CONTRATO DE FORNECIMENTO. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE,e, FUNEBRAS ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 44.628.218/0001-60, com sede na Rua: 13 de Maio, nº 697 - Centro, Cunha Porã - SC, CEP: 89890-000. Contato: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nacionalidade brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG. nº 5.889.122, SESP/SC - SC, residente e domiciliada na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, como CONTRATADA, tendo certo e ajustada a prestação de serviço, adiante especificada, através da Dispensa nº 52/2022, Processo nº 277/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-0X0X-000X e informe o código E231-7469-2F4C-186E
CONTRATO DE FORNECIMENTO. “É o ajuste administrativo pelo qual a Administração adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros administrativos), necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços”. São três as modalidade do contrato de fornecimento: • fornecimento integral: a entrega do bem é realizada na sua totalidade em uma única vez; • fornecimento parcelado: a quantidade do bem contratado é entregue fracionada e o contrato se extingue quando da entrega da última parcela; • fornecimento contínuo: a entrega é sucessiva, realizada nas datas avençadas e pelo prazo fixado em contrato. O contrato de fornecimento está sujeito aos mesmos princípios que regem a execução dos demais contratos administrativos, como a obrigatoriedade do procedimento licitatório prévio; a possibilidade de alteração das cláusulas contratuais; a viabilidade de sua rescisão unilateral; a exigibilidade de garantias contratuais; a aplicação de penalidades; a precariedade do recebimento provisório, e etc.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 1 — Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são objeto de um único contrato, celebrado entre o Município de Barrancos e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato de Fornecimento cuja minuta consta do Anexo VI;
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1. Encerrada a EXPERIMENTAÇÃO e entregue o RELATÓRIO FINAL DA EXPERIMENTAÇÃO pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá celebrar com esta, na forma do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022, contrato de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços destinado à expansão da cobertura do projeto em mais pontos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, localizados ou não na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Caso a Solução atinja os resultados almejados, conforme avaliação da COMPESA ao fim da Fase 3, e seja do interesse da COMPESA, as Partes comprometem-se a firmar contrato específico, sem nova licitação, para regular o fornecimento da Solução, em escala ou não, ou, se for o caso, a integração da Solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da COMPESA, nos termos do Marco Legal das Startups.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Instrumento celebrado entre distribuidora e consumidor responsável por UC do Grupo “A”, estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº: 37.696.561/0001-87, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx: 00, XXX 00000-000 - Jardim das Américas, em Pato Branco – PR Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e NIVAIR XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0X0-X000-0000 e informe o código FADB-E5B0-D402-2981
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Por meio dele o Poder Público adquire bens móveis e semoventes necessários à consecução de seus serviços median- te de entrega parcelada ou contínua. Contrato de concessão de serviço público – É o contrato por meio do qual a Administração transfere a terceiros a execução de serviços públicos, mediante o estabelecimento de uma tarifa que será paga pelos usuários e sob fiscalização e controle do Poder Público. Contrato de concessão de obra pública – É o meio utilizado pela Admi- nistração para delegar a execução ou a exploração de uma obra pública por particular a certo prazo, mediante o pagamento de tarifa ou de instituição de contribuição de melhoria.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Regula a compra e entrega contínua de produtos ou serviços entre fornecedores e compradores. Exemplo: contrato de fornecimento de materiais de escritório para uma empresa.