ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Edital
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEDI
OBJETO: Contratação de empresa de construção civil para execução da obra de AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO situado à Avenida Universitária com Xxx 000, x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx - XX, condições e especificações no Projeto Básico, anexo I do edital.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
DATA DE ABERTURA: 28/10/2021 às 09:30 h
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEDI
Processo: 202114304001240
Objeto: Contratação de empresa de construção civil para execução da obra de AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO situado à Avenida Universitária com Xxx 000, x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx - XX, condições e especificações no Projeto Básico, anexo I do Edital.
Valor Global Estimado (máximo): R$ 3.813.961,41 (Três milhões, oitocentos e treze mil, novecentos sessenta e um reais e quarenta e um centavos).
Participação: Disputa Geral
Modalidade: Concorrência
Critério de Julgamento: Menor Preço
Fontes Orçamentárias: Recursos do Tesouro (Fonte 100)
Data da abertura: 28/10/2021
Horário: 09:30 (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, Rua 82, n° 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1° andar, Ala Oeste, Sala de Reuniões, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxx.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Lei Complementar Estadual nº 117/2015; Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000 / 5129 ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria nº 152/2020-GAB/SEDI
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEDI
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria nº 152/2020-GAB, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, com critério de julgamento de Menor Preço Global, a ser realizada conforme as disposições estabelecidas neste Edital e de acordo com Lei nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de construção civil para execução da obra de AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO situado à Avenida Universitária com Xxx 000, x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx - XX, condições e especificações no Projeto Básico, anexo I do Edital.
1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas dos serviços, prazos, obrigações e condições de execução estabelecidas nos anexos deste edital.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa global decorrente do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.813.961,41 (Três milhões, oitocentos e treze, novecentos sessenta e um reais e quarenta e um centavos), e será custeada através de recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2021.3101.19.571.1020.3028.04.100 | |
NATUREZA DE DESPESA | 4.4.90.51.03 | |
Descrição | Código | Denominação |
Und. Orçamentária | 3101 | Gabinete Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação |
Função | 19 | Ciência e Tecnologia |
Subfunção | 571 | Desenvolvimento Científico |
Programa | 1020 | Inovar Mais |
Ação | 3028 | Desenvolvimento Ecossistema de Inovação de Goiás |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias |
2.2. Caso a execução dos serviços ultrapasse o atual exercício orçamentário, serão indicadas dotações e fontes orçamentárias próprias na respectiva Lei Orçamentária Anual, para custeio da despesa.
3. 3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. A sessão pública de abertura desta licitação será realizada no dia 28/10/2021 a partir das
09:30, no seguinte local:
Secretaria de Desenvolvimento e Inovação - Rua 82, nº 400, Setor Central, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, ala oeste, Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, XXX 00.000-000, Goiânia – GO.
3.2. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas na documentação relativa ao certame.
3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
4.1. Até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, qualquer interessado poderá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, informações e esclarecimentos relativos à licitação ou a seu objeto, bem como relativos às condições de execução dos serviços.
4.1.1. A não solicitação de informações e esclarecimentos complementares por parte de alguma licitante implicará na admissão tácita de que todos os dados constantes neste Edital e em seus anexos foram considerados suficientes.
4.2. As disposições deste Edital poderão ser impugnadas:
I - Por qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, cabendo à Administração responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis;
II - Por qualquer licitante, desde que protocole o pedido até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
4.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.3. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser apresentados em dias úteis e em horário comercial, nos prazos indicados nos itens 4.1 e 4.2, por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou presencialmente desde que protocolados diretamente na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, no seguinte endereço:
Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação. Rua 82, nº 400, Setor Central, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, ala oeste
XXX 00.000-000, Goiânia – GO.
4.4. As respostas às solicitações de esclarecimentos e os julgamentos das impugnações serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e comunicados diretamente aos interessados que as formularam.
