entregadeverá conter a quantidadetotal solicitadana Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidasentregas
) parcelados, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidadesprevistasno edital
VI - Não serão acentosprodutos com especinlcaçõese marca/modelo díspares do contido no Contrato de Fornecimento
assinada entre as partes
Vll - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso ll alíneas "a" e ''b'' e art. 76 da Lei n.' 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
A) Recebimento Provisório: No momentoda entregae consistirá na mera contagem física, verificação da
quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
Esta verificação deveráser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
B) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de
Vlll - Verificação da conformidade com a quantidaderequisitada, qualidadee se a especificaçãoatendeplenamente
aos requisitos, de forma aderenteaos termos contratuais
IX - O recebimentodefinitivo dar-se-á medianterecibo ou termo de recebimentodefinitivo e posterior certificação
na Nota Fiscal, autorizandoassim o pagamento
X - Se. duranteo recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com
qualidade e quantidade inferior contratada, apresentandodefeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes s suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação
XI - A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, s suas expensas, os produtos que
forem rejeitados,parcial ou totalmentep, or apresentaremvícios, defeitosou incorreções,no prazo dc até 48
(quarenta e oito) horas. (Art. 69', Leí 8.666/93)
Xll - S será reconhecida a entrega como realizada se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem afeitos
Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do "fechamento do empenho" com a entrega de todos os itens conforme solicitado
Xlll - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimentoprovisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-ácomo realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamentodo prazo
XIV - A fiscalização por parte do município e o RecebimentoProvisório ou Definitivo, não excluem a
responsabilidadecivil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade étíco- profissional pela perfeitaexecução do contrato
XV - A assínatuta no conhecimento da empresa transportadora não implica/atestao recebimento definitivo do objeto
ou que a mesma estqa em conformidade com a Nota de Xxxxxxx.
ClánsitEíi Qüartt - Das Coltdiçõcs de Pagtimettto
1 - 0 pagamentodeverá ser efetuado até o 15' dia útil, após a entrega do objeto, com o Recebimento Definitivo, apresentaçãoda respectiva nota fiscal/naturaatestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Fornecimento e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços
11 - 0 pagamento poderá ser realizado preferencialmentepor meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
Xxx Xxxxxxxx, 000 ' 85501-060 . Pato Branco . Paraná
Fone/Fax (46) 3220.1 544 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Contratada, ou por meio de futura com t.utilizaçãodo código de barras
111- Não serão dispensadasna nota fiscal ou naturainformações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar usura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de baças.
IV - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou /natura(s)deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentrode padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
V - Para fazerjus ao pagamento,a empresadeverá apresentarprova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tetnpo de Serviço (FGTS) e Certidão Negati a de Débitos Trabalhistas (CNDT).
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos
respectivamente), conforme planilha anexa
Vll - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento,desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, com juros moratórios taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária ejuros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Ctáustlin Quinta- Dn l)otítção Orçí111tentütia
1- Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 08.07 -- Secretaria Municipal de Saúde - Administração da Saúde -- 101220043.2.403000COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (14993 16252)
Ciáusttla Sexta-- Obrigações da Contratada
1 - Manteras condiçõesde habilitaçãoe qualificaçãoexigidas,em compatibilidadecom as obrigaçõesassumidas,
durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, Xxxx, da Leí 8.666/93, informando a Contratante
ocorrência de qualquer alteraçãonas referidas condições
11- Entregar com pontualidade e no local detenninado pela Contratante, o objeto contratado, conforme especificações contidas neste Contrato de Fomecimento.
111- Responsabiliza-se por todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento,encargos trabalhistase previdenciários e outros custos decorrentes direta e indíretalnentedo fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer custo adicional solicitado posteriom)ente
IV - Fomecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato de Fornecimento e na propostade preço apresentada,aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos,quer seja de preços, quer sda nas condições estabelecidas.A Contratada estará sujeita fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto,caso o mesmonão se encontreem condiçõessatisfatóriasou no caso de o produtonão ser de primeira
qualidade
V - Considerar que a unidadee a qualidade, são pré-requisitospara o recebimentodo item solicitado
VI - A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, s suas expensas, os produtos qt,ie
forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentaremvícios, defeitos ou incorreções, prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas. (Art. 69', Lei 8.666/93)
Vll - Responsabilizar-se pela garantia do produto conforme especificação do fabricante, o otÜetodeve ser entreguena embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativosdiscriminados na nota fiscal apresentadosem unidades individualizadas
Vlll - Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura do Contrato de Fornecimento. Caso ocorra
algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve--se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor do Contrato
IX . Comunicar a Contratante imediatamente,a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do
objeto desta Dispensa de Licitação
X - Responder por danos e desaparecimentosde bens materiais e avarias que venham a ser causadas por,seus
empregados ou preposto Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou xxxx, não excluindo ou
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reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamentorealizado pela Contratante, de acordo cojn o art 70 da Lein.'8.666/93
XI - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Contrato de Fornecimento, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posteriorde desconhecimento.
