EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº - 20/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº -10/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº -08/2022
Tipo – MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
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, aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO TEL: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desta Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
NORMAS DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO FUTUTO E EVENTUAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E DIDÁTICOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG.
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, com sede a Praça - Januário Valério nº 206, centro, realizará procedimento de licitação nº - 20/2022, na modalidade XXXXXX XXXXXXXXXX xx- 00/0000, XXXXXXXX XX XXXXX Xx 08/2022, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 04/2008, 05/2008 e 33/2009, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, Lei complementar 123/06 e legislação correlata e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 07/04/2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, juntamente com a equipe de apoio designada pela Portaria Nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022.
O edital poderá ser obtido na íntegra na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, setor de Licitações e Contratos ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de microempresas - ME, empresas de
pequeno porte - EPP ou equiparadas para fornecimento de materiais de escritório e didáticos, para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará - MG.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de
pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006).
1.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
1.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
1.2.6 Que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
1.2.7 em consórcio.
1.2.7.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
1.2.8 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital, seus anexos e leis aplicáveis.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará - Comissão Permanente de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
DATA: 07/04/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,
o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, e será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para
formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II deste edital, para facilitar sua interpretação.
3.5 Deverá ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e ainda declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo III.
3.6 As empresas que não apresentarem as condições previstas nesta cláusula não estão credenciadas para o presente certame.
3.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame e a declaração nepotismo, conforme modelos a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
MINUTA DE DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 10/2022, promovido pelo Município de Conceição do Pará/Mg.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº 20/2022, Pregão Presencial nº 10/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome assinatura do Diretor ou Representante legal
3.8 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
4 PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo constante no anexo I deste edital, e constarão:
4.1.1 nome, número do CNPJ, endereço, telefone/fax/e-mail (se houver) da empresa proponente;
4.1.2 número do processo, número do Pregão e o número do registro de preço.
4.1.3 Deverá ser colocado preço unitário e total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
4.1.4 termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
4.1.5 prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
4.1.6 nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida pelo representante da empresa, este, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta, se for o caso.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço, uma marca para cada item do objeto desta licitação.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.1.6 Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na junta comercial, bastará à apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas, do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
5.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra forma equivalente, na forma da Lei.
5.2.6. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme lei Federal 12.440/2011.
5.2.7 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.2.7.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
5.2.7.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.2.7.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 6, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
5.4.1 Atestado de aptidão para o fornecimento do objeto da presente licitação em nome da licitante e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto licitado, conforme modelo abaixo:
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor........, ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., fornece........, sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.5. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº 20/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.6. O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, acompanhado mapa de acompanhamento de validade “devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
5.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
5.7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
5.7.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
5.7.5 – Embora a Matriz e Filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o CNPJ.
6 SESSÃO DO PREGÃO
6.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
6.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
6.3.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4 LANCES VERBAIS
6.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.4.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
6.4.4 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.5 JULGAMENTO
6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
6.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas for necessário, as quais deverão atender a toda solicitação.
6.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
6.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.5.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
6.5.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
7 RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
7.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
7.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
7.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
7.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
- serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
- serem assinados por representante legal do licitante;
- serem devidamente protocolados na Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação da
licitante detentora, a pregoeira adjudicará a esta o objeto da licitação.
8.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
8.3 Será adjudicado a todos os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado e serão convocados para assinar a ata de registro de preços.
8.4 O licitante que, convocado para assinar a ata de registro de preço, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para a assinatura da ata de
registro de preço ou instrumento equivalente, conforme minuta constante no anexo V, se for o caso.
9.2 A vigência da ata de registro de preço inicia-se a partir do recebimento da convocação acima referida limitando-se a vigência da presente ata de registro a um ano, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei.
9.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preço.
9.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata de registro de preço.
9.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
9.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10 PAGAMENTO
10.1 A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Xxxxxx juntamente com a
mercadoria, sendo que estas deverão ser entregues na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx; e, após a aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, este encaminhará a documentação hábil para o Setor responsável pelo pagamento.
10.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
10.3 A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
10.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À DETENTORA da ata de registro de preço que descumprir total ou parcialmente o
objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da Nota de autorização emitida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2- As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3- A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
11.4- As sanções previstas neste item 11 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
11.4.1- retardarem a execução do pregão;
11.4.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
11.4.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12 DO GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO
12.1- DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO:
- Organizar a ata e os contratos, apostilas e os termos aditivos;
- Controlar o prazo de vigência e execução;
- Analisar proposta de prorrogação;
- Manter controle da ordem cronológica de pagamentos. 12.2– DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO:
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Receber provisoriamente os serviços;
- Analisar a qualidade e quantidade dos materiais;
- Propor soluções e sanções cabíveis.
12.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conceição do Pará, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante detentora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2- A empresa detentora se responsabilizará pelos custos diretos e indiretos para atender o objeto licitado.
13.3- Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
13.4- A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
13.5- Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
13.6- O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
13.7 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
13.8- É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.10 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.12 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
13.13 - A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no presente exercício na(s) rubrica(s) nºs:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.30.00-00046
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.30.00-00062
02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.30.00-00065
02.03.01.04.123.0043.2018.3.3.90.30.00-00073
02.03.01.04.123.0421.2019.3.3.90.30.00-00081
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.30.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.30.00-00143
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.30.00-00207
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.09.01.22.661.2201.2074.3.3.90.30.00-00363
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.21.01.04.128.0043.2010.3.3.90.30.00-00479
13.14- O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal Conceição do Pará à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG. A cópia poderá ser retirada neste endereço acima citado ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.15-As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.16 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada nos seguinte endereço: Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx – 206, centro.