4.5. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas:
I - Cujo ramo de atividade comercial seja compatível com o objeto desta licitação; II - Que estejam legalmente constituídas; e
III - Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
IV - Conforme determina o Art. 1º da Lei Estadual 20.489/2019, para celebração de contratos cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$1.430.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil) para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta
xxxx), a licitante vencedora deverá ter implantado no momento da contratação o Programa de Integridade nos termos do Art. 5º da Lei 20.489/2019.
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.4. Não será admitida a participação nesta licitação de:
I - Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
IV - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
V - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
VI - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
VII - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
VIII - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, Excetua-se desta vedação a empresa em recuperação judicial que possua certidão emitida pela instância judicial competente certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de licitações, e
IX - Consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, conforme subitem 11.1 do Projeto básico.
5.4.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica; e
b) b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
5.5. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.4.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.6. O disposto no subitem 5.4.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação.
5.7. A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se o interessado demonstrar que possui autorização expressa da matriz ou comprovada permissão estatutária. Nesse caso, todos os documentos exigidos para a demonstração da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser referentes à filial e à matriz, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.8. Na hipótese de participação de empresa matriz, toda a documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente a filiais.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I - Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o item 11.33 deste edital, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015;
II - Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 9.3.2 deste edital, nos termos do artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015.
6.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.3. Para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, dentro do Envelope nº 01 (Habilitação), os seguintes documentos:
a) Declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06; e
b) Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por meio de consulta no seu sítio, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
6.4. É facultativa a opção pelo tratamento diferenciado, favorecido e simplificado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, e tão-somente as licitantes efetivamente enquadradas nestas categorias de empresas poderão se beneficiar do regime legal diferenciado, desde que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
6.5. A participação de licitantes na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que não possuem efetivo enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
6.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A licitante poderá realizar visita e inspeção prévia no local dos serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, de modo que não poderá alegar desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou pleitear alterações contratuais sob este fundamento.
7.2. Caso a licitante opte por realizar a visita técnica, deverá apresentar uma declaração informando que realizou a visita no local de realização dos serviços e tomou conhecimento das condições e do grau de dificuldade existente para a realização da obra. A declaração de vistoria técnica deverá ser assinada pelo representante da Administração que acompanhar a licitante durante a vistoria, e tal vistoria deverá ser previamente agendada através dos seguintes canais:
I - Lidiane Abreu
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Nome da Unidade e/ou servidor para contato: Superintendência de Inovação Tecnológica II - Xxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
Nome da Unidade e/ou servidor para contato: Gerência de Fomento às Incubadoras Tecnológicas e Startups
7.3. Se a licitante optar por dispensar a visita técnica, deverá apresentar declaração informando que dispensa a realização de visita técnica pois detém pleno conhecimento das condições locais da obra e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou para solicitação de aditivo contratual sobre esse pretexto.
8. DOS ENVELOPES
8.1. Deverão ser apresentados 2 (dois) envelopes contendo: 1) a documentação de habilitação; e 2) a proposta de preços, a serem entregues separadamente, em invólucros fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEDI
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação. (Razão Social da licitante e CNPJ)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEDI ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação.
(Razão Social da licitante e CNPJ)
8.2. O Envelope nº 01 deverá conter toda documentação exigida no item 9.
8.2.1. Caso de utilização dos benefícios concedidos às MEs/EPPs, no item 6.3.
8.3. O Envelope nº 02 deverá conter toda documentação exigida no item 10.
8.4. Os documentos não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão estar perfeitamente legíveis.
8.5. Deverão ser apresentados tão somente os documentos estritamente necessários para a comprovação dos requisitos exigidos neste certame.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.7. Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação ou inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente no respectivo envelope.
8.8. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo encaminhá-los, juntamente com as declarações complementares, por via postal, transportadora ou outro meio similar, desde que entregues em até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nestes casos, os dois envelopes poderão ser acondicionados em invólucro único, endereçado à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, no seguinte local:
Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação. Rua 82, nº 400, Setor Central, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, ala oeste
XXX 00.000-000, Goiânia – GO.