Xll - Cotnunicar imediatamentee por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadasas providências de regularização necessárias
Xlll - Atender com prontidão as reclamações por partedo recebedor do objetodesta Dispensa de Licitação.
XIV - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras,de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. Vll, da Lei 8.666/1993.
XV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, ]nenores de 16 (dezasseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
XVI - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do
contrato
-- XVll - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, excito se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do cnnr trntn
XVlll - Cumprir com outrasobrigaçõesdecorrentesda aplicaçãodo Código de Proteçãoe Defesa do Consumidor,
conforme Lei n': 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Clátlsula Sétittla- Obrigações da Cotttratada Relativas QCritérios de Sttstelttabili(ta( e
1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns
pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício
11- Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, Guio(s) encarregado(s)deve(m) atuar
como f'acilitador(es) das mudanças de comportamento
111- Dar preferência aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e
que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensõeselétricas
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes redução do consumo de energia e água
VI - Fornecer aos empregados os equipamentosde segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. VI 1- Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água
Vlll - Proporcionar treinamentoperiódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade,em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes
IX - Proibir quaisquer ates de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na
seleçãode colaboradoresno quadro da empresa
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentosaplicáveis, observandotambém a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei n' 9.985/00
XI - Destinar de forma ambientalmenteadequadatodos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na
prestaçãodos serviços, inclusive os potencialmentepoluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentese frascos de aerossóis, pneumáticosinservíveis, produtos e componenteseletroeletr6nicosque estejam em desuso e
sujeitos disposição final, considerados lixo tecnológico.
Xll - proibido incinerar qualquer resíduo gerado
Xlll - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável XV - Piiorizar o aproveitamento da água da chuva, adregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente,a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmenteadequadados rejeitos
XVll . A contratadadeverá observar no qt.tecouber, durante a execução contratual, critérios e práticas de
susstteeiniitaaDbiiiliidade. co)1mo
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XVlll - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
XIX - Em caso de necessidade de envio de documentos contratante, usar prof'erenciallnente a fLmÇão "duplex" (dente
e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos
domiciliares, áreas de "bota fora", encostas, corpos d' água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como ejn áreas
não licenciadas.
XXI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidadee de racionalização no t.isode materiaise serviços,
incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação s associações e cooperativas
dos matadoresde materiais recicláveis. conforme Decreto n. 5.940/2006
XXll - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
XXlll - Quantoao gerenciamentodos resídtEosde serviçosde saúde, a contratadadeverá obedecems' disposiçõesdo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -- PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer s diretrizes constantes da Lei n' 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA n' 358
de 29/04/2005 e RDC 306. de 07/1 2/2004 -- ANVISA
'' XXIV - Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo s exigências legais referentesao meio ambiente, saúde e limpeza urbana, e s normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -- NBR 7.500 ABNT. XXV - Os resíduos de serviços de saúdedevem ser armazenadosatendendo s exigências legais referentesao meio ambiente, saúde e limpeza urbana, e s normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -- ABNT --NBR12235. XXVI - A colete e o transporte de resíduos de serviços de saúde devem atender s exigências legais e s normas da
ABNT --NBRI 2. 810 e NBR 14652.