13.17 Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.18 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
13.19 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
13.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/ MG,24 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado Civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Procedência do objeto | ||
Marca do Produto | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) diretor(s) ou sócio(s), com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 10/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada
(Obs: RECONHECER FIRMA)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2022
I - OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento futuro e eventual de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tem por finalidade a aquisição de materiais de escritório e didáticos para repor os estoques dos departamentos municipais para as suas atividades e ainda para abastecimento das escolas municipais.
III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EXPECTATIVA DE CONSUMO, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
Item | Discriminação | Quant | Unidade | Marca | Valor unit (R$) | Valor total (R$) |
01 | Almofada para carimbo, material/caixa: de plástico, material/almofada: esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor azul escuro, tipo entintada. | 80 | Unidades | |||
02 | Apagador para quadro negro/giz, corpo em plástico de alta resistência com feltro de boa qualidade, medida aproximada: 15x5,5x4,5 cm. | 90 | Unidades | |||
03 | Apontador de lápis, com depósito. | 100 | Unidades | |||
04 | Apontador de lápis, duplo, com depósito, grande e transparente. Tamanho: 5cm X 4cm X 3cm (AxCxL) aproximadamente. Caixa com 12 unidades nas cores azul, verde, laranja e cor de rosa. | 40 | Caixas com 12 Unidades. | |||
05 | Balão número 07, liso. | 60 | Pacotes 50 unidades. | |||
06 | Barbante de algodão, cru 4/8. | 30 | Rolos 300 gramas. | |||
07 | Barbante em rolo de 4 mm com 50 metros. | 210 | Unidades | |||
08 | Bobina para máquina de calcular, 57mmx30m. | 60 | Unidades | |||
09 | Bola de isopor, 100 mm. | 60 | Unidades | |||
10 | Bola de isopor, 150 mm. | 60 | Unidades | |||
11 | Bola de isopor, 200 mm. | 60 | Unidades | |||
12 | Bola de isopor, 25 mm. | 30 | Unidades | |||
13 | Bola de isopor, 250 mm. | 60 | Unidades | |||
14 | Bola de isopor, 35 mm. | 40 | Unidades | |||
15 | Bola de isopor, 50 mm. | 50 | Unidades | |||
16 | Bola de isopor, 75 mm. | 60 | Unidades | |||
17 | Borracha com fórmula livre de PVC com máxima apagabilidade, capa protetora ergonômica que mantém a borracha sempre limpa e facilita o uso, nas cores (borracha e capa): laranja, verde, rosa e amarelo limão. Dimensões: sem embalagem: C 4,2 x L 2,95 x A 1,4 cm. Embalagem com 24 unidades. Similar ou superior a “Faber Castell”. | 40 | Caixa 24 Unidades |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2021/2024 | ||||||
18 | Borracha, branca, macia, especial para apagar escrita a lápis, similar ou superior a “Mercur”. | 100 | Caixa 24 Unidades | |||
19 | Brocal, cores variadas. | 1000 | Potes 3 gramas | |||
20 | Caderno brochura – c/ pauta 48 fls, tamanho 202 x 144 mm. | 1200 | Unidades | |||
21 | Caderno brochurão – c/ pauta 60 fls, capa reforçada (dura) e de cores variadas. Medida aproximada: 20 cm 26x 27,5 cm. | 1200 | Unidades | |||
22 | Caderno brochurão – c/ pauta 96 fls, capa reforçada (dura), e de cores variadas. Medida aproximada: 20 cm 26x 27,5 cm. | 1200 | Unidades | |||
23 | Caderno brochurão – s/pauta 60 fls | 1200 | Unidades | |||
24 | Caderno, brochurão com pauta, capa dura, com 96 folhas, no formato 27,5x20 cm. | 200 | Unidades | |||
25 | Caderno Espiral capa dura, 1/4 com 96 folhas no formato 14,8x21cm. | 110 | Unidades | |||
26 | Caderno Espiral universitário capa dura, 01 matéria com 96 folhas no formato 27,5x20 cm. | 100 | Unidades | |||
27 | Caderno Espiral universitário capa dura, 15 matérias com 300 folhas no formato 27,5x20 cm. | 40 | Unidades | |||
28 | Caixa arquivo para pastas suspensas. Com tampa, mantém as pastas fechadas evitando acúmulo de poeira. Cor verde transparente (corpo e tampa). Material em plástico rígido (Polietileno). Dimensões do Produto (PxLxA): 42,5 x 30,5 x 30,7 cm, aproximadamente. | 240 | Unidades | |||
29 | Caixa arquivo, morto plástico polionda oficio dimensões 350 x 130 x 250 mm, cor amarela, aplicação: arquivamento de documentos. | 1400 | Unidades | |||
30 | Calculadora de mesa 12 dígitos grandes, - visor inclinado móvel, formato horizontal,cor preta, solar/bateria. - Teclas de xxxxxxxxxxxxxx, - xxxx xxxxxxxx, - xxxxxxxxxxx, - xxxxxx xxxxx, - xxxxxxxx, - retorno de dígitos - Tecla rápido tipo "roll-over". - Utiliza bateria AG13 (LR44), - desligamento automático. - Dimensões:(Largura X Altura X Profundidade): 17 x 3 x 15 mm | 100 | Unidades | |||
