CONTRATO DE FORNECIMENTO. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0XX0-00XX-000X e informe o código CDF6-3ED9-07CA-589F inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 040, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Cia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.682.388/0001-01, Inscrição Estadual nº 904.72545-55, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 em Pato Branco - PR, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 3.051.121-2, residente e domiciliado em Pato B ranco/Pr, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através da Dispensa de Licitação n.º 05/2023 – Processo n.º 18/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 9.121/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Relação jurídica contratual pela qual uma das Partes se obriga, em relação à outra, à entrega de forma periódica ou continuada, de materiais, equipamentos ou bens móveis, mediante o pagamento de um preço e em determinado prazo, podendo ainda comportar, a título acessório, em relação ao fornecimento, operações de instalação, montagem e manobra.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. ◦ Poderá ser com a mesma contratada, sem licitação (hipótese de contratação direta); ◦ Fornecimento do produto, processo ou solução do CPSI ou integração a processo de trabalho da Adm; ◦ Contratada escolhida pelo melhor custo-benefício: QUALIDADE E PREÇO (motivadamente); ◦ 24 M + 24 M; ◦ R$ 8 milhões (limite máximo), incluídas prorrogações; ◦ Cabem alterações dos contratos administrativos (reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos) – nesses casos, o limite pode ser ultrapassado.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Regula a compra e entrega contínua de produtos ou serviços entre fornecedores e compradores. Exemplo: contrato de fornecimento de materiais de escritório para uma empresa.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1. Encerrada a EXPERIMENTAÇÃO e entregue o RELATÓRIO FINAL DA EXPERIMENTAÇÃO pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá celebrar com esta, na forma do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022, contrato de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços destinado à expansão da cobertura do projeto em mais pontos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, localizados ou não na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO.
15.2. Na hipótese da subcláusula anterior, a precificação do fornecimento e da prestação de serviços deverá observar os parâmetros da PROPOSTA original submetida pela CONTRATADA na LICITAÇÃO, procedendo-se ao reajuste do PREÇO FIXO PROPOSTO na hipótese de transcurso de mais de 12 (doze) meses desde a submissão da PROPOSTA, conforme disciplinado no ANEXO VI – SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RESULTADOS.
15.3. Observar-se-ão, na hipótese desta cláusula, os limites fixados no art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022. 16. SANÇÕES
16.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, das cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a cominação, isolada ou concomitantemente, das penalidades fixadas nesta cláusula.
16.2. A gradação das penalidades às quais está sujeita a CONTRATADA observará a natureza da infração cometida, que variará conforme as seguintes categorias:
a) infrações de natureza leve;
b) infrações de natureza média;
c) infrações de natureza grave; e
d) infrações de natureza gravíssima.
16.2.1. A infração será considerada de natureza leve quando decorrer de condutas não dolosas da CONTRATADA, das quais ela não se beneficie economicamente e que não comprometam a adequada e contínua EXPERIMENTAÇÃO da SOLUÇÃO INOVADORA.
16.2.1.1. O cometimento de infração de natureza leve ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; ou
b) multa, em caso de reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração leve, no valor de até 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO.
16.2.2. A infração será considerada de natureza média quando decorrer de conduta dolosa ou da qual se constate ter a CONTRATADA se beneficiado economicamente, de forma direta ou indireta.
16.2.2.1. O com...
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Caso a Solução atinja os resultados almejados, conforme avaliação da COMPESA ao fim da Fase 3, e seja do interesse da COMPESA, as Partes comprometem-se a firmar contrato específico, sem nova licitação, para regular o fornecimento da Solução, em escala ou não, ou, se for o caso, a integração da Solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da COMPESA, nos termos do Marco Legal das Startups.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Por meio dele o Poder Público adquire bens móveis e semoventes necessários à consecução de seus serviços median- te de entrega parcelada ou contínua. Contrato de concessão de serviço público – É o contrato por meio do qual a Administração transfere a terceiros a execução de serviços públicos, mediante o estabelecimento de uma tarifa que será paga pelos usuários e sob fiscalização e controle do Poder Público. Contrato de concessão de obra pública – É o meio utilizado pela Admi- nistração para delegar a execução ou a exploração de uma obra pública por particular a certo prazo, mediante o pagamento de tarifa ou de instituição de contribuição de melhoria.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. “É o ajuste administrativo pelo qual a Administração adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros administrativos), necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços”. São três as modalidade do contrato de fornecimento: • fornecimento integral: a entrega do bem é realizada na sua totalidade em uma única vez; • fornecimento parcelado: a quantidade do bem contratado é entregue fracionada e o contrato se extingue quando da entrega da última parcela; • fornecimento contínuo: a entrega é sucessiva, realizada nas datas avençadas e pelo prazo fixado em contrato. O contrato de fornecimento está sujeito aos mesmos princípios que regem a execução dos demais contratos administrativos, como a obrigatoriedade do procedimento licitatório prévio; a possibilidade de alteração das cláusulas contratuais; a viabilidade de sua rescisão unilateral; a exigibilidade de garantias contratuais; a aplicação de penalidades; a precariedade do recebimento provisório, e etc.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são objeto de um único contrato, celebrado entre o Município de Barrancos e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº: 37.696.561/0001-87, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx: 00, XXX 00000-000 - Jardim das Américas, em Pato Branco – PR Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e NIVAIR XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0X0-X000-0000 e informe o código FADB-E5B0-D402-2981