XXVll - Os resíduos pertencentesao Grupo AI , do Anexo 1,da Resolução CONAMA n' 358, de 29/04/2005,devem ser submetidos a processo de tratamentoque promova redução de carga microbiana compatível com nível 111de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamentelicenciado para disposição final de resíduos dosserviços de saúde
XXVlll - Os resíduos com contaminação biológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo AI e A4, do Anexo 1,da Resolução CONAMA n' 358, de 29/04/2005
Ctáltstila Oitava - Obrigações dt Colttratalite
1 - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do item solicitado, sendo que o tnesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
11- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada
111 - Notificar formal e teinpestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das
obrigações assumidas
IV - Aplicar as sanções administrativascontratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
V - Comunicar prontamentea Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo
recebimento, caso não estqa de acordo com as especificações e condições estabelecidas
VI - Comunicar Contratada qualquer irregularidademanifestadadurante a vigência do contrato, para que sejam
adotadas as medidas pertinentes
Vll - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada
VI ll - Permitir que os funcionários da Contratada tenhamacesso aos locais de entregado objetosolicitado
IX - Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimentodefinitivo dos bens, mediantevistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Bens, designadapelo Município, nos termosda Lei 8.666/93,em seu artigo73, inciso ll
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e
orientar em todos os casos omissos
Cláttsuia Notou- Do ReajttsÍantetttode Preços e Ree(luilíbrio Ecolt6tltico Filtaltceiro
1 . Durante a vigência contratual, os valores não serão realustados,somente poderá ocorrer o reequilíbrio econâmico-
Hinanceiro
ll - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
Xxx Xxxxxxxx, 000 ' 85501-060 . Pato Branco . Paraná
Fone/Fax (46) 3220.1 544 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Ci(iltsttla l)écilttti--l)o Gestor e Pisca ( o Colltrato
1- Nos termos do art. 67, da Lei n' 8.666/93, será designado representantepara acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratadoe determinandoo que for necessário regularização de falhas ou defeitos observados.
11- A administraçãoindica como gestora do contrato, a SecretáriaMunicipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx:
matrícula n'. 1 1.293-3/1
111- A administraçãoindica como fiscal do contrato, a Chefe da Divisão de Diagnósticos, a servidora Xxxxx Xxxxxxxx
Picolo, matrícula n' 6.994-9/1, lotada na Secretaria Municipal Saúde
IV - Competem ao gestor e ao fiscal do contrato as atribuições previstas no Decreto Mtmicipal n' 8.296, de 17 de abril
de 20 18 e as constantes na Lei n' 8.666/93
CI(ttts111l)aécitttuPrinteira- l)a Rescisão
1-- 0 presentetermo de contrato poderá ser rescindido:
A - Por ato unilaterale escritoda administração,nas situaçõesprevistas nos incisos l a Xll e XVll do art. 78 da Lei
" 8.666/1993, e cam as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prquízo da aplicação das sanções previstas na Termo de Referência, anexo a Dispensa de Licitação n' 06/2021, Processo 17/2021
B - Amiaavelnaente. nostermos do art. 79, 11,da Lei 8.666/1993.
ll - Os casos de rescisão contratualserão formalmentemotivados, assegurando-se Contratadao direito prévia e ampla
defesa
111- A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativaprevista no art. 77 da Lei
8.666/1993
IV - O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectosconforme o caso:
A) Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmentecumpridos:
B) Relação dos pagamentosjá efetuados e ainda devidos
C) Indenizaçõese multas.
Cláusulal)écitttaSegltttda-- l)as Vedações
1-- E vedado Contratada:
1) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação nlnanceira
2) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos
emle
Cláus111a l)écittta Terceira - l)as Atterttções
1-- Eventuais alteraçõesreger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666/1993
11 -- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários,até o limitede 50% (cinquentapor cento) do valor inicial atualizadodo contrato, nos termosdo artigo 4', 1,da
Lei13.979/2020
Cláusukl l)écimil Qttartít l)os Casos Ontissos
l -- Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições estabelecidas na Lei 13.979/2020, na Lei
8.666/0000.xx Lei l0.520/2002 e demais normas federais de licitaçõese contratos administrativose, subsidiariamente segundo as disposições contidas na Lei 8.078/1990 -- Código de Defesa do Consumidor -- e normas e princípios gerais dos contratos
Clú11suicDl écintti Quinta 1) 1PilblicaçRa e da l)ispensetde Licitação
1-- A lavratura do presente Termo de Contrato referente Dispensa de Licitação n' 20/2021, Processo 36/2021, é feita com base no art. 4' da Lei 13.979/2020,devendo o contratantedisponibilizar em sitio oficial específico na rede mundial de computadores(intemet), no que couber além das informaçõesprevistas no $ 3' do art. 8' da Lei 12527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição
11-- 0 presente Termo de Contrato se vincula ao PrometoBásico da Contratante e proposta da Contratada.