31 | Caneta corretiva de escrita, ideal para correção de fotocópias, materiais impressos, fax e tinta de caneta.Corpo flexível, ponta metálica e design moderno que facilitam a aplicação. Contém 7ml. | 140 | Unidades | |||
32 | Caneta esferográfica azul com ponta de aço Inox 0,7 mm, protetor de metal rosqueável, escrita leve, com ponta fina e tinta a base de óleo, similar ou superior a “Pilot”. | 60 | Caixa 12 Unidades | |||
33 | Caneta esferográfica azul, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. | 60 | Caixa 50 Unidades | |||
34 | Caneta esferográfica preta com ponta de aço Inox 0,7 mm, protetor de metal rosqueável, escrita leve, com ponta fina e tinta a base de óleo, similar ou superior a | 30 | Caixa 12 Unidades |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2021/2024 | ||||||
“Pilot”. | ||||||
35 | Caneta esferográfica preta, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. | 25 | Caixa 50 Unidades | |||
36 | Caneta esferográfica, tinta em gel, metálica na cor dourada, livre de bolhas, escrita sem falhas com fluxo estável e secagem rápida, ponta protetora de 0,8mm, de qualidade similar ou superior a “Mitsubishi”. | 30 | Unidades | |||
37 | Caneta esferográfica, tinta em gel, metálica na cor prateada, livre de bolhas, escrita sem falhas com fluxo estável e secagem rápida, ponta protetora de 0,8mm, de qualidade similar ou superior a “Mitsubishi”. | 30 | Unidades | |||
38 | Caneta esferográfica vermelha, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. | 30 | Caixa 50 Unidades | |||
39 | Caneta hidrográfica ponta fina kit com 12 cores. | 60 | Kit 12 Unidades | |||
40 | Caneta hidrográfica ponta grossa kit com 06 cores. | 60 | Kit 06 Unidades | |||
41 | Canetas Hidrográficas, cores vivas, tampas na mesma cor da tinta, pontas macias, duráveis e com fixação adequada. Tampas com respiro antiasfixiante. | 400 | Jogos 12 Unidades | |||
42 | Caneta para retroprojetor, tinta permanente e resistente a luz, secagem rápida resistente a água e umidade. Ponta média aproximadamente 2,0mm, cor preta. | 150 | Unidades | |||
43 | Caneta para tecido jogo com 12 cores. | 40 | Cartuchos 12 Unidades | |||
44 | Caneta para CD/DVD, tinta resistente a luz, secagem rápida, resistente a água e a umidade. Ponta média 1,0mm. | 170 | Unidades | |||
45 | Caneta esferográfica azul, escrita grossa, corpo transparente sextavado com furo e protetor de plástico entre a carga e o corpo da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tamanho com tampa 15 cm aproximadamente; similar ou superior a “BIC”. | 60 | Caixa 50 Unidades | |||
46 | Capa para encadernação, preta A4 210x297 Mod.PP | 300 | Unidades | |||
47 | Capa para encadernação, transparente A4 210x297 Mod.PP | 300 | Unidades | |||
48 | Carbono Hectográfico para duplicador a álcool, Carbono matriz 220x330 mm, revestido homogeneamente com película de carbono; em uma só face; apresentando superfície lisa, isenta de orifícios, não podendo manchar frente e verso das cópias e nem o verso da folha original | 40 | Caixa 100 Unidades | |||
49 | Cartolina branca, medida aproximada: 50 cm x 66 cm | 35 | Pacotes 100 Folhas | |||
50 | CD-R com capacidade de gravação: 700Mb – 80 minutos para áudio por mídia, contendo 100 mídias. Velocidade de gravação: 48X. Superfície: fosca com impressão. Disco para uso em gravadores compatíveis com padrão CD-R. | 350 | Unidades | |||
51 | CD-RW, 700MB/80 minutos, 12 x, regravável, capacidade de armazenamento: 700MB (80 minutos); superfície de gravação: prateada; com superfície de | 500 | Unidades |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2021/2024 | ||||||
mídia para escrita com caneta de tinta permanente - acondicionado em capa de papel. | ||||||
52 | Clips n.º 05, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 25 | Caixa 500 gramas | |||
53 | Clips n.º 02, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 140 | Caixa 500 Gramas | |||
54 | Clips n.º 04, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 40 | Caixa 500 Gramas | |||
55 | Clips n.º 08, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 80 | Caixa 500 Gramas | |||
56 | Cola branca consistência extra adesivo PVA, indicado para colagem de alto desempenho em madeiras, laminados, papel, papelão e materiais porosos em geral. | 40 | Unidades | |||
57 | Cola branca, 1 kg Extra. | 50 | Unidades | |||
58 | Cola branca, consistência para EVA. | 130 | Unidades | |||