8.9. A Comissão Permanente de Licitações não se responsabiliza por envelopes que não forem entregues diretamente aos seus membros.
9. | DA HABILITAÇÃO | |
9.1. | Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá comprovar: | |
I - | Habilitação jurídica; | |
II - | Regularidade fiscal e trabalhista; | |
III - | Qualificação econômico-financeira; | |
IV - | Qualificação técnica; e | |
V - | e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. | |
9.2. | A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes |
documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade relativa à:
a) Seguridade Social - INSS;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Pública Federal;
d) Fazenda Pública do estado do domicílio ou sede da licitante;
e) Fazenda Pública do município do domicílio ou sede da licitante;
f) Fazenda Pública do Estado de Goiás; e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
9.3.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
9.3.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao § 1º do Art. 20 da Lei Complementar Estadual n° 117/2015, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.2.1. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes, da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração,
em prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos do Capítulo III do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 11.651/1991, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
9.3.2.2. O tratamento diferenciado previsto no subitem 9.3.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.3.2.3. O motivo da irregularidade fiscal será registrado em Ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.3.2.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme disposto no § 4§ do Art. 20 da Lei Complementar Estadual n° 117/2015.
9.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
II - Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida por cartório distribuidor da sede da licitante. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz. Caso a empresa esteja em regime de recuperação judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de licitações.
9.4.1. Por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aferidos os seguintes índices contábeis:
a) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Índice de Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
9.4.1.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1,0 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.4.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
9.5. A qualificação técnica
9.5.1. será comprovada mediante a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
I - Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU da região a que estiver vinculado;
II - Registro de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU da região a que estiver vinculado;
III - Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s), mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA/CAU da região pertinente, relativos à execução de serviços de características semelhantes ao(s) que compõe(m) a(s) parcela(s) de maior relevância e valor significativo da obra, definida(s) no item 9.5.2; e
IV - Comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativos à execução de serviços de características semelhantes ao(s) que compõe(m) a(s) parcela(s) de maior relevância e valor significativo da obra, definida(s) no item 9.5.2.
9.5.2. Parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo:
Descrição | Unid. | Qtd. |
Fundações | ||
14 | m | 888 |
Cobertura | ||
Estrutura metálica | kg | 9205,19 |
Telhas metálicas | m2 | 471,03 |
Revestimentos e pavimentações | ||
Revestimentos de piso e paredes | m2 | 1759,04 |
Estrutura de concreto armado | ||
Aço | kg | 22325,62 |
Concreto | m3 | 221,33 |
Forma | m2 | 932,98 |
Esquadrias | ||
Esquadrias de alumínio | m2 | 331,98 |
9.5.3. Deverá ser demonstrado o vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a empresa, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Contrato social/estatuto social, no caso de sócio, administrador ou diretor;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado devidamente registrado;
c) Registro de inscrição no CREA/CAU da região pertinente em que conste o vínculo entre o profissional e a empresa;
d) Contrato de Prestação de Serviços; ou
e) Declaração de compromisso de vinculação contratual futura acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.5.4. Deverá ser apresentada, explicitamente, em documento apartado, pela Licitante, a relação do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da execução do contrato.
9.5.5. O responsável técnico indicado pela empresa deverá acompanhar toda a execução do contrato, não podendo ser substituído, salvo casos supervenientes e mediante prévia concordância da Contratante, hipótese em que a Contratada deverá apresentar novo profissional detentor de qualificação técnico- profissional equivalente ou superior.