Ciáusttla DécitttttSexta - l)as Peltati(jades
1 . 0 não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensqjarána aplicação das penalidades descritas no Decteto Municipal n' 8.441, de 08 de janeiro de 2019, na Lei Federal n' 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes
Xxx Xxxxxxxx, 000 ' 85501-060 . Pato Branco . Paraná
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anca
tS
espécies
A) Advertência
B) Multa, na forma prevista no instrumentoconvocatório ou no contrato
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração
D) Declaração de inidoneidadel
E) Descredenciamento do sistema de registro cadastral
F) As penalidadesprevistas nos itens A, C e D, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item B. 11-1Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7' do Decreto Municipal n' 8.44 1/19:
A) A multa impostaaa contratado ou licitante, se não disposta de coima diferente no contrato, poderá ser
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será
aplicada nos seguintes percentuais:
aJ 0,33% (trinta e três centésimospor cento) por día de atraso, na entregade materialou execução de serviços, calculado
sobre o valor correspondente parteinadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos:
J 0,66% (sessentae seis centésimospor cento) por dia de atrasoque excedera alíneaanterior, até o linaitede 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desdeo trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE
2. De caláter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais
a9 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a pane inadimplida
J 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato,pela sua inexecuçãototal ou pela recusa injustificadado licitante
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecidopela Administração
B) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contadoem dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinteao do
vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato
111- A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito
IV - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimentodo correio eletrõnicono e-mail registradoem Contrato, para apresentaçãoda Defesa Prévia, assegurando-se-lhevista do processo, e juntada dos documentoscomprobatórios que considerar pertinentes fundamentação dos fatos alegadosna mesma
V - O extrato da decisão deHjnitiva,bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos
sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostolado na sua licitação correspondente
Ctáus111la)écillla Sétitlta- Atlticorrupção
1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.' 8.429/1992), a Lei Federal n.' 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem
er que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quantopor intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie,.de modo fraudulentoque constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou saudar o equilíbrio económico financeiro do presentecontrato, sda de forma direta ou indireta quanto ao olãeto deste contrato, devendo garantir, ainda que
seus prepostos, administradores e colaboradoresajam da mesma forma.
Cláttsltla l)écit ta Oitava - l)o F'oro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR paradirimir questõesrelativasao presentecontrato,com a expressae
formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim: por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todasas disposições do Contrato, firmankno em dllAÍ(?) vias de igual teor e forma
Pato Branco, 24 de Maio de 2021
Wtllticíl)io ( e
Robsott
CAMA PRODUTOS
l)ottglas Fotlseca de oliveira -- RepresetttattteLegal
Xxx Xxxxxxxx, 000 . 00000-000 . Xxxx Xxxxxx . Xxxxxx
Fone/Fax (46) 3220.1 544 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Contrato nº 39/2021/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 040, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 66.000.787/0001-08, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 100, Quadra nº 01, Lote nº 01, CEAT, São Carlos – Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000. Contato (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG nº 14.216.338-7 SSP/SP, como CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento dos bens adiante especificados, através da Dispensa nº 30/2021, Processo nº 76/2021, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1966-C6B9-2FD0-CE23.
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de kits para detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM, anti-SARS- CoV-2, por método imunocromatográfico, em amostras de sangue humano e em amostras de SWAB da nasofaringe, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
1 | 5.000 | Kit | Kit para detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM anti-SARS-CoV-2, por método imunocromatográfico, em amostras de sangue humano. Deve ser possível o armazenamento em temperatura ambiente (Ideal: 02 a 30ºC) e ter tempo de reação de até 20 minutos. (Produto descartável, não necessitando qualquer | 8,61 | 43.050,00 |
equipamento acessório para análise de seu resultado (a menos que seja fornecido sem custo adicional) e estar registrado regularmente na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Validade Mínima: 24 meses. | |||||
2 | 10.000 | Kit | Kit para detecção qualitativa de vírus SARS- CoV-2, por método imunocromatográfico, em amostras de SWAB (uma haste longa e estéril, com algodão na ponta), da nasofaringe. Deve ser possível o armazenamento em temperatura ambiente (Ideal: 02º a 30º C) e ter tempo de reação de até 20 minutos. (Produto descartável, não necessitando qualquer equipamento acessório para análise de seu resultado (a menos que seja fornecido sem custo adicional) e estar registrado regularmente na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Validade Mínima: 24 meses. | 15,27 | 152.700,00 |
Total dos Itens | 195.750,00 |
Cláusula Segunda - Do Valor
I - O valor ajustado para a aquisição do objeto do contrato é de R$ 195.750,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta reais).
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II – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Terceira - Das Condições do Local e Prazo de Entrega:
I - A aquisição do objeto será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
II - A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela Contratada).