59 | Cola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada. A cola não deverá apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos. EMBALAGEM Deverá ser embalada em recipientes plásticos, com bico aplicador e tampa vedante, devendo constar a indicação nominal, relativa à quantidade líquida em unidades legais de massa, conforme Portaria nº 117/92 INMETRO, bem como a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, indicação do químico responsável e demais informações exigidas na legislação em vigor. O peso líquido de cada embalagem deverá ser de 40 gramas cada. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá manter suas características inalteradas quando armazenado em local seco, fresco e protegido do sol por um período mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante | 600 | Frasco 40 gramas. | |||
60 | Cola colorida, 4 cores. Atóxicas, solúvel em agua. Resina de P.V.A e pigmentos. | 130 | Jogos 04 Unidades. | |||
61 | Cola colorida, tubo de 23 gr, estojo com 06 cores, escolar, nas cores cristal, verde, vermelho, azul, prata e dourado. | 50 | Estojos 06 Unidades | |||
62 | Cola com gliter, com 06 cores, atóxica, com resina de P.V.A. Glliter | 120 | Jogo 06 Unidades | |||
63 | Cola para Isopor. | 60 | Unidades | |||
64 | Cola para madeira. | 30 | Embalagem 100 gramas | |||
65 | Cola transparente para EVA e isopor. | 30 | Embalagem 90 gramas. | |||
66 | Corretivo liquido, a base de água, secagem rápida, frascos com 18 ml. | 20 | Caixa 12 Unidades. | |||
67 | Diário p/ o Ensino Fundamental, Anos Final– para uso de 6º ao 9º Ano, capa de papel cartão c/ 44 folhas brancas contendo descrições específicas; de qualidade similar ou superior a Nº 114 Tamoios. | 100 | Unidades | |||
68 | Diário para uso da Educação Física, capa de papel cartão, c/ 12 folhas brancas contendo descrição específica. De qualidade similar ou superior a Tamoios. | 100 | Unidades | |||
69 | Diário para educação Infantil – para uso de Pré Escolar | 120 | Unidades | |||
70 | Diário p/ o Ensino Fundamental, Anos iniciais – para | 200 | Unidades | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFONE: (00)0000-0000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2021/2024 | ||||||
uso de 1º ao 5º Ano, capa de papel cartão c/ 44 folhas brancas contendo descrições específicas; de qualidade similar ou superior a Nº 960 Tamoios. | ||||||
71 | DVD – R gravável, 4.7 gb 8X 120min. Compatível com diversas velocidades de unidades e gravadores./ Endereçamento rápido para cópias de alta velocidade e reprodução "time-shift"./Garantia: 3 meses. Acondicionado em capa de plástico. | 40 | Caixa 50 Unidades | |||
72 | EVA, em folha de bolinha. | 240 | Unidades | |||
73 | EVA, em folha de cortiça. | 200 | Unidades | |||
74 | EVA, em folha estampado 600x400x2mm | 100 | Unidades | |||
75 | EVA, em folha liso colorido 600x400x2mm | 1.600 | Unidades | |||
76 | EVA, em folha listrado. | 240 | Unidades | |||
77 | Envelope pardo ofício, tamanho 31x41 mm. | 4.000 | Unidades | |||
78 | Envelope tipo saco - papel Kraft 18x25 cm. Caixa com 100 unidades. | 120 | Caixa 100 Unidades | |||
79 | Envelope, carta branco, papel sulfite 75 g, 23 x 11 cm. | 8.000 | Unidades | |||
80 | Envelope tipo saco - papel Kraft 24x34 cm. Caixa com 100 unidades. | 80 | Caixa 100 Unidades | |||
81 | Estilete, com lâmina 18 mm, com trava, grande. | 70 | Unidades | |||
82 | Estilete, material: corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, tipo lâmina retrátil, fixação da lâmina por encaixe de pressão, em cores variadas. | 120 | Unidades | |||
83 | Etiqueta adesiva, ink-jet/laser carta 25,4x101,6mm, branca, contendo 20 etiquetas por folha, caixa com 25 folhas, totalizando 500 etiquetas. | 80 | Caixa 25 Folhas | |||
84 | Etiqueta, injket/laser 67,7x99,0 mm com 80 unidades, folha no tamanho A4. Caixa com 100 folhas. | 30 | Caixa 100 Folhas. | |||
85 | Extrator de grampos, espátula inox. | 200 | Unidades | |||
86 | Fita adesiva fina, rolo 12mmx50mm, filme de polipropileno. | 90 | Unidades | |||
87 | Fita adesiva larga, tamanho 45mm x 45m, em polipropileno, ideal para empacotamentos, flexível e resistente. | 180 | Unidades | |||
88 | Fita adesiva transparente. | 40 | Unidades | |||
89 | Fita adesiva, colorida com polipropileno e adesivo acrílico. | 100 | Unidades | |||
90 | Fita adesiva em polipropileno, tamanho 12 x 65mm, cor transparente, pacote com 10 unidades. | 50 | Pacotes 10 Unidades | |||
91 | Fita adesiva 45 mm x 50 p embalagem. | 60 | Unidades | |||
92 | Fita adesiva, transparente marrom 48x40. | 100 | Unidades | |||
93 | Fita corretiva, correção a seco, excelente aderência. Corpo translúcido. Fita em plástico para não arrebentar, com 8 m, de comprimento e 4,2mm de largura. Aplicador com formato ergonômico, zona de manuseio antideslizante. Capa protetora da ponta. | 100 | Unidades | |||