9.6. O cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal será comprovado mediante declaração que ateste que a empresa não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.7. Os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira poderão ser substituídos por certificado de regularidade de um dos seguintes registros cadastrais, desde que estes delimitem explicitamente a documentação que abrangem:
I - Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás; ou
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.9. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
9.10. Será inabilitada a licitante que não comprovar as exigências de habilitação estabelecidas neste Edital.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
I - Carta Proposta, assinada por dirigente ou procurador habilitado, em papel timbrado, contendo a razão social, número do CNPJ, identificação dos serviços objeto da licitação, o nº do Edital, o prazo de execução, o valor global para os serviços, em numeral e por extenso, em reais, data de assinatura, endereço completo, telefone ou e-mail de contato, além do prazo de validade da proposta;
II - Detalhamento dos custos, por meio de planilha conforme o modelo constante do Anexo I - "i" deste Edital. A licitante poderá adaptá-los à proposta, ajustando itens adicionais, devendo:
a) Detalhar os preços unitários de cada item de custo relacionado no orçamento Anexo I "i", com os respectivos valores adequados à sua proposta;
b) Demonstrar os percentuais dos encargos sociais básicos previstos em Lei;
III - Cronograma Físico-Financeiro, conforme o modelo constante do Anexo I "j" deste edital;
IV - Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, elaborada com observância do item
11.35 deste edital e conforme modelo constante do Anexo I "i", detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual;
10.2. A proposta de preço deve possuir validade de no mínimo 90 (noventa) dias corridos contados da data limite para entrega dos envelopes nesta licitação. Terminado este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Em caso de omissão, serão consideradas inclusas nos preços propostos.
10.4. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
10.5. Todos os dados informados pelo licitante em suas planilhas deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.6. Erros no preenchimento das planilhas não constituem motivo para a desclassificação da proposta. As planilhas poderão ser ajustadas pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão de Licitação em diligência, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.7. Será desclassificada a proposta de preços que apresente valor global superior ao estabelecido no item 2.1 deste edital.
11. DAS SESSÕES PÚBLICAS E DO JULGAMENTO
11.1. No local, data e hora designados no item 3 deste edital, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública e procederá ao CREDENCIAMENTO dos representantes das licitantes, os quais deverão apresentar os documentos seguintes (em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação):
I - sócio que tenha poderes de representação: os documentos pessoais (carteira de identidade ou equivalente e CPF), e o ato constitutivo da licitante, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
II - diretor, gerente ou administrador que tenha poderes para representar a licitante: os documentos pessoais (carteira de identidade ou equivalente e CPF), o ato constitutivo da licitante, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e o respectivo documento de sua eleição/indicação;
III - procurador com poderes expressos para participar de licitações: a) procuração por instrumento público e a cópia dos documentos pessoais do outorgado (carteira de identidade ou equivalente e CPF); ou b) procuração por instrumento particular ou Carta de Credenciamento, os documentos pessoais (carteira de identidade ou equivalente e CPF) do outorgante e do outorgado, e o ato constitutivo da licitante, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Se a Procuração/Carta de Credenciamento for outorgada por diretor, gerente ou administrador, deverá também estar acompanhada dos respectivos documentos de eleição/indicação.
11.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
11.3. Não será permitido que um mesmo credenciado represente mais de uma licitante.
11.4. A apresentação dos documentos exigidos no item no momento do credenciamento não exclui a necessidade de juntada dos documentos enumerados nos itens 9.1 a 9.6 dentro do “Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação”.
11.5. Somente terá direito de se manifestar, rubricar os documentos de habilitação e propostas comerciais, assinar as atas e interpor recursos, o representante da empresa devidamente credenciado.
11.6. O representante da licitante credenciado poderá estar acompanhado por outras pessoas, para assessorá-lo durante as sessões, as quais, porém, não poderão praticar os atos em nome da licitante neste certame.
11.7. A falta do credenciamento ou a incorreção dos documentos exigidos para o credenciamento, não impedirá a participação da licitante no certame, nem constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da empresa. Porém, impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome da licitante.
11.8. O representante da licitante credenciada poderá ser substituído a qualquer momento, observado o disposto nos itens precedentes.
