DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 7.2.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. Tanto a repactuação como o reajuste em sentido estrito, por se tratarem de espécies de reajuste, e por corresponderem à mera aplicação de critérios já previstos no contrato, podem ser formalizados por mero apostilamento, dispensando-se a confecção de termo aditivo. Com efeito, os aditivos contratuais são firmados quando se tem alguma alteração contratual, mas a própria Lei n° 8.666/93 não enquadra o reajuste e a repactuação como alteração contratual. Nesse sentido, o art. 65, § 8º, da Lei n° 8.666/93:
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 19.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano do início de vigência do contrato.
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 17.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, devendo ocorrer depois de decorrido 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. O reajuste de preços em sentido estrito é instituto previsto no artigo 2º, § 1º, e no artigo 3º, § 1º, ambos da Lei n° 10.192/2001, como se vê abaixo:
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. É admitido o REAJUSTE em "sentido estrito" do contrato, apenas para as despesas administrativas/operacionais, insumos e materiais que não compõem de forma direta o custo da mão-de-obra, se houverem.
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 10.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida;
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 1. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajustamento contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no Contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. 7.1.1.1. O preço ora definido neste instrumento contratual (exclusivamente quanto aos serviços de locação, manutenção preventiva e corretiva, guincho, rastreamento e seguro) é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.