94 | Fita crepe, adesiva, branca, tamanho 19x50 | 120 | Pacotes 6 Unidades | |||
95 | Fita dupla face 12x30 | 160 | Embalagens 6 Unidades | |||
96 | Fita para Impressora, de cheque matricial BEMATECH DP-20 C. | 30 | Unidades | |||
97 | Fita para impressora, matricial EPSON LX-300 | 80 | Unidades | |||
98 | Fita para máquinas de calcular, com 02 carretéis plásticos, medindo 13mm de largura x 5m de comprimento, preto e vermelho, nylon de alta qualidade, entitamento climatizado, tinta de 1ª linha. | 50 | Unidades | |||
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Tintas Lubrificantes e adaptadas a cada tipo de máquina. | ||||||
99 | Formulário contínuo 03 vias, papel autocopiativo alcalino, com 80 colunas, medindo 240mm x 280mm,caixa com 1.000 jogos. | 16 | Caixa com 1.000 jogos | |||
100 | Giz de cera, tamanho 12cm cor única azul marinho (lápis estaca), de qualidade similar ou superior a “Acrilex” | 20 | Caixa 12 Unidades | |||
101 | Giz, colorido antialérgico. | 200 | Caixa 64 unidades | |||
102 | Giz Escolar,branco, acondicionados de forma que os bastões não balancem para evitar quebra em transporte, macio, antialérgico e não tóxico, envolvido em uma camada plastificante, que não desprenda sujicidade nas mãos, que não quebra fácil, com medidas mínimas de 81mm de comprimento e 10mm de diâmetro. | 200 | Caixa 64 unidades | |||
103 | Gliter em pó metalizado (partículas de poliéster metalizadas), cores variadas. | 400 | Pote 3,50 gramas | |||
104 | Gominha – elásticos amarelos, em borracha natural, embalagem com aproximadamente 1150 peças, peso líquido 500 gramas. | 30 | Pacote 500 gramas | |||
105 | Grafite, mina de grafite escolar 0,5mm, tubete com 24 minas com graduação média, de qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. | 40 | Unidades | |||
106 | Grafite, mina de grafite escolar 0,7mm, tubete com 24 minas com graduação média, de qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. | 60 | Unidades | |||
107 | Grampeador para madeira. | 03 | Unidade | |||
108 | Grampeador 23/13 grande de mesa, pintura epóxi (liquida), com capacidade para grampear até 100 folhas, base emborrachada anti-derrapante. Dimensões 133x60x250 mm aproximadamente. | 08 | Unidades | |||
109 | Grampeador médio de mesa metálico, pintura epóxi (líquida). Apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m2, fabricado em chapa de aço, base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. Dimensões: 130x38x53mm | 20 | Unidades | |||
110 | Grampo para pasta, grampo trilho em aço estanhado, preto, 80mm, com capacidade para prender 200 fls 75 gr. Caixa com 50 jogos, injetado em polietileno preto, durável e resistente, totalmente flexível, embalagem em solapa. | 10 | Caixa 50 Unidades | |||
111 | Grampo para pasta, grampo trilho em aço estanhado, metálico, 80mm, hastes com garra, fabricado com folha flandres, comprimento útil da lingueta (haste): 50mm, capacidade de prender até 300 folhas de papel 75g/m². | 25 | Caixa com 50 jogos | |||
112 | Grampos, para grampeador, em metal galvanizado 23/13 mm. Caixa com 1000 grampos. | 20 | Caixa 1.000 unidades | |||
113 | Grampo para grampeador, em metal galvanizado 26x6 mm, com capacidade para grampear até 20 folhas. | 200 | Caixa 5.000 Unidades | |||
114 | Grampos para grampear madeira. | 03 | Caixa 5.000 Unidades | |||
115 | Isopor, folha de isopor fina 5mm, 1m. | 200 | Unidades |
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116 | Isopor, folha de isopor grossa 20mm, 1m. | 200 | Unidades | |||
117 | Lápis borracha, Eco lápis Borracha, ideal para apagar tinta de caneta esferográfica. | 03 | Caixa 12 Unidades | |||
118 | Lápis de cera, giz de cera grande 12 cores, “gizão”. Composição: ceras, pigmentos e carga inerte. Medida aproximada: 10 cm. | 820 | Caixas 12 Unidades | |||
119 | Lápis de cera, tamanho pequeno. | 40 | Caixa 6 Unidades | |||
120 | Lápis de cor com 24 unidades. | 50 | Unidades | |||
121 | Lápis de cor grande, 12 cores. Formato redondo, pigmento c/ alta concentração. Cores vivas e intensas c/excelente acabamento. | 830 | Caixa 12 Unidades | |||
122 | Lápis nº 2 Preto Redondo, máxima resistência e maciez, grafite de excelente qualidade para uso geral, produzido com madeira plantada, mina resistente e escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, graduação nº2=B. | 70 | Caixa 144 Unidades | |||
123 | Lapiseira, tipo emborrachada 0,7 m. | 30 | Unidades | |||
124 | Livro Ata, 100 folhas, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. | 90 | Unidades | |||
125 | Livro Ata, 50 folhas, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. | 40 | Unidades | |||