11.9. Deverão ser entregues fora dos envelopes (item 11.11), os seguintes documentos:
I - Declaração de elaboração independente da proposta, conforme o modelo constante do Anexo III deste edital;
II - Declaração de que a empresa deseja usufruir o tratamento favorecido e simplificado concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, caso a licitante opte por utilizar tais benefícios.
11.9.1. A ausência do documento mencionado no inciso I do subitem 11.9 implicará a desclassificação da proposta.
11.9.2. A declaração mencionada no Inciso II do subitem 11.9 é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado, hipótese em que deverão ser apresentados, também, junto aos documentos de habilitação, os documentos elencados no item 6.3.
11.9.3. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que não possuem efetivo enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
11.9.4. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.10. As sessões públicas poderão ser assistidas por qualquer pessoa, mas somente os licitantes ou representantes credenciados poderão praticar atos concernentes à licitação. Não é permitida a intercomunicação entre licitantes, nem a prática de atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
11.11. Após o credenciamento a Comissão receberá, de uma só vez, o Envelope 01 – Documentos de Habilitação e o Envelope 02 – Proposta de Preços, bem como as declarações exigidas pelo item 11.9.
11.12. Encerrado o credenciamento e recebidos todos os envelopes de todos os licitantes participantes, nenhum outro será recebido por licitante retardatário, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação de habilitação ou à(s) proposta(s) apresentadas.
11.13. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
11.14. O conteúdo dos envelopes será rubricado por membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes credenciados, estes, se desejarem.
11.15. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
IV - Certidão negava/positiva de penalidades (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx); e V - CADIN Estadual (xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx).
11.16. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.17. Constatada a existência de sanção, a Comissão julgará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.18. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
11.19. A intimação do resultado de habilitação ou da inabilitação de licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes na sessão pública em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.20. Será considerado inabilitado o licitante que:
I - Não apresentar os documentos exigidos no item 9 deste edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto no subitem 9.3.2;
II - Incluir preços ou elementos de sua proposta de preço no envelope n° 01.
11.21. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente em seus fechos pelos licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder da Comissão.
11.22. A Comissão Permanente de Licitações, caso julgue necessário, poderá utilizar assessoramento técnico ou jurídico específico para julgamento dos documentos de habilitação, hipótese em que o respectivo parecer integrará o processo.
11.23. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, devidamente lacrado, depois de transcorrido o prazo recursal e julgados eventuais recursos, se houverem.
11.24. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações escoimadas das causas de inabilitação.
11.25. Do resultado da fase de habilitação cabe recurso, na forma do item 12 deste edital.
11.26. Em todas as sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das empresas presentes.
11.27. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações realizará em sessão pública a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
11.28. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.29. Os envelopes contendo as propostas serão abertos e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes credenciados na sessão.
11.30. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão pública para análise das propostas de preço em sessão reservada, e poderá utilizar assessoramento técnico ou jurídico específico, hipótese em que o respectivo parecer integrará o processo.
11.31. A Comissão verificará as propostas de preço apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
11.32. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
11.33. Após a ordenação das propostas em ordem crescente dos preços, a Comissão Permanente de Licitações verificará a ocorrência de “empate ficto” previsto no Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, por empresas que tenham optado pela utilização do benefício concedido às microempresas e empresas de pequeno porte e que tenham comprovado o enquadramento na forma do item 6.3 deste edital.
11.33.1. Caso a proposta válida de menor preço tenha sido ofertada por licitante que não tenha optado pelo tratamento favorecido, e caso existam propostas de preço ofertadas por microempresa ou empresa de pequeno porte que tenham optado pelo tratamento favorecido e cujo valor total seja até 10% (dez por
cento) superior ao da proposta melhor classificada, tal proposta será considerada empatada com a primeira colocada.
