VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (hum) ano, contado da assinatura do instrumento, prorrogável por até igual período, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses a contar de sua assinatura.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de um ano, prorrogável por até igual período, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 6.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano a partir da sua assinatura. 6.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 6.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente ata de registro de preços será cancelada, garantidos à(s) detentora(s) o contraditório e a ampla defesa.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Será de 01 ano após a assinatura da ata de registro de preços.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de um ano, prorrogável por igual período, nos termos do art. 13, da Lei Municipal nº 13.278/2002. 4.2. A Administração não estará obrigada a contratar o serviço, objeto deste Pregão, da detentora do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de contratação, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da detentora.
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO. 5.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do artigo 13, da Lei Municipal nº 13.278/2002, e nos termos do Decreto Municipal nº 56.144/2015. 5.2. A DETENTORA da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, promover nova licitação, descabendo à DETENTORA o direito a qualquer recurso ou indenização. 5.3. À Administração, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a DETENTORA, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 5.4. A Administração não estará obrigada a contratar o serviço, objeto deste Pregão, da DETENTORA do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de contratação, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.