DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 16.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 15.1. Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, o(a) empregado(a) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, subagente de tecnologia da informação da EMPROTUR, matrícula 224.886-7, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. I - Nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - A administração indica como Gestor do contrato Secretário de Desenvolvimento Econômico, Xxxxxx Xxxxx, Portaria n° 981/2021.
III - A administração indica como Fiscal do contrato a servidora, Chefe da Divisão de Indústria e Comércio, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 1.134/9.
IV - Competem ao gestor e ao fiscal do contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. I - A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao servidor ou comissão designados, conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato, o qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
II - A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao servidor ou comissão designados, conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato, o qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
III - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
IV - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 4.1 A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores e a fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx assim indicado no Termo de Referência na fase interna do processo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 21.1. Ficam, desde já, designados como Gestor e Fiscal do contrato, conforme Termo de Referência, correspondendo à indicação dos seguintes responsáveis designados, sendo eles:
21.1.1. Designado pela CONTRATANTE como FISCAL do contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 100;
21.1.2. Designado pela CONTRATANTE como GESTOR do contrato: Gledson Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 023.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 0 acompanhamento/Gestão e fiscalização do presente contrato será realizado por servidor devidamente indicado pela secretaria contratante, por meio de instrumento próprio, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 4.1 A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através do Secretário da pasta Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e a fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 10.1 Ficam desde já designados como Gestor e Fiscal do contrato, conforme Termo de Referência, os seguintes responsáveis designados pela CONTRATANTE:
10.1.1 Designada como GESTOR DO CONTRATO: Helder Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.