126 | Livro de Ponto, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas nº 128. | 30 | Unidades | |||
127 | Livro de protocolos entrada e saída de documentos, com 100 folhas, comprimento: 220 mm, largura: 150 mm, folhas pautadas e numeradas sequencialmente, material: papelão duro, gramatura folha 54 g/m2, material/folhas papel off-set. | 100 | Unidades | |||
128 | Livro de Resultado Final, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas. | 04 | Unidades | |||
129 | Massa de modelar atóxica, 06 cores. Caixa com 06 unidades de cores diferentes. Composição: ceras, pigmentos e carga atóxica. | 1.040 | Caixa 06 Unidades | |||
130 | Organizador de mesa porta lápis, clips e lembretes em poliestireno na cor cristal. | 35 | Unidades | |||
131 | Palito de picolé de madeira. | 100 | Pacotes com 100 Unidades | |||
132 | Papel tamanho A4, sem timbre, cor branco, alcalino, gramatura 75g/m2, formato 210 x 297mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas. Com garantia de ótima performance em todo tipo de atividade como escrever, reproduzir e imprimir; superfície resistente, corte perfeito e absorção equilibrada que permite o melhor deslizamento na impressora evitando desperdício de tinta. É produzido a partir de florestas 100% plantadas e renováveis, 100% biodegradável, 100% reciclável. | 248 | Caixa com 10 pacotes | |||
133 | Papel bobina para fax, produzida em papel térmico - Fibria de alta sensibilidade e definição de imagem, na cor branca. Medidas: 216 mm de largura, 30 m de comprimento. | 20 | Caixa 20 Unidades | |||
134 | Papel Camurça nas cores: amarelo, azul, verde e vermelho. | 130 | Pacotes 25 Folhas | |||
135 | Papel Carbono A4, para máquina de escrever 01 via. | 10 | Caixa 100 Unidades | |||
136 | Papel cartão nas cores: azul, vermelho, preto, branco, | 800 | Folhas | |||
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amarelo e verde. | ||||||
137 | Papel Celofane 85 x 100 – azul, vermelho, verde e amarelo, | 100 | Folhas | |||
138 | Papel Colorset, nas cores vermelho, azul, preto, branco, verde, amarelo, laranja, rosa e marrom. | 700 | Folhas | |||
139 | Papel Contact, transparente rolo com 25 metros. | 10 | Rolos 25 metros | |||
140 | Papel Crepom, nas cores: amarelo, azul, verde e vermelho. | 400 | Pacotes 40 Unidades | |||
141 | Papel fantasia cor: amarelo, azul, verde e vermelho. | 8000 | Unidades | |||
142 | Papel Kraft. | 20 | Pacotes 200 folhas | |||
143 | Papel Laminado em diversas cores 49x59cm. | 200 | Folhas | |||
144 | Papel Ofício, 02 branco, 75 g/m² 216x330mm. Pacotes de 500 folhas. | 80 | Pacotes 500 Folhas | |||
145 | Papel Sulfite. | 35 | Pacotes 500 Unidades | |||
146 | Papel tipo Vergê branco. | 30 | Pacotes 30 Folhas | |||
147 | Pasta AZ, material papelão prensado, largura 280 mm, altura 350 mm, lombada 90 mm, características adicionais: prendedor e anel niquelados na cor preta. | 300 | Unidades | |||
148 | Pasta catálogo, dimensões 247x332mm, capacidade 50 envelopes, de polietileno (PVC cristal), 04 parafusos para fixação, capa em papelão número 18 revestido com material em PVC na cor preta, com visor em PVC cristal para identificação. | 120 | Unidades | |||
149 | Pasta de dedos para manusear papéis. Composição: glicóis, ácidos graxos e essência. Não tóxico. Peso líquido 12 g. | 40 | Unidades | |||
150 | Pasta Polionda, 4 cm, sem alça escolar, ofício. | 2.000 | Unidades | |||
151 | Pasta sanfonada média 240x330 c/12 divisórias fumê. | 120 | Unidades | |||
152 | Pasta suspensa completa, material cartão marmorizado, largura 240 mm, altura 360 mm, cor azul, prendedor interno grampo plástico resistente, características adicionais: com varal confeccionado em poliestireno e 1 visor plástico transparente. | 2.500 | Unidades | |||
153 | Pasta suspensa com hastes metálicas já colocadas, possui 4 ponteiras plásticas, com etiquetas e visores para identificação, possui 1 grampo plástico, 100% plástica (PP). Espessura 0,25mm Dimensões do produto acabado 360 largura x 245 altura mm aproximadamente. Cores: Rosa Shock. Embalagem: caixa com 50 unidades Material leve, atóxico, resistente e 100 % reciclável. | 12 | Caixa 25 Unidades | |||
154 | Pasta aba com elástico, em polipropileno 235x350 fumê. | 200 | Unidades | |||
155 | Pasta Aba-elástico, papelão, Medidas: 353 X 0 X 240 mm,Gramatura: 250 a 270g/m² grs/m², Espessura: 0,32mm, Cor preta | 2.500 | Unidades | |||
156 | Pasta de cartolina com grampo trilho flexível. | 3.000 | Unidades | |||
157 | Pen drive 4 gb: - Memória 4 gb; - Não requer alimentação de energia; - Dimensões: 2.64” x 0.80” x 0.35” (66.9mm x 20.4mm x 9.0mm). - Temperatura em Operação: 0° a 60° C. | 160 | Unidades |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFONE: (00)0000-0000.