11.33.2. Na hipótese do item anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte empatada terá o direito de apresentar uma nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, para desempate, em no prazo máximo 02 (dois) dias úteis contados da ciência inequívoca da situação de empate, hipótese em que deverá apresentar à Comissão sua proposta readequada ao novo valor ofertado.
11.33.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada na situação de empate desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas na ordem de classificação as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, para o exercício do mesmo direito.
11.33.4. Na hipótese de não haver adjudicação por meio do procedimento de desempate previsto nos itens 11.33 a 11.33.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada.
11.33.5. Se todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
11.34. Será desclassificada a proposta que:
I - Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
II - Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
III - Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
IV - Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este edital;
V - Apresentar, na composição de seus preços:
a) Encargos sociais, BDI ou outros custos inverossímeis;
b) custos de insumos em desacordo com os preços de mercado; ou
c) Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos comprovadamente insuficientes para execução dos serviços.
VI - Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.34.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I. Da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
II. Do valor orçado pela Administração.
11.34.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
11.35. O exame de aceitabilidade do valor correspondente ao BDI – Benefícios e Despesas Indiretas será realizado conforme os seguintes parâmetros/critérios:
I - Deverão ser evidenciados todos os componentes do valor correspondente ao BDI, em valores nominais e percentuais, contendo, no mínimo:
a) I. Taxa de rateio da administração central/local;
b) Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
c) Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
d) Taxa de lucro.
II - Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária exigida pelo inciso II do item 10.1 deste edital.
III - As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária pertinente.
IV - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254).
V - Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária (Acórdão nº 2440/2014 – TCU – Plenário, TC 036.076/2011-2).
VI - As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
VII - A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006.
11.36. O julgamento das propostas de preço pela Comissão Permanente de Licitações será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SED bem como no Diário Oficial do Estado de Goiás, em resumo.
11.37. Do julgamento das propostas de preço, cabe recurso, na forma do item 12 deste edital.
11.38. A classificação final das licitantes far-se-á em ordem crescente dos preços totais das propostas, sendo considerada vencedora a licitante habilitada que tiver ofertado a proposta válida de menor preço.
11.39. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11.40. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, ato contínuo, adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
11.41. O resultado final do certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no endereço eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.42. Durante o julgamento das propostas, a Comissão poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de aceitabilidade.
11.43. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109 da Lei 8.666/1993.
12.2. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar a decisão recorrida no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a Comissão não reconsidere a decisão recorrida, deverá submeter o recurso à apreciação do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação no mesmo prazo, para decisão final.
12.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Durante os prazos recursais, os autos do processo licitatório ficarão com vista franqueada aos interessados.
12.5. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.6. As peças recursais deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, localizada no endereço constante do subitem 4.3 deste edital.
12.7. Não serão considerados os recursos e contrarrazões enviados por fax e correspondência eletrônica (e-mail).
12.8. Recursos intempestivos não serão conhecidos.
12.9. O deferimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, à vista do relatório da Comissão de Licitação, proferirá sua decisão, confirmando ou não o resultado da licitação, homologando o procedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação à empresa vencedora.
13.2. O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14. DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
14.1. A implantação do programa de integridade pelo contratado será facultativa caso o valor adjudicado da contratação não exceda R$ 1.430.00,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Se o valor adjudicado for acima deste valor, a empresa adjudicatária deverá, como condição para assinatura do Contrato, apresentar declaração informando a existência de Programa de Integridade ou Compliance implantado, conforme as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 20.489/2019.
14.2. O Programa de Integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
14.3. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
14.4. O Programa de Integridade poderá ser avaliado pelo Contratante quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos;
II - Treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;
III - Análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
IV - Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - Controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - Independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - Canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - Medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - Ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
14.5. Na avaliação que trata o item 14.4, quando solicitada, a Contratada deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao Contratante.
14.6. A comprovação deve abranger documentos oficiais, comunicações eletrônicas, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
14.7. A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o item 14.4.
14.8. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para migar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento desta Lei.