III - A entrega dos produtos deverá ser realizada na Unidade Central de Saúde, no Laboratório de Análises Clínicas, localizado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, no município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta- feira, no período da manhã das 8h30min às 11h30min, e no período da tarde das 13h30min às 16h30min.
IV - Dúvidas que possam surgir, deverão ser esclarecidas com o fiscal e/ou gestor do contrato na Secretaria Municipal de Saúde, através do contato: 00 0000-0000.
V - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
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VI - Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido no Contrato de Fornecimento assinada entre as partes.
VII - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
A) Recebimento Provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Esta verificação deverá ser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
B) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de:
VIII - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
IX - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
X - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
XI - A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
XII - Só será reconhecida a entrega como realizada se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
XIII - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
XIV - A fiscalização por parte do município e o Recebimento Provisório ou Definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
XV - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
Cláusula Quarta - Das Condições de Pagamento
I - O pagamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil, após a entrega do objeto, com o Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Fornecimento e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
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Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
IV - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou /fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente), conforme planilha anexa.
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VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, com juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Quinta- Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 08.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Administração da Saúde – 101220043.2.403000 COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde - 3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO – (14993 – 16252).
Cláusula Sexta– Obrigações da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Entregar com pontualidade e no local determinado pela Contratante, o objeto contratado, conforme especificações contidas neste Contrato de Fornecimento.
III - Responsabiliza-se por todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
IV - Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Contrato de Fornecimento e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
V - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
VI - A Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
VII - Responsabilizar-se pela garantia do produto conforme especificação do fabricante, o objeto deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas.
VIII - Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura do Contrato de Fornecimento. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor do Contrato.
IX - Comunicar a Contratante imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto desta Dispensa de Licitação.
X - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou
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reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XI - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Contrato de Fornecimento, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
XII - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto desta Dispensa de Licitação.
XIV - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
XV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XVII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
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XVIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Cláusula Sétima – Obrigações da Contratada Relativas a Critérios de Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
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XVIII - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
XIX - Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XXI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
XXII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
XXIII - Quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a contratada deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 e RDC 306, de 07/12/2004 – ANVISA.
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XXIV - Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 7.500 ABNT. XXV - Os resíduos de serviços de saúde devem ser armazenados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR12235. XXVI - A coleta e o transporte de resíduos de serviços de saúde devem atender às exigências legais e às normas da ABNT – NBR12. 810 e NBR14652.
XXVII - Os resíduos pertencentes ao Grupo A1, do Anexo I, da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
XXVIII - Os resíduos com contaminação biológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo A1 e A4, do Anexo I, da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005.
Cláusula Oitava - Obrigações da Contratante
I - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do item solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
IX - Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Cláusula Nona - Do Reajustamento de Preços e Reequilíbrio Econômico Financeiro
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico- financeiro.
II - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Cláusula Décima– Do Gestor e Fiscal do Contrato
I - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº. 11.293-3/1.
III - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe da Divisão de Diagnósticos, a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6.994-9/1, lotada na Secretaria Municipal Saúde.
IV - Competem ao gestor e ao fiscal do contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
I – O presente termo de contrato poderá ser rescindido:
A - Por ato unilateral e escrito da administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a Dispensa de Licitação nº 06/2021, Processo 17/2021.
B - Amigavelmente, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/1993.
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II - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
III - A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993.
IV - O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos conforme o caso:
A) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
B) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
C) Indenizações e multas.
Cláusula Décima Segunda – Das Vedações
I – É vedado à Contratada:
1) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
2) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima Terceira – Das Alterações
I – Eventuais alterações reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666/1993.
II – A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 13.979/2020.
Cláusula Décima Quarta – Dos Casos Omissos
I – Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições estabelecidas na Lei 13.979/2020, na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula Décima Quinta – Da Publicação e da Dispensa de Licitação
I – A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 20/2021, Processo 36/2021, é feita com base no art. 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sitio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei 12527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
II – O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
Cláusula Décima Sexta - Das Penalidades
I - O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensejará na aplicação das penalidades descritas no Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes
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espécies:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
D) Declaração de inidoneidade;
E) Descredenciamento do sistema de registro cadastral;
F) As penalidades previstas nos itens A, C e D, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item B.
II - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
A) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE.
2. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
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a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
B) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
III - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
IV - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
V - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Sétima - Anticorrupção
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Oitava - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 24 de Maio de 2021.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxxx – Representante Legal
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-X0X0- 2FD0-CE23 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/05/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx (PROCURADOR) - 000.000.000-00 em 26/05/2021 14:24 UTC-03:00