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- Temperatura de Armazenamento: -65° a 60° C. - Rápido: Taxas de transferência de dados de até 6 MB/seg. de leitura e até 3 MB/seg. - Compatível: Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0 e compatível com USB 1.0- Conveniente: Produto compacto, Cabe no seu bolso, facilitando o transporte. - Simples: Basta conectar à porta USB com o recurso plug and play. - Prático: A tampa fica presa de forma segura na extremidade do dispositivo para evitar que se solte. - Sistemas Operacionais Compatíveis: Win98SE, Win 2000, Win XP, Mac OS9.x e superior. | ||||||
000 | Xxx Xxxxx 8GB: -Interface: USB -Capacidade de armazenamento: 8GB -Sistemas Operacionais: Windows 2000, XP e Vista. MacOS 10.5 Superiores -Taxa de transferência: Leitura: até 16MB/seg. Escrita: até 4MB/seg -Requisitos do Sistema: Não há requisitos de software e hardware para o funcionamento -Alimentação: 4,5 Volts a 5,25 Volts CC | 80 | Unidades | |||
159 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. | 40 | Caixa 100 Unidades | |||
160 | Perfurador de papel em aço, perfura a 80mm – resistente, base plástica protetora com sistema de esvaziar confetes e marginador para centralização dos furos. | 40 | Unidades | |||
161 | Perfurador de papel, formato anjo. | 08 | Unidades | |||
162 | Perfurador para papel, de um furo, tipo alicate, em metal, reservatório para resíduos, indicado para uso artesanal. Perfura 1 folha de EVA com até 2mm ou 10 folhas de papel com até 75g. | 20 | Unidades | |||
163 | Pincel Atômico, fino ponta 5,9mm. | 10 | Jogo 12 Unidades | |||
164 | Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor azul. | 40 | Caixa 12 Unidades | |||
165 | Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor preto. | 40 | Caixa 12 Unidades | |||
166 | Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor vermelho. | 40 | Caixa 12 Unidades | |||
167 | Pincel Chato número 02. | 40 | Unidades | |||
168 | Pincel Chato número 06. | 40 | Unidades | |||
169 | Pincel Chato número 08. | 40 | Unidades | |||
170 | Pincel Chato número 04. | 40 | Unidades | |||
171 | Pincel Marca Texto. Com corpo colorido Amarelo. Cor amarela superfluorecente. 2 medidas de traço: 1.0mm para sublinhar e 3,6mm para destacar. Qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. | 64 | Caixa 12 Unidades | |||
172 | Pincel p/ pintura em tecido papel chato nº18 amarelo 815. | 220 | Unidades | |||
173 | Pincel p/ pintura em tecido papel chato nº24 amarelo 815. | 440 | Unidades | |||
174 | Pincel para quadro branco, tinta preta, com cores intensas e vivas que facilitam a leitura e distancia, | 10 | Caixa 12 Unidades | |||
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podendo ficar até 6 horas destampado sem secar. | ||||||
175 | Pistola para cola quente pequena. | 25 | Unidades | |||
176 | Pistola para cola quente fina em resina plástica (silicone), com bivoltagem 110 v/220 v, 40 w, apropriada para colagem de papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. | 30 | Unidades | |||
177 | Prancheta em poliestireno transparente com prendedor metálico, tamanho ofício. | 80 | Unidades | |||
178 | Refil de cola quente. | 200 | Pacotes 1 KG. | |||
179 | Refil de cola quente pequena. | 700 | Unidades | |||
180 | Régua, material polipropileno, 60 cm. | 60 | Unidades | |||
181 | Régua transparente, 30 cm de comprimento, 100% poliestireno rígido, medindo 3,5 cm de largura e 3 mm de espessura, com marcação em milímetros e numerada de 1 em 1 centímetro, em cores variadas | 300 | Unidades | |||
182 | Saco de pipoca, prático. Tamanho 7,5 x 16,5 x 4 cm. | 30 | Pacote com 500 unidades. | |||
183 | Sacola Plástica, para embalagem, cor branca, tamanho 30 x 40 cmm | 20 | Milheiro | |||
184 | Tesoura escolar sem ponta, com régua, lâmina em aço inox, ponta arredondada, cabo em polipropileno e de procedência nacional. Medida aproximada: 13 cm. | 900 | Unidades | |||
185 | Tesoura média, em aço inoxidável, cabo em plástico, com 21 cm de comprimento. | 50 | Unidades | |||
186 | Tesoura com lâmina em aço inox 8, cabo em polipropileno. Com comprimento 275 mm, largura 100mm, tamanho 18mm, e peso sem embalagem:0,0555 aproximadamente, similar ou superior a “Tramontina”. | 160 | Unidades | |||
187 | Tesoura grande para picotar. | 15 | Unidades | |||
188 | Tinta dimensional relevo 3D metálica. | 20 | Unidades | |||
189 | Tinta guache | 800 | Pote 250 mililitros | |||
190 | Tinta para carimbo azul, à base de água, que pode ser usada em todos os tipos de almofada, com composição química especial. Embalagem c/ 42ml. | 70 | Unidades. | |||
191 | Tinta para carimbo preta, à base de água, que pode ser usada em todos os tipos de almofada, com composição química especial. Embalagem c/ 42ml. | 100 | Unidades | |||
192 | Tinta para tecido, pote com 37 ml, em diversas cores. | 500 | Unidades | |||
193 | TNT nas cores azul, verde, amarelo, preto, vermelho e branco. | 1000 | Metro |
IV - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo de a administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório a disposição dos licitantes.