14.9. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos nesta cláusula, poderá ser aplicada a multa prevista no Art. 7º da Lei Estadual nº 20.489/2019.
15. DO CADASTRO NO SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
15.1. Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
15.2. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
16. DO CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto, será produzida a respectiva Nota de Xxxxxxx, e em seguida, após comprovada a existência de Programa de Integridade ou Compliance conforme o item 14, será formalizado o Contrato conforme a minuta anexa a este edital.
16.2. O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
16.3. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
16.4. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.6. O prazo para assinatura e devolução do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.7. Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao CADFOR, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.7.1. Na hipótese de irregularidade do registro no CADFOR, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.8. Se o adjudicatário e suas eventuais subcontratadas, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
16.9. No interesse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
16.9.1. Na celebração de eventual termo aditivo que verse sobre valores do contrato, deverá ser respeitado o percentual de desconto apurado entre o valor global contratado e o valor total estimado no orçamento-base da licitação.
16.9.2. No acréscimo de serviços não previstos anteriormente no contrato, devem ser observados, como limite para o acordo de que trata o Art. 65, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os valores discriminados na tabela de preços oficial utilizada à época da elaboração do orçamento-base da licitação.
16.9.3. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, conforme o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
16.10. O valor do contrato será fixo e irreajustável durante o interregno de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, a partir de quando os preços serão reajustados conforme disposto no item 18 deste edital.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. A contratada terá, obrigatoriamente, que recolher garantia contratual, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, no valor de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, até o momento da apresentação da fatura relativa à primeira medição, na forma disposta no Edital de Licitação. (vide art. 56, § 2º e § 3º da Lei 8.666/93). Justificativa: A garantia contratual estabelecida visa assegurar a boa execução do contrato, assegurando à administração que o empreendimento será entregue conforme estabelecida de forma técnica e nas melhores condições que se exige de um bem público voltado à área de lazer.
17.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
17.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias.
17.5. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56,§4º da Lei nº 8666/93).
18. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
18.1. O preço ora definido no instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
18.2. Caso o período de execução ultrapasse 12 (doze) meses, as parcelas do cronograma físico- financeiro que ultrapassem esta periodicidade serão reajustados, tomando-se como data base a data limite para apresentação da proposta no certame licitatório.
18.3. O reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. (M = V(I/Io)).
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante pontualmente, de acordo com a frequência no cronograma físico/financeiro (000021485983).
19.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da nota fiscal correspondente a parcela da obra efetivamente executada e devidamente atestada pelo gestor do contrato, com base nas medições realizadas.
19.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 19.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado por antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os encargos trabalhistas se for o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS(GFIP) com o protocolo de envio, bem como as CNDs do INSS, FGTS e TRABALHISTA. Ao encaminhar a primeira medição, a Contratada deverá apresentar também CEI (cadastro específico do INSS) e o seguro garantia de 5% do valor do contrato.
19.5. O pagamento será efetivado em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4o da Lei Estadual no 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
19.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
20. SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA
20.1. Será admitida a subcontratação de partes da obra, desde que:
I - as parcelas a serem subcontratadas não abranjam item de maior relevância e valor significativo;
II - haja prévia e expressa anuência da Contratante;
III - o valor total das parcelas subcontratadas não ultrapassem 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; e
IV - a Contratada gerencie os serviços subcontratados e sobre eles responsabilize-se integralmente, perante a Contratante.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
21.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 10.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
II - 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia, subsequente ao trigésimo.
21.4. A multa a que se refere o item 10.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
21.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
21.7. O contratado que praticar infração prevista no item 10.6 - III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da respectiva sanção.
22. A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
22.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
23. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
23.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
24.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3. As licitantes deverão acompanhar diariamente a seção destinada a esta licitação no endereço eletrônico desta Secretaria (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) bem como as publicações no Diário Oficial do Estado de Goiás, a fim de tomar conhecimento sobre o andamento do certame e de informações que forem ali efetuadas, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens e comunicados emitidos.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.5. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
24.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.7. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDI.
24.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
24.10. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.11. A SEDI reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
24.12. Ao Secretário de Desenvolvimento e Inovação compete anular esta licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.13. A anulação desta licitação induz à do contrato.
24.14. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.15. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDI comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
25. DOS ANEXOS
I - Anexo I – Projeto Básico:
a) Projeto Arquitetura:
000021364594 | Memorial Descritivo Ampliação |
000021364629 | ART e RRT RRT - Ampliação |
000021364833 | Projeto Pdf - Ampliação |
000021364865 | Projeto DWG - Ampliação |
b) Projeto Elétrico:
000021366411 | Memorial Descritivo Elétrico - Ampliação |
000021366413 | ART e RRT Elétrico - Ampliação |
000021366415 | Projeto Pdf Elétrico - Ampliação |
000021366436 | Projeto DWG - Elétrico Ampliação |
000021366418 | Planilha Material elétrico - Ampliação |
c) Projeto Estrutural - Fundação:
000021366444 | Memorial Descritivo Estrutural |
000021366456 | ART e RRT Estrutural - Ampliação |
000021366445 | Projeto Pdf Estrutural/ Estrutura de Concreto/ Fundação |
000021366446 | Projeto DWG - Estrutural / Estrutura de Concreto/ Fundação |
d) Projeto Estrutural - Superestrutura:
000021366452 | Projeto Pdf Estrutura de Concreto/ Superestrutura |
000021366461 | Projeto DWG -Estrutura de Concreto/ Superestrutura |
e) Projeto Estrutural - Metálico:
000021374079 | Memorial Descritivo Estrutural/ Metálico |
000021374207 | ART e RRT Estrutural/ Metálico |
000021374336 | Projeto Pdf Estrutural/ Estrutura Metálica |
000021374381 | Projeto Pdf Estrutural/ Estrutura Metálica Fechamento |
000021374459 | Projeto DWG - Estrutural / Estrutura Metálica |
f) Projeto Hidro sanitário:
000021374734 | Memorial Descritivo Hidro sanitário - Ampliação |
000021374826 | Projeto Pdf Hidro sanitário - Ampliação |
000021374903 | Projeto DWG - Hidro sanitário - Ampliação |
000023712896 | ART Hidrossanitário |
g) Projeto Sondagem:
000021381942 | ART e RRT Sondagem |
000021382069 | Projeto Pdf Sondagem - Ampliação |
h) Projeto Incêndio:
Projeto Pdf Incêndio - Ampliação
000021382205
i) Orçamentos:
000021383137 | Orçamento COMPOSIÇÃO DE BDI - AMPLIAÇÃO |
000021383314 | Orçamento ANALÍTICO DE CUSTO DE CONSTRUÇÃO - AMPLIAÇÃO |
000021383328 | Orçamento ORÇAMENTO COMP - AMPLIAÇÃO |
000021383361 | Orçamento Tabela Sinapi - CUSTOS DE COMPOSIÇÕES ANALÍTICO |
000021383374 | Orçamento ORÇAMENTO COMPLETO EXCEL - AMPLIAÇÃO |
j) Projetos Complementares:
000021385554 | Imagem Arquitetura imagens externas e internas |
000021385696 | Imagem Levantamento de Imagem |
000021387243 | Certidão de Matricula do Imóvel |
000021387342 | Termo de Entrega |
000021485983 | Cronograma Físico Financeiro |
000021485766 | Cronograma Indicativo - Ampliação |
Disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - Anexo II – Minuta do Contrato;
Disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - Anexo III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEDI PROCESSO Nº 202114304001240
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de .
(assinatura do representante legal do Licitante)
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria nº 152/2020-GAB/SEDI
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente, em 27/09/2021, às 16:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023628911 e o código CRC 9F09C541.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202114304001240 SEI 000023628911