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste termo de referência.
VI - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.30.00-00046
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.30.00-00062
02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.30.00-00065
02.03.01.04.123.0043.2018.3.3.90.30.00-00073
02.03.01.04.123.0421.2019.3.3.90.30.00-00081
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.30.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.30.00-00143
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.30.00-00207
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.09.01.22.661.2201.2074.3.3.90.30.00-00363
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.21.01.04.128.0043.2010.3.3.90.30.00-00479
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VII - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1) A Supervisão será executada pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato da entrega da mercadoria e que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. Sanadas as irregularidades atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega da mercadoria nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
2) As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante detentora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
3) O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida nos itens anteriores.
4) O Município de Conceição do Pará – MG, reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato ou documento semelhante e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
VIII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
1) O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de Conceição do Pará, nos endereços e locais a serem indicados pelo Departamento Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento, observadas as respectivas necessidades.
2) O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado se configurada uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei de licitações.
3) A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, SENDO QUE O DIRETOR OU UM FUNCIONÁRIO POR ELE DESIGNADO FARÁ A CONFERÊNCIA DA MERCADORIA ENTREGUE NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO DA LICITANTE DETENTORA.
IX - FORMA DE PAGAMENTO
1) A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal de Administração.
2) O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
3) A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) O licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
X - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à detentora, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da DETENTORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a detentora da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
1) A Licitante DETENTORA deverá entregar as mercadorias em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive identificação do fabricante, especificações técnicas e termos de garantia da mercadoria e responsabilizar- se pela garantia concedida pelo fabricante dos materiais, que será no mínimo de 90(noventa) dias, devendo substituí-las imediatamente em caso de defeito, dentro daquele prazo concedido, SE FOR O CASO.
As propostas que não contiverem a marca dos produtos serão desclassificadas no início do pregão. As propostas deverão conter indicação, preço unitário, marca e especificação correta dos itens ofertados.
2) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
3) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
4) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
XII – PERÍODO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO:
Será de 01(UM) ano, após a assinatura da ata de registro de Preços.
XIII - O GESTOR DO CONTRATO:
O gestor da ata de registro será o respectivo Diretor Municipal de Administração ou funcionário por ele designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, bem como a expedição da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, através do setor de compras do Município de Conceição do Pará.
Conceição do Pará, 24 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO V
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022
Aos... dias do mês de ... de 2022, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – PROCESSO Nº 20/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2022, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2022 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da
Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia de de 2022, na
imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia //2022, página e na internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e C.I. n.º MG- 3.601.828 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrito no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situado na Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de ...................................
– MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ........................
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrito no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situado na Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de ...................................
– MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ........................
Doravante(s) denominada(s) simplesmente DETENTORA(S), resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela(s) DETENTORA(S) à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da(a) DETENTORA(AS), cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
EMPRESA -
(COLOCAR OS ITENS QUE CADA UMA FOI A GANHADORA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA(s) PROPOSTA(S) DE CADA DETENTORA, EXPECIFICADOS NA CLAÚSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à(s) DETENTORA(S) serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da(s) DETENTORA(S) com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLAÚSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela(s) DETENTORA(S) das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A(S) DETENTORA(S) estará(ão) obrigada(s) a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A(S) DETENTORA(S) ao receber(em) a nota de autorização de fornecimento deverá(ão) dar recibo e devolver(em) via fax ou e-mail, e, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A(S) DETENTORA(S) deverá(ão) entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A(S) DETENTORA(S) será(ão) responsável(is) pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLAÚSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs -
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.30.00-00046
02.02.01.06.181.0601.2015.3.3.90.30.00-00062
02.02.01.06.181.0601.2016.3.3.90.30.00-00065
02.03.01.04.123.0043.2018.3.3.90.30.00-00073
02.03.01.04.123.0421.2019.3.3.90.30.00-00081
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.30.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2032.3.3.90.30.00-00143
02.07.01.10.301.1003.2042.3.3.90.30.00-00207
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.09.01.22.661.2201.2074.3.3.90.30.00-00363
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.21.01.04.128.0043.2010.3.3.90.30.00-00479
7 – CLAÚSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S):
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLAÚSULA NONA - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à(s) DETENTORA(S) o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À(S) DETENTORA(S) que descumprir(em) total ou parcialmente o objeto celebrado com
10.1 - Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência- utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta CLAÚSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLAÚSULA ONZE - CESSÃO:
11.1 - A(S) DETENTORA(S) não poderá(ão) transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLAÚSULA DOZE - DO REGIME LEGAL:
12.1 - O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLAÚSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLAÚSULA QUATORZE - DO COMPROMISSO:
14.1 - A(S) DETENTORA(s) obriga(m)-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº10/2022, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLAÚSULA QUINZE - DO FORO
15.1 - As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2022.